E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente.
III - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
IV - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
V - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópri...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED CAMPO GRANDE DECRETADA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTERIORMENTE PROPOSTA – MESMA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA – OFENSA À COISA JULGADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a ilegitimidade da Unimed Campo Grande para figurar no polo passivo da presente ação, pois, a questão da ilegitimidade passiva foi decidida em processo anterior, já transitado em julgado, não tendo a apelada apresentado qualquer insurgência nesse sentido, inclusive, pleiteando para que houvesse a substituição do polo passivo e tendo-se deferido, naquele momento, o ingresso na demanda da Unimed Presidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED CAMPO GRANDE DECRETADA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTERIORMENTE PROPOSTA – MESMA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA – OFENSA À COISA JULGADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a ilegitimidade da Unimed Campo Grande para figurar no polo passivo da presente ação, pois, a questão da ilegitimidade passiva foi decidida em processo anterior, já transitado em julgado, não tendo a apelada apresentado qualquer insurgência nesse sentido, inclusive...
]E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEMANDA QUE ENVOLVE A ANÁLISE/INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA – CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PGJ.
As demandas que tenham por objeto os contratos listados na alínea d-A, do art. 2º, da Resolução 221/04 com a redação dada pelo art. 2º da Resolução n. 9/08, estão dentro da competência das Varas Especiais.
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]E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEMANDA QUE ENVOLVE A ANÁLISE/INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA – CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PGJ.
As demandas que tenham por objeto os contratos listados na alínea d-A, do art. 2º, da Resolução 221/04 com a redação dada pelo art. 2º da Resolução n. 9/08, estão dentro da competência das Varas Especiais.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM FOLHA MENSAL – CRÉDITO NÃO AUTORIZADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA – MULTA DIÁRIA MANTIDA, LIMITADA, PORÉM, A SESSENTA DIAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Afigura-se presente o fumus boni juris, notadamente diante da alegação de que o empréstimo realizado em nome do recorrido não foi por ele autorizado, sendo que, apesar disso, os descontos mensais em folha não cessaram.
Presente, igualmente, o periculum in mora, máxime considerando que os descontos prejudicam a saúde financeira do agravado, o qual se vê privado de parcela de seus rendimentos ou aposentadoria.
O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor fixado, mas compeli-lo a cumprir a obrigação de forma específica, sem delongas. Justamente por isso, o valor há de ser suficiente a tal desiderato, mormente em se tratando de devedor de grande capacidade econômica, como é o caso da agravante, sabidamente dotada de elogiável estrutura.
A multa deve possuir limitação, a fim de não se estender indefinidamente. Conquanto devida, sua incidência não deve ser perene, e sim limitada no tempo, sob pena de propiciar enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM FOLHA MENSAL – CRÉDITO NÃO AUTORIZADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA – MULTA DIÁRIA MANTIDA, LIMITADA, PORÉM, A SESSENTA DIAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Afigura-se presente o fumus boni juris, notadamente diante da alegação de que o empréstimo realizado em nome do recorrido não foi por ele autorizado, sendo que, apesar disso, os descontos mensais em folha não cessaram.
Presente, igualmente, o periculum in...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS – PAGAMENTO DE PARCELA DE CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – VALORES E CÓDIGO DE BARRAS DA FATURA E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERSOS – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – CONSIGNAÇÃO DEVIDA – ENVIO DE BOLETOS À RESIDÊNCIA DO DEVEDOR – NÃO COMPROVAÇÃO – DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS DIVERSAS FORMAS DE PAGAMENTO DAS PARCELAS, INCLUSIVE SEM BOLETO – CIÊNCIA DOS AGRAVANTES NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estão ausentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado, haja vista que além dos valores da negativação e da parcela que os autores alegam ter pago serem diferentes, segundo análise dos autos na origem, a agravada sustenta e demonstra a ausência de pagamento da parcela com vencimento no dia 10/05/2016, tendo em vista a divergência no número do código de barras da fatura e do comprovante de pagamento, levando a crer que referida parcela do consórcio não foi quitada, o que imprime legalidade à restrição do nome dos autores. 2. Outrossim, é possível a consignação em pagamento das parcelas vincendas, sendo certo que a agravada defende o inadimplemento em relação à parcela com vencimento em maio de 2016 e, quanto à alegação de que os boletos são enviados mensalmente ao endereço dos autores, não comprovou. De outro vértice, no que tange ao documento apresentado pela agravada - "Informações Úteis" - para comprovar as diversas formas de pagamento das parcelas, inclusive sem boleto, apenas com o número do contrato de adesão, não consta ciência dos agravantes, vez que sem suas assinaturas. Por essas razões, entende-se ser possível a consignação das parcelas vincendas no decorrer do processo na origem, evitando a mora dos devedores com os respectivos depósitos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – REQUISITOS PARCIALMENTE PREENCHIDOS – PAGAMENTO DE PARCELA DE CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – VALORES E CÓDIGO DE BARRAS DA FATURA E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERSOS – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – CONSIGNAÇÃO DEVIDA – ENVIO DE BOLETOS À RESIDÊNCIA DO DEVEDOR – NÃO COMPROVAÇÃO – DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS DIVERSAS FORMAS DE PAGAMENTO DAS PARCELAS, INCLUS...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS (ACIDENTE DE TRÂNSITO) – COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE CAMINHÃO – CONVERSÃO À ESQUERDA SEM ACOSTAMENTO (ART. 38, II, CTB) – BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE APONTA PARA A FALTA DE ATENÇÃO E DISTÂNCIA NECESSÁRIA DA CONDUTORA DA MOTO – MONOBRA REGULAR EFETUADA PELO CAMINHÃO – CULPA DO APELADO NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Como a autora não conseguiu se desincumbir do ônus probatório quanto a dinâmica do acidente, havendo nos autos boletim de acidente que aponta como causa provável do acidente a falta de atenção e distância da motocicleta conduzida pela apelante, bem como a regularidade da manobra efetuada pelo motorista do caminhão, inarredável a manutenção da sentença de improcedência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS (ACIDENTE DE TRÂNSITO) – COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE CAMINHÃO – CONVERSÃO À ESQUERDA SEM ACOSTAMENTO (ART. 38, II, CTB) – BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE APONTA PARA A FALTA DE ATENÇÃO E DISTÂNCIA NECESSÁRIA DA CONDUTORA DA MOTO – MONOBRA REGULAR EFETUADA PELO CAMINHÃO – CULPA DO APELADO NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Como a autora não conseguiu se desincumbir do ônus probatório quanto a dinâmica do acidente, havendo nos autos boletim de acidente que aponta como causa provável do acidente...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ - PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO DO APELO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - MOTIVO DE FORÇA MAIOR - AFASTADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS IMPREVISÍVEIS OU INEVITÁVEIS - EXCLUSÃO DA MULTA FIXADA EM RELAÇÃO À MS 440 - POSSIBILIDADE - ESTRADA NÃO RELACIONADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS - AFASTADA - OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEFINIDOS NOS MOLDES DA LEI N. 9.494/97 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao analisar as questões discutidas no presente recurso e o acórdão proferido por esta Quinta Câmara quando do julgamento do recurso de apelação n. 2008.031448-4, concluiu-se que, apesar de tratar da alegação de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, naquele momento, restou decidida a questão da impossibilidade jurídica do pedido e da ilegitimidade passiva do Estado na manutenção/conservação das estradas relacionadas nos autos. Enquanto neste processo, trata-se do descumprimento da ordem emanada daquela decisão, se houve ou não omissão do Estado, na conservação/manutenção das referidas estradas, considerando o impedimento dos alunos da Escola Municipal de Educação no Campo Antônio Camargo Garcia, assistirem aulas no período entre 26/02/2013 a 22/03/2013, em razão da situação precária dos acessos. Em razão disso, não há que se falar em preclusão e sim, analisar se a falta de manutenção ocorreu em razão das alegadas fortes chuvas ou em razão da ausência de manutenção das estradas, pelo órgão responsável. Afastada, portanto, a preliminar de preclusão. 2. Considerando a ausência de provas quanto à desproporção ou anormalidade das chuvas ocorridas no período entre 26/02/2013 a 22/03/2013, manteve-se a responsabilidade do Estado, conforme fixado na sentença, por não estar evidenciado fato de força maior. 3. Em análise detida dos presentes autos, não constatou-se comprovação por parte do Ministério Público apelado, de que a MS 440, fazia parte da ação civil pública, portanto, vê-se que não há menção da MS 440 na sentença, isto porque, ela não foi objeto da ação civil pública, que especificou, conforme se apura da fundamentação do magistrado a quo, as três estradas estaduais que apresentavam problemas à época. Desta forma, não há como "interpretar" extensivamente a sentença, "ampliar" sua condenação, causando, assim, excesso na execução, o que é vedado. 4. Com relação à responsabilidade sobre os veículos, o convênio é claro ao assegurar ao concedente (Embargante) a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução do convênio, bem como assumir a execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo que o Estado de Mato Grosso do Sul, não exercendo a sua função fiscalizadora, permitiu que alunos da rede estadual de ensino fossem conduzidos em veículos com condições precárias de transporte. 5. Quanto aos juros e correção monetária nas condenações contra Fazenda Pública há incidência tanto da correção monetária quanto para os juros de mora pelos mesmos índices da caderneta de poupança até o dia 25 de março de 2015, quando incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, §1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ - PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO DO APELO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - MOTIVO DE FORÇA MAIOR - AFASTADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS IMPREVISÍVEIS OU INEVITÁVEIS - EXCLUSÃO DA MULTA FIXADA EM RELAÇÃO À MS 440 - POSSIBILIDADE - ESTRADA NÃO RELACIONADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS - AFASTADA - OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEFINIDOS NOS MOLDES DA LEI N. 9.494/97 - SE...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:03/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE
1. Controvérsia centrada na discussão de possibilidade de juntada de documentos na fase recursal, legitimidade do contrato de empréstimo e da inscrição no cadastro de inadimplentes, inexistência de dano moral e redução de seu montante fixado.
2. Cabe ao Poder Judiciário solucionar litígios tendo como norte a busca da verdade real dos fatos, bem como reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça, de modo que, sendo documento comum entre as partes e revelando-se imprescindível a sua presença para a solução da demanda, deve ser permitida a sua apresentação, ainda que na fase recursal, para se evitar o enriquecimento ilícito.
3. Não subsiste contrato de empréstimo quando o correntista nega sua contratação e a instituição financeira não logra êxito em comprovar o crédito na conta corrente e nem a sua destinação.
4. O reconhecimento da inexistência da relação jurídica desconstituiu a legitimidade da inscrição que, a despeito de ser originária de contrato inadimplido, havia negativa por parte do cliente quanto a sua contratação.
5. A mera inscrição indevida do nome do apelado nos órgãos de proteção de crédito já causa lesão a ser indenizada, por ser esta considerada in re ipsa, ou seja, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio ato.
6. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador do dano.
7. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE
1. Controvérsia centrada na discussão de possibilidade de juntada de documentos na fase recursal, legitimidade do contrato de empréstimo e da inscrição no cadastro de inadimplentes, inexistência de dano moral e redução de seu montante fixado.
2. Cabe ao Poder Judiciário solucionar litígios tendo como norte a busca da verdade real dos fatos, bem como reprimir atos at...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO BENEFICIADA DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DA AUTORA E DO RÉU IMPROVIDOS.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciada a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, desde cada desconto, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO BENEFICIADA DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DA AUTORA E DO RÉU IMPROVIDOS.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em relação aos juros de mora decorrentes de responsabilidade extracontratual, como é o caso discutido nos autos, tais verbas são devidas a partir da ocorrência do sinistro, em respeito à Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes fixadas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em relação aos juros de mora decorrentes de responsabilidade extracontratual, como é o caso discutido nos autos, tais verbas são devidas a partir da ocorrência do sinistro, em respeito à Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INOCORRÊNCIA DE DANO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A instituição financeira, ao negar a concessão de crédito para financiamento imobiliário, não pratica ato ilícito, posto que atua na esfera da liberalidade ínsita à sua atividade comercial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INOCORRÊNCIA DE DANO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A instituição financeira, ao negar a concessão de crédito para financiamento imobiliário, não pratica ato ilícito, posto que atua na esfera da liberalidade ínsita à sua atividade comercial.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Irregularidade no atendimento
CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. ADESIVO PROVIDO. EXTINÇÃO DA CAUTELAR POR PERDA DO OBJETO. Julgado o mérito dos recursos interpostos nos autos da ação principal, perde o objeto a ação cautelar inominada ajuízada com a finalidade de obter efeito suspensivo da apelação.
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CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. ADESIVO PROVIDO. EXTINÇÃO DA CAUTELAR POR PERDA DO OBJETO. Julgado o mérito dos recursos interpostos nos autos da ação principal, perde o objeto a ação cautelar inominada ajuízada com a finalidade de obter efeito suspensivo da apelação.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DA ASSOCIADA. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO E DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RestA pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o Estatuto do Idoso, por ser norma cogente, exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo e incide, inclusive, nos contratos de plano de saúde firmados anteriormente à sua vigência. O Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 3º, veda a majoração das mensalidades dos planos de saúde com base tão somente na mudança de faixa etária do associado. Considerando que a magistrada deu provimento apenas ao pedido de declaração de nulidade da cláusula contratual, rejeitando as demais postulações, tenho que a sucumbência deve ser fixada de forma recíproca, porquanto cada uma das partes foi ao mesmo tempo vencedora e vencida na demanda, aplicando-se a regra do art. 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DA ASSOCIADA. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO E DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RestA pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o Estatuto do Idoso, por ser norma cogente, exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo e incide, inclusive, nos contratos de plano de saúde firmad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – COLISÃO - AUSÊNCIA DE ACIONAMENTO DE SISTEMA DE AIR BAG - PERÍCIA QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO IMPUTADO - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO - MANUAL SOBRE A POSSE DA APELANTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
Se a oitiva de testemunha arrolada pela parte autora não interfere no juízo de convencimento do julgador e nem é imprescindível ao deslinde da questão, não há falar em cerceamento defesa em decorrência do seu indeferimento.
A conclusão pericial de que o air bag, sob o qual se acusa defeito, não demonstrou nenhuma falha e, ainda, a informação adequada à apelante sobre o sistema, indica a ausência do primeiro requisito da responsabilidade civil, relativo ao ilícito passível de indenização, devendo ser mantida a improcedência da pretensão reparatória movida contra a montadora do sistema de segurança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – COLISÃO - AUSÊNCIA DE ACIONAMENTO DE SISTEMA DE AIR BAG - PERÍCIA QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO IMPUTADO - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO - MANUAL SOBRE A POSSE DA APELANTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
Se a oitiva de testemunha arrolada pela parte autora não interfere no juízo de convencimento do julgador e nem é imprescindível ao deslinde da questão, não há falar em cerceamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APREENSÃO DE VEÍCULO GARANTIDOR DE CONTRATO OBJETO DE ACORDO EM DEMANDA ANTERIOR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – VALOR MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A apreensão judicial do veículo objeto de garantia fiduciária, após quitado o acordo celebrado na lide revisional de contrato precedente, caracteriza o dano moral indenizável em face do descaso e desconsideração com a contraparte. Conduta negocial em dessintonia com o princípio da boa-fé objetiva. Descumprimento de deveres anexos ao ajuste extintivo do vínculo contratual.
II. No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor mantido, eis que fixado de acordo com o parâmetro de arbitramento em casos análogos por esta Corte de Justiça.
III. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APREENSÃO DE VEÍCULO GARANTIDOR DE CONTRATO OBJETO DE ACORDO EM DEMANDA ANTERIOR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – VALOR MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A apreensão judicial do veículo objeto de garantia fiduciária, após quitado o acordo celebrado na lide revisional de contrato precedente, caracteriza o dano moral indenizável...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
II - Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados, prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa e, por consequência, considerando a capacidade econômica do agravante, que se trata de instituição financeira de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, impõe-se, ainda, a alteração do valor da multa para R$1.000,00 (mil reais).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RAZOABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O dano moral, in casu, é inegável, tendo em vista que o autor trafegava confiante da segurança do trajeto e veio a colidir em virtude da imprudência do réu, o que, evidentemente, ocasionou-lhes lesões físicas e abalos psicológicos, angústia, aflição e vulnerabilidade, que ultrapassaram o mero aborrecimento.
2. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 10.000,00 deve ser mantida.
3. O não provimento do recurso implica no arbitramento de honorários recursais em prol do causídico do apelado, nos termos do artigo 85, § 11º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RAZOABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O dano moral, in casu, é inegável, tendo em vista que o autor trafegava confiante da segurança do trajeto e veio a colidir em virtude da imprudência do réu, o que, evidentemente, ocasionou-lhes lesões físicas e abalos psicológicos, angústia, aflição e vulnerabilidade, que ultrapassaram o mero aborrecimento.
2. Para arbitrar o valor da indenização d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CONSTRUTORA RELATIVAMENTE À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DAS CHAVES – REJEITADA – MÉRITO – NULIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL À ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO – LUCROS CESSANTES E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS O PRAZO DE ENTREGA DEVIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A devolução dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra tem por fundamento não a ilicitude em si da cobrança pela CEF, mas sim sua cobrança por tempo superior ao devido, em virtude do descumprimento contratual da apelante ao não entregar o imóvel na data aprazada. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada.
II – Admitir-se a validade da cláusula contratual que condiciona o prazo de entrega do imóvel à assinatura do contrato de financiamento bancário seria o mesmo que aceitar a inexistência de prazo para a conclusão da obra, haja vista ser a averbação da carta de "habite-se", expedida depois de finalizada a obra, requisito para a concessão do próprio financiamento.
III – Comprovado o atraso na entrega do imóvel, somente se configurada uma das hipóteses de excludente de responsabilidade haverá isenção da obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes por ele experimentados.
IV – Sendo a taxa de evolução de obra devida pelo promitente comprador durante o prazo de construção do empreendimento e tendo a entrega desse (empreendimento) sido atrasada sem que houvesse qualquer culpa do referido promitente comprador, óbvio que a ele não deve ser repassado o ônus pelo respectivo adimplemento desde quando configurado o atraso, mesmo que previsto contratualmente, sobretudo por ser de consumo a relação estabelecida entre as partes, devendo as cláusulas contratuais, nos termos do artigo 47 do CDC, serem interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CONSTRUTORA RELATIVAMENTE À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DAS CHAVES – REJEITADA – MÉRITO – NULIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL À ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO – LUCROS CESSANTES E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS O PRAZO DE ENTREGA DEVIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A devolução dos valores...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material