APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - EMPRÉSTIMO FIRMADO PARA FAVORECER TERCEIRO – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Se a transcrição dos depoimentos das testemunhas ouvidas pelo juízo em nada mudaria o resultado do julgamento, não há nulidade, tampouco cerceamento de defesa a ser reconhecdo.
2. A proibição de manifestação de vontades contraditórias (venire contra factum proprium) constitui brocardo, portanto de aplicação na ciência jurídica como um todo, seja no âmbito de direito material, seja processual. Caso em que o autor defendeu na exordial que não perfectibilizou qualquer contrato com a instituição financeira, o que restou afastado pela apresentação dos contratos e perícia grafotécnica.
3. A tese defendida após a realização da perícia de que sua vontade foi viciada, já que induzido por terceiros a assinar os contratos de financiamento firmados com a casa bancária, afasta a legitimidade desta para responder ao pedido de indenização por danos morais.
4. Perícia grafotécncia que comprova que a assinatura acosta aos contratos é do autor que enseja a manutenção da sua condenação nas penalidades por litigância de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - EMPRÉSTIMO FIRMADO PARA FAVORECER TERCEIRO – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Se a transcrição dos depoimentos das testemunhas ouvidas pelo juízo em nada mudaria o resultado do julgamento, não há nulidade, tampouco cerceamento de defesa a ser reconhecdo.
2. A proibição de manifestação de vontades contraditórias (venire contra factum proprium) constitui brocardo, port...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL – PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO AFASTADA – NECESSIDADE DE INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO DANO CONTESTADO PELO AUTOR – DESCONTO MENSAL (TRATO SUCESSIVO) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Já na peça inicial, alega o autor que tomou conhecimento do desconto indevido quando consultou a situação do seu benefício junto ao INSS, uma vez que possuía outros financiamentos. Portanto, a princípio não poderia o juiz ter afirmado ser inequívoco o conhecimento do dano/autoria desde a época da contratação. E, ainda que este não fosse o caso, por se tratar de descontos sucessivos, a prescrição atingiria apenas as parcelas vencidas cinco anos anterior à propositura da ação. No mais, considerando-se que a sentença recorrida foi omissa quanto ao pedido de declaração de inexistência de débito, tendo se limitado tão somente à pretensão indenizatória, neste ponto também restou indevido o indeferimento da petição inicial.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL – PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO AFASTADA – NECESSIDADE DE INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO DANO CONTESTADO PELO AUTOR – DESCONTO MENSAL (TRATO SUCESSIVO) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Já na peça inicial, alega o autor que tomou conhecimento do desconto indevido quando consultou a situação do seu benefício junto ao INSS, uma vez que possuía outros financiamentos. Portanto, a princípio não poderia o juiz ter afirmado ser inequívoco o conhecimento do dano/autoria desde a época da cont...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – DENUNCIAÇÃO À LIDE – IMPOSSIBILIDADE – APLICABILIDADE DO ART. 88 DO CDC – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor é vedado qualquer tipo de intervenção de terceiro quando o direito material versar sobre relação de consumo. Ademais, a inadmissibilidade da denunciação à lide nas causas que trata de relações consumeristas, visa evitar o retardamento da tutela jurisdicional.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – DENUNCIAÇÃO À LIDE – IMPOSSIBILIDADE – APLICABILIDADE DO ART. 88 DO CDC – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor é vedado qualquer tipo de intervenção de terceiro quando o direito material versar sobre relação de consumo. Ademais, a inadmissibilidade da denunciação à lide nas causas que trata de relações consumeristas, visa evitar o retardamento da tutela jurisdicional.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Intervenção de Terceiros
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – AGRAVANTE REPRESENTADA POR DOIS ADVOGADOS - INTIMAÇÃO FEITA A APENAS UM DELES - VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, sendo a parte representada por vários advogados é válida a intimação feita a apenas um deles, mesmo se houver pedido expresso de publicação dos atos processuais em nome de todos os advogados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – AGRAVANTE REPRESENTADA POR DOIS ADVOGADOS - INTIMAÇÃO FEITA A APENAS UM DELES - VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, sendo a parte representada por vários advogados é válida a intimação feita a apenas um deles, mesmo se houver pedido expresso de publicação dos atos processuais em nome de todos os advogados.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL – PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO AFASTADA – INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO DANO CONTESTADO PELO AUTOR – DESCONTO MENSAL (TRATO SUCESSIVO) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL – PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO AFASTADA – INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO DANO CONTESTADO PELO AUTOR – DESCONTO MENSAL (TRATO SUCESSIVO) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, FALTA DE INTERESSE RECURSAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO - RECURSO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao principio da dialeticidade quando o recorrente traz os fundamentos de fato e de direito hábeis a embasar o seu inconformismo com a sentença.
2. O interesse recursal nasce da possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa pelo recorrente do que a resultante da sentença, a qual, assim, não se viabiliza.
3. Conforme as Cortes Superiores, "a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial" (STF, Ag-RE-AgR 713.211/MG, DJe 25/06/2013), de tal forma que, em sendo constatada a correlação lógica entre os fatos narrados e os sujeitos apontados como réus, devem estes últimos ser admitidos como partes legítimas para figurarem no polo passivo da lide.
4. A antecipação da tutela somente será concedida quando houver prova inequívoca, em que o juiz possa averiguar a verossimilhança do fato constitutivo, e justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
5. Deve ser excluída da fatura de água a taxa de esgoto, quando constatado que a concessionária não vem cumprindo, de forma eficaz, a sua obrigação com relação ao esgotamento sanitário.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, FALTA DE INTERESSE RECURSAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO - RECURSO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao principio da dialeticidade quando o recorrente traz os fundamentos de fato e de direito hábeis a embasar o seu inconformismo com a sentença.
2. O interesse recursal nasce da possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa pelo...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REQUISITOS DO ARTIGO 273, CPC, PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Para a concessão da tutela antecipada há necessidade de comprovação da prova inequívoca acerca da verossimilhança da alegação, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme previsão do artigo 273, do CPC. Presentes tais requisitos deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar para suspender descontos realizados nos proventos de aposentadoria recebidos pelo agravado, enquanto perdurar a discussão acerca da existência do débito.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REQUISITOS DO ARTIGO 273, CPC, PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurispru...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO – COBRANÇA ILEGAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DEVIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Perfeitamente possível a revisão das cláusulas contratuais, pois inconteste a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas que envolvem atividades bancárias e financeiras, visto o art. 3º, §2º, daquele codex o verbete 297 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. É possível a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer outro encargo (multa e juros moratórios, juros remuneratórios e correção monetária), sob pena de incorrer em bis in idem, gerando enriquecimento sem causa ao credor.
3. A transferência do pagamento da taxa de serviço de terceiro, deixa o consumidor em grande desvantagem, incompatível os ditames do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
4. A restituição ou compensação das quantias pagas indevidamente é consequência do reconhecimento da ilegalidade dos encargos aplicados na correção da dívida.
5. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – TAC E TEC – INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA – TARIFA DE CADASTRO – POSSIBILIDADE – PERDAS E DANOS – DESCABIDO – FORMA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR – SIMPLES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Efetivado o contrato após 14 de junho de 2012, tem–se que seria ilegal se houvesse a cobrança contratual da taxa de abertura de crédito e da taxa de emissão de boleto, de acordo com o posicionamento recente da Corte Superior, o que não é o caso.
II. É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois não está sujeita qualquer limitação temporal, tendo sido mantida a legalidade de sua cobrança no Recurso Especial 1.251.331/RS do STJ.
III. Inexiste dano moral indenizável na cobrança de valores em conformidade com disposições contratuais posteriormente anuladas em juízo.
IV. É devida a devolução dos valores eventualmente pagos a maior, de forma simples, porque não configurado dolo ou má-fé na conduta da instituição financeira, porquanto esta apenas se valeu de permissivo contratual.
V. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
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APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO – COBRANÇA ILEGAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DEVIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Perfeitamente possível a revisão das cláusulas contratuais, pois inconteste a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas que envolvem atividades bancárias e financeiras, visto o art. 3º, §2º, daquele codex o verbete 297 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiç...
RECURSOS DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
1- Constatada a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, torna-se devida a indenização, por se tratar de dano moral in re ipsa, ou seja, que prescinde de comprovação.
2- Necessário majorar a indenização fixada pelo juiz a quo quando o valor é insuficiente para punir a empresa ré da gravidade de sua conduta e está abaixo do valor arbitrado por este Tribunal em casos análogos.
Recurso de apelação do autor provido e recurso de apelação da empresa ré não provido.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
1- Constatada a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, torna-se devida a indenização, por se tratar de dano moral in re ipsa, ou seja, que prescinde de comprovação.
2- Necessário majorar a indenização fixada pelo juiz a quo quando o valor é insuficiente para punir a empresa ré da gravidade de sua conduta e está abaixo do valor arbitrado por este Tribunal em casos análogos.
Recurso de apelação do autor provido e recur...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS – FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA – NÃO COMPROVADA – MEDIÇÃO A MENOR – EVIDENCIADA – DIFERENÇAS DE CONSUMO POR MOTIVO NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – COBRANÇA LIMITADA AOS TRÊS ÚLTIMOS CICLOS – ART. 113 DA RESOLUÇÃO 414/2010 COM REDAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar da falta de comprovação da existência de fraude deliberada, houve realmente utilização de energia que não foi devidamente faturada e, consequentemente, não paga pela autora/apelada. 2. Verificada a medição a menor, ainda que não exista fraude, mas mero defeito do medidor, é lícito à concessionária apurar a diferença entre a quantidade de energia consumida e efetivamente cobrada e exigir do consumidor a contraprestação devida, evitando o enriquecimento sem causa deste último. 3. Imprescindível, no entanto, que a cobrança das diferenças de retroativas de consumo seja realizada respeitando a legislação de regência. 4. De acordo com o princípio do tempus regit actum, deve ser aplicada a Resolução da ANEEL em vigor à época dos fatos (06/11/2012), qual seja, a Resolução 414/2010, que revogou expressamente em seu art. 228 a Resolução 456/2000, com redação dada pela REN ANEEL 479, de 03/04/2012. 5. Como visto, não se pode atribuir o faturamento incorreto à consumidora, de modo que se aplica o disposto no art. 113 da referida Resolução, que limita a cobrança das quantias não recebidas somente aos últimos três meses. 6. Não há aqui necessidade de liquidação de sentença, porque a diferença de consumo já foi efetivamente apurada na fase de conhecimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS – FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA – NÃO COMPROVADA – MEDIÇÃO A MENOR – EVIDENCIADA – DIFERENÇAS DE CONSUMO POR MOTIVO NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – COBRANÇA LIMITADA AOS TRÊS ÚLTIMOS CICLOS – ART. 113 DA RESOLUÇÃO 414/2010 COM REDAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar da falta de comprovação da existência de fraude deliberada, houve realmente utilização de energia que não foi devidamente faturada e, consequentemente, não paga pela...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO – ACIDENTE DO TRABALHO – NÃO COMPROVADO – CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO – INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO – ACIDENTE DO TRABALHO – NÃO COMPROVADO – CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO – INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – DUPLICATA COM ACEITA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO – PREJUDICIAL ACOLHIDA – INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – MÉRITO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DANO – PERDAS E DANOS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS MINORADOS – ÔNUS SUCUMBENCIAIS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as duplicatas foram emitidas com aceite, a sustação do protesto não enseja na interrupção do prazo prescricional da ação executiva, uma vez que não necessita do protesto do título como requisito para o ajuizamento da ação de execução.
Considerando que as duplicatas PG 2008/94 e PG 2009/94 tiveram como vencimento a data 28/04/1995 e segundo a Lei que dispõe sobre as duplicatas (Lei n. 5.474/68), estabelece em seu artigo 18 que o prazo da pretensão executiva é trienal contados da data do vencimento, tem-se que ambos os títulos encontram-se prescritos desde 28/04/1998.
Em razão dos apelantes não terem comprovado a inadimplência do contrato pelo apelado, não há como declarar a inexigibilidade das Duplicatas Mercantis PG 2008/94 e PG 2009/94.
No caso dos autos, não foi comprovado dano, pois ainda que os apelantes tenham acostado um laudo que afirma prejuízos na safra em decorrência da falta dos adubos no tempo oportuno, tenho que este laudo produzido unilateralmente pelos apelantes não possui relevância, visto que foi realizado sem a observância do contraditório.
No tocante a fixação da verba honorária, é necessário respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – DUPLICATA COM ACEITA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO – PREJUDICIAL ACOLHIDA – INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – MÉRITO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DANO – PERDAS E DANOS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS MINORADOS – ÔNUS SUCUMBENCIAIS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as duplicatas foram emitidas com aceite, a sustação do protesto não enseja na interrupção do prazo prescricional da ação executiva, uma vez que não necessita do protesto do título como requisito para o ajuizamento...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo para interpor o recurso de agravo regimental é de cinco dias, consoante disposto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, de sorte que dele não se conhece se aviado depois de escoado tal termo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo para interpor o recurso de agravo regimental é de cinco dias, consoante disposto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, de sorte que dele não se conhece se aviado depois de escoado tal termo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR A QUO – JULGAMENTO PER SALTUM – REJEITADA – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475–L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. A alegação de ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador a quo, razão pela qual não será apreciada por este relator, sob pena de julgamento per saltum. 2. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 3. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 4. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 5. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR A QUO – JULGAMENTO PER SALTUM – REJEITADA – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475–L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO – MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à autora um lenitivo, confortando-a pelo profundo dissabor moral a que foi submetida e de outro lado serve como fator de punição para que a empresa requerida reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos.
II – Os juros de mora em responsabilidade contratual conta-se a partir da citação, conforme artigo 405, Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO – MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à autora um lenitivo, confortando-a pelo profundo dissabor moral a que foi submetida e de outro lado serve como fator de punição para que a empresa requerida reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos.
II – Os juros de mora em responsabilidade contratual conta-se a partir da citação, conforme artigo 405, Código Civil.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PREPARO INTEMPESTIVO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – APELAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE NÃO CONHECIDA – DESERÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Diferentemente do que alegam os embargantes, não há possibilidade de aceitar o preparo juntado após a interposição do recurso, sem prova do justo impedimento, ou seja, sem elementos convincentes da impossibilidade de juntar a prova do custeio das despesas inerentes ao processamento do recurso.
II- O encerramento do expediente bancário não se configura justo impedimento capaz de afastar a pena de deserção.
III- Regimental que não trouxe nenhum fundamento novo capaz de desconstituir a situação jurídica e alterar o convencimento deste relator. Decisão guerreada mantida por seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PREPARO INTEMPESTIVO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – APELAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE NÃO CONHECIDA – DESERÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Diferentemente do que alegam os embargantes, não há possibilidade de aceitar o preparo juntado após a interposição do recurso, sem prova do justo impedimento, ou seja, sem elementos convincentes da impossibilidade de juntar a prova do custeio das despesas inerentes ao processamento do recurso.
II- O encerramento do expediente bancário não se configura justo impedimento capaz de afast...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser mantida.
2. Diante da probabilidade de ocorrência de fraude e que a instituição financeira tem o dever de cuidado com as documentações que lhe são apresentadas nas contratações, além do fato de que lhe caberá, durante a instrução, trazer os documentos relacionados ao negócio jurídico em questão, tendo em vista a hipossuficiência dos consumidores nessas situações (inc. VIII do art. 6º CDC), deve-se prestigiar, neste momento, a proteção do autor frente aos descontos que vem sendo realizados em sua renda mensal.
3. Agravo Regimental conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS A ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que o recurso não trouxe argumentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, é de ser mantida aquela por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS A ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que o recurso não trouxe argumentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, é de ser mantida aquela por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESPEITO AO ARTIGO 20, §§3º E 4º, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte.
Seguindo o teor da Súmula nº 54 do STJ, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios, se fixados em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, mormente, quando respeitados os artigo 20 e seus parágrafos, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESPEITO AO ARTIGO 20, §§3º E 4º, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte.
Seguindo o teor da Súmula nº 54 do STJ, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do eve...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral