APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumido o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumido o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito.
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR FIXADO EM R$ 7.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que perca o caráter preventivo e pedagógico que lhe é próprio.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR FIXADO EM R$ 7.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que perca o caráter preventivo e pedagógico que lhe é pr...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Fixado o montante indenizatório em valor adequado, mantém-se a sentença que o estabeleceu.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Fixado o montante indenizatório em valor adequado, mantém-se a sentença que o estabeleceu.
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESNECESSIDADE – AUTORIA DO CRIME E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente haverá necessidade de paralisação do processo cível quando houver dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime na ação penal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, impõe-se o prosseguimento do feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESNECESSIDADE – AUTORIA DO CRIME E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente haverá necessidade de paralisação do processo cível quando houver dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime na ação penal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, impõe-se o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER MANTIDOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DESNECESSÁRIO O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER MANTIDOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DESNECESSÁRIO O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA APÓS SEDAÇÃO PARA EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – MORTE ACIDENTAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR DEVIDO NO PERÍODO EM QUE OCORREU O ÓBITO – IGPM – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO DO PERÍODO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil. O segurado faleceu em razão de complicações advindas da sedação quando da realização de exame; típico acidente, involuntário e causado por fator externo. As alegadas doenças preexistentes não foram determinantes para a morte do segurado. Isto por que a sedação e as causas daí resultantes são fatores independentes em relação às patologias do segurado, sendo considerado acidente externo, súbito e involuntário que resultou na sua morte, apto a excluir qualquer relação direta com qualquer doença preexistente. 2. Se mostra equivocado o entendimento do julgador primevo pelo fato de que ao estipular a indenização em R$ 28.711,94 o fez considerando período posterior a morte do segurado, que se deu em 15/11/2011 (f.12). Assim sendo, o montante devido é aquele anexado pelas partes ( Certificado de f.19 e f.86), com vigência a partir de 05/12/2010 e término em 05/12/2011, que estipulava quantia de R$ 26.846,14, em decorrência de morte acidental. 3. Deve ser mantido o IGPM como fator de atualização monetária, porquanto é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda e é largamente utilizado nas decisões judiciais. 4. Deve ser mantido o valor a título de verba honorária, pois foram adequadamente fixados atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade insertos no § 3º do art. 20 do CPC, tais como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA APÓS SEDAÇÃO PARA EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – MORTE ACIDENTAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR DEVIDO NO PERÍODO EM QUE OCORREU O ÓBITO – IGPM – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO DO PERÍODO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. QUANTUM MAJORADO DE R$ 5. 000,00 PARA R$ 10.000,00. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve ser feita com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento de um à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor estabelecido não seja irrisório.
A data do arbitramento é o termo inicial para incidência da correção monetária nos casos de indenização por dano moral, enquanto os juros moratórios devem fluir a partir do evento causador do dano.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. QUANTUM MAJORADO DE R$ 5. 000,00 PARA R$ 10.000,00. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve ser feita com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento de um à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor estabeleci...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIU A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM E SUA RETIRADA DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. A mora equiparou-se, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução.
II. Muito embora a posse seja entregue ao credor pela apreensão, é lícito ao juiz, como no caso, dentro de seu poder geral de cautela, impedir a venda extrajudicial do bem apreendido e a sua retirada da comarca, até mesmo como forma de proporcionar ao devedor a garantia de que terá acesso ao mesmo bem e não em seu sucedâneo, que seria a obtenção de perdas e danos, objeto de moroso e tormentoso procedimento contra a instituição credora, em outro processo.
III. Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIU A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM E SUA RETIRADA DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. A mora equiparou-se, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução.
II. Muito embora a posse seja entregue ao...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a necessidade da efetiva comprovação da hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a necessidade da efetiva comprovação da hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - COISA JULGADA FORMAL - AFASTADA. A fundamentação da sentença, não implica que o juiz ao prolatá-la esteja obrigado a responder analiticamente à totalidade dos argumentos deduzidos pelas partes, exigindo-se fundamentação suficiente, com fundamentos idôneos a sustentarem à decisão. A coisa julgada formal somente torna imutável a sentença no próprio processo em que foi proferida. MÉRITO - PROPRIEDADE DA MARCA DEMOLAY EM TERRITÓRIO BRASILEIRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGISTRO IRREGULAR PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se há irregularidade no registro da marca perante o INPI, não há que se falar em propriedade exclusiva da marca DeMolay no território brasileiro.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - COISA JULGADA FORMAL - AFASTADA. A fundamentação da sentença, não implica que o juiz ao prolatá-la esteja obrigado a responder analiticamente à totalidade dos argumentos deduzidos pelas partes, exigindo-se fundamentação suficiente, com fundamentos idôneos a sustentarem à decisão. A coisa julgada formal somente torna imutável a sentença no próprio processo em que foi proferida. MÉRITO - PROPRIEDADE DA MARCA DEMOLAY EM TERRITÓRIO BRA...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO FACE À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS DO FALECIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO FACE À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS DO FALECIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO/UNILATERAL – SEM VALOR PROBATÓRIO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO/UNILATERAL – SEM VALOR PROBATÓRIO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR RE...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – FRAUDE CONTRATAÇÃO BANCÁRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO PROVIDO PARCIAL.
In casu, restando incontroverso a inexistência do débito questionado objeto da inscrição indevida do nome da apelante em órgãos de proteção ao crédito, não há dúvidas de que aludida restrição configura ato ilícito ensejador de dano moral. A quantia de R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – FRAUDE CONTRATAÇÃO BANCÁRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO PROVIDO PARCIAL.
In casu, restando incontroverso a inexistência do débito questionado objeto da inscrição indevida do nome da apelante em órgãos de proteção ao crédito, não há dúvidas de que aludida restrição configura ato ilícito ensejador de dano moral. A quantia de R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE GRAVAME DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – ACORDO JUDICIAL – QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO DEVIDAMENTE LEVANTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESÍDIA QUANTO A RETIRADA DO GRAVAME – ASTREINTE – PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Multa diária fixada em R$ 500,00, limitada a trinta dias de incidência, é proporcional ao descaso demonstrado pela instituição financeira que, embora realizado acordo judicial e levantada a quantia depositada judicialmente, não providencia há um ano o adimplemento de sua obrigação no termo de retirar o gravame referente ao arrendamento mercantil da documentação do veículo do consumidor.
2 – Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE GRAVAME DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – ACORDO JUDICIAL – QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO DEVIDAMENTE LEVANTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESÍDIA QUANTO A RETIRADA DO GRAVAME – ASTREINTE – PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Multa diária fixada em R$ 500,00, limitada a trinta dias de incidência, é proporcional ao descaso demonstrado pela instituição financeira que, embora realizado acordo judicial e levantada a quantia depositada judicialmen...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM SEGURO PRESTAMISTA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – ART. 333 DO CPC – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM SEGURO PRESTAMISTA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – ART. 333 DO CPC – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR RE...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ERRO MÉDICO – PRAZO PRESCRICIONAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – QUINQUENAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 DO CDC – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ERRO MÉDICO – PRAZO PRESCRICIONAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – QUINQUENAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 DO CDC – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – PROVAS ACERCA DO DESTINO DA DROGA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PROVAS JUDICIÁRIAS FRÁGEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Impossível o reconhecimento da interestadualidade do tráfico com base em elementos colhidos exclusivamente do inquérito policial, não confirmados em Juízo, relativos ao destino da droga para outro estado da federação.
II – Improvimento.
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06 – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – FRAÇÃO MÍNIMA EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Satisfeitos os requisitos do art. 381 do Código de Processo Penal e sendo fundamentados os motivos para desvalorar as circunstâncias judiciais quando da fixação da pena-base, ainda que de forma concisa, não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
II - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil constitui circunstância própria do tipo penal do narcotráfico, cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada, de maneira que tal fato não pode ser empregado para valorizar negativamente tal moduladora e, consequentemente, agravar a pena-base.
III – A moduladora das circunstâncias do crime é desfavorável em razão da natureza (cocaína) e da quantidade da substância (81,5Kg e 88Kg), e é preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
IV – Não ocorre bis in idem quando a quantidade da droga é empregada para elevar a pena-base, e a natureza do produto é utilizada como critério de eleição da fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, posto que estas duas faces da circunstância preponderante em questão podem ser dissociadas.
V - Considerada a natureza mais danosa (cocaína) da droga transportada pelos apelantes, o patamar de 1/6 aparenta-se adequado para a redução da pena prevista no art. 33, §4.º, da Lei n.º 11.343/06.
VI – Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – PROVAS ACERCA DO DESTINO DA DROGA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PROVAS JUDICIÁRIAS FRÁGEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Impossível o reconhecimento da interestadualidade do tráfico com base em elementos colhidos exclusivamente do inquérito policial, não confirmados em Juízo, relativos ao destino da droga para outro estado da federação.
II – Improvimento.
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE –...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DE GASTOS RELATIVOS À TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO À TÍTULO DE DANO MORAL FIXADO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PLANO DE SAÚDE UNIMED. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DE GASTOS RELATIVOS À TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO À TÍTULO DE DANO MORAL FIXADO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PLANO DE SAÚDE UNIMED. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer