EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contradição do julgado, pretende a parte autora
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contradição do julgado, pretende a parte autora
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. N...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contradição do julgado, pretende a parte autora
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contradição do julgado, pretende a parte autora
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios....
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC DE
1973. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS
À EXECUÇÃO.
1 - Nos termos do artigo do art. 557, "caput" e parágrafo 1º-A, do Código de
Processo Civil de 1973, cabia ao relator o julgamento monocrático do recurso,
negando-lhe seguimento quando inadmissível, improcedente, prejudicado ou para
lhe dar provimento se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
súmula ou jurisprudência do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência
da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do
julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC DE
1973. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS
À EXECUÇÃO.
1 - Nos termos do artigo do art. 557, "caput" e parágrafo 1º-A, do Código de
Processo Civil de 1973, cabia ao relator o julgamento monocrático do recurso,
negando-lhe seguimento quando inadmissível, improcedente, prejudicado ou para
lhe dar provimento se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
súmula ou jurisprudência do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de...
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. CONVERSÃO DE PERÍODO
DE LABOR COMUM EM ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os motivos da
improcedência do pedido.
2. Não é possível a conversão do tempo de serviço comum em especial para
a concessão da aposentadoria especial, uma vez que a data do requerimento
administrativo é de 31/07/13.
3. Agravo legal da parte autora improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. CONVERSÃO DE PERÍODO
DE LABOR COMUM EM ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os motivos da
improcedência do pedido.
2. Não é possível a conversão do tempo de serviço comum em especial para
a concessão da aposentadoria especial, uma vez que a data do requerimento
administrativo é de 31/07/13.
3. Agravo legal da parte autora improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão e contradição do julgado, pretende a parte
autora atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão e contradição do julgado, pretende a parte
autora atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ADVENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI
N.º 13.105/15. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ . AUXÍLIO -DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91
E LEI N.º 10.666/03. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo
que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1.000 salários mínimos; esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, não-obstante remetidos
pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
II - Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho e
preenchidos os demais requisitos dos arts. 59, 25 e 26, todos da Lei n.º
8.213/91. A doença apresentada acarreta a impossibilidade da parte autora de
realizar esforços físicos; entretanto, sua atividade habitual de labor é
a tratorista, na qual referidos esforços são predominantes, o que leva à
conclusão de totalidade de sua incapacidade. Concede-se o auxílio-doença.
III- Verba honorária arbitrada conforme os ditames da Súmula n.º 111 do
C. STJ. Correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos
do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor, por ocasião da execução do julgado.
IV- Para o INSS não há custas e despesas processuais em razão do disposto no
artigo 6º da Lei estadual 11.608/2003, que afasta a incidência da Súmula
178 do STJ. Entretanto, a autarquia deve arcar com as demais despesas,
inclusive honorários periciais (Res. CJF nºs. 541 e 558/2007), além de
ter que reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não
é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida ao autor às
fls. 69 (art. 4º, I e parágrafo único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da
Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993).
V - Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ADVENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI
N.º 13.105/15. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ . AUXÍLIO -DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91
E LEI N.º 10.666/03. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo
que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1.000 salários mínimos; esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contradição do julgado, pretende a parte autora
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contradição do julgado, pretende a parte autora
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratór...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão do julgado, pretende a parte autora atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o
efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores
Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão do julgado, pretende a parte autora atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA
ESPECIAL.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade e omissão do julgado, pretende as partes
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a autarquia e a parte autora alegam a finalidade
de prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA
ESPECIAL.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade e omissão do julgado, pretende as partes
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 115 DA L. 8.213/91. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
- Tendo sido o benefício concedido em 07/02/02 (data do deferimento), o
prazo decadencial somente se operaria em 06/02/12(termo ad quem). No caso dos
autos, observa-se que houve o exercício do direito de revisão em 15/12/04,
haja vista a notificação do INSS, ao ora impetrante, de irregularidade
constatada na concessão de seu benefício (fls. 206).
- No caso, o impetrante foi intimado da instauração do procedimento
administrativo e informado da possibilidade de acompanhar, ter vistas e
apresentar defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal) (fls. 141).
- Recurso administrativo, em regra, não possui efeito suspensivo.
- Em razão do caráter alimentar dos valores percebidos a título de
benefício previdenciário, conjugado com a falta de configuração da
má-fé do segurado, a devolução pleiteada pela autarquia não se justifica.
- Medida mostra-se descabida, tendo em vista a natureza alimentar dos
benefícios previdenciários.
- Reexame necessário não provido. Apelação da parte desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 115 DA L. 8.213/91. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
- Tendo sido o benefício concedido em 07/02/02 (data do deferimento), o
prazo decadencial somente se operaria em 06/02/12(termo ad quem). No caso dos
autos, observa-se que houve o exercício do direito de revisão em 15/12/04,
haja vista a notificação do INSS, ao ora impetrante, de irregularidade
constatada na concessão de seu benefício (fls. 206).
- No caso, o impetrante foi intimado da instauração do procedimento
administrativo e informado da possibilidade de acom...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão do julgado, pretende a autarquia atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o
efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores
Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a autarquia alega a finalidade de prequestionamento
da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado o disposto no
artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão do julgado, pretende a autarquia atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entan...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA
DE RECURSO DAS PARTES - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
- Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças em que
o valor da condenação for inferior a 1000 salários mínimos, nos termos
do art. 496, do CPC/2015.
- Remessa oficial não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA
DE RECURSO DAS PARTES - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
- Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças em que
o valor da condenação for inferior a 1000 salários mínimos, nos termos
do art. 496, do CPC/2015.
- Remessa oficial não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . AUXÍLIO
-DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91 E LEI N.º
10.666/03. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
I - Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho e
preenchidos os demais requisitos dos arts. 59, 25 e 26, todos da Lei n.º
8.213/91. A doença apresentada acarreta a impossibilidade da parte autora
de realizar esforços físicos; entretanto, sua atividade habitual de
labor é a de rurícola e operador de máquinas pesadas, na qual referidos
esforços são predominantes, o que leva à conclusão de totalidade de sua
incapacidade. Concede-se o auxílio-doença.
II- O fato de a parte autora ter continuado a trabalhar, mesmo incapacitada
para o labor reflete, tão-somente, a realidade do segurado brasileiro que,
apesar de total e temporariamente incapacitado, conforme descreveu o laudo
pericial, continua seu trabalho, enquanto espera, com sofrimento e provável
agravamento da enfermidade, a concessão do benefício que o INSS insiste
em lhe negar.
III- Verba honorária arbitrada conforme os ditames da Súmula n.º 111 do
C. STJ.
IV- Correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
em vigor, por ocasião da execução do julgado.
V - Apelação do INSS e da parte autora parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . AUXÍLIO
-DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91 E LEI N.º
10.666/03. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
I - Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho e
preenchidos os demais requisitos dos arts. 59, 25 e 26, todos da Lei n.º
8.213/91. A doença apresentada acarreta a impossibilidade da parte autora
de realizar esforços físicos; entretanto, sua atividade habitual de
labor é a de rurícola e operador de máquinas pesadas, na qual referidos
esforços são predominantes, o que leva à conclusão de totalidade de su...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão e obscuridade do julgado, pretende a autarquia
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a autarquia alega a finalidade de prequestionamento
da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado o disposto no
artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão e obscuridade do julgado, pretende a autarquia
atribuir caráter infringente aos presentes embargos dec...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. LIMITE DE RENDA. SEGURADO
DESEMPREGADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Segundo o disposto no art. 80, caput, da Lei nº 8.213/91, "O
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço"; o parágrafo
único do mesmo dispositivo legal estatui, a seu turno, que "O requerimento do
auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento
à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a
apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário".
II- À semelhança do que ocorre em relação ao benefício previdenciário
de pensão por morte, a concessão de auxílio-reclusão independe do
cumprimento do período de carência, nos expressos termos do art. 26, I,
da Lei nº 8.213/91.
III- Conforme está provado por Certidão de Recolhimento Prisional de
Taiuva-SP, o pai do autor foi preso em 24.07.2012 (fls.14).
IV - Segurado desempregado não possuía rendimentos, à época do recolhimento
à prisão. Não resta ultrapassado o limite de renda previsto pelo art. 13
da Emenda Constitucional nº 20/98.
V - No tocante à dependência do autor em relação ao segurado, é de se
reconhecer que, na qualidade de seu filho, conforme cópia da certidão de
nascimento, tal condição é presumida, consoante expressamente previsto
no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91.
VI- O benefício previdenciário em causa é devido desde o
encarceramento. Aplicação do art. 80, caput, combinado ao art. 74, em sua
redação original, ambos da Lei nº 8.213/91.
VII- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos
do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor, por ocasião da execução do julgado.
VIII - Os honorários advocatícios devem fixados em 10% sobre o valor das
parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º
e 8º, do CPC e da Súmula 111 do STJ.
IX- Apelação do autor provida.
X - Sentença reformada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. LIMITE DE RENDA. SEGURADO
DESEMPREGADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Segundo o disposto no art. 80, caput, da Lei nº 8.213/91, "O
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço"; o parágrafo
único do mesmo dispositivo legal estatui, a seu turno, que "O requerimento do
auxílio-reclusão de...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. LIMITE DE RENDA. SEGURADO
DESEMPREGADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Segundo o disposto no art. 80, caput, da Lei nº 8.213/91, "O
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço"; o parágrafo
único do mesmo dispositivo legal estatui, a seu turno, que "O requerimento do
auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento
à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a
apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário".
II- À semelhança do que ocorre em relação ao benefício previdenciário
de pensão por morte, a concessão de auxílio-reclusão independe do
cumprimento do período de carência, nos expressos termos do art. 26, I,
da Lei nº 8.213/91.
III- Conforme está provado por Certidão de Recolhimento Prisional de
Sorocaba-SP, o pai dos autores foi preso em 24.06.2015 (fls.11).
IV - Segurado desempregado não possuía rendimentos, à época do recolhimento
à prisão. Não resta ultrapassado o limite de renda previsto pelo art. 13
da Emenda Constitucional nº 20/98.
V - No tocante à dependência do autor em relação ao segurado, é de se
reconhecer que, na qualidade de seu filho, conforme cópia da certidão de
nascimento, tal condição é presumida, consoante expressamente previsto
no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91.
VI- O benefício previdenciário em causa é devido desde o
encarceramento. Aplicação do art. 80, caput, combinado ao art. 74, em sua
redação original, ambos da Lei nº 8.213/91.
VII- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos
do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor, por ocasião da execução do julgado.
VIII - Os honorários advocatícios devem fixados em 10% sobre o valor das
parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º
e 8º, do CPC e da Súmula 111 do STJ.
IX- Apelação do autor provida.
X - Sentença reformada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. LIMITE DE RENDA. SEGURADO
DESEMPREGADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Segundo o disposto no art. 80, caput, da Lei nº 8.213/91, "O
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço"; o parágrafo
único do mesmo dispositivo legal estatui, a seu turno, que "O requerimento do
auxílio-reclusão de...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
- Verifica-se a existência do Processo nº 2011.03.99.011762-1, distribuído
em 05/02/2009 (fl. 74), idêntico à presente demanda no que diz respeito às
partes e objeto (pedido de benefício), mas não à causa petendi (isso porque,
quanto a esta ação, alega a parte autora o padecimento de lombociatalgia,
abaulamento discal, protusão discal, hérnia de disco, fibromialgia,
osteoartrose); de mais a mais, de leitura detida dos autos, observou-se
que o decisum de Primeiro Grau reconheceu a improcedência da ação, em
17/11/2010, sendo que, remetidos os autos a esta Corte Regional, por força
de apelação, negou-se seguimento ao apelo, em 01/09/2011, certificado,
alfim, o trânsito em jugado (fls. 53/77, 106/108, 109/130 e 217/219).
- Certo é que nesta presente estão as mesmas partes, bem como aforado o
mesmo pedido, correlação à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez ou auxílio-acidente. Entretanto, requer a parte autora a
concessão dos benefícios, sinalizando um agravamento de seu quadro clínico
e ainda o surgimento de outras moléstias (tendinopatia, cervicobraquialgia,
espondiloartrose, discopatias degenerativas, protusão discal e hérnia
discal), de sorte que, para se aferir a identidade da causa de pedir entre
esta ação em relação a que fora anteriormente ajuizada, imperativa a
realização de nova perícia.
- Uma vez constatado agravamento da doença, ou até mesmo a incidência de
outra moléstia, como alegado, evidencia-se outra causa de pedir próxima,
embora permaneça incólume a causa de pedir remota. Caso contrário,
impõe-se a decisão sem mérito, nos termos em que proferida.
- A perícia (com laudo em fls. 193/196), realizada por perito especialista
em ortopedia e traumatologia, constatou que a parte autora (diarista, com 51
anos de idade à ocasião), padeceria de "patologia degenerativa da coluna
lombar", "narrando como primeiros sintomas, dor em 1998", "agravando-se o
quadro a partir de 2006 (neste ponto, observa-se que a documentação médica
da primeira ação ajuizada refere-se a ano de 2006, e a documentação outra,
apresentada nesta presente ação, refere ao ano de 2011). Caracterizou-se,
pois, a incapacidade parcial e permanente.
- Por sua vez, conforme consulta ao CNIS, a parte autora passou a usufruir
de auxílio-doença em 03/07/2008 e até 06/12/2010 (sob NB 531.118.778-2,
fl. 48), a despeito de perdurar o quadro incapacitante.
- Presentes os requisitos, é imperativa a concessão de auxílio-doença
à parte autora.
- Apelação da parte autora provida.
- Sentença reformada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
- Verifica-se a existência do Processo nº 2011.03.99.011762-1, distribuído
em 05/02/2009 (fl. 74), idêntico à presente demanda no que diz respeito às
partes e objeto (pedido de benefício), mas não à causa petendi (isso porque,
quanto a esta ação, alega a parte autora o padecimento de lombociatalgia,
abaulamento discal, protusão discal, hérnia de disco, fibromialgia,
osteoartrose); de mais a mais, de leitura...
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. OPÇÃO PELO
BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO SEM PREJUÍZO DO RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES
VENCIDAS DO BENEFÍCIO RENUNCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO
RECURSO.
O segurado tem direito de optar entre o benefício concedido judicialmente e o
benefício concedido na via administrativa, restando íntegra a possibilidade
de recebimento das mensalidades relativas ao benefício rejeitado, entre
o termo inicial fixado em Juízo e o início dos pagamentos realizados
administrativamente. Precedentes do STJ.
Honorários advocatícios fixados em favor da parte recorrente em conformidade
ao artigo 85, parágrafos 5º, 8º e 11, do CPC/2015, em R$ 850,00 (oitocentos
e cinquenta reais).
Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. OPÇÃO PELO
BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO SEM PREJUÍZO DO RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES
VENCIDAS DO BENEFÍCIO RENUNCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO
RECURSO.
O segurado tem direito de optar entre o benefício concedido judicialmente e o
benefício concedido na via administrativa, restando íntegra a possibilidade
de recebimento das mensalidades relativas ao benefício rejeitado, entre
o termo inicial fixado em Juízo e o início dos pagamentos realizados
administrativamente...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SOB
CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTES BIOLÓGICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
1. O artigo 496 do novo CPC, modificou o valor de alçada para causas que
devem obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição,
dizendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações
da União em valores inferiores a 1000 salários mínimos. Preceito de
incidência imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, inobstante
remetidos pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
2. Prestação de serviços como auxiliar de enfermagem em ambiente
hospitalar. Exposição aos agentes biológicos, inerentes a profissão,
fato que possibilita o enquadramento no código 2.1.3 do Decreto n. 53.831/64.
3. A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos
do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor, por ocasião da execução do julgado.
4. Remessa oficial não conhecida. Apelo do INSS parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SOB
CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTES BIOLÓGICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
1. O artigo 496 do novo CPC, modificou o valor de alçada para causas que
devem obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição,
dizendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações
da União em valores inferiores a 1000 salários mínimos. Preceito de
incidência imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, inobstante
remetidos pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. REVISÃO DA RENDA
MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. ARTIGO 103 DA LEI
N. 8.213/91. DECADÊNCIA.
1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade
da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores
inferior a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata aos
feitos em tramitação nesta Corte não obstante remetidos pelo juízo a
quo na vigência do anterior Diploma Processual.
2. Agravo retido interposto sob a égide do Código de Processo Civil de 1973,
reiterado nas razões recursais. Recurso prejudicado.
3. A alteração da redação do art. 103 da Lei 8.213/91, pela MP 1.523-9/97,
de 27.06.97, que restou convertida na Lei n. 9.528, de 10.12.97, instituiu
o prazo decadencial para revisão do cálculo da renda mensal inicial de
benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social.
4. Presente ação somente ajuizada após o transcurso de mais de 10 (dez)
anos do termo a quo de contagem do prazo estipulado pelo artigo 103 da Lei
n. 8.213/91 de forma a configurar a decadência.
5. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS provida. Agravo retido
prejudicado.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. REVISÃO DA RENDA
MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. ARTIGO 103 DA LEI
N. 8.213/91. DECADÊNCIA.
1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade
da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores
inferior a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata aos
feitos em tramitação nesta Corte não obstante remetidos pelo juízo a
quo na vigência do anterior Diploma Processual.
2. Agravo retido interposto sob a égide do Código de Pr...