AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973).
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas após 11/1/2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil/2002. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.942/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 5...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. QUESTÕES NÃO LEVADAS AO CONHECIMENTO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL A QUO.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os temas levantados na impetração não foram objeto de debate e decisão por parte de órgão colegiado do Tribunal de origem, sobressai a incompetência desta Corte para o exame das matérias, sob pena de indevida supressão de instância.
2. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao negar o Habeas Corpus 126.292 (Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/2/2016), passou a adotar o entendimento de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 366.604/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. QUESTÕES NÃO LEVADAS AO CONHECIMENTO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL A QUO.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os temas levantados na impetração não foram objeto de debate e decisão por parte de órgão colegiado do Tribunal de origem, sobressai a incompetência desta Corte para o ex...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/91. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNASA DESPROVIDO.
1. Nos casos em a pretensão envolve pedido de incorporação de gratificação, ausente negativa expressa da Administração em relação ao direito vindicado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, e sim, das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a ação, nos termos da Súmula 85 desta Corte. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp. 596.681/PE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 19.11.2015;
AgRg no AREsp. 150.178/MS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 12.11.2014; AgRg no AgRg no REsp. 773.919/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 16.9.2013; REsp. 1.358.395/PB, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 22.08.2013 e AgRg no REsp. 852.312/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 9.11.2009.
2. Agravo Regimental da FUNASA desprovido.
(AgRg no REsp 1520211/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/91. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNASA DESPROVIDO.
1. Nos casos em a pretensão envolve pedido de incorporação de gratificação, ausente negativa expressa da Administração em relação ao direito vindicado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, e sim, das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a ação, nos termos da Súmula 85 desta Corte....
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 23/09/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO TENTADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO.
RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19.11.2004) 3.
A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso. Precedentes.
4. In casu, verifica-se reincidência do réu, conforme folha de antecedentes juntada (e-STJ, fls. 100-112), o que demonstra desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. Nesse passo, de rigor a inviabilidade do reconhecimento da atipicidade material, por não restarem demonstradas as exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social da ação.
5. O princípio da insignificância baseia-se na necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do Direito Penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, ausente dano juridicamente relevante. Sobre o tema, de maneira meramente indicativa e não vinculante, a jurisprudência desta Corte, dentre outros critérios, aponta o parâmetro da décima parte do salário mínimo vigente ao tempo da infração penal, para aferição da relevância da lesão patrimonial.
6. Observa-se, contudo, considerável valor da res furtivae, avaliada em R$ 200,00 (duzentos) reais, porquanto equivalente a 25,38 % do salário-mínimo à época do fato, em 2015, que correspondia a R$ 788, 00 (setecentos e oitenta e oito reais). Tendo em vista a superação do critério informado jurisprudencialmente, ausente, pois, o requisito da inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 361.442/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO TENTADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO.
RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA. SECURITIZAÇÃO. ALONGAMENTO. DÍVIDA RURAL. PERDA DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. O alongamento da dívida rural, nos termos da Lei 9.138/1995, impõe a carência da ação executiva correspondente. Precedentes.
2. O recurso especial discute a efetivação de condição (depósito) imposta à securitização. A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer incursão nos elementos fático-probatórios do processo, o que é inviável em recurso especial (súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
3. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi apreciada no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Caso em que ausente o prequestionamento (súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 200.988/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA. SECURITIZAÇÃO. ALONGAMENTO. DÍVIDA RURAL. PERDA DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. O alongamento da dívida rural, nos termos da Lei 9.138/1995, impõe a carência da ação executiva correspondente. Precedentes.
2. O recurso especial discute a efetivação de condição (depósito) imposta à securitização. A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer incursão nos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO EXECUTADO ORIGINÁRIO PELO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que não existe, no edital da hasta pública, previsão acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais anteriores à praça, esse não responderá por tais obrigações, as quais serão satisfeitas pela quantia arrecadada, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 890.657/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO EXECUTADO ORIGINÁRIO PELO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que não existe, no edital da hasta pública, previsão acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais anteriores à praça, esse não responderá por tais obrigações, as quais serão satisfeitas pela quantia arrecadada, em atençã...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. PRECLUSÃO. FATO SUPERVENIENTE APONTADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
REGULARIDADE DESCRITA NO ART. 48 DA LEI N. 11.101/2005.
DEMONSTRAÇÃO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. 2. INSURGÊNCIA QUANTO À NÃO DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO, DA INSURGÊNCIA. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
1 O Tribunal de Justiça, com esteio nos elementos fáticos probatórios reunidos nos autos, afastou a alegação de preclusão, tendo em vista que, muito embora, em novembro de 2013, a suspensão da demanda executiva tenha sido indeferida (levando-se em conta que a recuperação envolvia apenas pessoas jurídicas), do aresto proferido em maio de 2014, extrai-se que foi reconhecida a legitimidade dos agravados, empresários individuais, para o pedido de recuperação judicial, considerando-se que os documentos acostados à petição inicial demonstraram que todos os requerentes eram produtores rurais por prazo superior àquele de 2 (dois) anos exigido pelo artigo 48 da Lei n. 11.101/2005.
1.1 Para rever as conclusões alcançadas e afirmar, tal como postula o recorrente, que não houve nenhuma alteração fática ou jurídica nos termos que levaram ao indeferimento inicial do pedido de suspensão, bem como de que não houve a demonstração da exigência posta no art.
48 da Lei n. 11.101/2005, imperioso seria o reexame das provas do processo, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Em relação ao prazo da suspensão, o recurso encontra-se dissociado da decisão agravada e, por conseguinte, afronta o princípio da dialeticidade recursal, na medida em que deixa de expor, como seria de rigor, o desacerto dos motivos efetivamente adotados na decisão impugnada. Essa circunstância, por si só, obsta o conhecimento do agravo, por incidir o enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo interno improvido, na parte conhecida.
(AgInt no AREsp 871.966/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. PRECLUSÃO. FATO SUPERVENIENTE APONTADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
REGULARIDADE DESCRITA NO ART. 48 DA LEI N. 11.101/2005.
DEMONSTRAÇÃO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. 2. INSURGÊNCIA QUANTO À NÃO DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento adotado pela jurisprudência deste Tribunal Superior, a recusa injustificada de autorização para realização de cirurgia de urgência em período de carência ou feita por médico ou hospital não credenciados constitui falha na prestação do serviço, caracterizando o dano moral, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a redução do valor da indenização por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for exorbitante, o que não se configura na presente hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 891.445/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento adotado pela jurisprudência deste Tribunal Superior, a recusa injustificada de autorização para realização de cirurgia de urgência em período de carência ou feita por médico ou hospital não credenciados constitui falha na prestação do serviço...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo recurso interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99.
2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no Ag 1211390/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo recurso interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99.
2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no Ag 1211390/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/09/2016)
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO.
1 - A controvérsia de que cuidam os presentes autos foi submetida ao crivo uniformizador da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do EREsp 1.449.497/PE, Relator Ministro Og Fernandes, DJe de 03/09/2015, assentou a compreensão de que "o enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo de direito, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ." 2 - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl nos EREsp 1448849/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO.
1 - A controvérsia de que cuidam os presentes autos foi submetida ao crivo uniformizador da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do EREsp 1.449.497/PE, Relator Ministro Og Fernandes, DJe de 03/09/2015, assentou a compreensão de que "o enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O cabimento dos embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial se restringe à hipótese em que o agravo é conhecido e o mérito do recurso especial é julgado, o que não ocorre no caso dos autos.
2. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência.
3. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266-C do RISTJ, negou seguimento aos embargos de divergência.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EAREsp 693.810/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O cabimento dos embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial se restringe à hipótese em que o agravo é conhecido e o mérito do recurso especial é julgado, o que não ocorre no caso dos autos.
2. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergên...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO-DESVIO. PROVA DA SEMI-IMPUTABILIDADE E DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO AGRAVANTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Para que fosse possível a análise das pretensões recursais, no sentido de que deveria ter sido declarada a semi-imputabilidade do agravante, bem como de que este não exercia cargo de chefia, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Corte.
Precedente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 881.763/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO-DESVIO. PROVA DA SEMI-IMPUTABILIDADE E DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO AGRAVANTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Para que fosse possível a análise das pretensões recursais, no sentido de que deveria ter sido declarada a semi-imputabilidade do agravante, bem como de que este não exercia cargo de chefia, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DISCRICIONARIEDADE. MANUTENÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o magistrado, quando do estabelecimento da dosimetria da pena, no exercício de seu juízo de discricionariedade, deve observar os parâmetros estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o ocorre no caso dos autos. Impossibilidade de modificação do entendimento fixado nas instâncias ordinárias, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 487.177/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DISCRICIONARIEDADE. MANUTENÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o magistrado, quando do estabelecimento da dosimetria da pena, no exercício de seu juízo de discricionariedade, deve observar os parâmetros estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o ocorre no caso...
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE.
ART. 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 04/02/2014. DESERÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 837.677/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE.
ART. 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 04/02/2014. DESERÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 837.677/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 22/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 581.877/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 581.877/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 23/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO APRESENTADO.
REVISÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO TCU. TESE DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA REFUTADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem é claro em asseverar que o título judicial em nenhum momento determinou a incorporação dos gatilhos inflacionários ao salário dos Servidores, tendo, tão somente, determinado o pagamento das diferenças de vencimentos decorrentes dos planos econômicos a que se refere os autos.
2. Assim, tendo o acórdão expressamente consignado que o título executivo não garante o pagamento do reajuste na forma pretendida pelos autores, inviável reconhecer a violação à coisa julgada defendida nas razões recursais, sob pena de violação à Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo Regimental dos Servidores desprovido.
(EDcl no REsp 1309199/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO APRESENTADO.
REVISÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO TCU. TESE DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA REFUTADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem é claro em asseverar que o título judicial em nenhum momento determinou a incorporação dos gatilhos inflacionários ao salário dos Servidores, t...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 22/09/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR PARA CONTER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OCORRÊNCIA POSTERIOR DE ABUSO DE AUTORIDADE.
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA MILITAR. DESMEMBRAMENTO.
NECESSIDADE.
1. A definição da competência, tratando-se de crime militar impróprio, depende do bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, da ocorrência ou não de violação de dever restrito e específico que caracteriza os crimes militares, cujas balizas se encontram exaustivamente delineadas no art. 9º do Código Penal Militar.
2. A possível prática dos crimes de injúria, abuso de autoridade, violação de domicílio e lesão corporal supostamente praticados por policiais militares em serviço contra vítimas civis enseja o desmembramento do processo, de modo que, à exceção do delito de abuso de autoridade que atrai a incidência da Súmula n. 172/STJ, todos os outros devem ser processados perante a Justiça Militar.
3. Conflito conhecido para para declarar competente, quanto aos delitos de lesão corporal, injúria e violação de domicílio, previstos expressamente no Código Penal Militar, o Juízo Auditor da Auditoria da Justiça Militar de Santa Maria - RS, ora suscitado, remanescendo a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Santa Maria - RS, ora suscitante, apenas para o processamento e julgamento do delito de abuso de autoridade.
(CC 147.889/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR PARA CONTER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OCORRÊNCIA POSTERIOR DE ABUSO DE AUTORIDADE.
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA MILITAR. DESMEMBRAMENTO.
NECESSIDADE.
1. A definição da competência, tratando-se de crime militar impróprio, depende do bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, da ocorrência ou não de violação de dever restrito e específico que caracteriza os crimes militares, cujas balizas se encontram exaustivamente delineadas no art. 9º do Código Penal Militar.
2. A pos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO FEITO POR AMBAS AS PARTES. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 232/STJ. DEVER DA FAZENDA PÚBLICA DA PESSOA POLÍTICA A QUAL PERTENCE O RAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DA DESPESA PERICIAL.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.253.844/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a isenção prevista pelo art. 18 da Lei n. 7.347/85, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, devendo ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte ("A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito"), de modo a determinar que a Fazenda Pública da pessoa política à qual o Ministério Público esteja vinculado, arque com o adiantamento das despesas periciais.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1164186/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO FEITO POR AMBAS AS PARTES. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 232/STJ. DEVER DA FAZENDA PÚBLICA DA PESSOA POLÍTICA A QUAL PERTENCE O RAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DA DESPESA PERICIAL.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC.
I...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Este Tribunal Superior aplica, em regra, a Súmula n. 7/STJ aos recursos que objetivam a revisão da verba honorária. Excetuadas, contudo, as hipóteses em que o quantum arbitrado revela-se irrisório ou exorbitante.
III - No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu os honorários arbitrados pela sentença em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Verifica-se, por conseguinte, que, considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente a expressividade do proveito econômico obtido, da ordem de mais de treze milhões de reais, o montante fixado a título de honorários advocatícios revela-se aquém da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual merece ser revisto.
IV - Verba honorária majorada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1434862/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in cas...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO PELO DE EXTORSÃO. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. PENAS PREVISTAS PELO LEGISLADOR.
PROPORCIONALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - "Tendo a autoridade apontada como coatora consignado que os delitos de roubo teriam ocorrido em contexto distinto do crime de extorsão mediante sequestro, o que não autorizaria a aplicação do princípio da consunção, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser reparado por este Sodalício" (HC n. 268.946/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 17/9/2013).
III - Os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero, são espécies delituosas diferentes, não se configurando, portanto, a continuidade delitiva, mas sim o concurso material (precedentes do STF e do STJ).
IV - Não há que se falar em inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 158, § 3º, do Código Penal por suposta violação ao princípio da proporcionalidade, uma vez que a extorsão qualificada atenta não apenas contra o patrimônio, mas também contra a liberdade individual, razão pela qual o legislador previu pena mais severa.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 343.976/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO PELO DE EXTORSÃO. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. PENAS PREVISTAS PELO LEGISLADOR.
PROPORCIONALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas...