main-banner

Jurisprudência

TRF5 0002048-33.2017.4.05.9999 00020483320174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. RECONHECIMENTO NA VIA JUDICIAL. CÔNJUGE. CONCESSÃO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. 1. Apelação interposta pela autora contra a sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente seu pedido de concessão de pensão por morte na qualidade de dependente de segurado especial (cônjuge), com pagamento das parcelas em atraso, a partir da data do requerimento administrativo, acrescidas de juros de mora e correção monetária. 2. A pen...
Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596185
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 2005.85.00.006625-6 200585000066256
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. STJ. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA PROCESSUAL DOS AGENTES POLÍTICOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DO TCU. PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. COINCIDÊNCIA DOS VALORES OFERTADOS PELOS LICITANTES. DESCUMPRIMENTO DE METAS DE CONVÊNIOS. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SUPERFATURAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATOS DISCUTÍVEIS QUE PERMANECEM NA CONDIÇÃO DE INDÍCIOS. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ESPECIALISTA. URGÊNCIA. O ÔNUS DE COMPROVAR A DESNECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO É DE QUEM ALEGA. APELO IMPROVID...
Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 533255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001046-28.2017.4.05.9999/01 0001046282017405999901
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 34499/01
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Fernando Braga
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001251-57.2017.4.05.9999 00012515720174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 594829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Roberto Machado
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002171-65.2016.4.05.9999/02 0002171652016405999902
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 590305/02
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Fernando Braga
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002497-88.2017.4.05.9999 00024978820174059999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Remessa oficial e Irresignação recursal contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o INSS ao pagamento de amparo assistencial, com RMI no valor de um salário mínimo, assegurando-lhe o pagamento das parcelas em atraso, contados a partir de 09.09.2009, até a data da efetiva implantação. 2. O pedido de concessão do benefício assistencial possui alicerce n...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34836
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000829-09.2017.4.05.0000 00008290920174050000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. OITIVA PRÉVIA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. DESNECESSIDADE. ART. 1º DO DECRETO N. 8.940/2016. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. EXCEÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO EXISTÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. É desnecessária a oitiva prévia do Conselho Penitenciário para a concessão do indulto natalino previsto no Decreto nº 8.940/2016, diante da inexistência desse requisito no referido diploma normativo. Além disso, o STJ já decidiu que "é dispensável o parecer do Conselho Penitenciário quando se tratar de indulto coletivo" (HC-2006.01876781, Rel. Min. JANE SILVA, Desembargadora...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : AGEXP - Agravo em Execução Penal - 2414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Roberto Machado
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000820-23.2017.4.05.9999 00008202320174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 594299
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0009727-68.2011.4.05.8100 00097276820114058100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA REVOGADA NA SENTENÇA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1401560/MT, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. 1. Devolução dos autos do Superior Tribunal de Justiça para que o órgão colegiado se pronuncie acerca da adequação do julgado ao entendimento firmado no REsp 1401560/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 13/10/2015, julgado...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 22012
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000655-18.2015.4.05.8100 00006551820154058100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 13511
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002898-39.2014.4.05.8400 00028983920144058400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12816
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000960-81.2017.4.05.0000 00009608120174050000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 145791
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 2008.84.00.000515-1/03 20088400000515103
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 1885/03
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002162-69.2017.4.05.9999 00021626920174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596359
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000644-44.2017.4.05.9999 00006444420174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593995
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001643-94.2017.4.05.9999 00016439420174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 595368
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000550-23.2017.4.05.0000 00005502320174050000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa: 1) rejeitou as preliminares arguidas pela ora recorrente em sua defesa prévia atinentes à inépcia da petição inicial, à prescrição e à sua suposta ilegitimidade passiva; 2) recebeu a inicial e; 3) determinou, ato contínuo,...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 145536
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0010524-05.2015.4.05.8100 00105240520154058100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596591
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000078-32.2016.4.05.9999 00000783220164059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 33208
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000419-24.2017.4.05.9999 00004192420174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34389
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão