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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOBOY. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO.
Ausente um dos requisitos contidos no art. 273 do CPC, o indeferimento da antecipação da tutela é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOBOY. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO.
Ausente um dos requisitos contidos no art. 273 do CPC, o indeferimento da antecipação da tutela é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS SOBRE PRISÕES EFETUADAS E NÃO EFETUADAS – AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO SEU DIREITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
I) A flexibilização do direito à liberdade de pensamento e de informação só tem espaço quando há grave e nítida ofensa à intimidade, à vida privada, à honra da pessoa. Se verificado que a informação veiculada se pautou em dados não fictícios e fez referência também a outras pessoas envolvidas em procedimento investigatório, sem denotar qualquer caráter ofensivo direto ao autor, não existe dano moral indenizável.
O autor, por sua vez, não refutou a informação com provas constitutivas de seu direito, nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se falar em conduta ilícita, culpa, nexo causal ou dano, o que inviabiliza qualquer tipo de indenização a título de dano moral.
II) Recurso conhecido e improvido
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS SOBRE PRISÕES EFETUADAS E NÃO EFETUADAS – AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO SEU DIREITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
I) A flexibilização do direito à liberdade de pensamento e de informação só tem espaço quando há grave e nítida ofensa à intimidade, à vida privada, à honra da pessoa. Se verificado que a informação veiculada se pautou em dados não fictícios e fez referência também a outras pessoas envolvidas em procedimento investigatório, sem d...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – PEQUENO VALOR DA RES FURTIVAE – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a absolvição por furto de celular, se o apelado confessa, mas o objeto furtado tem équeno valor que não justifica a imposição de sanção penal.
2. Se não há indícios de que o crime causou maiores consequências danosas à vítima, justifica-se aplicação do Princípio da Insignificância.
Contra o parecer, apelo desprovido.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – PEQUENO VALOR DA RES FURTIVAE – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a absolvição por furto de celular, se o apelado confessa, mas o objeto furtado tem équeno valor que não justifica a imposição de sanção penal.
2. Se não há indícios de que o crime causou maiores consequências danosas à vítima, justifica-se aplicação do Princípio da Insignificância.
Contra o parecer, apelo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO SINGULAR – NÃO CONHECIDA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. A alegação de ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador a quo, razão pela qual não será apreciada por este relator, sob pena de julgamento per saltum.
2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC.
3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC.
4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova.
5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito.
6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento, pelo que deixo de conhecer os documentos anexados com a contraminuta.
7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO SINGULAR – NÃO CONHECIDA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RESTABELECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL BÁSICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AFASTADA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL PURO – CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo nexo de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade da demandante para litigar a respeito, presente também estará a legitimidade ativa do autor, mormente considerando ser o titular do serviço de natureza pessoal prestado pela demandada.
Tratando-se de concessionária de serviços públicos e configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela praticado será apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º.
O titular do serviço faz jus a continuidade do abastecimento de água, notadamente se não possuía faturas em atraso.
A interrupção indevida do serviço de abastecimento de água, serviço público essencial para que qualquer pessoa viva de modo digno, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro, o qual opera por força da simples violação.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RESTABELECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL BÁSICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AFASTADA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL PURO – CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo nexo de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade da demandante para litigar a re...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE ALUGUEL – PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO – RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES – PREVISÃO CONTRATUAL MANTIDA.
É admitida a extensão da garantia consubstanciada pela fiança até a entrega real e efetiva das chaves do imóvel, no caso de prorrogação automática (admitida pela Lei de Locações), sendo o fiador responsável pelos débitos pendentes até a entrega das chaves.
MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO EM ATRASO – INAPLICABILIDADE DO CDC – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – COBRANÇA LEGAL.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação por não se tratar de relação consumerista, de modo que a multa fixada no patamar de 10% sobre o valor dos aluguéis vencidos não é necessariamente considerada abusiva.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos, razão pela qual não deve ser essa verba incluída na condenação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE ALUGUEL – PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO – RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES – PREVISÃO CONTRATUAL MANTIDA.
É admitida a extensão da garantia consubstanciada pela fiança até a entrega real e efetiva das chaves do imóvel, no caso de prorrogação automática (admitida pela Lei de Locações), sendo o fiador responsável pelos débitos pendentes até a entrega das chaves.
MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO EM ATRASO – INAPLICABILIDADE DO CDC – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – COBRANÇA LEGAL.
O Código de...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE FORMA MONOCRÁTICA – RECURSO PROCESSADO – CONTRADITÓRIO GARANTIDO – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
Preliminar rejeitada.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INIBITÓRIA PARA ENTREGA DE COISA CERTA C/C PERDAS E DANOS – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA.
É cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais; se atinentes ao mérito, a questão resolve-se pelas regras de distribuição do ônus da prova.
Preliminar rejeitada.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DE INICIAL – ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI – SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS – PEDIDOS COMPATÍVEIS – PRELIMINAR AFASTADA.
Não ocorre incompatibilidade entre os pedidos de restituição de bens e de pagamento de indenização por lucros cessantes pelo período em que seu proprietário foi privado da sua utilização. São pedidos que se complementam e derivam de um mesmo negócio jurídico, sendo possível que sejam formulados em cumulação de ações.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CILINDROS DE GÁS LOCADOS PELA REQUERIDA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de 2 (dois) requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatadas a verossimilhança das alegações da autora e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a medida deve ser concedida.
Havendo provas nos autos demonstrativas da ocorrência de um contrato de locação de bens móveis, inadimplido pela locatária, e a não devolução dos bens locados, mesmo que instada a devolução pela locadora, deve ser concedida tutela antecipada para compelir o locatário a devolver os bens de propriedade do locador, eis que a autora agravada logrou provar a verossimilhança das suas alegações e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE FORMA MONOCRÁTICA – RECURSO PROCESSADO – CONTRADITÓRIO GARANTIDO – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO IMPROVIDO.
A sentença que acolhe os embargos de declaração para suprir omissão, mas não altera aquilo que restara decidido na sentença, não se qualifica com a infringência ou efeito modificativo, torna-se desnecessária a intimação da embargada.
Não havendo comprovação da má-fé na cobrança indevida de valores, a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples.
Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do CPC, "se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários".
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APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO IMPROVIDO.
A sentença que acolhe os embargos de declaração para suprir omissão, mas não altera aquilo que restara decidido na sentença, não se qualifica com a infringência ou efeito modificativo, torna-se desnecessária a intimação da embargada.
Não havendo comprovação da má-fé na cobrança indevida de valores, a repetição do indébito deve oco...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS – CESSÃO GRATUITA DE BENS E DIREITOS DE SOCIEDADE SEM A ANUÊNCIA DE SÓCIO – NULIDADE ABSOLUTA SOB A ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – QUESTIONAMENTOS QUE PODEM SER ENQUADRADOS NOS ÂMBITOS DA CAPACIDADE DO AGENTE OU DA INEFICÁCIA – INVALIDADE RELATIVA – HIPÓTESE DE ANULAÇÃO, QUE NÃO FAZ PARTE DA CAUSA DE PEDIR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A nulidade absoluta somente se caracteriza se houver violação de norma de ordem pública, ou seja, quando se tratar de prejuízo à coletividade.
Demonstrado nos autos que a cessão de bens e de direitos em empresa de reflorestamento, embora gratuita, insere-se num contexto em que a anulabilidade e as consequências daí decorrentes interessam apenas às partes, e ficam adstritas à alegações quanto à capacidade do agente (legitimação para atos específicos) ou à ineficácia, não há qualquer nulidade a ser reconhecida.
Por outro lado, ainda que fosse admissível a ocorrência de invalidades relativas, estas deveriam fazer parte da causa de pedir e pedido e também ser veiculadas por meio da ação adequada nos prazos previstos em lei.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS – CESSÃO GRATUITA DE BENS E DIREITOS DE SOCIEDADE SEM A ANUÊNCIA DE SÓCIO – NULIDADE ABSOLUTA SOB A ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – QUESTIONAMENTOS QUE PODEM SER ENQUADRADOS NOS ÂMBITOS DA CAPACIDADE DO AGENTE OU DA INEFICÁCIA – INVALIDADE RELATIVA – HIPÓTESE DE ANULAÇÃO, QUE NÃO FAZ PARTE DA CAUSA DE PEDIR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A nulidade absoluta somente se caracteriza se houver violação de norma de ordem pública, ou seja, quando se tratar de prejuízo à coletividade.
Demonstrado nos autos...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO EMPRÉSTIMO GARANTIDO – COBERTURA EM CASO DE DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA – VALOR MÁXIMO DE RESSARCIMENTO – INFORMAÇÃO CONTIDA NA APÓLICE – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – VALORES PAGOS APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS TRANSTORNOS RELATADOS DECORRERAM DE POSTURA ILEGÍTIMA POR PARTE DA RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO EMPRÉSTIMO GARANTIDO – COBERTURA EM CASO DE DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA – VALOR MÁXIMO DE RESSARCIMENTO – INFORMAÇÃO CONTIDA NA APÓLICE – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – VALORES PAGOS APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS TRANSTORNOS RELATADOS DECORRERAM DE POSTURA ILEGÍTIMA POR PARTE DA RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MORTE DE FETO EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PLEITO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – MATÉRIA DE MÉRITO NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – ACIDENTE E DANOS SOFRIDOS PELA PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MORTE DE FETO EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PLEITO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – MATÉRIA DE MÉRITO NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – ACIDENTE E DANOS SOFRIDOS PELA PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO – APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO – APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FRAUDE – FATO DO SERVIÇO – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO 'A QUO' DATA DA CIÊNCIA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FRAUDE – FATO DO SERVIÇO – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO 'A QUO' DATA DA CIÊNCIA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO QUITADO – MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO PERÍODO – PREJUÍZO DEMONSTRADO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DEVIDA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Adimplido o débito que originou o gravame inserto em cadastro de órgãos restritivos de crédito, sua baixa compete a instituição financeira credora, que, após a satisfação do débito, deve diligenciar junto ao órgão competente para a retirada do gravame. A inércia do credor em promover baixa da inscrição do nome do outrora devedor em período razoável induz na configuração de abalo moral passível de indenização.
A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO QUITADO – MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO PERÍODO – PREJUÍZO DEMONSTRADO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DEVIDA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Adimplido o débito que originou o gravame inserto em cadastro de órgãos restritivos de crédito, sua baixa compete a instituição financeira credora, que, após a satisfação do débito, deve diligenciar junto ao órgão competente para a retirada do gravame. A inércia do credo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A alegação de ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador a quo, razão pela qual não será apreciada por este relator, sob pena de julgamento per saltum.
2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC.
3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC.
4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova.
5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito.
6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento, pelo que deixo de conhecer os documentos anexados com a contraminuta.
7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR RE...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO POR INDÉBITO C/C COM PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS À EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, há de ser confirmada a decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela para determinar que o agravante abstenha-se de fazer o desconto de parcelas relativas aos empréstimos consignados em nome da parte agravada.
Considerando que o objetivo principal da multa cominatória fixada pelo juiz, é coagir o agravante em cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito, a multa diária de R$ 1000,0 (mil reais) é proporcional frente à notória capacidade econômica da empresa. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO POR INDÉBITO C/C COM PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS À EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, há de ser confirmada a deci...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPARO DE ALARME ANTIFURTO – ABORDAGEM NA SAÍDA DA LOJA – AUSÊNCIA DE ATITUDE VEXATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Do exame detido dos autos, não exsurgem provas que demonstrem que a abordagem realizada pelos funcionários da empresa/apelada tenha ocorrido de forma vexatória e hostil, tão pouco, que extrapolou o regular exercício do direito daqueles em defesa do patrimônio de sua empregadora.
Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPARO DE ALARME ANTIFURTO – ABORDAGEM NA SAÍDA DA LOJA – AUSÊNCIA DE ATITUDE VEXATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Do exame detido dos autos, não exsurgem provas que demonstrem que a abordagem realizada pelos funcionários da empresa/apelada tenha ocorrido de forma vexatória e hostil, tão pouco, que extrapolou o regular exercício do direito daqueles em defesa do patrimônio de sua empregadora.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante não traz novas razões ou não aponta erro ou injustiça na decisão monocrática, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante não traz novas razões ou não aponta erro ou injustiça na decisão monocrática, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem