AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC.
Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC.
A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC.
Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova.
Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto.
Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento.
A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito.
Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC.
Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC.
A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC.
Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova.
Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto.
Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento.
A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito.
Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PROIBIÇÃO DE NOVAS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LIMINAR DEFERIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nas ações civis públicas que visam tutelar a proteção ao meio ambiente, a concessão da liminar exige apenas a verificação da existência de um juízo de probabilidade a respeito dos danos potenciais que podem vir a ser causados.
Compete a quem está sendo apontado como causador do dano ambiental provar que não o fez, sendo possível, no caso, a inversão do ônus da prova.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PROIBIÇÃO DE NOVAS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LIMINAR DEFERIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nas ações civis públicas que visam tutelar a proteção ao meio ambiente, a concessão da liminar exige apenas a verificação da existência de um juízo de probabilidade a respeito dos danos potenciais que podem vir a ser causados.
Compete a quem está sendo apontado como causador do dano ambiental provar que não...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Meio Ambiente
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RECURSO PROVIDO.
Muito embora a chamada taxa de evolução de obra seja ônus do comprador, se verificada a mora injustificada da construtora, a cobrança da exação torna-se indevida no período posterior à data prevista para entrega da obra.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RECURSO PROVIDO.
Muito embora a chamada taxa de evolução de obra seja ônus do comprador, se verificada a mora injustificada da construtora, a cobrança da exação torna-se indevida no período posterior à data prevista para entrega da obra.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA – REDESIGNAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHA – INDEFERIMENTO – RECURSO DESPROVIDO – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE A PARTE AUTORA – ART. 333, I, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a parte autora se comprometeu a levar na audiência a testemunha, independentemente de intimação, e não tendo esta comparecido, presume-se que desistiu de ouvi-la, nos termos do parágrafo primeiro do art. 412 do CPC.
É do autor, em razão do artigo 333, I, do CPC, a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não se desincumbindo do respectivo ônus, correta a sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA – REDESIGNAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHA – INDEFERIMENTO – RECURSO DESPROVIDO – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE A PARTE AUTORA – ART. 333, I, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a parte autora se comprometeu a levar na audiência a testemunha, independentemente de intimação, e não tendo esta comparecido, presume-se que desistiu de ouvi-la, nos termos do parágrafo primei...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DAS AGRESSÕES, AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO NA PRIVACIDADE – ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR – ART. 333, INCISO I, DO CPC – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A responsabilidade civil baseada no art. 186 do Código Civil pressupõe a demonstração de ação ou omissão voluntária ou culposa, ilicitude, nexo de causalidade e dano. A ausência de quaisquer desses elementos afasta o dever de indenizar. Não tendo o autor logrado provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe incumbia (art. 333, I, CPC), a improcedência da ação é de rigor.
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APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DAS AGRESSÕES, AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO NA PRIVACIDADE – ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR – ART. 333, INCISO I, DO CPC – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A responsabilidade civil baseada no art. 186 do Código Civil pressupõe a demonstração de ação ou omissão voluntária ou culposa, ilicitude, nexo de causalidade e dano. A ausência de quaisquer desses elementos afasta o dever de indenizar. Não tendo o autor logrado provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe incumbia (a...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
Se o recorrente impugna especificamente a sentença, contrastando com argumentos os fundamentos ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, pois devidamente observado o princípio da dialeticidade.
PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE RECEBER SENTENÇA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. PRELIMINAR REJEITADA.
Não há cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, já constante dos autos.
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO EM ESTRADA MANTIDA PELOS CORRÉUS – RESPONSABILIDADE DOS CORRÉUS QUANDO O ACIDENTE DECORRE DE ATO COMISSIVO OU OMISSIVO, NÃO, CONTUDO, POR OMISSÃO GENÉRICA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGESUL – INEXISTÊNCIA – TRAVESSIA REPENTINA DE ANIMAL SILVESTRE NA PISTA, DE MADRUGADA – FATO QUE NÃO PODERIA EVITAR – JUIZ QUE PRONUNCIA A ILEGITIMIDADE, MUITO EMBORA, EM CASO TAL, SERIA CASO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO, EXAMINADA EM RELAÇÃO AO OUTRO CORRÉU (ESTADO) – CAPÍTULO DA SENTENÇA MANTIDO – RECURSO IMPRÓVIDO.
A legitimidade ativa ou passiva se afere in status assertionis, ou seja, segundo os fatos descritos pelo autor na sua inicial são assim apreciados pelo magistrado, independentemente de se aferir a procedência ou improcedência dos pedidos ali contidos, que se reserva ao mérito
A AGESUL é a responsável rodoviária do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo dela a competência de manter, conservar e fiscalizar a rodovia estadual.
Todavia, se o autor descreve, na causa de pedir, que o evento lesivo (acidente de trânsito) se deu de madrugada em razão da travessia repentina de um animal silvestre na pista de rolamento, afigura-se desde logo a falta de pertinência subjetiva da corré para a ação, eis que de plano se afigura a inexistência de vínculo, nexo ou liame que pudesse fazer ressaltar a responsabilidade civil da administradora da rodovia por tal fato, totalmente previsível e que impõe ao autor condutor do veículo uma direção cautelosa para evitar acidentes desse porte.[
Preliminar de ilegitimidade ativa mantida. Recurso do autor, no ponto, improvido.
DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM ANIMAL SILVESTRE (CAPIVARA) EM RODOVIA ESTADUAL – RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DA AGESUL AFASTADAS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da responsabilidade estatal, necessária a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade, e, no caso de ato omissivo, também é prescindível a comprovação de que a Administração estava obrigada a impedir o prejuízo causado a terceiros.
Ocorrendo em rodovia construída pelo Estado e mantida sob a administração da AGESUL acidente fatal, em razão da travessia de animal silvestre na pista de rolamento, não há que se admitir a responsabilidade dos entes estatais.
Em caso tal falta nexo de causalidade entre o evento narrado e a responsabilidade civil atribuída aos corréus, os quais não podem impedir, qualquer que sejam as medidas adotadas, que animais silvestres atravessem de inopino a pista, com potencialidade para causar acidentes, sobretudo em um Estado, como o de Mato Grosso do Sul, conhecido por sua fauna rica e diversificada, habitat natural desses animais.
Acresce-se o fato de que o acidente ocorreu de madrugada, quando o risco aumenta consideravelmente, razão maior para que o autor estivesse dirigindo com toda cautela, de tal sorte que o risco é inerente ao tráfego no local, impossível de ser evitado.
Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para reconhecer a legitimidade passiva da AGESUL, mantendo-se a r. sentença de improcedência em relação ao outro corréus e que, por força do litisconsórcio passivo contido no feito, se estende também à corré admitida como parte legítima.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
Se o recorrente impugna especificamente a sentença, contrastando com argumentos os fundamentos ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, pois devidamente observado o princípio da dialeticidade.
PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE RECEBER SENTENÇA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. PRELIMINAR REJEITADA.
Não há cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito ou,...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – MORTE DE FILHO POR AFOGAMENTO - ATUAÇÃO DE POLICIAIS CIVIS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – REEXAME SUSCITADO DE OFÍCIO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – COISA JULGADA NA ESFERA CRIMINAL – RESPONSABILIDADE COMPROVADA – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL – PENSIONAMENTO – REDUÇÃO A PARTIR DE QUANDO A VÍTIMA COMPLETASSE 25 ANOS DE IDADE – LIMITE ATÉ OS 65 ANOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL – REDUÇÃO PERTINENTE DE R$100.000,00 PARA R$60.000,00 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LEI Nº 9.494/97 – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E EM PARTE PROVIDOS.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – MORTE DE FILHO POR AFOGAMENTO - ATUAÇÃO DE POLICIAIS CIVIS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – REEXAME SUSCITADO DE OFÍCIO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – COISA JULGADA NA ESFERA CRIMINAL – RESPONSABILIDADE COMPROVADA – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL – PENSIONAMENTO – REDUÇÃO A PARTIR DE QUANDO A VÍTIMA COMPLETASSE 25 ANOS DE IDADE – LIMITE ATÉ OS 65 ANOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL – REDUÇÃO PERTINENTE DE R$100.000,00 PARA R$60.000,00 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LEI...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SUICÍDIO DE MENOR EM ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DEVER DE ZELO COM O INTERNADO – DANO MORAL DEVIDO – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – DANO MATERIAL – PENSIONAMENTO INDEVIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – RECURSOS CONHECIDOS – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE – RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SUICÍDIO DE MENOR EM ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DEVER DE ZELO COM O INTERNADO – DANO MORAL DEVIDO – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – DANO MATERIAL – PENSIONAMENTO INDEVIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – RECURSOS CONHECIDOS – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE – RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Direito de Imagem
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DO REQUERENTE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – INDEFERIMENTO – MATÉRIA DE FATO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTEÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Entretanto, haverá cerceamento de defesa quando o magistrado encerrar de forma prematura o processo, não oportunizando a produção de provas que poderiam influir no julgamento da lide, além da extensão dos danos alegados na inicial.
RECURSO INTERPOSTO DO ESTADO – PRELIMINAR SUSCITADA PELA OUTRA PARTE – ACOLHIDA – PREJUDICADO.
Se a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela parte contrária é acolhida, o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul resta prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DO REQUERENTE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – INDEFERIMENTO – MATÉRIA DE FATO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTEÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Entretanto, haverá cerceamento de defesa quando o magistrado encerrar de forma prematura o processo, não oportunizando a produção de provas que poderiam influir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRESENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 e 461 DO CPC – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Presentes os requisitos da relevância da fundamentação e lesão grave e de difícil reparação, em prestígio ao princípio da boa-fé contratual e a fim de evitar consequências graves ao assistido, impõe-se a manutenção da prestação do serviço de plano de saúde, mediante pagamento conforme inicialmente entabulado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRESENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 e 461 DO CPC – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Presentes os requisitos da relevância da fundamentação e lesão grave e de difícil reparação, em prestígio ao princípio da boa-fé contratual e a fim de evitar consequências graves ao assistido, impõe-se a manutenção da prestação do serviço de plano de saúde, mediante pagamento conforme inicialmente entabulado.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO – DANOS MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA AFASTADA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DEVER DE RESTITUIR VALOR DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA PAGO APÓS O TEMPO CONTRATUAL DE CONSTRUÇÃO – LUCROS CESSANTES – ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA E ENTREGA – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
01. Há legitimidade passiva da construtora em pretensão de restituição dos valores da taxa de evolução de obra, pagos após o lapso temporal previsto para a construção, diante do descumprimento contratual em entregar o imóvel na data prevista.
02. A construtora deve restituir ao autor o valor referente à taxa de evolução de obra, pago após o término do tempo contratualmente previsto para construção, em razão do manifesto inadimplemento contratual (atraso na conclusão do empreendimento).
03. Os lucros cessantes são presumidos em decorrência do atraso na conclusão da obra e entrega do imóvel, porque impossível a fruição do imóvel durante o tempo do atraso na entrega.
04. É pertinente a inversão da cláusula penal moratória para atingir também a promitente vendedora, em atenção à exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, ao direito do consumidor à igualdade nas contratações, bem como considerando os princípios gerais de direito e o princípio da equidade.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO – DANOS MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA AFASTADA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DEVER DE RESTITUIR VALOR DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA PAGO APÓS O TEMPO CONTRATUAL DE CONSTRUÇÃO – LUCROS CESSANTES – ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA E ENTREGA – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
01. Há legitimidade passiva da construtora em pretensão de restituição dos valores da taxa de evolução de obra, pagos após o lapso temporal previsto para a construção, diante do descumprimento contratual em entregar o imóvel na data previs...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475–L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando–se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475–I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475–L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita–se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475–L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU LEANDRO – MANTIDA – VEÍCULO VENDIDO SEM PENDÊNCIAS – PERDA POSTERIOR POR CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório dos autos não é possível extrair nenhuma ligação robusta entre o corréu Leandro e a apelante ou concessionária ré na realização do negócio. Portanto, o referido apelado carece de legitimidade passiva ad causam, conforme entendeu o juízo singular. 2. Restou demonstrado nos autos que na ocasião da alienação do veículo Citroen não pendia sobre ele qualquer restrição administrativa ou judicial. Logo, não houve ato ilícito por parte da concessionária apelada. 3. Ademais, o referido veículo foi apreendido pelo Detran em razão da autora ter infringido as leis de trânsito. E, posteriormente, a perda da posse definitiva se deu através de decisão judicial que determinou a rescisão do contrato de arrendamento que autora firmou com instituição financeira para adquirir o bem, em razão do inadimplemento do financiamento. 4. Por fim, carece de razão a apelante quando argumenta que inadimpliu o contrato de arrendamento porque estava impedida de transferir o veículo devido a restrição imposta pela Justiça do Trabalho. Ora, tal fato não autoriza o descumprimento do contrato de arrendamento, inclusive a autora poderia ter oposto Embargos de Terceiro nos autos da Execução Trabalhista.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU LEANDRO – MANTIDA – VEÍCULO VENDIDO SEM PENDÊNCIAS – PERDA POSTERIOR POR CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório dos autos não é possível extrair nenhuma ligação robusta entre o corréu Leandro e a apelante ou concessionária ré na realização do negócio. Portanto, o referido apelado carece de legitimidade passiva ad causam, conforme entendeu o juízo singular. 2. Restou demonstrado nos autos que na ocasião da...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – REDUÇÃO PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 – MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO – RECURSOS CONHECIDOS - CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDA – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O DA SEGURADORA. 1. Levando-se em conta que o acidente ocorreu em 2011, aplica-se ao caso em tela a tabela da Lei 11.945/2009, segundo a qual deverá incidir o valor do percentual devido a título de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros posteriores, acrescido do percentual de invalidez apurado. Daí o valor de R$ 2.835,00 (R$ 13.500,00 x 70% x 30%). Assim, a redução do quantum fixado na sentença (R$ 4.725,00) é medida que se impõe. 2. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. 3. A seguradora ré apresentou contrarrazões em duplicidade, pelo que conheço apenas a petição protocolada primeiro e deixo de conhecer da de f. 187-192.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – REDUÇÃO PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 – MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO – RECURSOS CONHECIDOS - CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDA – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O DA SEGURADORA. 1. Levando-se em conta que o acidente ocorreu em 2011, aplica-se ao caso em tela a tabela da Lei 11.945/2009, segundo a qual deverá incidir o valor do percentual devido a título de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros posteriores, acresc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PERDAS E DANOS – INTERPOSIÇÃO APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CAUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O segundo pedido de caução do imóvel implicou em verdadeiro pleito de reconsideração do indeferimento do primeiro. No entanto, é sabido que o pedido de reconsideração da decisão não suspende ou interrompe, nem reabre prazo para recurso, sendo então irrecorrível a decisão que apenas ratifica a anterior. Intempestivo, portanto, o recurso de agravo interposto após os dez dias da intimação do primeiro indeferimento do pedido de caução.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PERDAS E DANOS – INTERPOSIÇÃO APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CAUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O segundo pedido de caução do imóvel implicou em verdadeiro pleito de reconsideração do indeferimento do primeiro. No entanto, é sabido que o pedido de reconsideração da decisão não suspende ou interrompe, nem reabre prazo para recurso, sendo então irrecorrível a decisão que apenas ratifica a anterior. Intempestivo, portanto, o recurso de...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer