APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS E PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO LIMINAR E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MULTA CONTRATUAL – REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O contrato de compromisso de compra e venda é bilateral, sendo certo que a nenhuma das partes é permitido exigir o implemento da obrigação do outro contratante, sem que antes tenha cumprido a sua, nos termos do art. 476, do Código Civil.
Sendo injustificável a inadimplência do comprador, mostra-se devida a incidência da multa contratual.
É dever do magistrado reduzir equitativamente a cláusula penal quando houver substancial adimplemento da obrigação ou a penalidade for manifestamente excessiva, à luz do art. 413, do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS E PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO LIMINAR E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MULTA CONTRATUAL – REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O contrato de compromisso de compra e venda é bilateral, sendo certo que a nenhuma das partes é permitido exigir o implemento da obrigação do outro contratante, sem que antes tenha cumprido a sua, nos termos do art. 476, do Código Civil.
Sendo injustificável a inadimplência do comprado...
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PERDAS E DANOS – HONORÁRIOS CONTRATADOS – INEXISTENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DESPROVIDOS DE RAZOABILIDADE – INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O alegado dano material referente à contratação de advogado para ajuizamento da ação deve ser suportado pelo autor, pois inexiste nexo causal a justificar a obrigação da requerida.
Considerando a natureza da causa de pequeno valor, os honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, mostra-se desarrazoado, motivo pelo qual deve ser majorado nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PERDAS E DANOS – HONORÁRIOS CONTRATADOS – INEXISTENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DESPROVIDOS DE RAZOABILIDADE – INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O alegado dano material referente à contratação de advogado para ajuizamento da ação deve ser suportado pelo autor, pois inexiste nexo causal a justificar a obrigação da requerida.
Considerando a natureza da causa de pequeno valor, os honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, mostra-se desarrazoado, motivo pelo qual deve ser majorado...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO – APONTAMENTOS ANTERIORES – DANO MORAL – QUANTUM – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
I) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo juiz, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Valor mantido.
Por ter havido condenação, incide, no caso, o § 3º do art. 20 do CPC, pelo qual a verba deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação, de acordo com os parâmetros contidos nas alíneas "a" a "c" do mesmo dispositivo. Honorários advocatícios mantidos.
III) Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO – APONTAMENTOS ANTERIORES – DANO MORAL – QUANTUM – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
I) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo juiz, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação e...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
RECURSO DE APELAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILEGITIMIDADE DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – COBRANÇA INDEVIDA DE CORRETAGEM DO CONSUMIDOR ADQUIRENTE DE APARTAMENTO – CORRETORES PRESTADORES DE SERVIÇO DA CONSTRUTORA – VENDA CASADA – SOLIDARIEDADE ENTRE A IMOBILIÁRIA E A CONSTRUTORA.
1- Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas responsáveis pelos danos causados respondem solidariamente pela reparação.
2- Configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o condicionamento da venda de produto ao fornecimento de outro serviço.
2- Comprovada a venda casada, o consumidor faz jus ao ressarcimento do valor que lhe foi cobrado a título de corretagem da venda do imóvel.
3- Existindo mais de um responsável por dano causado ao consumidor todos respondem solidariamente pela reparação, conforme dispõe o § 1º do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILEGITIMIDADE DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – COBRANÇA INDEVIDA DE CORRETAGEM DO CONSUMIDOR ADQUIRENTE DE APARTAMENTO – CORRETORES PRESTADORES DE SERVIÇO DA CONSTRUTORA – VENDA CASADA – SOLIDARIEDADE ENTRE A IMOBILIÁRIA E A CONSTRUTORA.
1- Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas responsáveis pelos danos causados respondem solidariamente pela reparação.
2- Configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o condicionamento da venda de produto ao fornecime...
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – MANTIDA – CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO ADOTADO POR ESTE SODALÍCIO E SÚMULA 385 DO STJ – PRÉ-EXISTÊNCIA DE VÁRIAS OUTRAS INSCRIÇÕES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em indenização em face de simples demora na exclusão do nome da autora do SERASA, se anteriormente aos fatos havia outras inscrições, concernentes a diversas empresas, realçando a reiterada inadimplência da apelante.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – MANTIDA – CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO ADOTADO POR ESTE SODALÍCIO E SÚMULA 385 DO STJ – PRÉ-EXISTÊNCIA DE VÁRIAS OUTRAS INSCRIÇÕES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em indenização em face de simples demora na exclusão do nome da autora do SERASA, se anteriormente aos fatos havia outras inscrições, concernentes a diversas empresas, realçando a reiterada inadimplência da apelante.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há como atribuir a responsabilidade pelo acidente aos apelados, se não restou comprovado que estivessem desenvolvendo velocidade acima da permitida para o local, tampouco que pudessem ter agido com ausência de cuidados objetivos, aliando-se a isso a conclusão pericial, no sentido de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, a qual, inopinadamente, ingressou e procurou atravessar a pista de rolamento, sem qualquer cautela acerca do tráfego que ali imperava.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há como atribuir a responsabilidade pelo acidente aos apelados, se não restou comprovado que estivessem desenvolvendo velocidade acima da permitida para o local, tampouco que pudessem ter agido com ausência de cuidados objetivos, aliando-se a isso a conclusão pericial, no sentido de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, a qual, inopinadamente, ingressou e procurou atravessar a pista de rolamento, sem qualquer caut...
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 e 303 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE – INVIABILIDADE – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENAS MANTIDAS – FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANUTENÇÃO – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV DO CPP – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente atestando a presença de mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no agente condutor do veículo, a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é medida impositiva.
Estando comprovada a lesão corporal pelos laudos periciais e que esta decorreu de acidente de trânsito envolvendo o autor dos fatos, a condenação é medida que se impõe.
Estando a sentença de acordo com os ditames legais, não há reparos a serem feito, mormente quando as penas-base foram fixada em patamar mínimo.
Mantém-se a prestação pecuniária, tendo em vista que o agente não demonstrou impossibilidade de pagá-la, tanto que depositou o valor de RS 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), a título de fiança (f. 20), bem como foi assistindo por advogado particular nos autos.
Decota-se da sentença a fixação de indenização por danos prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se não houve pedido específico e nem instrução a este respeito.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 e 303 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE – INVIABILIDADE – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENAS MANTIDAS – FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANUTENÇÃO – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV DO CPP – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente atestando a presença de mais de 6 decigramas de álcool...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO EM PENSÃO – DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DA CONDENAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DA PARTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO.
Não restando demonstrado que o cliente realizou o empréstimo junto à instituição financeira, ainda que se trate de eventual fraude, compete a esta o dever de indenizar por não ter se cercado de todos os meios possíveis para evitar o evento danoso.
Não se conhece de parte do apelo referente à eventual redução do valor do dano moral, se a sentença sequer acolheu tal pedido indenizatório.
Verificado que houve falha na prestação do serviço e que em razão disto o consumidor sofreu desconto indevido em seu benefício previdenciário, é evidente que não se pode ter este fato como simples aborrecimento do dia-a-dia, sob pena de não se punir a falha e até mesmo incentivá-la.
O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado nos termos do art. 944, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO EM PENSÃO – DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DA CONDENAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DA PARTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO.
Não restando demonstrado que o cliente realizou o empréstimo junto à instituição financeira, ainda que se trate de eventual fraude, compete a esta o dever de indenizar por não ter se cercado de todos os meios possíveis para evitar o evento danoso.
Não se conhece de parte do apelo referente à eventual redução do valor do dano moral, se a sen...
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – QUITAÇÃO DEMONSTRADA – MANUTENÇÃO DO DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – DANO MORAL CONFIGURADO – OUTRAS DÍVIDAS INSCRITAS, POSTERIORMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A aplicação da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, "se restringe às hipóteses em que a indenização é pleiteada contra órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, que anota o nome do devedor no cadastro sem o envio da comunicação prévia prevista no artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor" (Resp n. 1.432.568/MG), e a dívida efetivamente existe, encontrando-se o devedor inadimplente (Reclamação n.º 4.575/MG – STJ).
Somado a isto, se as anotações restritivas são posteriores àquela de que se reclama, evidente a inaplicabilidade do verbete sumular.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para a reparação do dano não constituir fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido e empobrecimento do ofensor, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
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APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – QUITAÇÃO DEMONSTRADA – MANUTENÇÃO DO DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – DANO MORAL CONFIGURADO – OUTRAS DÍVIDAS INSCRITAS, POSTERIORMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A aplicação da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, "se restringe às hipóteses em que a indenização é pleiteada contra órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, que anota o nome do devedor no cadastro sem o envio da comunicação prév...
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO – INCUMBÊNCIA DA EMPRESA – MATÉRIA PRECLUSA – INCLUSÃO DO DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – OUTRAS DÍVIDAS INSCRITAS E SUJEITAS À IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A aplicação da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, "se restringe às hipóteses em que a indenização é pleiteada contra órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, que anota o nome do devedor no cadastro sem o envio da comunicação prévia prevista no artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor" (Resp n. 1.432.568/MG), e a dívida efetivamente existe, encontrando-se o devedor inadimplente (Reclamação n.º 4.575/MG – STJ).
Não há como aplicar o enunciado da Súmula n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça quando não há provas de que a inscrição é legítima. Afastar a condenação por anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente inscrição, fomenta a prática do ilícito, eis que permitida a impunidade.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação dodano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
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APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO – INCUMBÊNCIA DA EMPRESA – MATÉRIA PRECLUSA – INCLUSÃO DO DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – OUTRAS DÍVIDAS INSCRITAS E SUJEITAS À IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A aplicação da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, "se restringe às hipóteses em que a indenização é pleiteada contra órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, qu...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO DO PRETENDIDO – PROPAGANDA ENGANOSA – FATOS NÃO COMPROVADOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO NO PRODUTO – ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 12, do CDC, e 927, do CC, se inexiste defeito ou vício no produto adquirido, bem assim não houve demonstração de propaganda enganosa no negócio, não há responsabilidade civil a se impor ao apelado.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO DO PRETENDIDO – PROPAGANDA ENGANOSA – FATOS NÃO COMPROVADOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO NO PRODUTO – ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 12, do CDC, e 927, do CC, se inexiste defeito ou vício no produto adquirido, bem assim não houve demonstração de propaganda enganosa no negócio, não há responsabilidade civil a se impor ao apelado.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DURANTE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DE QUEM DEVERIA REALIZAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA – FUNDAMENTO RELEVANTE – CONDUTA ILEGÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO – IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido que havendo demanda questionando determinada dívida, com fundamento relevante e depósito da parcela incontroversa, é vedada a inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes.
Esse entendimento se amolda perfeitamente a situação sub examine, porque há uma ação monitória na qual controvertem-se os litigantes quanto a quem deve pagar o montante representado pelos títulos de crédito que a instruem, o argumento sustentado pelo apelado é relevante, tanto que acolhido pelo magistrado a quo naqueles autos, e, por fim, não há falar em parcela incontroversa.
Nesse contexto, quando os apelantes realizaram o apontamento restritivo, não agiram no exercício regular de direito, de modo que a conduta é ilegítima e, por isso, causadora de dano moral, que é in re ipsa (dispensando prova da sua ocorrência, pois ínsito na própria ofensa).
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 6.000,00.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DURANTE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DE QUEM DEVERIA REALIZAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA – FUNDAMENTO RELEVANTE – CONDUTA ILEGÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO – IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido que havendo demanda questionando determinada dívida, com fundamento relevante e depósito da parcela incontroversa, é vedada a inscriçã...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DESPROVIDO DE CÓPIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC – CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR VÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 557, caput, do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente inadmissível.
Não se conhece do agravo de instrumento que não vier acompanhado dos documentos obrigatórios elencados no artigo 525, inciso I, do CPC, não sendo possível a concessão de prazo para sanar o vício, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DESPROVIDO DE CÓPIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC – CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR VÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 557, caput, do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente inadmissível.
Não se conhece do agravo de instrumento que não vier...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cobrança indevida de ligações
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em impossibilidade de aplicação dos juros compensatórios, uma vez que a sua incidência surgiu após a conversão da execução de título judicial de condenação à obrigação de fazer em execução por quantia certa e visava tão somente à obtenção do real valor do crédito executado.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "A conversão da obrigação em perdas e danos na fase de cumprimento de sentença com a previsão de pagamento de juros compensatórios, não enseja violação à coisa julgada ou ao princípio da adstrição ao pedido." (AgRg no REsp 17015/MS)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em impossibilidade de aplicação dos juros compensatórios, uma vez que a sua incidência surgiu após a conversão da execução de título judicial de condenação à obrigação de fazer em execução por quantia certa e visava tão somente à obtenção do real valor do crédito executado.
Segundo entendimento do Superior Tribunal...
RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR – PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE VERACIDADE DOS CONSUMOS REGISTRADOS – SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR INADIMPLEMENTO DE CONTA REGULAR – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1- O registro do consumo de energia elétrica, por se tratar de ato administrativo praticado por concessionária de serviço público, goza da presunção de legalidade e de veracidade. Logo, não demonstrada a irregularidade no equipamento medidor, não há razão para rever as contas cobradas do consumidor.
2- Não configura ato ilícito a suspensão da energia elétrica em residência de consumidor por inadimplemento de conta regular.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR – PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE VERACIDADE DOS CONSUMOS REGISTRADOS – SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR INADIMPLEMENTO DE CONTA REGULAR – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1- O registro do consumo de energia elétrica, por se tratar de ato administrativo praticado por concessionária de serviço público, goza da presunção de legalidade e de veracidade. Logo, não demonstrada a irregularidade no equipamento medidor, não há razão para rever as...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DANO MORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo prova da violação do medidor de energia pelo consumidor, é totalmente indevida a cobrança por valor que não se comprovou devido. A inexistência de corte no fornecimento de energia elétrica ou inscrição em órgão de proteção ao crédito termina por enquadrar a situação em mero aborrecimento do consumidor, não configurando qualquer dano indenizável.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DANO MORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo prova da violação do medidor de energia pelo consumidor, é totalmente indevida a cobrança por valor que não se comprovou devido. A inexistência de corte no fornecimento de energia elétrica ou inscrição em órgão de proteção ao crédito termina por enquadrar a situação em mero aborrecimento do consumidor, não configurando qualquer dano indenizável.
Data do Julgamento:19/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇA DE ISSQN - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO NA OBRA - INCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Após o julgamento do RE nº 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços. A apelada, no entanto, não se desincumbiu do ônus de provar que empregou os materiais de construção na obra para a qual foi contratada, não fazendo jus à dedução pleiteada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇA DE ISSQN - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO NA OBRA - INCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Após o julgamento do RE nº 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços. A apelada, no entanto, não se desincumbiu do ônus de provar que empregou os materiais de construção na obra...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA DE AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELA CONSIL ENGENHARIA LTDA. - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - RECURSOS IMPROVIDOS. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos. A coisa julgada decorrente da sentença proferida em Ação Declaratória ajuizada pela Consil Engenharia Ltda em face da Telems S/A e o Município de Campo Grande, ainda que tenha considerado a procuração outorgada pelo consumidor à apelante como uma cessão de direitos quanto às ações, não atinge o apelado, que não participou daquela ação, possuindo legitimidade para figurar no pólo ativo deste processo. Se o contrato foi firmado enquanto vigorava a Portaria nº 117/91 que previa a retribuição em ações, é dever da concessionária requerida o ressarcimento em ações do investimento realizado pelo consumidor com a aquisição da linha telefônica, sob pena de enriquecimento ilícito.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA DE AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELA CONSIL ENGENHARIA LTDA. - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - RECURSOS IMPROVIDOS. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO RETIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRETORA – AFASTADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual tem legitimidade ativa para ajuizar a presente ação, pois no caso dos autos estão presentes tanto o interesse público quanto à relevância social, assim o direito subjetivo, então disponível, ganha ares de indisponibilidade. 2. Não há que se falar em falta de interesse de agir, pois evidente a necessidade e utilidade do uso da jurisdição no presente caso, obviamente o provimento jurisdicional pretendido é capaz de proteger os interesses dos consumidores lesados que têm a necessidade de satisfazer seus direitos lesionados. 3. É inquestionável a legitimidade passiva da Sul América Capitalização, nos termos artigo 30 do CPC.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RESSARCIMENTO DOS CONSUMIDORES LESADOS – DEVIDO ATRAVÉS DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA – SENTENÇA REFORMADA – APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E FAZER – NEGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidente a ocorrência de propaganda enganosa veiculada em rádios e em panfletos, que ludibriaram consumidores que adquiriram o título de capitalização da recorrida achando que se tratavam de bens automotores a preço vantajoso. Assim, o ressarcimento dos danos materiais decorrentes dos valores pagos pelos consumidores a título de entrada e parcelas do título de capitalização é medida que se impõe. 2. Contudo, o cumprimento dessa obrigação será feito mediante o ajuizamento de Cumprimento Individual de Sentença pelos consumidores lesados, por se tratar de obrigação genérica, dependendo, necessariamente, da comprovação da legitimidade do substituído e do quantum da obrigação, nos termos do art. 97, do CDC. Ressalvado que, embora tal decisão tenha efeito erga omnes, ela não se aplica aos consumidores que firmaram acordos extrajudiciais ou judiciais anteriormente. 3. No que diz respeito a aplicação de sanção pecuária em caso de descumprimento das obrigações de não fazer (propaganda enganosa) e fazer (ressarcir os consumidores lesados), não vislumbro a necessidade de impor astreintes à apelada a fim de compeli-la a cumprir a obrigação de não fazer determinada pelo juízo singular, vez que já se passaram dez anos e não noticias de reincidência da apelada. Além disso, a imposição de multa pecuniária também não pode incidir sobre a condenação de ressarcimento dos prejuízos materiais, pois essa multa pode ser fixada na ocasião de Cumprimento Individual de Sentença, que depende da manifestação de vontade do consumidor lesado e que evidentemente apresentará os valores adimplidos a serem ressarcidos.
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APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO RETIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRETORA – AFASTADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual tem legitimidade ativa para ajuizar a presente ação, pois no caso dos autos estão presentes tanto o interesse público quanto à relevância social, assim o direito subjetivo, então disponível, ganha...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SITE DE VENDA DE VIAGENS – CONTRATAÇÃO DE HOSPEDAGEM EM HOSTEL – PUBLICIDADE DISTINTA DA REALIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO – OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CORRETAS, CLARAS, PRECISAS, OSTENSIVAS E EM LÍNGUA PORTUGUESA ACERCA DO SERVIÇO – INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DO CDC – DEVER DE INDENIZAR – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SITE DE VENDA DE VIAGENS – CONTRATAÇÃO DE HOSPEDAGEM EM HOSTEL – PUBLICIDADE DISTINTA DA REALIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO – OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CORRETAS, CLARAS, PRECISAS, OSTENSIVAS E EM LÍNGUA PORTUGUESA ACERCA DO SERVIÇO – INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DO CDC – DEVER DE INDENIZAR – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material