AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como cediço, o art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, de modo que, uma vez atendida tal exigência, a mantença da decisão é medida que se impõe.
Ademais, não há como acolher a pretensão manifestada pela agravante, máxime considerando que não se vislumbra verossimilhança nas alegações que apresenta, tampouco plausibilidade do fundamento esposado, na medida em que vale-se de um suposto prejuízo que teria experimentado em razão de determinação judicial, alcançada pelo agravado no exercício de direito que possuía.
De igual sorte, não se vislumbra de que maneira exatamente a continuidade do plano de saúde do agravado poderia impingir à agravante fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, notadamente considerando que tal não importaria, à míngua de elementos de convicção em contrário, em dispêndios extraordinários, superiores aos normalmente adotados em relação aos demais associados, aliando-se a isso que risco concreto algum se especificou neste particular.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como cediço, o art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, de modo que, uma vez atendida tal exigência, a mantença da decisão é medida que se impõe.
Ademais, não há como acolher a pretensão manifestada pela ag...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRAÍDO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Evidenciada a ausência de contratação de empréstimo, deve ser declarada a inexistência do débito.
2. A negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito gera, por si só, o dever de indenizar, ante a configuração do dano moral in re ipsa, a dispensar comprovação concreta do infortúnio moral, porquanto a obrigação de ressarcimento civil tem gênese na ofensa à honra subjetiva.
3. O quantum indenizatório não deve ser reduzido se fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico e moral a que foi submetido, e não importar em enriquecimento sem causa, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta, evitando a recalcitrância na prática indevida de ato ilícito em casos análogos.
4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRAÍDO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Evidenciada a ausência de contratação de empréstimo, deve ser declarada a inexistência do débito.
2. A negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito gera, por si só, o dever de indenizar, ante a config...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO LEGÍTIMO – RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO PROTESTO APÓS CELEBRAÇÃO DE ACORDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA AVENÇA SOBRE TAL QUESTÃO – OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE ATRIBUI AO CREDOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para que recaia sobre o credor a obrigação pela baixa do protesto legítimo, imprescindível tal previsão no acordo entabulado pelas partes, o que não restou demonstrado no caso versando.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO LEGÍTIMO – RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO PROTESTO APÓS CELEBRAÇÃO DE ACORDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA AVENÇA SOBRE TAL QUESTÃO – OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE ATRIBUI AO CREDOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para que recaia sobre o credor a obrigação pela baixa do protesto legítimo, imprescindível tal previsão no acordo entabulado pelas partes, o que não restou demonstrado no caso versando.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
APELAÇÃO CÍVEL – ÓBITO DE PACIENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NOSOCÔMIO. NEGLIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NÃO CONFIGURADA. INTERESSADO QUE RECUSA ATENDIMENTO POR CLÍNICO GERAL E DELIBERADAMENTE PROCURA ATENDIMENTO EM OUTRA CASA DE SAÚDE NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Incumbe à autora o ônus de demonstrar o nexo causal. Os elementos probatórios presentes nos autos demonstram que o Hospital Sírio Libanês não foi negligente no atendimento.
Havendo recusa em ser atendido por clínico geral e optando a apelada e seu companheiro em buscar atendimento especializado em outra unidade de saúde, sequer preenchendo a ficha de entrada hospitalar, não há que falar em direito a indenização ante o óbito do paciente.
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APELAÇÃO CÍVEL – ÓBITO DE PACIENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NOSOCÔMIO. NEGLIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NÃO CONFIGURADA. INTERESSADO QUE RECUSA ATENDIMENTO POR CLÍNICO GERAL E DELIBERADAMENTE PROCURA ATENDIMENTO EM OUTRA CASA DE SAÚDE NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Incumbe à autora o ônus de demonstrar o nexo causal. Os elementos probatórios presentes nos autos demonstram que o Hospital Sírio Libanês não foi negligente no atendimento.
Havendo recusa em ser atendido por clínico geral e optando a a...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PROVA DO ILÍCITO PRATICADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Restando caracterizado que houve falha na prestação do serviço, motivo da inscrição indevida do nome do apelante nos órgãos de restrição ao crédito, resta, pois, devida indenização.
O valor da indenização somente se mostra desproporcional, quando não atinge sua finalidade, ou seja, quando não repara o dano experimentado pela vítima, cuja aplicação está norteada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade: nem tão baixo a ponto de ser irrelevante para o condenado, nem alto a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa da beneficiada.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PROVA DO ILÍCITO PRATICADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Restando caracterizado que houve falha na prestação do serviço, motivo da inscrição indevida do nome do apelante nos órgãos de restrição ao crédito, resta, pois, devida indenização.
O valor da ind...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANÚNCIO ERÓTICO VINCULADO INDEVIDAMENTE A CELULAR DE TERCEIRA PESSOA – DEVER DE CUIDADO NÃO VERIFICADO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de publicação de anúncio de qualidade moral duvidosa (com finalidade erótica), o fornecedor dever redobrar sua atenção para que não ocorram prejuízos a terceiros, circunstância não verificada na espécie.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Consoante Súmula nº 54 do STJ: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
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APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANÚNCIO ERÓTICO VINCULADO INDEVIDAMENTE A CELULAR DE TERCEIRA PESSOA – DEVER DE CUIDADO NÃO VERIFICADO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de publicação de anúncio de qualidade moral duvidosa (com finalidade erótica), o fornecedor dever redobrar sua atenção para que não ocorram prejuízos a terceiros, circunstância não verificada na espécie.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julg...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA – MATÉRIA ANALISADA COM O MÉRITO – EXECUÇÃO DAS ASTREINTES FIXADA EM TUTELA – DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – PRECLUSÃO TEMPORAL – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 473 do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Por essa razão, se a parte não interpõe recurso contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela, com imposição das astreintes, operou-se a preclusão, sendo defeso à parte discutir novamente a mesma questão, ainda que a matéria seja de ordem pública, sob pena de violação à coisa julgada e insegurança jurídica.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA – MATÉRIA ANALISADA COM O MÉRITO – EXECUÇÃO DAS ASTREINTES FIXADA EM TUTELA – DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – PRECLUSÃO TEMPORAL – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 473 do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Por essa razão, se a parte não interpõe recurso contra a decisão que antecipou os efeitos da tute...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPORTÂNCIA DA DEMANDA E VALORES ENVOLVIDOS NA DISPUTA – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
1. Em razão da aplicação do disposto no §4° do artigo 20 do Código de Processo Civil, visando a remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo profissional da advocacia e levando ainda em consideração o grau de zelo do profissional, o tempo, o lugar e a prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e por fim, tendo em vista o valor da causa e a possibilidade econômica das partes, é devida a majoração da verba honorária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPORTÂNCIA DA DEMANDA E VALORES ENVOLVIDOS NA DISPUTA – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
1. Em razão da aplicação do disposto no §4° do artigo 20 do Código de Processo Civil, visando a remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo profissional da advocacia e levando ainda em consideração o grau de zelo do profissional, o tempo, o lugar e a prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e por fim, tendo em vista o valor da causa e a possibilidade econômica da...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INOCORRÊNCIA – ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MÉRITO: RESILIÇÃO UNILATERAL MEDIANTE DENÚNCIA DO CONTRATO – PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO OFENDE A ETICIDADE, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E/OU A BOA-FÉ OBJETIVA – INOCORRÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUAISQUER DAS PARTES – DEVER DE INDENIZAR AUSENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇÃO RATIFICADA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INOCORRÊNCIA – ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MÉRITO: RESILIÇÃO UNILATERAL MEDIANTE DENÚNCIA DO CONTRATO – PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO OFENDE A ETICIDADE, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E/OU A BOA-FÉ OBJETIVA – INOCORRÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUAISQUER DAS PARTES – DEVER DE INDENIZAR AUSENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇÃO RATIFICADA.
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE DESCONTO DAS PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÉBITO COMPROVADO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ATO LÍCITO – AUSÊNCIA DE CULPA DO BANCO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificando que os descontos referentes ao empréstimo consignado não estavam sendo realizados no benefício previdenciário, cabia a parte autora diligenciar junto ao banco para constatar o motivo da ausência da cobrança e providenciar o pagamento das parcelas em aberto.
Não configura ato ilícito praticado pelo banco, não há dever de indenizar e a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito não se mostra indevida, mormente quando já existem anotações preexistentes (Súmula 385, STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE DESCONTO DAS PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÉBITO COMPROVADO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ATO LÍCITO – AUSÊNCIA DE CULPA DO BANCO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificando que os descontos referentes ao empréstimo consignado não estavam sendo realizados no benefício previdenciário, cabia a parte autora diligenciar junto ao banco para constatar o motivo da ausência da cobrança e providenciar o pagamento das p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. ESBULHO COMPROVADO. FRUIÇÃO DO IMÓVEL. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Presentes os elementos essenciais para a proteção possessória, correta a decisão que determinou a reintegração de posse ao legítimo proprietário do imóvel dado em comodato.
Não havendo nos autos prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), a procedência do pedido inicial é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. ESBULHO COMPROVADO. FRUIÇÃO DO IMÓVEL. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Presentes os elementos essenciais para a proteção possessória, correta a decisão que determinou a reintegração de posse ao legítimo proprietário do imóvel dado em comodato.
Não havendo nos autos prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), a procedência do pedido inicial é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE ACESSÃO INVERSA FORMULADO NA DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ACESSÃO INVERSA – VALOR DA CONSTRUÇÃO SUPERA CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO – PARAG. ÚNICO DO ART. 1.255 DO CC – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO – INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM FINS SOCIAIS DA NORMA - DUTY THE MITIGATE THE LOSS (DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO) – TENTATIVAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL PARA A QUESTÃO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Consoante estabelece o art. 1º do Código de Defesa do Consumidor, as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, de modo que o seu conhecimento pode ser feito de ofício tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, sem que isso configure sentença extra petita ou supressão de instância.
Segundo a jurisprudência do STJ, "não haverá julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem as cláusulas contratuais consideradas abusivas (arts. 1º e 51 do CDC)"
Afasta-se o alegado cerceamento de defesa quando se verifica que a sentença analisou o pedido formulado na peça defensiva, consistente na aquisição da propriedade pela acessão inversa, estando ausente o vício alegado pelo apelante.
A aquisição da propriedade pela acessão inversa somente é possível desde que presentes cumulativamente os seguintes requisitos: a posse de boa-fé e o valor consideravelmente superior da construção em relação ao solo (parágrafo único do art. 1255 do CC).
Verificando que a construção foi iniciada quando o contratante já se encontrava inadimplente, fica afastada a posse de boa-fé e, por conseguinte, o direito de aquisição do solo pela acessão inversa, ainda que presente o critério valorativo da construção.
Conquanto a regra contida no art. 1.219 do Código Civil assegure o direito de retenção apenas ao possuidor de boa-fé, referido texto jurídico deve ser aplicado atendendo os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum, consoante dispõe o art. 5º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Se o autor não postergou o ajuizamento da ação com o propósito deliberado de agravar a situação do réu, não se aplica o preceito ético do duty to mitigate the loss alegada pelo réu.
O compromisso de compra e venda é marcado pela consensualidade, na medida em que somente se perfaz com a aposição de vontade das partes. É dizer, portanto, que as cláusulas nele inseridas, seja atinente ao preço, como também no tocante aos encargos para o caso de rescisão da avença, foram previamente discutidas entre os contratantes. Assim, mostra-se razoável a multa contratual fixada no patamar de 20% sobre o valor do contrato.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE ACESSÃO INVERSA FORMULADO NA DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ACESSÃO INVERSA – VALOR DA CONSTRUÇÃO SUPERA CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO – PARAG. ÚNICO DO ART. 1.255 DO CC – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO – INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM FINS SOCIAIS DA NORMA - DUTY THE MI...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – ILEGALIDADE DE DESCONTOS EFETUADOS DE MANEIRA UNILATERAL EM CONTA-SALÁRIO DO CORRENTISTA – VERBA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DA PESSOA E DE SUA FAMÍLIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Não pode a instituição financeira, de maneira unilateral e sem a expressa autorização do correntista, promover descontos de sua conta-salário, pois tal verba é de natureza alimentar e destinada a manutenção da subsistência da própria pessoa e de sua família. Caso o banco pretenda obter o pagamento de dívida, deve fazê-lo por meio da ação judicial própria, sendo certo que, se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – ILEGALIDADE DE DESCONTOS EFETUADOS DE MANEIRA UNILATERAL EM CONTA-SALÁRIO DO CORRENTISTA – VERBA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DA PESSOA E DE SUA FAMÍLIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agrav...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS EM APOSENTADORIA - ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – LIMITAÇÃO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Alegando a parte autora que o banco demandado vem realizando descontos em seu benefício previdenciário de valores relativos a contrato de empréstimo consignado que alega jamais ter celebrado junto à instituição financeira, com quem sequer tem relação comercial estabelecida, sendo patente o seu prejuízo, assim como constatando a verosimilhança das alegações, acertada a decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela para suspender referidos débitos.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no entanto necessária a limitação do valor total.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantida o decisum que deu parcial provimento ao recurso, ante a jurisprudência dominante.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS EM APOSENTADORIA - ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – LIMITAÇÃO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Alegando a parte autora que o banco demandado vem rea...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ARTIGO 267, V, DO CPC – RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo-se celebrado acordo, homologado em juízo, com decisão transitada em julgado, englobando o ajuste os honorários contratuais e sucumbenciais sendo que a parte ainda conferiu plena, irrevogável e irretratável quitação da indenização pleiteada, declarando que nada mais teria a receber, renunciando, inclusive, a propor qualquer outra medida judicial que visasse discutir a matéria referente a indenização securitária, inviável a alteração do posicionamento adotado na sentença de primeira instância que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, sob pena de ofensa à coisa julgada
A contração de advogados para a atuação judicial na defesa de interesses das partes não pode se constituir em dano material passível de indenização, eis que, inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ARTIGO 267, V, DO CPC – RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo-se celebrado acordo, homologado em juízo, com decisão transitada em julgado, englobando o ajuste os honorários contratuais e sucumbenciais sendo que a parte ainda conferiu plena, irrevogável e irretratável quitação da indenização pleiteada, declarando que nad...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA PARA AMBOS OS APELANTES – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – EXPURGO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO – EXECUÇÃO PENAL RELATIVA A CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO – AGRAVANTE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO USO DA ARMA – AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE DIANTE DE OUTROS MEIOS DE PROVA COMPROVANDO O EFETIVO USO DA ARMA – CONCURSO DE PESSOAS – CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS – REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – APELANTE REINCIDENTE E QUANTUM DA PENA QUE INDICAM SER CABÍVEL O REGIME MAIS RIGOROSO – CUSTAS – APELANTE QUE PODE SER CONSIDERADO POBRE NOS TERMOS DA LEI – ISENÇÃO DEFERIDA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - O reconhecimento positivo efetuado pela vítima, ainda que não observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, quando em consonância com os demais elementos probatórios, constitui prova segura para a condenação.
II - A moduladora da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação, e se o agente tinha condições de agir de outra forma. Deve ser considerada neutra se não apontados, concretamente, fatos a corroborar a incidência do condenado nas situações antes apontadas.
III - A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se desfavorável a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV - A conduta social refere-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, sem confundir com os antecedentes penais e com as circunstâncias do fato analisado. É desfavorável a moduladora quando demonstrado que o apelante não possui boa convivência no meio social em que vive.
V - Registros criminais não devem ser considerados para majorar a pena-base a título de personalidade. Deve-se observar o disposto na Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."
VI - É genérica, e sem base na prova dos autos, a fundamentação relativa à moduladora das consequências do delito, consideradas negativas porque a ação "certamente causou danos e sequelas psicológicas às vítimas", a exigir o decote do acréscimo dela decorrente.
VII - No campo das circunstâncias do crime inclui-se todos os elementos periféricos ao fato, como a forma de agir, estado anímico, objeto empregado, condições de tempo e local, duração da conduta, dentre outros, que indiquem maior censurabilidade da ação, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal.No caso sob análise, em realidade, as circunstâncias do crime não podem ser consideradas negativas em razão de o delito ter sido cometido no local de trabalho da vítima, posto que tal fato em nada desborda da normalidade.
VIII – Evidenciado que o apelante cumpre pena anterior, o que se extrai dos registros constantes dos autos, mantém-se a agravante da reincidência.
IX - O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal dispensa a apreensão e realização de perícia se comprovado por outros elementos o efetivo emprego da arma na prática do crime de roubo.
X – Comprovado que o crime ocorreu com a participação de mais de um agente, impõe-se a manutenção da causa de aumento do concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP).
XI – Se o apelante é qualificado como jardineiro, tal condição demonstra fazer ele jus à isenção das custas, especialmente se não há nos autos nenhum outro elemento a informar condição econômica diversa.
Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA PARA AMBOS OS APELANTES – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – EXPURGO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO – EXECUÇÃO PENAL RELATIVA A CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO – AGRAVANTE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO USO DA ARMA – AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE DIANTE DE OUTROS MEIOS DE PROVA COMPROVANDO O EFETIVO USO DA ARMA – CONCURSO DE PESSOAS – CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAM...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO – PARCELA LIQUIDADA – MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – APELO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA.
I. Considerando que o autor comprovou a quitação da parcela que deu origem à inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, o autor faz jus à declaração de inexistência do referido débito.
II. A alegação do autor de que a manutenção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito foi injusta porque quitada a parcela de financiamento firmado com o Banco réu que justificou a anotação, encontra respaldo no contexto probatório, porque, após o pagamento, seu nome permaneceu anotado nos aludidos cadastros por mais de 04 (quatro) meses.
III. A inscrição indevida ocasiona dano moral in re ipsa, sendo despiciendo, pois, a prova da sua ocorrência. Precedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO – PARCELA LIQUIDADA – MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – APELO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA.
I. Considerando que o autor comprovou a quitação da parcela que deu origem à inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, o autor faz jus à declaração de inexistência do referido débito.
II. A alegação do autor de que a manutenção de seu nome nos órgãos de restriç...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NOMEAÇÃO A AUTORIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE – INDEFERIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS – RECURSO IMPROVIDO.
Pretendendo o agravante exercer seu direito de regresso, acaso venha a ser condenado a indenizar a agravada, e estando tal direito assegurado, não há que se falar em juízo de retratação para deferir o pedido de denunciação da lide.
Se o agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, o pedido de nomeação a autoria deve ser indeferido, como constou da decisão monocrática.
Nada vindo no recurso interno, que traga fato ou fundamento jurídico que possibilite mudança de posicionamento, ao recurso deve ser negado provimento, mantendo-se a decisão monocrática.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NOMEAÇÃO A AUTORIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE – INDEFERIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS – RECURSO IMPROVIDO.
Pretendendo o agravante exercer seu direito de regresso, acaso venha a ser condenado a indenizar a agravada, e estando tal direito assegurado, não há que se falar em juízo de retratação para deferir o pedido de denunciação da lide.
Se o agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, o pedido de nomeação a autoria deve ser indeferido,...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA – ABUSO DE DIREITO – EMISSÃO DE INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA QUE EXTRAPOLA O ANIMUS NARRANDI – ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO – DIREITO À HONRA – DANO MORAL CONFIGURADO – CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA – ABUSO DE DIREITO – EMISSÃO DE INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA QUE EXTRAPOLA O ANIMUS NARRANDI – ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO – DIREITO À HONRA – DANO MORAL CONFIGURADO – CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REGRA DE INSTRUÇÃO – INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA – ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 6º, VII, CDC – VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA – INVERSÃO MANTIDA – RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À AGRAVANTE/FORNECEDORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.
02. Referida inversão não ocorre de forma automática, mas depende de análise, pelo Magistrado, dos requisitos do artigo 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a verossimilhança e a hipossuficiência, os quais, no entender da doutrina majoritária, são alternativos, não cumulativos.
03. No caso, constatado que o autor imputa à ré problemas com os materiais de construção adquiridos e que há fotografias e recibos anexados à inicial, entende-se presente a verossimilhança. Ademais, verifica-se hipossuficiência informacional frente ao fornecedor.
04. A respeito do recolhimento dos honorários periciais no caso de inversão do ônus da prova, já decidiu, reiteradamente, o STJ, que a parte contrária não está obrigada a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito.
05. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REGRA DE INSTRUÇÃO – INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA – ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 6º, VII, CDC – VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA – INVERSÃO MANTIDA – RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À AGRAVANTE/FORNECEDORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inversão ope judicis do ônus probat...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários