APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035224-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DE ALGUNS BENS DO PARTILHAMENTO DEFERIDO. VEÍCULO, TERRENO, CASA E BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR CONCRETAMENTE QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE AO RELACIONAMENTO ESTÁVEL. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA PARTILHA. PROVA TESTEMUNHAL QUE INFORMA VEEMENTE QUE A CASA ONDE RESIDIAM OS EX-COMPANHEIROS JÁ ESTAVA TODA MOBILIADA QUANDO A MULHER SE MUDOU PARA O LOCAL. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. 1 Reconhecida a existência de união estável e uma vez desfeita a mesma, o convivente faz jus à metade dos bens adquiridos, a título oneroso, durante a vida em comum, desimportando se as aquisições se deveram ou não ao esforço comum dos conviventes. 2 Adquirida a casa residencial pelo varão, precedentemente ao início da união estável desfeita, para pagamento parcelado, à convivente só cabe a meação das parcelas pagas durante a convivência comum, independemente de haver a compra sido quitada quando já iniciada a vida a dois. 3 Os bens móveis que guarneciam a moradia comum, comprovadamente adquiridos anteriormente à constituição da união estável, não só bens comuns para efeito de partilhamento. 4 Ao pretendente à exclusão da partilha de alguns bens - terreno e veículo - ao argumento de que esses bens, ainda que adquiridos no curso da união estável, o foram com valores provenientes da venda de outros bens preexistentes - cumpre provar de modo inquestionável as suas alegações. Não produzida essa prova ou sendo ela por demais frágil, subsiste a presunção de que a aquisição ocorreu na vigência da vida em comum. GUARDA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO. GUARDA DEFERIDA À MÃE PELO JUÍZO SINGULAR. NOTICIADOS FATOS SUPERVENIENTES À SENTENÇA. ADOLESCENTE QUE PASSOU A RESIDIR COM O GENITOR EM FUNÇÃO DE ATRITOS COM O PADRASTO. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL INDICANDO QUE O GENITOR DETÉM MELHORES CONDIÇÕES DE RESGUARDAR OS INTERESSES DA ADOLESCENTE. MENOR, ADEMAIS, QUE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE O DESEJO DE PERMANECER COM A FAMÍLIA PATERNA. 1 Em ações que visam a modificação da guarda, deve-se considerar, precipuamente, o interesse da menor, a fim de resguardar e garantir que esta receba a melhor assistência psicológica, financeira e moral, a conduzi-la a um futuro promissor e equilibrado. 2 A vontade manifestada pela adolescente também deve ser considerada pelo julgador, eis que essa vontade, sopesada com o melhor atendimento aos interesses do menor, contribui para um julgamento em consonância com a realidade experimentada pelos jurisdicionados. 3 Invertida a guarda da filha menor dos conviventes, com o seu deferimento ao pai, não subsiste a fixação dos alimentos em favor da mesma, o que impõe a reforma, nesse ponto, do decisum de primeiro grau. ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA EXONERAÇÃO. ACOLHIMENTO. MULHER JOVEM QUE, A PAR DAS DOENÇAS QUE LHE ACOMETEM, RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUIU NOVO RELACIONAMENTO. Os alimentos devidos pelo varão à ex-companheira encontram justificativa no dever de mútua assistência, insculpido no art. 1.724, do Código Civil, que permeia as relações estáveis. Mesmo que se trate de pessoa com problemas de saúde, não faz jus a mulher a qualquer contribuição a título de alimentos a ser satisfeita pelo ex-companheiro, quando, após o desfazimento da união estável que o vinculava a ele, passar a viver maritalmente com outro homem e em outra cidade. Entender-se o contrário, equivaleria a admitir-se, contra todos os princípios de ética, de moral e de justiça, que o ex-companheiro contribuísse, ainda que indiretamente, para o sustento do atual companheiro de sua ex-convivente. RECURSO ADESIVO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. A impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita condiciona-se, para o seu exame e aceitação, à instauração, por provocação de quem à ela se opõe, de incidente processual autônomo, mostrando-se inadequada, para tal propósito, a peça de reclamo adesivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027438-6, de Joaçaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DE ALGUNS BENS DO PARTILHAMENTO DEFERIDO. VEÍCULO, TERRENO, CASA E BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR CONCRETAMENTE QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE AO RELACIONAMENTO ESTÁVEL. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA PARTILHA. PROVA TESTEMUNHAL QUE INFORMA VEEMENTE QUE A CASA ONDE RESIDIAM OS EX-COMPANHEIROS JÁ ESTAVA TODA MOBILIADA QUANDO A MULHER SE MUDOU PARA O LOCAL. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. 1 Reconhecida a existência de união estável e uma vez desfeita a mesma, o convive...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL SOB O FUNDAMENTO DE QUE A SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA CAUSOU A ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ESPECIAL. TESE DE QUE A AÇÃO REVISIONAL NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO, SUPERADA A QUESTÃO DA EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2002.013738-9, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL SOB O FUNDAMENTO DE QUE A SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA CAUSOU A ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ESPECIAL. TESE DE QUE A AÇÃO REVISIONAL NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO, SUPERADA A QUESTÃO DA EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2002.013738-9, d...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, uma vez que se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. O CDC prevê duas hipóteses para a inversão do ônus da prova: a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência. A norma não impõe a presença cumulativa desses requisitos e, assim, suficiente a demonstração de um deles para o deferimento da respectiva inversão. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demandas que visam a correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, pelo caráter de ordem pública da matéria debatida. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PARTICIPANTE ATIVO. PREJUDICIAL AFASTADA. Nas ações que buscam a revisão do benefício previdenciário, incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001, cuja contagem somente se inicia a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. Promovida a demanda por participante do fundo de previdência que ainda não solicitou o resgate das contribuições, ou o recebimento mensal do benefício complementar, não há falar em incidência de prescrição, pois sequer foi iniciada a contagem do prazo. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais à formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que, à segunda compete, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial e com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, objetivando o pagamento dos futuros benefícios. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, é indiscutível a obrigação da entidade de previdência privada adotar a correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289, do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se da hipótese de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até, então, vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com a de resgate, não é possível adotar o mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, entre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, com prejuízo aos demais participantes. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013342-6, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, uma vez que se enquadram, respectivamente...
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - NÃO INCIDÊNCIA (ALÍNEA "A" DO INCISO X DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003 - GARANTIA DA MANUTENÇÃO E DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO PAGO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES DA CADEIA PRODUTIVA - AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO APROVEITAMENTO IMEDIATO SEM AS LIMITAÇÕES DO INCISO I DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996 - EXEGESE DA CARTA MAGNA (ART. 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEAS "c" E "f") - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INOCORRÊNCIA. Segundo o art. 155, § 2º, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 42/2003, não incide ICMS "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior ... assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores". Portanto, embora não incida ICMS nas operações de exportação, o contribuinte pode creditar-se imediatamente, para compensação ou transferência, do imposto pago nas operações anteriores de circulação da própria mercadoria exportada, em face da aplicação do princípio da não-cumulatividade. Quanto ao ICMS pago nas operações de aquisição de bens de uso e consumo, em face do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, letras "c" e "f", da Constituição Federal de 1988, por se tratar de benefício fiscal não previsto no texto constitucional, o aproveitamento do crédito deverá ocorrer segundo as normas da Lei Complementar Federal n. 87/1996 (com suas alterações), inclusive no tocante à dilação contida no seu art. 33, inciso I (aproveitamento somente a partir de 1º de janeiro de 2.020, cf. LC n. 138/2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.073121-5, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - NÃO INCIDÊNCIA (ALÍNEA "A" DO INCISO X DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003 - GARANTIA DA MANUTENÇÃO E DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO PAGO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES DA CADEIA PRODUTIVA - AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO APROVEITAMENTO IMEDIATO SEM AS LIMITAÇÕES DO INCISO I DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996 - EXEGESE DA CARTA MAGNA (ART. 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEAS "c" E "f") - OFENSA AO PRINCÍPIO DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL E PENHORA DE BENS DA SUPOSTA SUCESSORA. POSSIBILIDADE. CONTRATOS SOCIAIS IDÊNTICOS, ASSINADOS PELAS MESMAS TESTEMUNHAS E COM O MESMO OBJETO SOCIAL. SÓCIOS, ADEMAIS, CUJO SOBRENOME E ENDEREÇO RESIDENCIAL COINCIDEM E QUE, APARENTEMENTE, PERTENCEM AO MESMO NÚCLEO FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020026-7, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL E PENHORA DE BENS DA SUPOSTA SUCESSORA. POSSIBILIDADE. CONTRATOS SOCIAIS IDÊNTICOS, ASSINADOS PELAS MESMAS TESTEMUNHAS E COM O MESMO OBJETO SOCIAL. SÓCIOS, ADEMAIS, CUJO SOBRENOME E ENDEREÇO RESIDENCIAL COINCIDEM E QUE, APARENTEMENTE, PERTENCEM AO MESMO NÚCLEO FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020026-7, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO AMPUTAÇÃO DO TERÇO MÉDIO DO 2.º DEDO DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO SEGURADO. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA EXISTÊNCIA DE SEQUELAS. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO). PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.960/2009, A PARTIR DA QUAL DEVERÁ SER APLICADA A REDAÇÃO ATUAL DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085525-4, de Lauro Müller, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO AMPUTAÇÃO DO TERÇO MÉDIO DO 2.º DEDO DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO SEGURADO. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA EXISTÊNCIA DE SEQUELAS. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO). PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.960/2009,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DESISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE JUDICIÁRIO NO CORRESPONDENTE A 2,5 URH. APELO DA AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 155/1997. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO NA VIGÊNCIA DA LC N. 155/1997. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO MESMO DIPLOMA LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRELEVÂNCIA. MITIGAÇÃO DO ART. 17, INCISO V, DA LC N. 155/1997. MAJORAÇÃO DEVIDA, NOS TERMOS DO ITEM 17 DA TABELA ANEXA À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante. (Apelação Cível n. 2013.058468-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 22-10-2013)". É necessário mitigar a aplicação do artigo 17, inciso V, da LC n. 155/1997, para remunerar condignamente o assistente judiciário que desempenha o munus público com destreza, na defesa dos interesses de cliente carente de recursos financeiros, mostrando-se irrelevante que a ação por ele promovida tenha sido extinta, sem resolução meritória, em razão do pedido de desistência. A remuneração devida ao assistente judiciário responsável pelo aforamento de ação de interdição é a correspondente a 5 (cinco) URH, nos termos do item 17, da tabela anexa à Lei Complementar 155/1997. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003873-4, de Garuva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DESISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE JUDICIÁRIO NO CORRESPONDENTE A 2,5 URH. APELO DA AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 155/1997. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO NA VIGÊNCIA DA LC N. 155/1997. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO MESMO DIPLOMA LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRELEVÂNCIA. MITIGAÇÃO DO ART. 17, INCISO V, DA LC N. 155/1997. MAJORAÇÃO DEVIDA, NOS TERMOS DO I...
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO PARA CRIME DE TRÁFICO. ADUZIDA ROBUSTEZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INAPTO A EVIDENCIAR QUE OS ENTORPECENTES DESTINAVAM-SE À COMERCIALIZAÇÃO. FATOS QUE INDICAM, TÃO SOMENTE, QUE O RÉU ADQUIRIU E TRAZIA CONSIGO O CRACK PARA CONSUMO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MANTENDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 PARA POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU AO PROCEDIMENTO PENAL MAIS BRANDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa". (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva). "Com o advento da lei 11.790/2008, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 383 do Código de Processo Penal, o magistrado, ao proferir decisão de desclassificação, não poderá adentrar no mérito do "novo crime" imputado ao réu quando da nova definição jurídica dada aos fatos descritos na denúncia surgir a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo ou tornar o juízo sentenciante incompetente. Inovação legislativa que traz a possibilidade de reconhecimento da tese de sentença ou decisão parcial. Em razão disso, não cabe ao juiz, que inicialmente era o competente para apreciar o crime de tráfico de drogas, na decisão de desclassificação para crime posse de drogas (art. 28, caput, da Lei 11.343/2006) apreciar a prova e condenar o agente pelo delito de menor potencial ofensivo, em razão do disposto no art. 383, § 2º, do CPP, pois "tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos". É nulo o capítulo da sentença que adentra em matéria de competência do Juizado Especial Criminal, devendo os autos serem remetidos a este Juízo para que seja possibilitada a aplicação dos institutos despenalizadores cabíveis ou mesmo julgar o feito" (Apelação Criminal n. 2009.015954-4, de Chapecó, rel. Des. Hilton Cunha Júnior). HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do casuístico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051888-2, de Indaial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
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CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO PARA CRIME DE TRÁFICO. ADUZIDA ROBUSTEZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INAPTO A EVIDENCIAR QUE OS ENTORPECENTES DESTINAVAM-SE À COMERCIALIZAÇÃO. FATOS QUE INDICAM, TÃO SOMENTE, QUE O RÉU ADQUIRIU E TRAZIA CONSIGO O CRACK PARA CONSUMO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MANTENDO-SE A DESCLA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE JUDICIÁRIO NO CORRESPONDENTE A 10 URH. APELO DA AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 155/1997. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO NA VIGÊNCIA DA LC N. 155/1997. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO MESMO DIPLOMA LEGAL. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA JÁ ENGLOBADA NO MONTANTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. "As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante." (Apelação Cível n. 2013.058468-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 22-10-2013) Mostra-se inviável a majoração da remuneração do assistente, simplesmente em razão da interposição de recurso de apelação, porque a remuneração a esse título deve ser reservada para o assistente designado especificamente para tal fim. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062362-6, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE JUDICIÁRIO NO CORRESPONDENTE A 10 URH. APELO DA AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 155/1997. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO NA VIGÊNCIA DA LC N. 155/1997. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO MESMO DIPLOMA LEGAL. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA JÁ ENGLOBADA NO MONTANTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. "As nomeações feitas at...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NARRATIVA E DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075539-4, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NARRATIVA E DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075539-4, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa,...
AÇÃO PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO PRATICADOS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGO 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. ARTIGO 41, DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA RECURSAL DESTA CORTE. O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato. Ante a opção político-normativa prevista no artigo 98, inciso I, e a proteção versada no artigo 226, § 8º, ambos da Constituição Federal, surge harmônico com esta última o afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 - mediante o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 - no processo-crime a revelar violência contra a mulher (HC 106.212, de Mato Grosso do Sul, rel. Min. Marco Aurélio, j. 24-3-2011). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RÉU QUE CONFESSA TER EMPURRADO A VÍTIMA. CONDENAÇÃO COMO MEDIDA IMPOSITIVA. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos (Apelação Criminal n. 2012.025166-6, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 18.12.2012). A contravenção penal de vias de fato consiste no emprego de violência contra pessoa sem produção de lesões corporais (JESUS, Damásio E. de. Lei das contravenções penais anotada, 10. ed. rev. e atual., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 71). HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA - INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do casuístico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.071799-2, de Indaial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
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AÇÃO PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO PRATICADOS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGO 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. ARTIGO 41, DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA RECURSAL DESTA CORTE. O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato. Ante a opção político-normativa prevista no artigo 98, inciso I, e a proteção versada no artigo 226, § 8º, ambos da Constituição Federal, surge harmônico com esta última o afastamento peremptório da...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. RETRATAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. DISCUSSÃO VERBAL. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO E AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA SUPOSTAMENTE DIRIGIDAS AO AUTOR PELO RÉU. CONTESTAÇÃO OFERTADA INTEMPESTIVAMENTE. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO DESIGNATÓRIA DE AUDIÊNCIA. INDICATIVO DE ABDICAÇÃO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. DESCRIÇÃO EXORDIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO DA AZO AO RECONHECIMENTO DE ABALO ANÍMICO. SENTENÇA REAFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010079-8, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. RETRATAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. DISCUSSÃO VERBAL. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO E AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA SUPOSTAMENTE DIRIGIDAS AO AUTOR PELO RÉU. CONTESTAÇÃO OFERTADA INTEMPESTIVAMENTE. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO DESIGNATÓRIA DE AUDIÊNCIA. INDICATIVO DE ABDICAÇÃO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. DESCRIÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 2.º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA, E RESSECAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO PRIMEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO SEGURADO. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA EXISTÊNCIA DE SEQUELAS. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO). PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.960/2009, A PARTIR DA QUAL DEVERÁ SER APLICADA A REDAÇÃO ATUAL DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090151-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 2.º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA, E RESSECAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO PRIMEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO SEGURADO. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA EXISTÊNCIA DE SEQUELAS. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO). PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM ACIDENTE DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE SOFRIDO E O DIREITO À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DE QUASE 20 (VINTE) ANOS ENTRE SINISTRO OCORRIDO EM 05/04/1986 E O EXAME DE CORPO E DELITO REALIZADO EM 06/03/2006. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 2. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESES APELATÓRIAS INFUNDADAS. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030396-5, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM ACIDENTE DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE SOFRIDO E O DIREITO À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DE QUASE 20 (VINTE) ANOS ENTRE SINISTRO OCORRIDO EM 05/04/1986 E O EXAME DE CORPO E DELITO REALIZADO EM 06/03/2006. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 2. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESES APELATÓRIAS INFUNDADAS. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A I...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Carece de interesse recursal a parte que interpõe reclamo acerca de matérias cujo comando não lhe foi desfavorável ou ainda não abarcado pela sentença hostilizada." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.015219-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-10-2013)'(Agravo Inominado n. 2013.066356-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, j. em 27-2-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.090861-0, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Carece de interesse recursal a parte que interpõe reclamo acerca de matérias cujo comando não lhe foi desfavorável ou ainda não abarcado pela sentença hostilizada." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.015219-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-10-2013)'(Agravo Inominado n. 2013.066356-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, j. em 27-2-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação C...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056957-3, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056957-3, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003954-7, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003954-7, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.024096-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.024096-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042066-6, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042066-6, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial