E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALTERAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR – COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES AOS INICIALMENTE CONTRATADOS – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – ASTREINTES – CABIMENTO – FINALIDADE DE EVITAR A NÃO PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL ESPECÍFICA – VALOR ADEQUADO – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Uma vez não demonstrada a solicitação de alteração do plano originalmente contratado pela autora, tem-se como ilícito o ato da ré que o alterou unilateralmente, bem como correta a decisão do juiz que declarou rescindida a modificação realizada e determinou o restabelecimento do plano anterior.
II – A cobrança de fatura de serviço de telefonia, internet e TV a cabo em valor superior àquele inicialmente contratado, por alteração de plano não solicitada pelo seu titular, gera aborrecimento, sem, contudo, impor ofensa ao moral, de modo que pudesse ensejar reparação.
III – Deve ser mantido o quantum arbitrado a título de multa diária cominatória (astreintes) quando se mostrar proporcional em relação ao objeto da demanda, impondo-se, no entanto, limitação temporal da incidência.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALTERAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR – COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES AOS INICIALMENTE CONTRATADOS – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – ASTREINTES – CABIMENTO – FINALIDADE DE EVITAR A NÃO PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL ESPECÍFICA – VALOR ADEQUADO – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Um...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA E ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO - DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS – PERCENTUAL DA SENTENÇA MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, majorando-se os fixados na sentença quando o montante refoge da proporcionalidade e razoabilidade.
Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário do autor, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Mantém-se o percentual arbitrado na sentença para remunerar o advogado quando o montante apurado, devido a simplicidade da matéria que envolve a causa, é compatível com o trabalho realizado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA E ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO - DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS – PERCENTUAL DA SENTENÇA MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter desco...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – COMPRA DE VEÍCULO USADO – VÍCIO REDIBITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DEFEITO OCASIONADO POR CULPA EXCLUSIVA DO COMPRADOR – ART 373, I, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica– se que o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, articulados na inicial, a teor do que estabelece o art. 373, I, do CPC, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu. Não existe qualquer prova no sentido de do defeito oculto no automóvel antes da compra, não havendo o que falar em responsabilização do demandado pelo problema apresentado pelo veículo adquirido pelo recorrente.
2. É devida a automática fixação de honorários (art. 85, §11º, NCPC), em valor que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – COMPRA DE VEÍCULO USADO – VÍCIO REDIBITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DEFEITO OCASIONADO POR CULPA EXCLUSIVA DO COMPRADOR – ART 373, I, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica– se que o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, articulados na inicial, a teor do que estabelece o art. 373, I, do CPC, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu. Não existe qualquer prova no sentido de do defeito oculto no automóvel antes da compra, não havendo o que falar em responsabilização do demandado pelo problema...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA – NÃO COMPROVAÇÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DEMONSTRADO – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE DÍVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da existência de débito devido pela apelante, é legítima a conduta da apelado de inscrever o nome nos cadastros de proteção ao crédito, o que afasta o dever de indenizar, ante o exercício regular do direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA – NÃO COMPROVAÇÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DEMONSTRADO – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE DÍVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da existência de débito devido pela apelante, é legítima a conduta da apelado de inscrever o nome nos cadastros de proteção ao crédito, o que afasta o dever de indenizar, ante o exercício regular do direito.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PERDAS E DANOS – SENTENÇA E DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PUBLICADAS NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DESTE CÓDEX REVOGADO – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PORQUE INTEMPESTIVO – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativo a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (enunciado administrativo nº 2 do STJ).
II. Não é de ser conhecida apelação que ataca decisão de primeiro grau não observado o lapso temporal do recurso, que deve ser interposto no prazo de quinze dias, contados da intimação da decisão proferida, conforme as regras processuais estabelecidas no CPC/73.
III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV. Se o agravo interno representa apenas manifestação do direito de defesa, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PERDAS E DANOS – SENTENÇA E DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PUBLICADAS NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DESTE CÓDEX REVOGADO – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PORQUE INTEMPESTIVO – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativo a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem se...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE PLEITEADA NO MESMO MOMENTO EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA OPORTUNIZAR À PARTE DEMANDADA A PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se subsiste dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, claro fica o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE PLEITEADA NO MESMO MOMENTO EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA OPORTUNIZAR À PARTE DEMANDADA A PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se subsiste dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ APTO A COMPROVAR A EMBRIAGUEZ – PROVA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E O PRÓPRIO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE NA FASE EXTRAJUDICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mesmo ocorrendo a recusa do Apelante em realizar o teste do etilômetro, o termo de constatação de embriaguez é prova válida para comprovar alteração da capacidade automotora.
Incabível a absolvição diante do termo de constatação que atesta a embriaguez, aliada a prova testemunhal que evidencia a autoria e materialidade do delito, e à própria fala do recorrente, na época relatando que tinha ingerido bebida alcoólica
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, além de atender aos critérios legais do artigo Art. 45 § 1 do CP.
Perante a pena corporal fixada no mínimo legal, não se cogitando de danos à vítima e sendo presumida a precariedade da situação financeira do Apelante, cuja defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública, justifica-se a redução do valor da prestação pecuniária que fora arbitrada.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ APTO A COMPROVAR A EMBRIAGUEZ – PROVA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E O PRÓPRIO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE NA FASE EXTRAJUDICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mesmo ocorrendo a recusa do Apelante em realizar o teste do etilômetro...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, enquanto a correção monetária é a partir do arbitramento.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aqu...
E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – IPTU – IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA INDEVIDAMENTE - DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Por analogia ao entendimento firmado quanto à inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, a inscrição indevida em dívida ativa caracteriza dano in re ipsa, mormente no caso concreto, em que o débito tributário pertence a terceiro, foi indevidamente executado em face do autor/apelado.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, tais circunstâncias foram adequadamente sopesadas.
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E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – IPTU – IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA INDEVIDAMENTE - DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Por analogia ao entendimento firmado quanto à inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, a inscrição indevida em dívida ativa caracteriza dano in re ipsa, mormente no caso concreto, em que o débito tributário pertence a terceiro, foi indevidamente executado em face do autor/apelado.
II - A fixação do...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DOS MÉDICOS QUE PROCEDERAM AO ATENDIMENTO – ENTIDADE PÚBLICA POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEVIDA – SOMENTE PODEM INSURGIR CONTRA A DENUNCIAÇÃO À LIDE OS DENUNCIADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1) Nada obstante a parte Agravada seja entidade pública, a denunciação à lide constitui um direito processual a ela conferido. E, inclusive, pelas peculiaridades do caso, que deriva de erro médico, contribuirá para o deslinde da causa.
2) A Decisão que deferiu a intervenção de terceiros somente é recorrível pelos denunciados, não subsistindo direito da Agravante de se insurgir contra o decisum.
3) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DOS MÉDICOS QUE PROCEDERAM AO ATENDIMENTO – ENTIDADE PÚBLICA POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEVIDA – SOMENTE PODEM INSURGIR CONTRA A DENUNCIAÇÃO À LIDE OS DENUNCIADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1) Nada obstante a parte Agravada seja entidade pública, a denunciação à lide constitui um direito processual a ela conferido. E, inclusive, pelas peculiaridades do caso, que de...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELAÇÃO – PARTE QUE POSTULA EM JUÍZO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECRETAÇÃO DA REVELIA – NÃO CONHECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO – ARTIGO 330, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – PROVAS SUFICIENTES. RECURSO ADESIVO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – INDEVIDO PORQUE SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELAÇÃO – PARTE QUE POSTULA EM JUÍZO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECRETAÇÃO DA REVELIA – NÃO CONHECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO – ARTIGO 330, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – PROVAS SUFICIENTES. RECURSO ADESIVO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – INDEVIDO PORQUE SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – COBRANÇA LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – DANO MORAL IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA– SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Hipótese em que restou comprovado nos autos a existência da dívida contraída pela parte autora com a empresa ré, por reconhecimento da própria consumidora. Desse modo, conclui-se que a inscrição levada a efeito em cadastro restritivo de crédito ocorreu no exercício regular de um direito do credor (art. 188, inc. I, do Código Civil).
II - Alteração da verdade dos fatos e utilização da presente ação visando à obtenção de vantagem indevida. Litigância de má-fé na forma do artigo 80 incisos II e V, todos do NCPC caracterizada na origem, que deve ser mantida.
III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – COBRANÇA LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – DANO MORAL IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA– SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Hipótese em que restou comprovado nos autos a existência da dívida contraída pela...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DÉBITO DO CONSUMIDOR COM BANCO APÓS SUPOSTO ENCERRAMENTO DE CONTA PROMOVIDO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVAS DO ENCERRAMENTO DA CONTA – IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER–SE O ONUS PROBANDI COM BASE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, POR NÃO HAVER VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E POR SER IMPOSSÍVEL DETERMINAR QUE O FORNECEDOR FAÇA PROVA DE FATO NEGATIVO (PROVA DIABÓLICA) – NEGATIVAÇÃO LÍCITA JUNTO AO SERASA – AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I. Não se olvida que a relação entre instituição financeira e titular de conta corrente seja de consumo; contudo, como se sabe, a inversão do ônus da prova não ocorre indiscriminadamente. Do teor do art. 6º, VIII do CDC, depreende-se que a inversão do ônus da prova ocorre a critério do juiz, quando verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Não se tratando, o caso dos autos, de nenhuma das hipóteses e sendo impossível que a instituição bancária produza prova de que não houve o encerramento da conta (diabolic's proof), não se comprova que os débitos realizados na conta corrente são ilícitos, motivo pelo qual devem ser suportados pelo patrimônio do titular. Havendo a inscrição do consumidor no SERASA mas inexistindo ato ilícito, não há responsabilidade civil do fornecedor de indenizar o consumidor por dano moral em razão de suposta negativação indevida.
II. Havendo o autor recorrido da sentença de improcedência da pretensão deduzida na inicial, mantida por este acórdão mediante improvimento de seu recurso, deve responder pelos honorários recursais, fixados em percentual sobre o valor da causa, devidamente atualizada, a serem acrescidos aos honorários sucumbenciais, na forma prevista no artigo 85, § 2º, do novo CPC, eis que a sentença foi exarada sob o novo diploma processual civil.
III. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DÉBITO DO CONSUMIDOR COM BANCO APÓS SUPOSTO ENCERRAMENTO DE CONTA PROMOVIDO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVAS DO ENCERRAMENTO DA CONTA – IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER–SE O ONUS PROBANDI COM BASE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, POR NÃO HAVER VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E POR SER IMPOSSÍVEL DETERMINAR QUE O FORNECEDOR FAÇA PROVA DE FATO NEGATIVO (PROVA DIABÓLICA) – NEGATIVAÇÃO LÍCITA JUNTO AO SERASA – AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS E...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração.
II - Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO DE LOCAÇÃO – ALEGAÇÃO DA LOCATÁRIA DE EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO IMÓVEL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA MEDIDA – ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS.
01. Em sede de cognição sumária, inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do direito para imediata rescisão do contrato de aluguel firmado entre as partes, sendo necessária análise cuidadosa quanto à ocorrência dos fatos alegados.
02. Em observância ao juízo do mal maior, diante dos prejuízos aos quais a agravante está exposta e os que poderão ser causados ao recorrido com a concessão da medida, cabível a determinação ao réu de abstenção de inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO DE LOCAÇÃO – ALEGAÇÃO DA LOCATÁRIA DE EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO IMÓVEL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA MEDIDA – ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS.
01. Em sede de cognição sumária, inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do direito para imediata rescisão do contrato de aluguel firmado entre as partes, sendo necessária análise cuidadosa quanto à ocorrência dos fatos al...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – MULTA DIÁRIA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA – CABÍVEL – VALOR – ADEQUADO – PROVIDO EM PARTE.
Ao magistrado é possível antecipar os efeitos pretendidos, nos termos do art. 300, do CPC/2015, desde que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que a mesma não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Ausente a demonstração desses requisitos, de forma cumulativa, os efeitos da tutela não podem ser antecipados.
Improcede o pedido de afastamento da multa diária, pois a fixação da multa tem por objetivo impor, coercitivamente, uma penalidade ao infrator, caso este desrespeite uma ordem judicial. Destarte, se o recorrente não pretende cumprir a decisão judicial proferida, tenho que a multa diária é cabível, nos termos dos arts. 536, §1º e 537, caput, ambos do CPC/15, de forma a garantir a efetividade da ordem.
A multa de R$ 500,00, é razoável, diante da notória capacidade econômica da instituição financeira, bem como não destoa daquelas fixadas/mantidas por este Tribunal, de forma que o seu valor deve ser mantido.
Já, no tocante à periodicidade da multa (limitação a 90 dias), entendo que tal prazo encontra-se exacerbado, tendo em vista que, em casos análogos, esta 2ª Câmara Cível, tem fixado em 30 dias.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – MULTA DIÁRIA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA – CABÍVEL – VALOR – ADEQUADO – PROVIDO EM PARTE.
Ao magistrado é possível antecipar os efeitos pretendidos, nos termos do art. 300, do CPC/2015, desde que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que a mesma não será concedida quando houver perigo d...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DENUNCIAÇÃO À LIDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIDO.
Incabível a denunciação à lide no feito de origem, conforme disposições legais acima referenciadas, não prevalecendo, portanto, o entendimento de que a vedação discutida não se aplica à responsabilidade pelo defeito na prestação de serviço (artigo 14 do CDC), restringindo-se, exclusivamente, por fato do produto (artigo 13, CDC), já que inexiste diferença digna de destaque entre o fornecedor do produto e o do serviço, mas que em caso de acolhimento da tese da agravante importará em desnecessária delonga no processamento da ação, que certamente virá em prejuízo do consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, além de estabelecer discussão nova e alheia ao interesse do autor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DENUNCIAÇÃO À LIDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIDO.
Incabível a denunciação à lide no feito de origem, conforme disposições legais acima referenciadas, não prevalecendo, portanto, o entendimento de que a vedação discutida não se aplica à responsabilidade pelo defeito na prestação de serviço (artigo 14 do CDC), restringindo-se, exclusivamente, por fato do produto (artigo 13, CDC), já que inexiste diferença digna de destaque entre o fornecedor do produt...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Vícios de Construção
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINALIDADE DE EXCLUIR ENCARGO BANCÁRIO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CORRENTISTA - COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - PROCEDÊNCIA.
Procede o conflito negativo de competência, pois verificado que a análise da causa em questão não demanda revisão ou interpretação de cláusulas contratuais, mas funda-se na cobrança indevida de encargo bancário em sua conta corrente, porquanto continuou a Instituição Bancária com a exigência de taxas de manutenção de conta-corrente, apesar de cientificada do óbito do titular da conta e do bloqueio da mesma, inscrevendo o nome do de cujus e de sua esposa em órgãos de proteção ao crédito.
A criação de uma vara específica para processar e julgar causas relativas às instituições financeiras objetiva deixar especializada na questão da análise das cláusulas de tais pactos, pois, a cobrança indevida de encargo bancário, diante do fato apontado na inicial da ação pode ser verificada por qualquer juízo, inclusive de vara residual.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINALIDADE DE EXCLUIR ENCARGO BANCÁRIO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CORRENTISTA - COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - PROCEDÊNCIA.
Procede o conflito negativo de competência, pois verificado que a análise da causa em questão não demanda revisão ou interpretação de cláusulas contratuais, mas funda-se na cobrança indevida de encargo bancário em sua conta corrente, porquanto continuou a Instituição Bancária com a exigência de taxas de m...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAI E PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO – VALOR REVISTO COM IMPOSIÇÃO DE LIMITE DE DIAS E DE INÍCIO DE SUA INCIDÊNCIA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo prova nos autos de que os débitos na folha de pagamento do recorrido foram feitos de maneira antecipada, ou seja, antes mesmo da intimação da decisão atacada, de modo a impedir o atendimento da medida de urgência, não procede a tese de impossibilidade de cumprimento da medida.
A imposição da suspensão dos descontos no holerite é medida que não deve ser revertida ao autor, já que este é quem aparentemente está sendo vítima de desconto indevido, devendo o agravante implementar a suspensão do mesmo, nos termos da decisão guerreada.
No que concerne ao afastamento da multa diária, tal irresignação não prospera, pois a fixação da multa tem por objetivo impor, coercitivamente, uma penalidade ao infrator, caso este desrespeite uma ordem judicial.
Com relação ao pleito no sentido da redução da multa diária imposta para caso de não cumprimento da decisão atacada, há de se observar que deve ela incidir 05 dias após a intimação da decisão que a fixou, bem como ficar limitada a 30 dias, prazo normalmente estipulado por esta Câmara Cível, em casos análogos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAI E PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO – VALOR REVISTO COM IMPOSIÇÃO DE LIMITE DE DIAS E DE INÍCIO DE SUA INCIDÊNCIA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo prova nos autos de que os débitos na folha de pagamento do recorrido foram feitos de maneira antecipada, ou seja, antes mesmo da intimação da decisão atacada, de modo a impedir o atendimento da medida de urgência, não procede a...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado