ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. REMOÇÃO, CESSÃO E APOSENTAÇÃO DE SERVIDORES.
PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Extrai-se dos autos que os recorrentes foram aprovados além da única vaga oferecida pelo edital do concurso público para Analista Técnico em Gestão Pública, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina e defendem possuir direito líquido e certo à nomeação aos cargos a que concorreram em razão de atos eivados de ilegalidade consubstanciados na existência de cessões ilegais de servidores para o mesmo órgão; e na existência de cargos vagos decorrentes de aposentadoria.
2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o direito líquido e certo à nomeação somente exsurge para os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital; para os candidatos aprovados fora do número de vagas, há mera expectativa de direito, como no caso de que ora se cuida.
Precedentes.
3. Entendimento assente nesta Corte Superior no sentido de que "a remoção de servidores, por caracterizar forma derivada de provimento, não importa em preterição dos candidatos aprovados em concurso público que aguardam nomeação" (MS 38.590/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 20/10/2014.).
4. Afere-se dos autos que documentos acostados aos autos não comprovam que existam cargos vagos de Analista Técnico em Gestão Pública - Classe III, para o Município de Florianópolis, em número suficiente à classificação dos recorrentes, porquanto dizem respeito ao quantitativo de vagas existentes na Secretaria de Estado da Administração, e não especificamente na municipalidade para a qual concorreram. Ausente, pois, a comprovação da ocorrência de preterição que permita a convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 50.597/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. REMOÇÃO, CESSÃO E APOSENTAÇÃO DE SERVIDORES.
PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Extrai-se dos autos que os recorrentes foram aprovados além da única vaga oferecida pelo edital do concurso público para Analista Técnico em Gestão Pública, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina e defendem possuir direito líquido e certo à nomeação aos cargos...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA À COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL, SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que há caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento médico emergencial ou de urgência, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual.
2. A verba indenizatória fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às especificidades da causa, não destoando do que comumente, em casos análogos, tem fixado este Tribunal Superior.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1613255/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA À COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL, SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que há caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento médico emergencial ou de urgência, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual.
2. A verba indenizatór...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC. MANDATO. SUBSCRITOR. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. "A falta da cadeia completa de instrumentos de mandato enseja o não conhecimento do recurso, mesmo que o instrumento faltante nos autos dos embargos do devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução. Precedentes." (AgInt nos EREsp 1509607/AL, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Epecial, julgado em 5/10/2016, DJe 21/10/2016) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1592840/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC. MANDATO. SUBSCRITOR. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. "A falta da cadeia completa de instrumentos de mandato enseja o não conhecimento do recurso, mesmo que o instrumento faltante nos autos dos embargos do devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução. Precedentes." (AgInt nos EREsp 1509607/AL, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Epecial, julgado em 5/10/2016, DJe 21/10/2016) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt n...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO 'EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
3. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, conforme consignado pelo enunciado da Súmula n. 492 do STJ.
4. A medida socioeducativa extrema está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que denota a ilegalidade da constrição determinada em desfavor do ora paciente, com base na gravidade abstrata do ato infracional.
5. As circunstâncias do caso concreto, contudo, especialmente se considerado que foram apreendidos, em poder do paciente, 50 (cinquenta) eppendorfs, contendo crack, com peso líquido de 11,8g (onze gramas e oito decigramas), 53 (cinquenta e três) invólucros contendo crack, com peso líquido 11,2g (onze gramas e dois decigramas), e 4 (quatro) porções de cocaína, pesando aproximadamente 2,3g (dois gramas e três decigramas), e, ainda, não havendo notícia nos autos de que o paciente é reincidente, evidencia a necessidade de aplicação da medida de semiliberdade.
6. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
(HC 376.612/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO 'EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 02/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE/EXEQUENTE.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ 2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 926.719/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE/EXEQUENTE.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ 2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 926.7...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO O RECLAMO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
1. Efetivamente, a jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de admitir a eficácia executiva das notas promissórias, ainda que ausentes as assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 774.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO O RECLAMO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
1. Efetivamente, a jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de admitir a eficácia executiva das notas promissórias, ainda que ausentes as assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 774.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TU...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973 (ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CPC), . RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO NOVO CPC.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC de 1973 (art.
1.021, § 1º, do Novo CPC) e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente.
3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Novo CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 915.167/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973 (ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CPC), . RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO NOVO CPC.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os r...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 620.608/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 620.608/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO. NÃO CABIMENTO.
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIA. PERDA TOTAL DO BEM SEGURADO.
CULPA DO TRANSPORTADOR. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. SÚMULA Nº 151/STF. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
1. Apresenta-se desprovido de conteúdo decisório e, assim, insusceptível de causar gravame às partes, o ato que, em juízo de retratação, reconsidera anterior pronunciamento e determina inclusão do feito em pauta, não autorizando, por conseguinte, a interposição de nenhum recurso.
2. Discute-se nos autos, em essência, o termo inicial do prazo prescricional para que a seguradora, em ação regressiva, pleiteie o ressarcimento do valor pago ao segurado por danos causados à mercadoria no decorrer do transporte marítimo.
3. Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em razão de danos causados por terceiros, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao segurado.
4. No caso de não se averiguar a relação de consumo, observa-se o prazo prescricional de 1 (um) ano para propositura de ação de segurador sub-rogado requerer do transportador marítimo o ressarcimento por danos causados à carga, nos termos da Súmula nº 151/STF e do art. 8º, caput, do Decreto-Lei nº 116/1967.
5. O termo inicial do prazo prescricional para seguradora sub-rogada propor ação de regresso é a data do pagamento integral da indenização ao segurado. Precedentes.
6. Embargos de declaração de fls. 731/736 não conhecidos. Recurso especial conhecido e não provido.
(REsp 1297362/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 02/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO. NÃO CABIMENTO.
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIA. PERDA TOTAL DO BEM SEGURADO.
CULPA DO TRANSPORTADOR. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. SÚMULA Nº 151/STF. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
1. Apresenta-se desprovido de conteúdo decisório e, assim, insusceptível de causar gravame às partes, o ato que, em juízo de retratação, reconsidera anterior pronunciamento e determina inclusão do feito em pauta, não autorizando, por co...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS COMO MAUS ANTECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. As condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes. Precedentes do STJ e do STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 341.398/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS COMO MAUS ANTECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedent...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E CONCURSO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
CONEXÃO COM OUTRAS FACÇÕES CRIMINOSAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA.
NEGATIVA DE COMETIMENTO DO DELITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS. GRAVIDADE DIFERENCIADA DO MODUS OPERANDI EMPREGADO PELA ORGANIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERROMPER A PRÁTICA REITERADA DE CRIMES PELO GRUPO INVESTIGADO. ACUSADA REINCIDENTE. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, INCISO V, DO CPP. INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se fazem presentes na hipótese.
3. A análise acerca da negativa de cometimento do delito é questão que não pode ser dirimida em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
4. Na hipótese a paciente e demais corréus foram denunciados sob a acusação de, juntos, haverem constituído organização criminosa armada, com participação de adolescente e de um agente da polícia civil, com a finalidade de cometerem crimes variados na Comarca de Itapoá-SC, principalmente o tráfico de drogas, sendo certo que os integrantes possuiam tarefas previamente definidas e concorriam para o fim comum. Além disso, parte deles compõe outra organização criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense (PGC), facção armada, que possui conexão com outras organizações criminosas independentes, circunstâncias que, somadas, denotam a gravidade extrema dos delitos denunciados, autorizando a preventiva.
5. A necessidade de diminuir ou interromper a atuação de integrantes de quadrilha armada é suficiente para justificar a segregação cautelar, quando há sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com a soltura, sobretudo considerando-se que a paciente ostenta reincidência em seu desfavor, indicando habitualidade na prática de crimes.
6. O fato de a paciente ser mãe de uma criança que conta atualmente com três anos de idade, por si só, não torna obrigatório o deferimento da prisão domiciliar prevista no art. 318, inciso V, do CPP, devendo tal circunstância ser analisada em conjunto com as demais particularidades da situação em concreto.
7. Caso em que a periculosidade social da paciente, denotada do seu histórico criminal, sendo reincidente, e da gravidade extrema dos delitos pelos quais está sendo acusada no presente feito, indicam a necessidade da custódia para evitar a reiteração delitiva, afastando a possibilidade de substituição da preventiva por prisão domiciliar.
8. Concluindo o Colegiado pela imprescindibilidade da preventiva, resta clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem pública.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.698/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E CONCURSO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
CONEXÃO COM OUTRAS FACÇÕES CRIMINOSAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA.
NEGATIVA DE COMETIMENTO DO DELITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS. GRAVIDADE DIFERENCIADA DO MODUS OPERANDI EMPREGADO PELA ORGANIZAÇÃO. NE...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES.
FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INADIMPLEMENTO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora. Precedentes.
2. No caso em tela, a Corte de origem, analisando as provas constantes nos autos, consignou que ficou suficientemente provado que a compra dos móveis da qual resultou a emissão dos cheques não se aperfeiçoou. A alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1015617/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES.
FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INADIMPLEMENTO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora. Precedentes.
2. No caso em tela, a Corte de...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS SEM APONTAR NULIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO APRESENTAÇÃO. DESINTERESSE EM RECORRER. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes do STJ, não deve ser declarada nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo às partes (pas de nullité sans grief).
2. No caso dos autos, é patente a inexistência de ofensa ao contraditório e ampla defesa e de prejuízo pela ausência de intimação da sentença, tendo em vista que a recorrente apresentou contrarrazões à apelação interposta pela parte contrária, sem nada alegar em relação à apontada nulidade e transcrevendo, em sua peça, trechos da sentença recorrida, de onde se depreende que, de fato, teve acesso aos autos.
3. A recorrente não impugnou especificamente o fundamento de que teve oportunidade de recorrer adesivamente e não o fez, demonstrando seu desinteresse em contestar a sentença, o que impõe a manutenção do acórdão recorrido, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 931.446/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS SEM APONTAR NULIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO APRESENTAÇÃO. DESINTERESSE EM RECORRER. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes do STJ, não deve ser declarada nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo às partes (pas de nullité sans grief).
2. No caso dos autos, é patente a inexistência de ofensa ao contraditório e ampla defesa e de prejuízo p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente em razão de possuir outras condenações anteriores, o que revela contumácia na prática de delitos e a necessidade de imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva, assim como pela forma pela qual o delito foi perpetrado, roubo a uma jovem durante a madrugada mediante emprego de violência física (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 76.173/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concr...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS.
RETROATIVIDADE À DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO DO ÚLTIMO RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 109, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Ao apreciar os EAREsp 386.266/SP, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a decisão que inadmite os recursos de natureza extraordinária possui natureza meramente declaratória, razão pela qual a data do trânsito em julgado da condenação deve retroagir ao dia em que se esgotou o prazo para a interposição dos reclamos inadmissíveis. Precedentes do STJ e do STF.
2. O paciente foi condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão em decorrência de fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei 12.234/2010, o que revela que, com a exclusão da causa de aumento relativa à continuidade delitiva, nos termos do artigo 119 do Código Penal e da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional, na espécie, é de 8 (oito) anos, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 109 do referido diploma legal, lapso temporal que não transcorreu entre a publicação da sentença, que ocorreu no dia 9.11.2001, e a data em que se encerrou o prazo para a interposição dos recursos especial e extraordinário qual seja, 27.11.2006, o que impede a extinção de sua punibilidade.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.142/AM, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL RELATIVO À MULTA PECUNIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE FIXADA EM AUDIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL DA PARTE EXECUTADA PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embargos à execução em que se alega a inexigibilidade do título judicial executado (multa pecuniária por descumprimento de obrigação de fazer imposta em audiência), sob o fundamento de que a executada não fora intimada pessoalmente da decisão que fixou a multa objeto da execução.
2. As instâncias ordinárias consideraram suficiente a intimação da devedora para comparecer à audiência na qual foi fixada a aludida multa, oportunidade em que estava presente apenas o advogado.
3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que somente é possível a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer quando a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a intimação de seu patrono.
Inteligência da Súmula 410 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1130479/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL RELATIVO À MULTA PECUNIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE FIXADA EM AUDIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL DA PARTE EXECUTADA PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embargos à execução em que se alega a inexigibilidade do título judicial executado (multa pecuniária por descumprimento de obrigação de fazer imposta em audiência), sob o fundamento de que a executada não fora intimada pessoalmente da decis...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. MORA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser necessária a comprovação da mora mediante notificação extrajudicial do devedor, realizada por carta registrada enviada por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no domicílio do devedor, sendo prescindível a notificação pessoal.
2. O entendimento sedimentado em recurso repetitivo pela Segunda Seção do STJ é de que a mora será descaracterizada somente quando for constatada a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade, o que não ocorreu na presente hipótese.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 741.192/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. MORA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser necessária a comprovação da mora mediante notificação extrajudicial do devedor, realizada por carta registrada enviada por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no domicílio do devedor, sendo prescindível a notificação pessoal.
2. O en...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 303 DA LEI Nº 9.503/97. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO I, DO CTB.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser mitigado pelas hipóteses previstas no art. 132 do antigo Código de Processo Civil.
2. Contravindo os argumentos do recorrente, inexiste violação do princípio da identidade física do juiz no presente caso, porque calcada na alegação de que a instrução teria sido presidida por um magistrado e a sentença proferida por magistrado diverso, quando há falta de comprovação, nos autos, das razões que levaram a substituição do julgador por ocasião da sentença, vale dizer, quando não é possível saber a razão ou o motivo que levou um juiz a promover a instrução criminal e a outro proferir sentença (HC n.
204.483/ES, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 19/12/2012).
Ademais, tratando-se tal violação de nulidade relativa, necessária para o seu reconhecimento a demonstração de prejuízo pela parte, situação que não se verifica nos autos.
3. No que tange à ocorrência de ilegalidade por não ter sido realizada a perícia do local do acidente, a Corte de origem consignou que o exame do local de acidente de trânsito constitui importante elemento para a formação do convencimento do julgador, porém não se trata de requisito indispensável, haja vista que as circunstâncias do delito podem ser demonstradas por outros meios de prova, como a testemunhal (e-STJ fls. 553), concluindo pela ocorrência de provas suficientes para a demonstração do acidente ocorrido.
4. Reconhecida a materialidade do crime pelos fundamentos acima, a pretensão da parte recorrente na ocorrência da violação do devido processo legal, por não ter sido realizada a perícia do local do acidente, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5. O aumento da reprimenda pela aplicação do concurso formal foi proveniente da lesão causada às três vítimas diferentes; já a majoração da pena, em decorrência da incidência do art. 298, inciso I, do CTB, ocorreu em razão do acidente ter causado dano potencial para duas ou mais pessoas, visto que aconteceu em via pública, tendo o veículo invadido a ciclovia, gerando perigo aos transeuntes.
Inexistiu, portanto, ilegalidade na fixação da pena, ou ocorrência de bis in idem.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1593314/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 303 DA LEI Nº 9.503/97. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO I, DO CTB.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser mitigado pelas hipóteses previstas no art. 132 do antigo Código de Processo Civil...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO/CADEIA COMPLETA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
PRECEDENTES.
1. O recurso especial, interposto antes da vigência do novo Código de Processo Civil, foi subscrito por advogado sem procuração nos autos, circunstância que enseja o não conhecimento do recurso, consoante prescreve a Súmula 115 e orienta os enunciados administrativos 2 e 3 desta Corte Superior.
2. É ônus da parte agravante aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1608355/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO/CADEIA COMPLETA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
PRECEDENTES.
1. O recurso especial, interposto antes da vigência do novo Código de Processo Civil, foi subscrito por advogado sem procuração nos autos, circunstância que enseja o não conhecimento do recurso, consoante prescreve a Súmula 115 e orienta os enunciados administrativos 2 e 3 desta Corte Superior.
2. É ônus da parte agravante...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A DECISÃO INDEFERITÓRIA DA PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". No caso dos autos, verifica-se que o acórdão do Tribunal de origem concluiu pela ausência do requisito subjetivo para concessão da progressão de regime ao paciente, baseando-se, em decisão fundamentada, na conclusão desfavorável do laudo do exame criminológico, estando ainda a decisão devidamente fundamentada quanto à necessidade de complementação do laudo.
3. Ilação diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito estrito do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 377.210/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A DECISÃO INDEFERITÓRIA DA PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, s...