E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS.
Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. A antecipação é indeferida quando não demonstrados esses requisitos essenciais.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS.
Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. A antecipação é indeferida quando não demonstrados esses requisitos essenciais.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – ASTREINTES – CABIMENTO – VALOR – PERIODICIDADE.
01. A concessão da medida de urgência é mantida ante a presença da probabilidade do direito, em consonância com o princípio do mal maior, e do perigo de dano.
02. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (artigo 536 do Código de Processo Civil).
03. Modificação da periodicidade da multa, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – ASTREINTES – CABIMENTO – VALOR – PERIODICIDADE.
01. A concessão da medida de urgência é mantida ante a presença da probabilidade do direito, em consonância com o princípio do mal maior, e do perigo de dano.
02. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenç...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Mantém-se a concessão da medida de urgência para restabelecimento do contrato de plano ante a presença da probabilidade do direito, em consonância com o princípio do mal maior, e do perigo de dano.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Mantém-se a concessão da medida de urgência para restabelecimento do contrato de plano ante a presença da probabilidade do direito, em consonância com o princípio do mal maior, e do perigo de dano.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS REFERENTES A CRÉDITO NÃO AUTORIZADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA – MULTA DIÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Afigura-se presente o fumus boni juris, notadamente diante da alegação de que o empréstimo realizado em nome do recorrido não foi por ele autorizado, sendo que, apesar disso, os descontos mensais em folha não cessaram.
Presente, igualmente, o periculum in mora, máxime considerando que os descontos prejudicam a saúde financeira do agravado, o qual se vê privado de parcela de seus rendimentos ou aposentadoria.
O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor fixado, mas compeli-lo a cumprir a obrigação de forma específica, sem delongas. Justamente por isso, o valor há de ser suficiente a tal desiderato, mormente em se tratando de devedor de grande capacidade econômica, como é o caso da agravante, sabidamente dotada de elogiável estrutura.
A multa deve possuir limitação, a fim de não se estender indefinidamente. Conquanto devida, sua incidência não deve ser perene, e sim limitada no tempo, sob pena de propiciar enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS REFERENTES A CRÉDITO NÃO AUTORIZADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA – MULTA DIÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Afigura-se presente o fumus boni juris, notadamente diante da alegação de que o empréstimo realizado em nome do recorrido não foi por ele autorizado, sendo que, apesar disso, os descontos mensais em folha não cessaram.
Presente, igualmente, o periculum in mora, máxime considerando que os descontos prejudi...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA DE ARRENDAMENTO DE BOVINOS C/C REVISIONAL DE ARRENDAMENTO RURAL E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO NCPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Admissível se afigura a concessão da tutela provisória de urgência diante da existência de provas que evidenciem a probabilidade do direito e, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não se verificando, em sede na cognição sumária, a presença concomitante de tais requisitos, sequer da urgência, o indeferimento é medida que se impõe.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA DE ARRENDAMENTO DE BOVINOS C/C REVISIONAL DE ARRENDAMENTO RURAL E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO NCPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Admissível se afigura a concessão da tutela provisória de urgência diante da existência de provas que evidenciem a probabilidade do direito e, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não se verificando, em sede na cognição sumária, a presença concomitante de tais...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – UTILIZAÇÃO DE EXTRATO EM CONSULTA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA DEFESA EM PROCESSO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO – PRECEDENTE DO STF.
1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de dano moral pela utilização de informação proveniente de cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA/SPC) por empresa conveniada como prova em processo judicial.
2. A juntada de extrato de consulta realizada em órgão de proteção ao crédito aos autos de processo judicial, por si só, não gera dano moral indenizável e não viola o direito constitucional ao sigilo bancário. Precedentes do TJRS e do STF.
3. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – UTILIZAÇÃO DE EXTRATO EM CONSULTA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA DEFESA EM PROCESSO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO – PRECEDENTE DO STF.
1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de dano moral pela utilização de informação proveniente de cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA/SPC) por empresa conveniada como prova em processo judicial.
2. A juntada de extrato de consulta realizada em órgão de proteção ao crédito aos autos de processo judicial, por si só, não gera dano...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITAÇÃO A 40% DO RENDIMENTO MENSAL – POSSIBILIDADE – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO – ENTENDIMENTO DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, os descontos realizados em folha de pagamento/conta corrente e que sejam decorrentes de contratos bancários, devem ficar limitados a 30% do rendimento mensal, considerando a natureza alimentar do salário.
2 – Porém, tratando-se de servidor público estadual, a margem consignável é de 40%, por força do Decreto Estadual n.º 12.796/2009 e da Lei Estadual n.º 1.102/1990.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITAÇÃO A 40% DO RENDIMENTO MENSAL – POSSIBILIDADE – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO – ENTENDIMENTO DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, os descontos realizados em folha de pagamento/conta corrente e que sejam decorrentes de contratos bancários, devem ficar limitados a 30% do rendimento mensal, co...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – POSSIBILIDADE PARCIAL – FIXAÇÃO EM VALOR JUSTO E RAZOÁVEL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO ATENDIDO NA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – POSSIBILIDADE PARCIAL – FIXAÇÃO EM VALOR JUSTO E RAZOÁVEL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO ATENDIDO NA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS – DESERÇÃO – ART. 511 DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao artigo 14 do Código de Processo Civil/2015, bem como às regras de direito intertemporal, sendo a sentença exarada em 14 de janeiro de 2015, bem como o recurso de apelação interposto em 04 de fevereiro de 2015, não há dúvidas de que se trata de situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, devendo então ser aplicadas suas disposições ao caso em tela.
2. Considerando os requisitos dispostos no artigo 511 do Código de Processo Civil/1973, a comprovação do pagamento do preparo devido deve ser realizada concomitantemente com a interposição do recurso, sob pena incidirem os efeitos da deserção.
3. O recolhimento do preparo é obrigação da parte e independe de intimação para a consecução do ato. Precedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS – DESERÇÃO – ART. 511 DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao artigo 14 do Código de Processo Civil/2015, bem como às regras de direito intertemporal, sendo a sentença exarada em 14 de janeiro de 2015, bem como o recurso de apelação interposto em 04 de fevereiro de 2015, não há dúvidas de que se trata de situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, devend...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – JUROS DE MORA – SUM. 54/STJ – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, os critérios acima foram bem observados, tendo a indenização sido fixada em valor razoável.
II - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ.
III - Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – JUROS DE MORA – SUM. 54/STJ – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DÍVIDA INSCRITA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR TERCEIRO SEJA RELATIVA AO DÉBITO TRANSACIONADO JUNTO A EMPRESA REQUERIDA - PARTE PASSIVA ILEGÍTIMA - TEORIA DA ASSERÇÃO – PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Inexistindo nos autos prova inequívoca quanto a suposta cessão de crédito e/ou que a inscrição indevida do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito por terceiro, realizada por terceiro, seja a referente ao mesmo débito transacionado com parte requerida, há que ser mantida a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais, com aplicação da teoria da asserção.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DÍVIDA INSCRITA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR TERCEIRO SEJA RELATIVA AO DÉBITO TRANSACIONADO JUNTO A EMPRESA REQUERIDA - PARTE PASSIVA ILEGÍTIMA - TEORIA DA ASSERÇÃO – PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Inexistindo nos autos prova inequívoca quanto a suposta cessão de crédito e/ou que a inscrição indevida do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito por terceiro, realizada por...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE CONTRATO IRREGULAR DE TRABALHO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GARI – LESÃO NO PUNHO ESQUERDO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM O NEXO CAUSAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO QUE VISAVA A REINTEGRAÇÃO LABORAL, EMISSÃO DA CAT E PAGAMENTO DA CIRURGIA CORRETIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Não há nos autos documentos que relacionam a lesão acometida com a função exercida, havendo apenas documentos de cunho declaratório e não comprobatório, fato que obsta o deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE CONTRATO IRREGULAR DE TRABALHO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GARI – LESÃO NO PUNHO ESQUERDO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM O NEXO CAUSAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO QUE VISAVA A REINTEGRAÇÃO LABORAL, EMISSÃO DA CAT E PAGAMENTO DA CIRURGIA CORRETIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Não há nos autos documentos que relacionam a lesão acometida com a função exercida, havendo apenas documentos de cunho declaratório e não comprobatório, fato...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
E M E N T A – APELAC¸A~O CI´VEL – AC¸A~O DE COBRANC¸A DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSE^NCIA DO BOLETIM DE OCORRE^NCIA – IRRELEVA^NCIA – COMPROVAC¸A~O DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NA~O PROVIDO.
O artigo 5º, da Lei 6.194/74 determina que para o recolhimento do benefício, basta que a vítima apenas faça prova do acidente e do dano decorrente, na~o devendo ser necessidade apresentar o boletim de ocorre^ncia, mormente quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de tra^nsito e o dano dele decorrente.
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E M E N T A – APELAC¸A~O CI´VEL – AC¸A~O DE COBRANC¸A DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSE^NCIA DO BOLETIM DE OCORRE^NCIA – IRRELEVA^NCIA – COMPROVAC¸A~O DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NA~O PROVIDO.
O artigo 5º, da Lei 6.194/74 determina que para o recolhimento do benefício, basta que a vítima apenas faça prova do acidente e do dano decorrente, na~o devendo ser necessidade apresentar o boletim de ocorre^ncia, mormente quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de tra^n...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – DÉBITO INDEVIDO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SUM. 54 E 362, DO STJ – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – SUM 43/ STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
I – Conforme entendimento firmado pelo STJ, incumbe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito a obrigação de mantê-los atualizados, devendo proceder com a baixa da negativação do nome do consumidor tão logo seja identificado o pagamento em seu sistema, não havendo que se falar em obrigação do devedor em solicitar o cancelamento da restrição.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstancias que foram bem observadas no caso concreto.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária devem incidir a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43, do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – DÉBITO INDEVIDO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SUM. 54 E 362, DO STJ – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – SUM 43/ STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PAR...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – NEGATIVA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO ATESTANDO SUA SAÚDE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR – NEGATIVA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DA COBERTURA – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de doença preexistente à contratação de seguro para fins de exclusão do pagamento da indenização securitária depende da prova da má-fé do segurado quanto à prévia ciência da doença e do risco morte. O ônus da prova incumbe à seguradora, pois se esta dispensa o exame médico no momento da contratação, presume-se a aceitação do risco.
Se a seguradora não constatou doença preexistente do segurado à época da contratação do seguro de vida, não pode pretender se eximir do pagamento da obrigação.
A negativa de pagamento de seguro de vida contratado configura dano moral, consoante precedentes do STJ.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – NEGATIVA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO ATESTANDO SUA SAÚDE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR – NEGATIVA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DA COBERTURA – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de doença preexistent...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração.
II – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – LIMINAR – DESOCUPAÇÃO IMÓVEL – FALTA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 59, § 1º, INC. IX, DA LEI N. 8.245, de 18/10/91 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar de despejo por falta de pagamento dos alugueis e demais encargos locatícios.
2. A liminar de desocupação do imóvel, com fundamento na ausência de pagamento de aluguel e acessórios da locação, será concedida desde que o locador preste caução equivalente a três (3) meses de aluguel e no caso de inexistir qualquer uma das garantias asseguradas no art. 37, da Lei n° 8.245, de 18/10/1991.
3. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – LIMINAR – DESOCUPAÇÃO IMÓVEL – FALTA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 59, § 1º, INC. IX, DA LEI N. 8.245, de 18/10/91 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar de despejo por falta de pagamento dos alugueis e demais encargos locatícios.
2. A liminar de desocupação do imóvel, com fundamento na ausência de pagamento de aluguel e acessórios da locação, será concedida desde q...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DANOS CORPORAIS SEGMENTARES – LESÃO PARCIAL NO PUNHO E MÃO ESQUERDOS – LESÕES DISTINTAS – INDENIZAÇÃO A SER CALCULADA CONFORME O PERCENTUAL DE LESÃO DE CADA MEMBRO.
1. Discute-se no presente recurso a redução da indenização do seguro, considerando o enquadramento de mãos e punhos como parte única do membro superior.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Enunciado nº 474 da Súmula/STJ)
3. Na espécie, como houve lesões e incapacidade no punho e na mão, ainda que ambos do lado direito, há que se considerar as porcentagens previstas para as duas partes, como foi exposto no laudo pericial.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DANOS CORPORAIS SEGMENTARES – LESÃO PARCIAL NO PUNHO E MÃO ESQUERDOS – LESÕES DISTINTAS – INDENIZAÇÃO A SER CALCULADA CONFORME O PERCENTUAL DE LESÃO DE CADA MEMBRO.
1. Discute-se no presente recurso a redução da indenização do seguro, considerando o enquadramento de mãos e punhos como parte única do membro superior.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Enunciado nº 474 da Súmula/STJ)
3. Na espécie, como houve lesões e incapacidade no punh...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – "VENDA CASADA" – INEXISTÊNCIA NA ESPÉCIE – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA.
1. Discute-se no presente recurso: a) ilegitimidade passiva; b) litisconsórcio passivo necessário; c) existência, ou não, de venda casada; d) necessidade de repetição de indébito; e) existência de dano moral, e f) legalidade da capitalização.
2. Como se vê dos documentos juntados aos autos, que se referem à documentação de praxe firmadas em tratativas dessa natureza, desde o timbre até a descrição da ré como contratante não deixam dúvidas de que o negócio jurídico foi firmado com ela, e não com o HSBC Bank S/A, conforme sustenta. Ademais, nos holerites do autor consta o nome da ré como beneficiária dos descontos em folha, o que exclui qualquer possibilidade de o autor poder deduzir, ainda que em tese, a possibilidade de ter sido o negócio firmado com o HSBC Bank S/A.
3. Para além de não se cogitar de ilegitimidade, também não há se falar em litisconsórcio necessário, porque não há um documento sequer nos autos que permita concluir pela presença da hipótese prevista no então vigente – ao tempo do trâmite do processo na origem – art. 47, do Código de Processo Civil/1973.
4. Em se tratando de Contrato de Abertura de Crédito e de Obtenção de Assistência Financeira firmado com companhia seguradora e de previdência privada, na forma autorizada pela Circular-Susep nº 320, de 02/03/2006, não há se falar em venda casada, tendo em vista a necessidade de pacto anterior de seguro ou de previdência para se viabilizar a concessão do crédito.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único, CDC).
6. A cobrança das quantias descontadas indevidamente, em especial quando for bastante significativa à vista dos parcos valores auferidos pelo autor, tem potencial lesivo suficiente à configuração de dano moral, pois inegável a violação da dignidade da autora, posto que privada de parcela de seus rendimentos, necessários a uma vida efetivamente digna.
7. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, bastando, todavia, para essa finalidade, a previsão no contrato de juros anuais em percentual superior ao duodécuplo do índice mensal, o que, entretanto, não foi possível observar na espécie, ante a previsão apenas do percentual mensal.
8. Apelação conhecida e provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – "VENDA CASADA" – INEXISTÊNCIA NA ESPÉCIE – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA.
1. Discute-se no presente recurso: a) ilegitimidade passiva; b) litisconsórcio passivo necessário; c) existência, ou não, de venda casada; d) necessidade de repetição de indébito; e) existência de dano moral, e f) legalidade da capitalização.
2. Como se vê dos documentos juntados aos a...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – MÉRITO – EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO – AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI – DESCONTOS ILEGAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – PROVIDA EM PARTE.
Tratando-se de relação consumerista, cabia à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente aos empréstimos. Neste contexto, como não há prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do consumidor, a instituição financeira, que não agiu com má-fé, deve restituir-lhe de forma simples o que descontou indevidamente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – MÉRITO – EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO – AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI – DESCONTOS ILEGAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – PROVIDA EM PARTE.
Tratando-se de relação consumerista, cabia à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente aos empréstimos. Nest...