APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ORDEM DE PROIBIÇÃO DE CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – DANO MORAL – CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a parte contrária não apresentou impugnação em petição apartada e não juntou aos autos qualquer documento que comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, mantém-se o benefício da justiça gratuita concedido, não havendo falar-se em deserção.
A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro.
A fixação do valor indenizatório a título de dano dano moral dá-se a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Se houve condenação ao pagamento de quantia certa, deve ser aplicado o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil no que se refere ao arbitramento dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ORDEM DE PROIBIÇÃO DE CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – DANO MORAL – CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a parte contrária não apresentou impugnação em petição apartada e não juntou aos autos qualquer documento que comprove a inexistência ou o desa...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – COLISÃO ENVOLVENDO VIATURA DO CORPO DE BOMBEIROS E VEÍCULO DE PARTICULAR – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA– PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. RECURSO DESPROVIDO 1) Preferência de passagem: a preferência de passagem dos caminhões de bombeiros não é absoluta. Todavia, no caso dos autos, extrai-se que este tomaram os devidos cuidados e havia outro veiculo na pista para alertar os motoristas. 2) Culpa dos envolvidos: culpa do autor que reside na inobservância da preferência de passagem que assistia aos veiculos devidamente sinalizado.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – COLISÃO ENVOLVENDO VIATURA DO CORPO DE BOMBEIROS E VEÍCULO DE PARTICULAR – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA– PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. RECURSO DESPROVIDO 1) Preferência de passagem: a preferência de passagem dos caminhões de bombeiros não é absoluta. Todavia, no caso dos autos, extrai-se que este tomaram os devidos cuidados e havia outro veiculo na pista para alertar os motoristas. 2) Culpa dos envolvidos: culpa do autor que reside na inobservância da preferência de passagem que assisti...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DUPLICATA INDEVIDA – ENDOSSO-MANDATÁRIO – RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO EQUIVOCADO DO TÍTULO – NECESSIDADE DO ENDOSSANTE ANALISAR OS REQUISITOS DO TÍTULO ANTES DE LEVÁ-LO A APONTE – NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É imprescindível que a instituição endossante, ao levar o título a protesto, verifique a higidez do título, sob pena de caracterizar sua negligência na apresentação de duplicata que não preenche os requisitos previstos em lei, pois com o endosso assume-se o risco de vícios que eventualmente o título possa conter.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DUPLICATA INDEVIDA – ENDOSSO-MANDATÁRIO – RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO EQUIVOCADO DO TÍTULO – NECESSIDADE DO ENDOSSANTE ANALISAR OS REQUISITOS DO TÍTULO ANTES DE LEVÁ-LO A APONTE – NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É imprescindível que a instituição endossante, ao levar o título a protesto, verifique a higidez do título, sob pena de caracterizar sua negligência na apresentação de duplicata que não preenche os requisitos previstos em lei, pois...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO DE SALÁRIO EM CONTA CORRENTE – DEVOLUÇÃO NO MESMO DIA – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO DISSABOR - RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da lealdade processual deve pautar a conduta das partes (art. 14 do CPC), com sua observância exigida pelo juiz que dirige o processo (arts. 125 e 129 do CPC). 2. Apesar de extemporânea a juntada do extrato pelo banco, não se pode ignorar a verdade que dele se constata, inclusive admitida no recurso, qual seja, de que o desconto ilícito praticado pelo banco foi imediatamente revisto e não houve tempo suficiente a causar prejuízo à autora/apelante, seja de ordem material, seja moral. 3. Na hipótese, a situação vivida pela apelante não lhe trouxe qualquer situação vexatória, constrangedora ou humilhante que possa ser considerada dano moral. Mero aborrecimento não caracteriza dano moral e, portanto, não merece ser indenizado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO DE SALÁRIO EM CONTA CORRENTE – DEVOLUÇÃO NO MESMO DIA – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO DISSABOR - RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da lealdade processual deve pautar a conduta das partes (art. 14 do CPC), com sua observância exigida pelo juiz que dirige o processo (arts. 125 e 129 do CPC). 2. Apesar de extemporânea a juntada do extrato pelo banco, não se pode ignorar a verdade que dele se constata, inclusive admitida no recurso, qual seja, de que o desconto ilícito praticado pelo banco foi imediatamente revisto e não houve tempo su...
RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAIS DE INCENTIVO ESTADUAL E FEDERAL – PORTARIA N. 674/GM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - DECRETO ESTADUAL 10.500/01 - ADICIONAIS DEVIDOS – COMPETE A PARTE REQUERIDA COMPROVAR QUE TENHA EFETUADO O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO – OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme reiteradamente decide esta Corte, os agentes comunitários de saúde fazem jus ao recebimento dos valores relativos aos incentivos financeiros federal e estadual, previstos respectivamente na Portaria n.º 674/GM do Ministério da Saúde e no Decreto Estadual n.º 10.500/2001, referente ao período de cinco anos antes do ajuizamento da demanda, incluídas as parcelas que se venceram no curso da lide.
Apesar de anteriormente já haver manifestado no sentido da procedência do pedido de indenização por danos materiais referente ao contrato de advogado para a propositura da presente ação, revejo meu posicionamento, uma vez que, imputar ambos encargos ao réu implicaria em onera-lo demasiadamente, devendo, portanto, custear apenas os honorários oriundos da sucumbência, ficando os contratuais ao encargo daquele que assumiu a obrigação de adimpli-lo.
Em conformidade com o disposto no art. 333, inciso II, do CPC, competia à parte requerida comprovar que, regularmente, vinha efetuando o pagamento da verba denominada incentivo adicional federal.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria reconheceu a existência de repercussão geral da questão de incidência de juros de mora e de correção monetária em desacordo com o art. 5º da Lei n. 11.960, uma vez que não restou declarado inconstitucional todo o artigo 5º da Lei 11.960/09, e no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu que:
a) quanto ao regime dos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário;
b) quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/2009.
c) quanto ao regime de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, na fase de conhecimento aplica-se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, já que não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal, continuando em vigor;
d) para o regime de precatórios "fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (...)"
In casu, com o início da vigência da nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, ou seja, a partir de 29/06/2009 deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei.
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RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAIS DE INCENTIVO ESTADUAL E FEDERAL – PORTARIA N. 674/GM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - DECRETO ESTADUAL 10.500/01 - ADICIONAIS DEVIDOS – COMPETE A PARTE REQUERIDA COMPROVAR QUE TENHA EFETUADO O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO – OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 –...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – INVALIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MATÉRIA RELACIONADA AO MÉRITO – ANÁLISE EM MOMENTO OPORTUNO – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA LESÃO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INVALIDADE AFASTADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PERDA FUNCIONAL DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser afastada a preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir, na medida em que não se exige o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT. 2. Embora a seguradora recorrente tenha alegado em sede de preliminar de carência de ação, a invalidade do boletim de ocorrência, para a comprovação dos fatos alegados na inicial, não se trata de questão preliminar, mas de matéria relacionada à prova documental e, portanto, atinente ao mérito da demanda. 3. Quanto à alegação de que seria necessária a prova pericial para o deslinde da lide, convém registrar que ao juiz cabe apreciar as questões controvertidas de acordo com o que entender atinente à demanda. Com efeito, a prova técnica é útil ao julgador quando a controvérsia envolve questão da qual não possui conhecimento técnico, necessitando da nomeação de pessoa qualificada para a análise da questão. Na hipótese vertente, tal prova não se faz necessária ante os documentos apresentados pelo apelado, os quais, como visto, dão conta da existência da alegada lesão que lhe acomete. 4. No que diz respeito à alegada invalidade do Boletim de Ocorrência, para demonstrar os fatos descritos na inicial, sem razão a apelante, porquanto o fato do documento ter sido emitido seis dias após o acidente não o torna inválido, muito menos retira sua credibilidade, bem como sua função de comprovar os fatos alegados na inicial. De outro norte, é sabido que o boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser elidida por prova em contrário. 5. É aplicável ao presente caso as regras previstas na Lei n. 11.945/2009, que alterou a Lei n. 6.194/74, em razão do acidente ter ocorrido em novembro de 2013, a qual traz tabela com o percentual de 100% da indenização para os danos corporais totais com repercussão na íntegra do patrimônio físico do segurado, consistentes na "Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores". RECURSO ADESIVO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – AFASTADA – VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A causa não envolve grande complexidade, sendo que sequer foi realizada prova pericial, ante ao não recolhimento dos honorários periciais pela seguradora, tendo a lide sido julgada antecipadamente. Assim, considerando o trabalho desenvolvido pelos causídicos, o tempo exigido, bem como o proveito econômico com a demanda, tenho por adequada e razoável a quantia fixada na sentença, devendo ser mantido o percentual de 10% do valor da condenação (R$ 13.500,00).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – INVALIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MATÉRIA RELACIONADA AO MÉRITO – ANÁLISE EM MOMENTO OPORTUNO – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA LESÃO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INVALIDADE AFASTADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PERDA FUNCIONAL DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser afastada a preliminar de carência de ação, por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA ANTE A DESNECESSIDADE DA PERÍCIA – MÉRITO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO DEVIDO – CONDENAÇÃO À DIFERENÇA – VALOR MUITO INFERIOR AO INICIALMENTE PRETENDIDO – SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA DEVIDO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A princípio a sentença de fato poderia ser anulada por cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de prévia intimação pessoal do autor a respeito da perícia e também por falta de intimação de seu patrono acerca da ausência ao exame informada pelo perito. Não obstante isso, não há cerceamento de defesa pois a prova em questão é desnecessária, dada a incontrovérsia a respeito da existência e extensão das sequelas do acidente de trânsito (art. 334, III, do CPC). 2. Após 22/12/2008, com a entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, estabeleceu–se indenização escalonada em tabela que prevê valor indenizatório proporcional à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, sem relacioná-las à capacidade laboral do ofendido. 3. Os dedos da mão, na tabela da lei, possuem indenização específica, não se enquadrando como mão ou membro superior. Além disso, a tabela faz distinção entre o polegar, cuja indenização corresponde a 25% do valor total indenizatório, e os demais dedos, para os quais prevê indenização de 10% do total. 4. Assim, considerando que o autor/apelado teve perda anatômica ou funcional completa de dois dedos da mão, que não o polegar, deve ser indenizado no valor de 10% de R$ 13.500,00 para cada dedo comprometido, o que equivale ao total de R$ 2.700,00. 5. Descontada a importância paga administrativamente, qual seja, R$ 2.362,50, a condenação equivale à diferença apurada em R$ 337,50. 6. Correção monetária a partir do evento danoso. 7. Ante o princípio da causalidade, a seguradora deverá arcar integralmente com as custas e honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA ANTE A DESNECESSIDADE DA PERÍCIA – MÉRITO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO DEVIDO – CONDENAÇÃO À DIFERENÇA – VALOR MUITO INFERIOR AO INICIALMENTE PRETENDIDO – SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA DEVIDO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A princípio a sentença de fato poderia ser anulada por cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de prévia intimação pessoal do autor a respeito da perícia e também por falta de intimação de seu patrono acerca da ausência a...
APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – JULGAMENTO ULTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE CONDUZ AO PEDIDO MEDIATO – MÉRITO – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – TÉCNICA EM ENFERMAGEM – CONTRATAÇÃO COM LASTRO EM LEI LOCAL – NECESSIDADE – PLEITO IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se o pleito autoral baseia-se na nulidade da contratação firmada entre as partes, pela inobservância da regra constitucional que exige o ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso, com fulcro no que dispõe o art.19-A da Lei nº 8.036/90, a despeito de expresso pedido de nulidade da contratação, não é defeso ao juiz declará-lo nulo para conhecer dos pedidos mediatos.
II - Os agentes públicos não têm direito de perceber valores a título de FGTS, pois a relação mantida com a Administração Pública, viciada ou não, é de natureza eminentemente jurídico-administrativa, e não contratual.
III - Sendo os contratos administrativos de trabalho temporário havidos entre as partes são disciplinados por lei local, conforme autoriza o inc. IX do art. 37 da CF, impõe-se afastar qualquer relação jurídica de cunho trabalhista, porque tem natureza nitidamente administrativa, descaracterizando-se a relação de emprego alegada pela autora. Ademais, deve-se afastar a incidência da norma do art. 19-A da Lei 8.036/90, que determina o pagamento de depósitos de FGTS aos contratos declarados nulos, o que, data venia, não ocorre na hipótese, cuja contratação deu-se regularmente, por intermédio de instrumentos firmados com base em norma local válida.
EMENTA – RECURSO ADESIVO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO – ABALO MORAL – DEMISSÃO MOTIVADA POR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA – PROTESTO REALIZADO PELO MARIDO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de relação jurídico-administrativa, as contratações havidas entre as partes são precárias e não proporcionam à contratada qualquer estabilidade a justificar o alegado. Não fosse isso, as provas produzidas em juízo não evidenciam que a demissão da autora deu-se em razão de protesto realizado por seu marido, mas, ao revés, comprovam que esta deu-se pela razão exposta pelo réu, qual seja, necessidade de corte de despesa.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – JULGAMENTO ULTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE CONDUZ AO PEDIDO MEDIATO – MÉRITO – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – TÉCNICA EM ENFERMAGEM – CONTRATAÇÃO COM LASTRO EM LEI LOCAL – NECESSIDADE – PLEITO IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se o pleito autoral baseia-se na nulidade da contratação firmada entre as partes, pela inobservância da regra constitucional que exige o ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso, com...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – PRETENSÃO DE COMPELIR A UNIVERSIDADE A EFETUAR A IMEDIATA COLAÇÃO DE GRAU – CURSO DE ENSINO A DISTÂNCIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – EQUÍVOCOS QUE NÃO GERAM DIREITO À COLAÇÃO DE GRAU – REPROVAÇÃO NAS DISCIPLINAS CURSADAS E NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embora a relação jurídica de prestação de ensino educacional seja regida pelas normas consumeristas, não se pode olvidar que as partes contratantes possuem direitos e deveres na relação contratual. Assim, a Universidade requerida somente poderia ser compelida a realizar a colação de grau, com a consequente expedição do Certificado de Conclusão de Curso, caso a aluna/autora tivesse cumprido a prestação que lhe competia, ou seja, ter sido aprovada nas disciplinas ministradas, situação não verificada na espécie.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – PRETENSÃO DE COMPELIR A UNIVERSIDADE A EFETUAR A IMEDIATA COLAÇÃO DE GRAU – CURSO DE ENSINO A DISTÂNCIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – EQUÍVOCOS QUE NÃO GERAM DIREITO À COLAÇÃO DE GRAU – REPROVAÇÃO NAS DISCIPLINAS CURSADAS E NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embora a relação jurídica de prestação de ensino educacional seja regida pelas normas consumeristas, não se pode olvidar que as partes contratantes possuem direitos e deveres na relaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – ADITAMENTO A CONTRAMINUTA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – MÉRITO – RECONVENÇÃO NÃO CONHECIDA - RECONVENÇÃO QUE DEVE SER INTERPOSTA SIMULTANEAMENTE A CONTESTAÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Após apresentada a contraminuta ao agravo não é possível apresentação de aditamento, uma vez que operada a preclusão consumativa.
A teor do que dispõe o art. 299 do Código de Processo Civil, "A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, a exceção será processada em apenso aos autos principais".
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – ADITAMENTO A CONTRAMINUTA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – MÉRITO – RECONVENÇÃO NÃO CONHECIDA - RECONVENÇÃO QUE DEVE SER INTERPOSTA SIMULTANEAMENTE A CONTESTAÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Após apresentada a contraminuta ao agravo não é possível apresentação de aditamento, uma vez que operada a preclusão consumativa.
A teor do que dispõe o art. 299 do Código de Processo Civil, "A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, a...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N° 362) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina. - A quantificação deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. - Como o valor da indenização devido a título de dano moral foi fixado em quantia certa, o termo inicial para a incidência dos consectários legais deveria ser o da prolação da sentença, porquanto somente daí passou a incidir perda inflacionária.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N° 362) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA SECURITÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ATIVIDADE EMPRESARIAL ALHEIA AO SEGURO VEICULAR – RESPONSABILIDADE DE OUTRA EMPRESA INDICADA NO CERTIFICADO DE SEGURO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – CONFUSÃO NO CONSUMIDOR – MESMO GRUPO EMPRESARIAL – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Pela aplicação da teoria da aparência e em nome do princípio da boa-fé objetiva nos negócios envolvendo consumidores, se houver confusão quanto ao responsável pela indenização de seguro contratado, por pertencerem a seguradora e a instituição financeira ao mesmo grupo econômico financeiro, deve ser mantida a legitimidade do banco para responder pela cobertura securitária.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA SECURITÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ATIVIDADE EMPRESARIAL ALHEIA AO SEGURO VEICULAR – RESPONSABILIDADE DE OUTRA EMPRESA INDICADA NO CERTIFICADO DE SEGURO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – CONFUSÃO NO CONSUMIDOR – MESMO GRUPO EMPRESARIAL – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Pela aplicação da teoria da aparência e em nome do princípio da boa-fé objetiva nos negócios envolvendo consumidores, se houver confusão quanto ao responsável pela indenização de seguro contratado, por pertencerem a seguradora e a instituição fi...
APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT –ACIDENTE OCORRIDO EM 07.11.2008 – VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MP 340/2006 – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELO SEGURADO – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 43 DO STJ – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ART. 21, "CAPUT", DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO SEGURADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT –ACIDENTE OCORRIDO EM 07.11.2008 – VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MP 340/2006 – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELO SEGURADO – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 43 DO STJ – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ART. 21, "CAPUT", DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO DA SEGURADORA CO...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO - AFASTADO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA -COMPETÊNCIA CNSP - ART. 3º DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Se o magistrado dentro de sua livre convicção motivada, apreciando livremente as provas contidas nos autos, entender ser desnecessária a produção de qualquer tipo de prova que demandasse a necessidade de se promover uma dilação da instrução processual e que não influenciaria no deslinde da causa, obrigatoriamente, deve proferir sentença. 2.Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 3.Tendo o acidente ocorrido em 19/03/1991, deve ser aplicado o art. 3º, alínea 'b', da lei que trata do Seguro DPVAT Lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente. 4.O Conselho Nacional de Seguros Privados possui competência somente para deliberar sobre a forma de pagamento dos prêmios e a forma da distribuição da responsabilidade entre as seguradoras participantes do consórcio, mas não para matéria já prevista em lei ordinária, qual seja, o montante da indenização devida em matéria de seguro obrigatório, já que nenhuma Resolução pode preceder à Lei, pelo Princípio da Supremacia. 5.Estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74 que, no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro será de até 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 6.O termo inicial da correção monetária, deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - JUROS - CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIMENTO. 1.A questão da correção monetária não deve ser conhecida, uma vez que o juiz da causa determinou a incidência desde a data do evento danoso 2.Os juros de mora são devidos desde a citação válida da seguradora por ser a oportunidade em que a mesma foi constituída em mora, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO - AFASTADO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA -COMPETÊNCIA CNSP - ART. 3º DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Se o magistrado dentro de sua livre convicção motivada, apreciando livremente as provas contidas nos autos, entender ser desnecessária a produção de qualquer tipo de prova que demandasse a necessidade de se promover uma dilação da instrução processual e que não influenciaria no deslinde da causa, obrigatoriamente, deve proferir...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE SOFRIDA EM MÃO E JOELHO DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VALOR FIXADO PELA SEQUELA RESIDUAL SOFRIDA NO JOELHO QUE NÃO OBEDECEU A TABELA CRIADA PELA LEI N. 11.945/2009 – VALOR REDUZIDO – MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a preliminar de ausência de interesse processual no manejo da ação de cobrança porque restou demonstrada a resistência da seguradora em efetuar o pagamento da indenização no valor que a autora reputa como sendo correto.
2. Reduz-se o valor de indenização para amoldá-lo à tabela criada pela Lei 11.945/2009.
3. Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE SOFRIDA EM MÃO E JOELHO DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VALOR FIXADO PELA SEQUELA RESIDUAL SOFRIDA NO JOELHO QUE NÃO OBEDECEU A TABELA CRIADA PELA LEI N. 11.945/2009 – VALOR REDUZIDO – MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a preliminar de ausência de interesse processual no manejo da ação de cobrança porque restou demonstrada a resistência da seguradora...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – CUSTAS E HONORÁRIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – CUSTAS E HONORÁRIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA CONFORME A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO AUTOR – OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR CERTO DOS HONORÁRIOS – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE SILVIO LACERDA CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA CONFORME A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO AUTOR – OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR CERTO DOS HONORÁRIOS – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE SILVIO LACERDA CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET E OFENSA VERBAL AO CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM – REDUZIDO PARA VALOR JUSTO E RAZOÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – A PARTIR DA CITAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET E OFENSA VERBAL AO CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM – REDUZIDO PARA VALOR JUSTO E RAZOÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – A PARTIR DA CITAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AQUISIÇÃO DE PEÇA INADEQUADA PELO PROPRIETÁRIO DO AVIÃO, SEM A ORIENTAÇÃO DA OFICINA ONDE FOI REALIZADA A REVISÃO DA AERONAVE – TROCA FEITA POR MECÂNICO FREELANCER A PEDIDO DO AUTOR E QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM A OFICINA RÉ – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTATADA – ART. 14, § 3º, INCISO II, CDC – SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Caracteriza-se culpa exclusiva da vítima, excludente da responsabilidade civil prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do CDC, quando a referida vítima, proprietário e piloto do avião, contrata mecânico freelancer, sem qualquer vínculo ou supervisão da empresa ré, para a troca de peça que, posteriormente, ocasiona o acidente aeronáutico e o consequente pouso forçado da aeronave.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AQUISIÇÃO DE PEÇA INADEQUADA PELO PROPRIETÁRIO DO AVIÃO, SEM A ORIENTAÇÃO DA OFICINA ONDE FOI REALIZADA A REVISÃO DA AERONAVE – TROCA FEITA POR MECÂNICO FREELANCER A PEDIDO DO AUTOR E QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM A OFICINA RÉ – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTATADA – ART. 14, § 3º, INCISO II, CDC – SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Caracteriza-se culpa exclusiva da vítima, excludente da responsabilidade civil prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do CDC, quando...