RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Na espécie, a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade do recorrente (conhecido como capetinha - "o terror do bairro Benedito Bentes"), evidenciada pelas circunstâncias fáticas do crime supostamente praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (inclusive teria sido assassinada por engano). Além disso, o recorrente responde a duas outras ações penais, também pelo crime de homicídio. Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 72.275/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FUGA APÓS A PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
In casu, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo em vista que o paciente, além de residir em outro estado, empreendeu fuga após a prática delitiva, não havendo nos autos, até a presente data, notícia de sua prisão, o que demonstra a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, especialmente por se tratar de processo do Tribunal do Júri.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.686/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FUGA APÓS A PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA ANTECIPAR OS EFEITOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. DECISÃO JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATIVIDADE TÍPICA DE MILÍCIA PRIVADA. ROUBOS. TORTURA.
VIOLAÇÕES DE DOMICÍLIO. AMEAÇAS. INCÊNDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENVIO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO TRIBUNAL. QUESTÃO NOVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS RÉUS.
RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE E PRIORIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A Quinta Turma deste STJ, em julgado recente, acolheu orientação no sentido de que não se verifica eventual nulidade na decretação da prisão preventiva por meio de antecipação de tutela recursal pleiteada no bojo de recurso em sentido estrito manejado pelo Ministério Público (HC 309.390/RR, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe 10/5/2016).
2. É admissível a concessão de tutela provisória com feição acautelatória, para adiantar decisão judicial ou conferir efeito suspensivo a recurso que não o tem, diante da natural demora no processamento do recurso em sentido estrito em ação de grande magnitude, que conta com 30 réus, para resguardar a eficácia da decisão de mérito a ser proferida por ocasião do julgamento do mérito do recurso, desde que demonstrado o risco de lesão grave ou de difícil reparação (fumus boni iuris e periculum in mora).
3. Comprovada a materialidade dos delitos e apontados indícios suficientes de autoria, a partir da citação de trechos de interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas e vítimas, a prisão preventiva encontra justificativa na necessidade de proteção à ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas praticadas, em atividade típica de milícia privada. Ademais, a segregação antecipada mostra-se necessária por conveniência da instrução criminal, em razão do temor das vítimas e testemunhas em prestarem seus depoimentos.
4. É inviável a análise de questão não apreciada pela Corte de origem e suscitada em petições avulsas após a impetração, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Em causas de certa complexidade, como aquelas que envolvem um elevado número de réus, é esperada certa delonga na tramitação do recurso em sentido estrito, ante a necessidade de todos apresentarem contrarrazões. Para evitar alegações de excesso de prazo recomenda-se ao MM. Juiz que dê celeridade e prioridade ao encaminhamento dos autos ao Tribunal, instando as defesas a apresentarem incontinenti as respostas faltantes ou nomeando advogados dativos ou a Defensoria Pública, em caso de desídia dos advogados constituídos.
6. Ordem denegada.
(HC 365.399/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA ANTECIPAR OS EFEITOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. DECISÃO JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATIVIDADE TÍPICA DE MILÍCIA PRIVADA. ROUBOS. TORTURA.
VIOLAÇÕES DE DOMICÍLIO. AMEAÇAS. INCÊNDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENVIO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO TRIBUNAL. QUESTÃO NOVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 24/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 273, § 1º E § 1º-B E ART. 334, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
COMPATIBILIZAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA COMPATIBILIZAR A MEDIDA AO REGIME PRISIONAL IMPOSTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
3. Caso em que o paciente foi condenado pelos crimes e a cumprir pena no regime semiaberto, mantida a prisão cautelar para a garantida da ordem pública, em razão das circunstâncias concretas do flagrante (apreensão de um grande volume de produtos proibidos, os quais acarretariam grave prejuízo à saúde pública).
4. Tendo o réu permanecido cautelarmente custodiado durante a tramitação do processo, a circunstância de, na sentença condenatória, ter sido fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena não lhe confere, por si só, o direito de recorrer em liberdade, se subsistentes os pressupostos que justificaram a prisão preventiva. Todavia, até o trânsito em julgado da sentença condenatória deverão lhe ser assegurados os direitos concernentes ao regime prisional nele estabelecido (RHC n. 45.421/SC, Relator Ministro FELIX FISCHER, Relator p/ acórdão Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 30/3/2015). Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o recorrente aguarde o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença, o semiaberto.
(HC 371.616/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 273, § 1º E § 1º-B E ART. 334, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
COMPATIBILIZAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA COMPATIBILIZAR A MEDIDA AO REGIME PRISIONAL IMPOSTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribu...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 21/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. MEIO INIDÔNEO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não existem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que o recurso especial é intempestivo.
2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação. Incidência da Súmula n.
187/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 993.958/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. MEIO INIDÔNEO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não existem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que o recurso especial é intempestivo.
2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação. Incidência da Sú...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TORTURA-CASTIGO COM RESULTADO MORTE. MUTATIO LIBELLI. ELEMENTARES NÃO DESCRITAS NA DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, DETERMINANDO A OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO CPP.
1. Afastado o crime de competência do Tribunal do Júri, o MM. Juiz Presidente determinou a remessa dos autos ao Juízo da Auditoria Militar, entendendo caracterizado o crime de lesão corporal seguida de morte. Em sede de embargos de declaração da acusação, utilizando-se da faculdade prevista no art. 383 do CPP, o Magistrado oficiante condenou os acusados pelo delito de tortura castigo, qualificado pelo resultado morte, decisão esta confirmada pelo acórdão recorrido, que entendeu implicitamente descritas, na denúncia, todas as elementares do referido delito.
2. A jurisprudência desta Corte entende que "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal" (HC 284.546/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 8/3/2016).
3. O ordenamento jurídico veda a a aplicação direta da mutatio libelli, impondo o aditamento da peça acusatória, nos termos do art.
384 do CPP, quando surgir, no curso do processo, novo delineamento fático não contido na inicial.
4. Na hipótese, não descritas na denúncia todas as elementares do tipo penal previsto no art. 1º, II, da Lei 9.455/1997, pois imputado aos recorrentes a prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio insidioso e cruel (art. 121, § 2º, II e III, do CP), não poderia o juiz, após desclassificação da conduta pelo Conselho de Sentença, proferir sentença pelo crime de tortura-castigo sem o devido aditamento da denúncia e instauração do contraditório, ainda que a instrução pudesse ter indicado a sua prática. Precedentes do STJ.
5. Recursos Especiais parcialmente providos para reconhecer a nulidade da sentença condenatória, determinando que seja observado o trâmite do art. 384 do Código de Processo Penal.
6. Considerando o teor do presente julgamento, defiro ao réu Edilson Pereira Reis - único que se encontra segregado por este processo - o direito de aguardar a prolação de nova sentença em liberdade, facultando a aplicação de medidas cautelares diversas, se por outro motivo não estiver preso.
(REsp 1581566/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TORTURA-CASTIGO COM RESULTADO MORTE. MUTATIO LIBELLI. ELEMENTARES NÃO DESCRITAS NA DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, DETERMINANDO A OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO CPP.
1. Afastado o crime de competência do Tribunal do Júri, o MM. Juiz Presidente determinou a remessa dos autos a...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. 1. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. 2.
DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. DEFESA DO DESTITUÍDO EXERCIDA DE FORMA PLENA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. É evidente a inadequação da via recursal eleita para alegação de dispositivo constitucional, pois a matéria é de competência do STF.
2. A regra do art. 66, § 1º, do Decreto-Lei n. 7.661/1945 dispõe que, em geral, o síndico e o representante do Ministério Público serão ouvidos antes do despacho do juiz que destituir o síndico.
Todavia, a doutrina moderna e a jurisprudência desta Corte Superior são pacíficas ao entender que o reconhecimento da nulidade de ato processual está sujeito à demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, prevalecendo os princípios da pas de nulitte sans grief e da instrumentalidade das formas.
3. Na espécie, como o antigo síndico foi ouvido em duas oportunidades antes da sua destituição e as manifestações posteriores do novo síndico e do Parquet não alteraram o panorama fático-jurídico dos autos, não se justifica a declaração de nulidade da decisão de destituição, ante a ausência de prejuízo.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
(REsp 1628158/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 21/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. 1. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. 2.
DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. DEFESA DO DESTITUÍDO EXERCIDA DE FORMA PLENA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. É evidente a inadequação da via recursal eleita para alegação de dispositivo constitucional, pois a matéria é de competência do STF.
2. A regra do art. 66,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DENEGADO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA. REQUISITO QUE NÃO CONSTA NO CPC/73.
PROVIMENTO DO APELO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A teor do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
2. No caso vertente, o então relator, Ministro LUIZ FUX, manteve o desprovimento do Agravo de Instrumento, por não ter a parte Agravante juntado aos autos a cópia da petição de Agravo contra a decisão que denegou o Recurso Extraordinário.
3. Todavia, o Código de Processo Civil de 1973 não previa como peça obrigatória a cópia da petição de Agravo em Recurso Extraordinário.
Sequer poderia se dizer que tal peça facultativa, seria necessária para o deslinde da controvérsia.
4. Desta forma, por não se tratar de peça obrigatória, o Agravo de Instrumento deve ser conhecido. Aliás, esse entendimento restou pacificado no âmbito da 1a. Turma do STJ (EDcl no AgRg no Ag 1.058.093/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ de 5.11.2010).
5. Embargos de Declaração do particular acolhidos, conferindo-lhes efeitos infringentes, apenas para determinar a subida do Recurso Especial.
(EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1089951/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DENEGADO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA. REQUISITO QUE NÃO CONSTA NO CPC/73.
PROVIMENTO DO APELO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A teor do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N.
11.434/2006. NATUREZA DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NA TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. BIS IN IDEM INEXISTENTE.
REGIME INICIAL FECHADO. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NATUREZA E GRANDE VOLUME DA DROGA APREENDIDA. AGRAVOS NÃO PROVIDOS.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem utilizou como fundamento na primeira fase a natureza da droga e na terceira etapa da dosimetria, a elevada quantidade de entorpecente (01 kg de cocaína) para definir o patamar de diminuição da pena em 1/6, não sendo o caso, pois de bis in idem.
3. Verifica-se ter sido dada correta interpretação aos dispostos no art. 33 do CP e 42 da Lei de Drogas, pois, embora a pena definitiva tenha sido fixada em 4 anos e 2 meses de reclusão, e a sentenciada seja primária, o regime fechado é o cabível à espécie, dada a presença de circunstância prevalecente, qual seja, "vultosa quantidade e natureza extremamente gravosa da cocaína" apreendida.
4. "É inviável a discussão, em sede de agravo regimental, de matérias que sequer foram objeto do recurso especial, por se tratar de inovação recursal. (AgRg no AREsp 889.252/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/08/2016.) 5. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no AREsp 870.460/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N.
11.434/2006. NATUREZA DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NA TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. BIS IN IDEM INEXISTENTE.
REGIME INICIAL FECHADO. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NATUREZA E GRANDE VOLUME DA DROGA APREENDIDA. AGRAVOS NÃO PROVIDOS.
1. A jurisprudência dest...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Não configura nulidade a decretação, de ofício, da prisão preventiva, quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal (Precedentes).
III - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
IV - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade e diversidade de drogas apreendidas (16 (dezesseis) buchas de maconha, 44 (quarenta e quatro) pedras de crack e 5 (cinco) micro-tubos de cocaína no interior de veículo, e 6 (seis) pedras de crack e 5 (cinco) buchas de maconha no interior da residência do paciente, além da importância de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) em espécie).
Precedentes do STJ e do STF.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.761/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA.
HIPOTECA. GARANTIA OFERECIDA PELA ENTIDADE FAMILIAR.
PENHORABILIDADE.
1. Segundo o art. 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para obstar a execução de hipoteca sobre bem imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar. Precedentes. Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 776.167/TO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA.
HIPOTECA. GARANTIA OFERECIDA PELA ENTIDADE FAMILIAR.
PENHORABILIDADE.
1. Segundo o art. 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para obstar a execução de hipoteca sobre bem imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar. Precedentes. Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 776.167/TO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC/73.
2. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não apresentou prova da existência de contrato de prestação de serviços firmado com a ré, tais como recibos de pagamentos realizados pela empresa requerida, ou mesmo notas fiscais referentes aos serviços prestados.
Nesse contexto, a modificação das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 203.665/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC/73....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. NULIDADE DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE. ARTIGO DE LEI. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal.
3. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de consignação em pagamento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 629.241/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. NULIDADE DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE. ARTIGO DE LEI. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal....
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Os gastos para a contratação de advogado para o ajuizamento de demanda não são, em princípio, indenizáveis, sob pena de se considerar ilícito o exercício do próprio direito de ação.
Precedentes.
2. "O decisum que dá provimento ao Recurso Especial, em face do acolhimento da tese de dissídio jurisprudencial, não pode ser infirmado com base em precedente superado pelo atual entendimento do STJ, mais antigo do que aqueles citados na própria decisão agravada." (AgRg no REsp 1.417.627/PE, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1613051/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Os gastos para a contratação de advogado para o ajuizamento de demanda não são, em princípio, indenizáveis, sob pena de se considerar ilícito o exercício do próprio direito de ação.
Precedentes.
2. "O decisum que dá provimento ao Recurso Especial, em face do acolhimento da tese de dissídio jurisprudencial, não pode ser infirmado com base em precede...
AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA N.
269 DO STJ. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REPRIMENDA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula n. 269 é aplicável ao réu condenado a pena igual ou inferior a quatro de reclusão, caso as circunstâncias judiciais tenham sido favoravelmente avaliadas, ainda que o sentenciado seja multirreincidente específico.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 324.602/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA N.
269 DO STJ. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REPRIMENDA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula n. 269 é aplicável ao réu condenado a pena igual ou inferior a quatro de reclusão, caso as circunstâncias judiciais tenham sido favoravelmente avaliadas, ainda que o sentenciado seja multirreincidente esp...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR.
ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firme acerca da possibilidade da valoração negativa, como maus antecedentes, das condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1011953/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR.
ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firme acerca da possibilidade da valoração negativa, como maus antecedentes, das condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1011953/MS, Rel. Ministro ANTO...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:DJe 16/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno em razão da inviabilidade do agravo em recurso especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/73) (não comprovação da divergência jurisprudencial).
4. O recurso se mostra manifestamente protelatório a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl no AgInt no AREsp 946.922/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 16/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART.
20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, reconheceu que não há provas nos autos de que o recorrente comunicou ao órgão de trânsito a transferência do veículo, de que ficou acordada entre as partes a transferência do veículo, tampouco de que a arrendadora, em nome de quem está registrado o bem, teve conhecimento da negociação firmada entre as partes. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 916.444/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART.
20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal, não sendo relevante para a aferição de sua tempestividade a observância do recesso forense no Superior Tribunal de Justiça. A propósito: AgInt no AREsp 879.779/CE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/10/2016; AgRg no AREsp 677.796/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5/8/2015; e AgRg no AREsp 716.252/DF, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/2/2016.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 794.680/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal, não sendo relevante...
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PELO AUTOR E PELA UNIMED GOIÁS.
TRATAMENTO DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para acolher a tese sustentada pela agravante acerca do direito à restituição das despesas do tratamento médico seria necessário proceder à revisão dos fatos circunstanciados nos autos e à interpretação de cláusulas contratuais o que é vedado nesta instância, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 861.171/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PELO AUTOR E PELA UNIMED GOIÁS.
TRATAMENTO DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para acolher a tese sustentada pela agravante acerca do direito à restituição das despesas do tratamento médico seria necessário proceder à revisão dos fatos circunstanciados nos autos e à interpretação de cláusulas contratuais o que é vedado nesta instância, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo r...