AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.091445-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.091445-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016822-3, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016822-3, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084834-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084834-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005890-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005890-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052471-3, de Içara, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052471-3, de Içara, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084847-9, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084847-9, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.000292-8, de Ibirama, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.000292-8, de Ibirama, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066573-4, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066573-4, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.069329-0, de Ascurra, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.069329-0, de Ascurra, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083223-2, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083223-2, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016812-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016812-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083702-9, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083702-9, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005691-4, de Urussanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005691-4, de Urussanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.090280-7, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.090280-7, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.056147-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.056147-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA INSURGINDO-SE QUANTO À PARTILHA DOS BENS. PRETENSÃO À DIVISÃO DOS VALORES GASTOS NAS ACESSÕES EDIFICADAS SOBRE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS PAIS DO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Desprocede o pedido de partilha envolvendo acessões edificadas sobre terreno que não pertence aos conviventes, mas sim ao pai de um deles. Eventual crédito pretendido pela autora deverá ser perseguido através de ação manejada contra o titular do domínio, na exata dicção da norma timbrada no art. 1.255 do CC/2002, que repete a disposição do art. 547 do CC/1916. ALEGAÇÃO DE DISPARIDADE DA PARTILHA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BENS DO CASAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ALEGADA QUITAÇÃO DE UM VEÍCULO E AQUISIÇÃO DE CASA DE PRAIA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. PRECLUSÃO DO PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. APELANTE QUE É PESSOA JOVEM, POSSUI FORMAÇÃO SUPERIOR, DETÉM CONDIÇÕES DE LABORAR E NÃO OSTENTA NENHUM PROBLEMA DE SAÚDE. CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Nos dias atuais, já não mais vigora aquela falsa impressão de que o marido deve estar sempre e a qualquer tempo obrigado a alimentar sua ex-mulher, ainda que ela pudesse, por si mesma, suprir suas necessidades. O casamento não pode ser visto como instrumento de amordaçamento eterno de duas pessoas, apenas porque num passado distante entendia-se que havia forças desiguais entre o homem e a mulher. Hodiernamente, as mulheres não podem ser vistas como seres desabilitados para o mercado laboral. A realidade demonstra que nos dias em curso homens e mulheres disputam em igualdade de condições as oportunidades profissionais. Se a Constituição Federal proclama que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não parece aceitável que depois de separados de uma relação tão efêmera, com apenas seis meses de duração, tivesse o varão que ser compelido a pagar alimentos para ex-companheira. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045516-4, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA INSURGINDO-SE QUANTO À PARTILHA DOS BENS. PRETENSÃO À DIVISÃO DOS VALORES GASTOS NAS ACESSÕES EDIFICADAS SOBRE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS PAIS DO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Desprocede o pedido de partilha envolvendo acessões edificadas sobre terreno que não pertence aos conviventes, mas sim ao pai de um deles. Eventual crédito pretendido pela autora deverá ser perseguido através de ação manejada contra o titular do domínio, na exata dicção da norma timbrada...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. "[...] O agravante, ao interpor agravo regimental quando a lei expressamente previa o cabimento do agravo do § 1º, do art. 557, do CPC, incidiu em erro grosseiro, o que obstaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduziria ao não conhecimento do recurso. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar hipótese idêntica, admitiu a sua fungibilidade desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto e inexistência de erro grosseiro, e que a sua interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado [...]" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.017540-8/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Volnei Carlin, j. 20-7-2006). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.059074-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. "[...] O agravante, ao interpor agravo regimental quando a lei expressamente previa o cabimento do agravo do § 1º, do art. 557, do CPC, incidiu em erro grosseiro, o que obstaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduziria ao não conhecimento do recurso. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar hipótese idêntica, admitiu a sua fungibilidade desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUMENTO SUBSTANCIAL DA ÁREA. NECESSIDADE DE USUCAPIÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Embora não se desconheça a existência de respeitáveis entendimentos em sentido contrário, a maioria dos julgados desta Corte adota a tese de ser inviável alteração de área em registro imobiliário quando há substancial acréscimo, de modo que se impõe, para tanto, o manejo da ação de usucapião." (Apelação Cível n. 2010.005664-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 26-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047091-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUMENTO SUBSTANCIAL DA ÁREA. NECESSIDADE DE USUCAPIÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Embora não se desconheça a existência de respeitáveis entendimentos em sentido contrário, a maioria dos julgados desta Corte adota a tese de ser inviável alteração de área em registro imobiliário quando há substancial acréscimo, de modo que se impõe, para tanto, o manejo da ação de usucapião." (Apelação Cível n. 2010.005664-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 26-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047091-2, de Balneár...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DAS DEMANDADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. LINHA DE CRÉDITO OFERTADA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DA APELANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. Todas as empresas que integram a cadeia da relação de consumo são responsáveis solidariamente pelos danos ocasionados aos consumidores. Ainda que a rede apelante não administre diretamente os serviços bancários ofertados, ela, em convênio lucrativo com a instituição financeira demandada, permite que no interior de seu estabelecimento seja ofertada linha de crédito para que seus clientes possam usufruí-la e, com isso, adquirir mais dos seus produtos. Assim, com base nos arts. 7º e 14 do Diploma Consumerista, é de ser reconhecida a responsabilidade solidária do estabelecimento comercial para que ele responda pelos prejuízos causados à consumidora. REGISTRO EFETUADO INDEVIDAMENTE NO SPC. ABALO DE CRÉDITO VERIFICADO IN RE IPSA - PREJUÍZO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. Age com culpa o fornecedor que, ao concluir um negócio, não se certifica da idoneidade dos documentos que lhe são apresentados e, em decorrência da ausência de zelo, sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de modo que sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas. Abalo indevido de crédito constitui dano in re ipsa. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064095-9, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DAS DEMANDADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. LINHA DE CRÉDITO OFERTADA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DA APELANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. Todas as empresas que integram a cadeia da relação de consumo são responsáveis solidariamente pelos danos ocasionados aos consumidores. Ainda que a rede apelante não administre diretamente os serviços bancários ofertados, ela, em convênio lucrativo com a instituição financeira demandada, permite que no interior de seu esta...
Embargos de declaração em embargos de declaração opostos por ambas as partes. Reclamo da telefônica ré. Alegada omissão no tocante à conversão das ações em perdas e danos. Tema não tratado no acórdão impugnado, porquanto sequer suscitado pela insurgente em seus primeiros aclaratórios. Matéria preclusa e dissociada dos fundamentos expostos na decisão embargada. Não conhecimento. Reclamo dos autores. Insurgência contra o aresto que reconheceu a ilegitimidade ativa da requerente Margareth Machado Nascimento. Equívoco, de fato, evidenciado. Postulação em nome próprio da complementação das ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Direito advindo de separação judicial. Partilha de bens homologada em Juízo. Transferência definitiva de todos os direitos acionários do adquirente originário (ex-marido da postulante). Legitimidade reconhecida. Embargos acolhidos, para desconstituir, nesse ponto, o acórdão que julgou o apelo. Análise dos pleitos deduzidos na inicial pela aludida demandante e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido deduzido na inicial por Margareth Machado Nascimento. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.015740-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Embargos de declaração em embargos de declaração opostos por ambas as partes. Reclamo da telefônica ré. Alegada omissão no tocante à conversão das ações em perdas e danos. Tema não tratado no acórdão impugnado, porquanto sequer suscitado pela insurgente em seus primeiros aclaratórios. Matéria preclusa e dissociada dos fundamentos expostos na decisão embargada. Não conhecimento. Reclamo dos autores. Insurgência contra o aresto que reconheceu a ilegitimidade ativa da requerente Margareth Machado Nascimento. Equívoco, de fato, evidenciado. Postulação em nome próprio da complementação das aç...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial