PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CPC DE 1973, ART. 463, INCISO I. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO.
LIMITES. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ.
1. A interpretação a cerca do alcance do decidido e da existência de erro material foi realizada, na origem, com base em circunstâncias de causa, insusceptíveis de reexame na via do recurso especial;
Inexistência de ofensa a lei federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 6.841/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CPC DE 1973, ART. 463, INCISO I. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO.
LIMITES. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ.
1. A interpretação a cerca do alcance do decidido e da existência de erro material foi realizada, na origem, com base em circunstâncias de causa, insusceptíveis de reexame na via do recurso especial;
Inexistência de ofensa a lei federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 6.841/SP, Re...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO ENTRE O BANCO BAMERINDUS E O HSBC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A legitimidade passiva, na hipótese vertente, consubstanciada na sucessão das atividades operacionais entre os Bancos Bamerindus e HSBC, ficou cristalizada no acórdão impugnado. Desse modo, a inversão do decidido, quanto à legitimidade do ora recorrente, tal como postulado nas respectivas razões recursais, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor dos óbices previstos nos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1312462/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO ENTRE O BANCO BAMERINDUS E O HSBC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A legitimidade passiva, na hipótese vertente, consubstanciada na sucessão das atividades operacionais entre os Bancos Bamerindus e HSBC, ficou cristalizada no acórdão impugnado. Desse modo, a inversão do decidido, quanto à legitimidade do ora recorrente, tal como postulado nas respectivas razões recursais, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, pro...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. Ademais, o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Excepcionalmente, entretanto, entende-se cabível a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante (v.g. REsp 1.387.248/SC, Corte Especial, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014, DJe 19/5/2014 - repetitivo).
4. Essa possibilidade demanda que o acórdão recorrido traga exame de elementos suficientes que possibilitem a aferição da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da verba, até porque a desproporção entre o valor da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária.
5. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente à abertura da via recursal especial, sendo necessária a clara indicação de ofensa ao art. 535 do CPC, caso o vício apontado não tenha sido corrigido pelo Tribunal a quo.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1570480/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. Ademais, o arbitramento da verba hono...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 21 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública e da instrução processual, diante da periculosidade do recorrente, demonstrada através de elementos constantes dos autos que indicam o seu envolvimento com a criminalidade e participação em grupo composto por traficantes, denominado "Tribunal do Crime", bem como do receio das testemunhas.
3. Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema 4. Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que instrução probatória já está encerrada.
Incidência da Súmula 21 desta Corte Superior.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 71.998/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 21 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Havendo o Tribunal de origem afirmado que o contrato de promessa de compra e venda não continha cláusula de arrependimento mostra-se impossível afirmar o contrário sem nova interpretação do próprio contrato, pretensão vedada em grau de recurso especial a teor da Súmula nº 5 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1539249/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Havendo o Tribunal de origem afirmado que o contrato de promessa de compra e venda não continha cláusula de arrependimento mostra-se impossível afirmar o contrário sem nova interpretação do próprio contrato, pretensão vedada em grau de recurso especial a teor da Súmula nº 5 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1539249/PE, Rel. Ministro MOURA RIBE...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
PREMEDITAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO NÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática (concussão no acórdão embargado e crime de responsabilidade de prefeito no paradigma) tampouco jurídica (a condição de prefeito é elementar do tipo no precedente, no aresto recorrido, não) entre os julgados confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência.
2. O planejamento do esquema de corrupção levado em consideração pelo acórdão embargado ao analisar a culpabilidade do recorrente é fundamento considerado idôneo por este Superior Tribunal de Justiça.
Incidência do enunciado nº 168 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1566371/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
PREMEDITAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO NÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática (concussão no acórdão embargado e crime de responsabilidade de prefeito no paradigma) tampouco jurídica (a condição de prefeito é elementar do tipo no precedente, no aresto recorrido, não) entre os julgados confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA.
GRAVIDADE DO DELITO. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 439/STJ, consolidou-se o entendimento que, para a análise do pedido de progressão de regime, Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
2. Cumpre ao julgador verificar, em cada caso, acerca da necessidade, ou não, do exame criminológico, podendo dispensar a perícia ou, ao contrário, determinar a sua realização, desde que mediante decisão concretamente fundamentada na conduta do apenado no decorrer da execução.
3. A mera alusão à gravidade dos delitos praticados pelo paciente - roubos e furtos - não é suficiente para justificar a exigência da perícia, que somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal, o que não se verificou na espécie.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 373.541/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA.
GRAVIDADE DO DELITO. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 439/STJ, consolidou-se o entendimento que, para a análise do pedido de progressão de regime, Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
2. Cumpre ao julgador verificar, em cada caso, acerca da necessidade, ou não, do exame criminológico, podendo dispensar a perícia ou, a...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA. CHEQUE. ASSINATURA NO VERSO. ENDOSSO. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DOS TÍTULOS EXECUTADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 quando a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a terceira assinatura/rubrica da recorrida aposta no verso de cada cheque, mesmo que sem constar de forma expressa, traduz-se como aval, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1141633/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA. CHEQUE. ASSINATURA NO VERSO. ENDOSSO. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DOS TÍTULOS EXECUTADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 quando a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a terceira assinatura/rubrica da recorrida aposta no verso de cada cheque, mesmo que...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. ADEQUAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". Tese firmada pela 2ª Seção no REsp. 1.568.244-RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73.
2. No mesmo precedente foi decidido que "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração do percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença." 3. Agravo interno a que se nega provimento, com correção de erro material.
(AgRg no AREsp 622.988/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. ADEQUAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem exce...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP). TESES DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO NÃO ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS PENAIS EM ANDAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 444/STJ. PENA REDIMENSIONADA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MAIORIDADE PENAL (MAIOR DE 70 ANOS DE IDADE NA DATA DA SENTENÇA). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME DIVERSO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. As teses referentes ao direito de recorrer em liberdade e a desclassificação da conduta para o crime de tentativa de estelionato não foram enfrentadas pela Corte originária no acórdão impugnado.
Qualquer manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema implicaria indevida supressão de instância.
3. De acordo com o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Deve ser afastada, portanto, a valoração negativa da circunstância da conduta social.
4. A incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea não foi enfrentada pelo Tribunal federal. A análise da matéria por esta Corte Superior acarretaria supressão de instância.
5. O Tribunal de origem, diante das circunstâncias que rodearam o crime, entendeu que o documento de habitação juntado aos autos pelo paciente não estava apto a comprovar a circunstância judicial da maioridade penal (maior de 70 anos na data da condenação) e chegar a conclusão diversa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
6. Na escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva.
7. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício tão somente para afastar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social quando do cálculo da pena-base e para fixar a pena em 4 anos e 3 meses de reclusão, e 206 dias-multa, mantido, no mais, o acórdão impugnado.
(HC 354.586/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP). TESES DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO NÃO ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS PENAIS EM ANDAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 444/STJ. PENA REDIMENSIONADA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBU...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
DECADÊNCIA. LOTEAMENTOS. REGISTRO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PELA PREFEITURA DE NITERÓI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/1973.
2. O acórdão recorrido, na hipótese, foi omisso, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - arguindo a ausência de implemento das condições previstas na escritura de promessa de compra e venda, notadamente no tocante à falta de aprovação dos projetos de loteamentos por parte da prefeitura de Niterói -, não se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos fundamentais articulados.
3. O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é absolutamente insuperável e não pode ser engendrado pela primeira vez nesta Corte, principalmente pelo óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1365323/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
DECADÊNCIA. LOTEAMENTOS. REGISTRO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PELA PREFEITURA DE NITERÓI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/1973.
2. O acórdão recorrido, na hipótese, foi omisso, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - arguindo a ausência de implemen...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
DEVEDOR CITADO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 662.730/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
DEVEDOR CITADO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 662.730/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RAZÃO DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita negativa de prestação jurisdicional.
2. Tendo o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, reconhecido a confusão patrimonial em relação ao imóvel de matrícula n. 89.440, a fim de acarretar a desconsideração da personalidade jurídica no ponto, não é possível rever esta conclusão ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 850.873/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RAZÃO DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita negativa de prestação jurisdicional.
2. Tendo o Tribunal de Justiça, soberano no...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
SFH. SEGURO OBRIGATÓRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL.
REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente - situação facilmente constatável in casu -, não caracteriza ofensa ao art.
1.022, I, II e III, do CPC/2015.
2. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual, acerca do descabimento da indenização securitária pleiteada, reclama a interpretação de cláusula contratual, bem como a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o teor dos óbices insertos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1619510/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
SFH. SEGURO OBRIGATÓRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL.
REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente - situação facilmente constatável in casu -, não caracteriza ofensa ao art.
1.022, I, II e III, do CPC/2015.
2. A re...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO EM APRECIAR DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
IRREGULARIDADES PROCESSUAIS E NOS PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À PARTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 585.006/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO EM APRECIAR DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
IRREGULARIDADES PROCESSUAIS E NOS PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À PARTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 585.006/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 20/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. BENEFÍCIO INDEVIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.
2. Estabelece a Súmula 416/STJ: "é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito".
3. Faz-se necessário aferir se o de cujus já havia preenchido, antes da data do óbito, os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria.
4. In casu, o Tribunal de origem consignou que "ante o não preenchimento do requisito da qualidade de segurado, torna-se desnecessária a análise do requisito da dependência econômica do autor em relação à de cujus. Deste modo, ante o não preenchimento do requisito da qualidade de segurada, o benefício de pensão por morte não pode ser deferido".
5. O entendimento emanado da instância de origem está em desacordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pois houve negativa da concessão do benefício de pensão por morte tão somente pelo reconhecimento da perda da qualidade de segurado.
6. Agravo Interno provido.
(AgInt no AREsp 918.782/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. BENEFÍCIO INDEVIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.
2. Estabelece a Súmul...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO PROBATÓRIO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inviável o provimento do especial para reconhecer a inadimplência da agravada, haja vista o disposto nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Alterar o momento em que considerados exigíveis os valores objetos da cobrança e, por consequência, o marco inicial da prescrição, exigiria o vedado reexame de provas e de interpretação de cláusulas contratuais.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.162/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO PROBATÓRIO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído pela inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira ao levantar o valor depositado judicialmente em seu favor, não é possível rever tal conclusão ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 963.387/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído pela inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira ao levantar o valor depositado judicialmente em seu favor, não é poss...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO FÍSICA. INVIABILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do lapso legal, portanto, é intempestivo.
3. O art. 10, XX, da Resolução n. 10/2015 do STJ impõe que as petições incidentais em agravo em recurso especial devem ser apresentadas nesta Corte Superior exclusivamente na forma eletrônica, devendo ser recusadas as encaminhadas na forma física, conforme art. 24 do mesmo ato normativo 4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 946.729/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO FÍSICA. INVIABILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do lapso legal, portanto, é intempestivo.
3. O art. 10, XX, da Resolução n. 10/2015 do STJ impõe que as petições incidentais em...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 20/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação jurídica mantida entre o ente fechado de previdência privada e seus participantes, porquanto o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, a afastar o intuito lucrativo. Incidência da Súmula nº 563/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1484026/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação jurídica mantida entre o ente fechado de previdência privada e seus participantes, porquanto o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, a afastar o intuito lucrativo. Incidência da Súmula nº 563/ST...