APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADIMPLEMENTO – REGULAR INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – DÍVIDA PAGA – MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUSTA COMPENSAÇÃO – DIMINUIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADIMPLEMENTO – REGULAR INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – DÍVIDA PAGA – MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUSTA COMPENSAÇÃO – DIMINUIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – VALOR MANTIDO – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – QUANTUM ÍNFIMO – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Se o valor da indenização fixado em primeiro grau, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não merece majoração no juízo recursal.
II - Os honorários advocatícios, por sua vez, são passíveis de modificação quando se mostrarem irrisórios.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – VALOR MANTIDO – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – QUANTUM ÍNFIMO – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Se o valor da indenização fixado em primeiro grau, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não merece m...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS – CONEXÃO COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA ÚNICA – INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS IDÊNTICOS – MATÉRIA JÁ APRECIADA NO OUTRO APELO – RECURSO PREJUDICADO.
Sendo possível a interposição de recurso único em face de sentença que julgou simultaneamente feitos conexos, caso apresentado dois apelos idênticos, o conhecimento de um deles torna o outro prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS – CONEXÃO COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA ÚNICA – INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS IDÊNTICOS – MATÉRIA JÁ APRECIADA NO OUTRO APELO – RECURSO PREJUDICADO.
Sendo possível a interposição de recurso único em face de sentença que julgou simultaneamente feitos conexos, caso apresentado dois apelos idênticos, o conhecimento de um deles torna o outro prejudicado.
APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É solidária a responsabilidade em indenizar da instituição financeira quando o contrato é celebrado por intermédio de sua correspondente, por pertencerem a mesma cadeia de consumo que causou prejuízos ao consumidor.
O desconto em holerite decorrente da existência de empréstimo consignado declarado nulo por fraude na assinatura não enseja a restituição dos valores cobrados em dobro, porquanto não está configurada a má-fé ou o dolo da instituição financeira.
Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É solidária a responsabilidade em indenizar da instituição financeira quando o contrato é celebrado por intermédio de sua correspondente, por pertencerem a mesma cadeia de consumo que causou prejuízos ao consumidor.
O desconto em holerite decorrente da existência de empréstimo consignado declarado nulo por fraude na a...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – PROMESSA DE ,COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – COMISSÃO DE CORRETAGEM – LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – VENDA CASADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas responsáveis pelos danos causados respondem solidariamente pela reparação.
Comprovada a venda casada, o consumidor faz jus ao ressarcimento do valor que lhe foi cobrado a título de corretagem da venda do imóvel.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – PROMESSA DE ,COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – COMISSÃO DE CORRETAGEM – LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – VENDA CASADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas responsáveis pelos danos causados respondem solidariamente pela reparação.
Comprovada a venda casada, o consumidor faz jus ao ressarcimento do valor que lhe foi cobrado a título de corretagem da venda do imóvel.
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA DE CAMINHÃO - IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de lucros cessantes, exige-se efetiva comprovação dos prejuízos, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido.
Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA DE CAMINHÃO - IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de lucros cessantes, exige-se efetiva comprovação dos prejuízos, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido.
Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA POR FATO NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – COBRANÇA COM BASE NO ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 – INADMISSÍVEL – RESPONSABILIDADE PELO ATO – OBJETIVA – UNILATERALIDADE DOS CÁLCULOS – VERIFICADA – AUTORIA DA FRAUDE E MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MATÉRIAS PREJUDICADAS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora haja provas nos autos de consumo não faturado no medidor de energia elétrica substituído na unidade consumidora do autor, o laudo de inspeção do INMETRO não demonstra que o defeito foi ocasionado por uma intervenção humana, de modo que é ilegal o débito questionado, com fundamento no art. 130, III, da Resolução de n. 414/2010, da ANEEL.
Não obstante as regras insculpidas na Resolução 414/2010, da ANEEL, prepondera, no caso, as normas de ordem cogente que regem as relações de consumo, assim como a teoria do risco da atividade, uma vez que aquele que presta serviço ao consumidor responde objetivamente pelos riscos inerentes a atividade que lhe acarreta lucro.
Nos termos da Resolução de n. 414/2010, da ANEEL, o consumidor tem o direito de ser intimado de todos os atos investigatórios, bem como daqueles em que há apuração do débito, a fim de que possa apresentar as respectivas defesas administrativas.
Inviável, em apelação cível, inovar à lide, invocando questão até então não suscitada, ainda que seja matéria de ordem pública.
Diante do resultado proferido neste julgamento, torna-se prejudicada a análise da questão da autoria da infração e da inversão do ônus de sucumbência.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA POR FATO NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – COBRANÇA COM BASE NO ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 – INADMISSÍVEL – RESPONSABILIDADE PELO ATO – OBJETIVA – UNILATERALIDADE DOS CÁLCULOS – VERIFICADA – AUTORIA DA FRAUDE E MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MATÉRIAS PREJUDICADAS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora haja provas nos autos de consumo não faturado no medidor de energia elétrica sub...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM A APELAÇÃO – PRECLUSÃO – DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO – FRAUDE – NÃO COMPROVADA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – INEXISTENTE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SEM DANO MORAL – AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS – RECURSOS IMPROVIDO.
Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM A APELAÇÃO – PRECLUSÃO – DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO – FRAUDE – NÃO COMPROVADA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – INEXISTENTE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SEM DANO MORAL – AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS – RECURSOS IMPROVIDO.
Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO – POSSIBILIDADE – PERMISSIVO LEGAL – ART. 557, CPC – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o recurso foi interposto contra a decisão proferida em desconformidade com o entendimento dominante nos Tribunais Superiores, o relator poderá dar provimento à súplica com amparo no artigo 557, § 1º-A, do CPC, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição.
Não há motivos para modificar o valor da indenização quando fixado em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente a reparar o prejuízo suportado pela vítima, bem como impor ao agressor a penalização a fim de evitar a reincidência.
Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de não prover o regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO – POSSIBILIDADE – PERMISSIVO LEGAL – ART. 557, CPC – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o recurso foi interposto contra a decisão proferida em desconformidade com o entendimento dominante nos Tribunais Superiores, o relator poderá dar provimento à súplica com amparo no artigo 557, § 1º-A, do CPC, em observância aos princípios da economia processual e da e...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL – PRESENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO RELAÇÃO CONTRATUAL AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
Ofende ao princípio da dialeticidade o recurso que não combate os fundamentos da decisão recorrida.
Se as razões recursais mostram-se manifestamente inadmissíveis e improcedentes, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição.
Evidenciados os requisitos da reparação civil, faz surgir a obrigação de indenizar a vítima.
Não há motivos para modificar o valor da indenização quando fixado em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente a reparar o prejuízo suportado pela vítima, bem como impor ao agressor a penalização a fim de evitar a reincidência.
Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de não prover o regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL – PRESENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO RELAÇÃO CONTRATUAL AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
Ofende ao princípio da dialeticidade o recurso que não combate os fundamentos da decisão recorrida.
Se as razões recursai...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Protesto Indevido de Título
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil: "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação". Assim, presentes tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil: "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de di...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA EM VIA PÚBLICA – CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO DEMONSTRADA – PROVA DO DANO, DA OMISSÃO, DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO COMPORTAMENTO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de conduta omissiva a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, devendo haver prova do dano, da omissão administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público. Desse modo, ficando devidamente comprovada a falta de sinalização acerca da existência de bueiro para captação de água pluvial em via pública, e que a ocorrência de acidentes na região é comum justamente por tal razão, resta caracterizado o dever de indenizar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA EM VIA PÚBLICA – CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO DEMONSTRADA – PROVA DO DANO, DA OMISSÃO, DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO COMPORTAMENTO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de conduta omissiva a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, devendo haver prova do dano, da omissão administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público. Desse modo, ficando devidamente comprovada a falta de sina...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO – FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE A CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A negativação nos órgãos de restrição ao crédito sem ao menos verificar se havia contratação dos serviços e débitos em aberto é contrária à lei e despida da devida cautela.
2. A inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar, ante a configuração do dano moral in re ipsa, a dispensar comprovação concreta do infortúnio moral, porquanto a obrigação de ressarcimento civil tem gênese na ofensa à honra subjetiva.
3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, e não importar em enriquecimento sem causa, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância na prática indevida em casos análogos.
4. Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
5. Para fins de remunerar condignamente o patrono da parte vencedora, mantém-se os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, sobretudo porque atende as diretrizes do art. 20, § 3º, da Lei dos Ritos.
6. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais invocados pelas partes.
7. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO – FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE A CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A negativação nos órgãos de restrição ao crédito sem ao menos verificar se havia contratação dos serviços e débit...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE CONSUMO – COBRANÇA DEVIDA – APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – HONORÁRIOS – VALOR REDUZIDO – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO, RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Frente ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, é devida a cobrança de energia consumida e não paga.
A revisão do faturamento deve observar o disposto na Resolução 414/2010, da ANEEL.
Os honorários de sucumbência deverão ser arbitrados nos moldes do artigo 20, § 4º, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE CONSUMO – COBRANÇA DEVIDA – APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – HONORÁRIOS – VALOR REDUZIDO – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO, RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Frente ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, é devida a cobrança de energia consumida e não paga.
A revisão do faturamento deve observar o disposto na Resolução 414/2010, da ANEEL.
Os honorários de sucu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PERDA DO OBJETO DA AÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA E ULTRA PETITA – REJEITADAS – MÉRITO – LOTEAMENTO IRREGULAR – INOBSERVÂNCIA DA LEI N.º 6.766/1979 – ATO ILÍCITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Ministério Público Estadual possui interesse de agir e legitimidade para propor ação civil pública na qual se busca o restabelecimento da ordem urbanística, uma vez que se trata de genuíno interesse difuso.
Ainda que tenha havido a regularização de alguns dos imóveis descritos na petição inicial, persiste o interesse de agir com relação àqueles que ainda estejam irregulares e quanto à pretensão de indenização por dano moral difuso, não havendo que se dizer em perda do objeto.
O artigo 128, do CPC impõe ao juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, e o artigo 460, também do CPC, veda que o juiz profira sentença ultra, extra ou citra petita, inexistindo nulidade se a sentença analisou os fatos e o pedido na forma como foram deduzidos na peça inaugural.
O loteamento realizado sem a observância das regras insertas na Lei Nacional de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979) constitui ato ilícito ensejador do dever de indenizar o dano moral difuso, o qual surge diretamente da ofensa ao direito ao meio ambiente equilibrado, tratando-se, portanto, de dano in re ipsa.
Em se tratando de danos ambientais, devem ser consideradas as funções pedagógica e preventiva da responsabilidade civil, aliadas aos principios da proporcionalidade e da razoabilidade, para fins de valoração do dano moral difuso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PERDA DO OBJETO DA AÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA E ULTRA PETITA – REJEITADAS – MÉRITO – LOTEAMENTO IRREGULAR – INOBSERVÂNCIA DA LEI N.º 6.766/1979 – ATO ILÍCITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Ministério Público Estadual possui interesse de agir e legitimidade para propor ação civil pública na qual se busca o restabelecimento da ordem urbanística, uma vez que se trata de g...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão monocrática não merece qualquer reparo, porquanto as razões esposadas na apelação foram reiteradas no agravo regimental, sem a impugnação dos fundamentos proferidos no acórdão que negou seguimento ao recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, visto que a recorrente não teceu qualquer comentário sobre o dano moral, material e estético pleiteados e julgados improcedentes na decisão de primeiro grau.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão monocrática não merece qualquer reparo, porquanto as razões esposadas na apelação foram reiteradas no agravo regimental, sem a impugnação dos fundamentos proferidos no acórdão que negou seguimento ao recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, visto que a recorrente não teceu qualquer comentário sobre o dano moral, material e estético pleiteados e julgados improcedentes na decisão de primeiro grau.
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA DA PROMITENTE VENDEDORA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando a relação jurídica estabelecida entre os litigantes é de consumo e uma das partes é a destinatária final da unidade imobiliária construída pela outra.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, afigura-se razoável a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica e econômica da consumidora frente à fornecedora.
Para que haja dano moral indenizável é preciso que a situação narrada seja mais do meramente desagradável e injustificada, porquanto, analisada isoladamente, no caso, não se configura violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem da adquirente do imóvel epigrafado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA DA PROMITENTE VENDEDORA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando a relação jurídica estabelecida entre os litigantes é de consumo e uma das partes é a destinatária final da unidade imobiliária construída pela o...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – CONTRATO QUITADO – AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME – DANO MORAL IN RE IPSA – REQUISITOS CONFIGURADOS – VALOR MANTIDO – PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A inércia do credor em promover a baixa do gravame em período razoável induz na configuração de abalo moral passível de indenização, principalmente se considerado que o contrato já estava quitado há aproximadamente um ano.
02. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, o que ocorreu no caso.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – CONTRATO QUITADO – AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME – DANO MORAL IN RE IPSA – REQUISITOS CONFIGURADOS – VALOR MANTIDO – PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A inércia do credor em promover a baixa do gravame em período razoável induz na configuração de abalo moral passível de indenização, principalmente se considerado que o contrato já estava quitado há aproximadamente um ano.
02. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATAÇÃO DESNECESSÁRIA DE PROVEDOR DE INTERNET – SERVIÇO GRATUITAMENTE FORNECIDO PELA EMPRESA QUE FORNECE O PLANO DE INTERNET – ATITUDE REPROVÁVEL – INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR A ERRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O dano moral trata-se de toda agressão injusta aqueles bens imateriais, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, insuscetível de quantificação pecuniária, ou seja, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial.
II - Não se mostra razoável entender como mero aborrecimento o ato praticado pela empresa demandada, que ofereceu um serviço desnecessário ao autor, enganando-o de que o mesmo lhe seria imprescindível. Esta atitude demonstra verdadeiro desrespeito aos consumidores, desprovida de boa-fé e que, por isso, merece ser desprestigiada por esta Corte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATAÇÃO DESNECESSÁRIA DE PROVEDOR DE INTERNET – SERVIÇO GRATUITAMENTE FORNECIDO PELA EMPRESA QUE FORNECE O PLANO DE INTERNET – ATITUDE REPROVÁVEL – INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR A ERRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O dano moral trata-se de toda agressão injusta aqueles bens imateriais, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, insuscetível de quantificação pecuniária, ou seja, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA RECORRIDA – NÃO CONFIGURADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. A intenção temerária da agravada não se presume na hipótese, razão pela qual rejeita-se o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR RE...