APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA – PROTESTO E ANOTAÇÃO NO SERASA – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DEVER DE CANCELAMENTO PELO PRÓPRIO DEVEDOR – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 460, do Código de Processo Civil, configura-se julgamento extra petita quando sentença é proferida de forma diversa daquilo que foi pedido, o que não é o caso dos autos, onde simplesmente se utilizou de fundamentos diversos daqueles apresentados na inicial, mantendo-se a limitação dos pleitos iniciais.
Não há conduta irregular por parte da instituição financeira que protesta título vencido antecipadamente pela ausência de pagamento no prazo.
Atuando no exercício regular de um direito, não há dever de indenizar por danos morais que supostamente ocorreram pelo protesto ou anotação no Serasa.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA – PROTESTO E ANOTAÇÃO NO SERASA – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DEVER DE CANCELAMENTO PELO PRÓPRIO DEVEDOR – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 460, do Código de Processo Civil, configura-se julgamento extra petita quando sentença é proferida de forma diversa daquilo que foi pedido, o que não é o caso dos autos, onde simplesmente se utilizou de fundamentos diversos daqueles apresentados na inicial, mantendo-se a limitação dos pleitos iniciais.
Não há conduta irregular por parte da instituição fina...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REDIBITÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ACORDO ENTRE REQUERENTES E UM DOS REQUERIDOS NA LIDE PRINCIPAL – EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE QUE TODAS AS PARTES SEJAM MANTIDAS NO FEITO PARA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PLEITEADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. A denunciação da lide tem como finalidade principal decidir questão que versa sobre o direito de regresso, formando, desse modo, uma lide secundária no bojo dos autos da ação principal, em que o pedido de cada uma delas é diverso, já que em uma se busca o pagamento de indenização e na outra o ressarcimento de todo o valor despendido em razão da procedência do pedido da outra. 2. A transação ocorrida entre as partes na lide principal não aproveita e nem prejudica os terceiros (litisdenunciados), mesmo porque estes não participaram do aludido acordo, não extinguindo-se, automaticamente, assim, a demanda secundária. Entender que a transação na lide principal extinguiria a lide secundária, seria ir de encontro ao próprio instituto da denunciação da lide e ao princípio da economia processual. Precedentes do STJ. 3. Muito embora tenha havido acordo entre requerentes e requerida, resolvendo parcialmente a lide principal, não existem motivos relevantes para extinguir o feito em relação à empresa requerida (Ação Motors Ltda), pois, permitir que ela ingresse com uma nova ação em face do litisdenunciado, e este novamente denuncie a empresa Endo Car, quando todos já integram o presente processo, é sem dúvida alguma ferir o princípio da economia processual, o que deve ser vedado pelo Judiciário.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REDIBITÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ACORDO ENTRE REQUERENTES E UM DOS REQUERIDOS NA LIDE PRINCIPAL – EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE QUE TODAS AS PARTES SEJAM MANTIDAS NO FEITO PARA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PLEITEADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. A denunciação da lide tem como finalidade principal decidir questão que versa sobre o direito de regresso, formando, desse modo, uma lide secundária no bojo dos autos da ação principal, em que o pedido de cada uma delas é diverso...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME FORMAL – ABSORÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELO DE ROUBO – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – CONCURSO DE CRIMES MANTIDO – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA COMPENSADA PARA UM DOS APELANTES – CAUSA DE AUMENTO – AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA O AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE E A OUTRA NA TERCEIRA – REDUÇÃO DAS PENAS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Se a infração penal é praticada com menor de dezoito anos, devem os agentes que corromperam a criança ou adolescente serem condenados pelo crime previsto no art. 244-B do ECA, para cuja caracterização dispensa-se comprovação da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a participação deste no crime.
II – Não há como reconhecer a absorção da conduta de extorsão qualificada pela de roubo, pois este não constitui meio para a prática daquela ou vice-versa. Não há qualquer relação de meio e fim em relação às duas condutas.
III – Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferença com o sofrimento e a angústia das vítimas, presas no porta malas e no banco traseiro do veículo, sob constante e grave ameaça de armas de fogo, mantendo o veículo em movimento por longo tempo (cerca de quatro horas) e percorrendo extenso trajeto para propiciar a execução dos delitos.
IV - São negativas as circunstâncias do crime quando o delito é praticado no período noturno, no centro da cidade, aproveitando-se da menor movimentação nos locais em que as vítimas se encontravam, o que contribui e facilita a fuga.
V – É genérica, e sem base na prova dos autos, a fundamentação relativa à moduladora das consequências do delito, consideradas negativas porque a ação "certamente causou danos e sequelas psicológicas às vítimas", a exigir o decote do acréscimo dela decorrente.
VI - É plenamente possível, diante do reconhecimento de várias causas de aumento de pena, previstas no mesmo tipo penal, deslocar a incidência de algumas delas para a primeira fase, para fins de majoração da pena-base, desde que a reprimenda não seja exasperada, pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria, e que seja observado o percentual legal máximo previsto pela incidência das majorantes.
VII - Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
VIII - Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME FORMAL – ABSORÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELO DE ROUBO – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – CONCURSO DE CRIMES MANTIDO – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA COMPENSADA PARA UM DOS APELANTES – CAUSA DE AUMENTO – AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA O AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE E A OUTR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. CÁLCULO DO DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO REDIMENSIONADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado nos autos a irregularidade no medidor localizado na propriedade da autora, o qual registrava consumo menor do que o real, não há como desconstituir o débito de consumo de energia.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. CÁLCULO DO DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO REDIMENSIONADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado nos autos a irregularidade no medidor localizado na propriedade da autora, o q...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALUNO BENEFICIÁRIO DO FIES – COBRANÇA INDEVIDA – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. Porém, a indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Se assim restou observado pelo juízo monocrático, não há se falar em sua redução no juízo recursal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALUNO BENEFICIÁRIO DO FIES – COBRANÇA INDEVIDA – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. Porém, a indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Se assim restou o...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSÃO - PERSEGUIÇÕES INDEVIDAS – ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSÃO - PERSEGUIÇÕES INDEVIDAS – ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO – DANO MATERIAL – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO DE R$ 1.000,00 PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO DA CASA BANCÁRIA IMPROVIDO E DO CLIENTE PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado que o credor fiduciário vendeu o bem de forma prematura, sem autorização judicial, sendo impossível a restituição do bem ao devedor fiduciário, a obrigação de restituir enseja reparação de dano material.
Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, para que haja a responsabilização civil pelo dano moral.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Os honorários devem respeitar equivalência com o proveito econômico da causa e, analisando o contexto dos autos, o valor deve ser majorado para 15% do valor atualizado da condenação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO – DANO MATERIAL – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO DE R$ 1.000,00 PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO DA CASA BANCÁRIA IMPROVIDO E DO CLIENTE PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado que o credor fiduciário vendeu o bem de forma prematura, sem autorização judicial, sendo impossível a restituição do bem ao devedor fiduciário, a obrigação de resti...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS – REAL VIDA HOMEM – PREVISÃO DE COBERTURA PARA O CASO DE MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, INDENIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇAS GRAVES, SEGURO AUXÍLIO FUNERAL E ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL – PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – SEM PREVISÃO CONTRATUAL – RECURSO DESPROVIDO.
O contrato de seguro obriga o segurador ao pagamento do prêmio, garantindo interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
São legais as cláusulas limitativas em contrato de seguro, segundo os artigos 757 e 760 do Código Civil de 2002 e art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, que apenas faz exigência de que sejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, "as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão", dispositivo que concretiza os deveres de informação, transparência e boa-fé anexos ou implícitos ao contrato.
As cláusulas meramente limitativas de riscos extensivos ou adicionais relacionados com o objeto do contrato não se confundem com limitações abusivas em cláusulas, as quais visam afastar a responsabilidade da seguradora de determinadas condições da contratação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS – REAL VIDA HOMEM – PREVISÃO DE COBERTURA PARA O CASO DE MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, INDENIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇAS GRAVES, SEGURO AUXÍLIO FUNERAL E ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL – PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – SEM PREVISÃO CONTRATUAL – RECURSO DESPROVIDO.
O contrato de seguro obriga o segurador ao pagamento do prêmio, garantindo interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
São legais as cláusulas limitativas em contrato de seguro, seg...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, na proporção do seu êxito na demanda, considerando como decorrência lógica os pedidos em que cada uma foi vencedora e/ou vencida.
A orientação de que nas hipóteses de sucumbência recíproca a compensação dos honorários dar-se-á cada qual pelo pagamento da parte a seu advogado, respeita a titularidade desses valores ao causídico (art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados), além de não desobrigar a parte a desembolsar quantia em razão da sucumbência (art. 21 do Código de Processo Civil). A conclusão por conseguinte é de tratar-se de interpretação que possibilita a convivência harmoniosa entre os citados dispositivos legais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, na proporção do seu êxito na demanda, considerando como decorrência lógica os pedidos em que cada uma foi vencedora e/ou vencida.
A orientação de que nas hipóteses de sucumbência recíproca a compensação dos honorários dar-se-á cada qual pelo pagamento da parte a seu advogado, respeit...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RESTRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL PURO – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido (dano moral puro), não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração, bastando o registro da ocorrência negativa para gerar o dever de indenizar.
A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e atender à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
Consoante precedentes desta Corte, em situações análogas, a compensação por dano moral deve ser arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Considerando que a causa não envolve matéria complexa, bem como o local da prestação do serviço e o tempo despendido para sua execução, mostra-se justa a fixação dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RESTRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL PURO – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido (dano moral puro), não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração, bastando o registro da ocorrência negativa para gerar o dever de indenizar.
A indenização por dano mo...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DESCABIMENTO – EXPLANAÇÃO SUCINTA DO CONVENCIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – VIABILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A exposição concisa ou breve da motivação do magistrado não enseja a nulidade da sentença, porquanto não se confunde com ausência de fundamentação.
II – Se o conjunto probatório, formado pelas declarações e elementos reunidos na fase preparatória devidamente corroborados por testemunhos de policiais militares ouvidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, é suficiente e harmônico no sentido de que a apelante em coautoria com uma adolescente desenvolvia o tráfico de drogas, não há se falar em absolvição.
III – Comprovada a situação de coautoria para a prática do tráfico de drogas, impossível torna-se o reconhecimento da participação de menor importância.
IV – Por outro lado, não demonstrada a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente entre a apelante e a adolescente para a prática do tráfico de drogas, não há como manter o decreto condenatório com relação ao crime do art. 35 da Lei de Drogas.
V – Impossível o decote da majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, se nos autos existem provas concludentes de que a prática criminosa envolveu uma adolescente.
VI – A culpabilidade, tida como desfavorável porquanto "imputável, tinha a apenada, na época dos fatos, plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se conduta diversa", não pode autorizar a exasperação da pena, pois a mera alusão à consciência da ilicitude do fato (ou o agir de forma deliberada) não demonstra o grau de reprovação da conduta gradualmente destacado que enseja o recrudescimento da resposta penal. Quanto à conduta social, descabe valorá-la de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Com relação a personalidade, a fundamentação declinada não amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito. Os motivos do crime, igualmente, não devem ser tidos como desabonadores, isso porque, consoante entendimento jurisprudencial consagrado, o fundamento exposto quanto ao motivo do crime auferir vantagem à custa de outrem é inerente ao tipo penal, desse modo, não pode ser considerado desfavorável. Com relação às circunstâncias do crime, não deve ser afastada porquanto a recorrente realizava o comércio ilícito em sua própria residência, local conhecido como "boca de fumo", em virtude da maior facilidade de captação de clientela e de disseminação da droga. Por fim, as consequências do delito devem ser afastadas, pois os danos e sequelas já constituem elemento próprio do tipo penal.
VII – Se a acusada é primária, de bons antecedentes e não havendo provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
VIII – Considerando que a pena retificada resultou em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e que as circunstâncias judiciais do artigo 59 são em sua grande maioria favoráveis à apelante, entendo possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "b", e § 3°, do Código penal. Por outro lado, tenho que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no presente caso, não se mostra socialmente recomendável, em face da reprovabilidade das circunstâncias do crime, do fato de o crime ter sido praticado com o envolvimento de menor, além da diversidade e natureza perniciosa da droga (artigo 44, inciso III, do CP).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DESCABIMENTO – EXPLANAÇÃO SUCINTA DO CONVENCIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – NÃO ACOLHIMENTO – RED...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a configuração de supressão de instância nos casos em que o magistrado de primeiro grau deixa de analisar a questão, reconhecendo a necessidade de instrução probatória.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a configuração de supressão de instância nos casos em que o magistrado de primeiro grau deixa de analisar a questão, reconhecendo a necessidade de instrução probatória.
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – LESÃO CORPORAL NA AUTORA DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM PERSEGUIÇÃO POLICIAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – PRETENSÃO DO RÉU DE RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CULPA EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA – AÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS QUE EXCEDEU AO QUE ERA NECESSÁRIO PARA A CONTENÇÃO DA VÍTIMA EM FUGA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CULPA CONCORRENTE DO MOTORISTA QUE DÁ ENSEJO À REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – LESÃO CORPORAL NA AUTORA DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM PERSEGUIÇÃO POLICIAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – PRETENSÃO DO RÉU DE RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CULPA EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA – AÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS QUE EXCEDEU AO QUE ERA NECESSÁRIO PARA A CONTENÇÃO DA VÍTIMA EM FUGA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CULPA CONCORRENTE DO MOTORISTA QUE DÁ ENSEJO À REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO - SENTENÇA M...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÉBITO QUITADO – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Há responsabilidade objetiva da instituição financeira que, tendo renegociado a dívida que originou a legítima inscrição no cadastro de restrição ao crédito, mantém o nome da requerente negativado.
O dano moral puro dispensa comprovação.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÉBITO QUITADO – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Há responsabilidade objetiva da instituição financeira que, tendo renegociado a dívida que originou a legítima inscrição no cadastro de restrição ao crédito, mantém o nome da requerente negativado.
O dano moral puro dispensa comprovação.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidad...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – FRAUDE – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o valor da indenização fixado em primeiro grau, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não merece majoração no juízo recursal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – FRAUDE – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o valor da indenização fixado em primeiro grau, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não merece majoração no juízo recursal.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA ELIDIDA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Muito embora a responsabilidade objetiva e o Código Brasileiro de Trânsito valorize a integridade física e a vida dos condutores, dando prioridade ao fluxo de motocicletas, bicicletas e pedestres, em detrimento ao fluxo de carros, essa regra não dispensa o julgador da análise acerca da conduta da vítima para o evento danoso.
II - Não se pode eximir a vítima que culposamente ocasionou a colisão, tampouco impor a ré, prestadora de serviço de transporte público, a responsabilidade pela reparação de danos decorrente de acidente que não deu causa, razão pela qual não há o dever de indenizar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA ELIDIDA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Muito embora a responsabilidade objetiva e o Código Brasileiro de Trânsito valorize a integridade física e a vida dos condutores, dando prioridade ao fluxo de motocicletas, bicicletas e pedestres, em detrimento ao fluxo de carros, essa regra não dispensa o julgador da análise acerca da conduta da vítima para o evento danoso.
II - Não se pode eximir a vítima que culposam...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULATÓRIA DE DUPLICATAS, CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PROTESTO INDEVIDO – ENDOSSO/MANDATO – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO E PRIMEIRO GRAU – PERDA DE OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULATÓRIA DE DUPLICATAS, CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PROTESTO INDEVIDO – ENDOSSO/MANDATO – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO E PRIMEIRO GRAU – PERDA DE OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO – DEMORA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO – DEMORA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – A FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – A FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – PRELIMINARES – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADAS – MÉRITO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA APONTADA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES POSTERIORES DO NOME DO CONSUMIDOR – DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E NÃO PARA AFASTÁ-LA – VERBA INDENIZATÓRIA – MINORADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – PRELIMINARES – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADAS – MÉRITO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA APONTADA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES POSTERIORES DO NOME DO CONSUMIDOR – DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E NÃO PARA AFASTÁ-LA – VERBA INDENIZATÓRIA – MINORADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESS...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral