E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPOSTAMENTE SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ATIVIDADE MINERÁRIA EXECUTADA PELA APELADA VALE S/A, COM ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO RECORRIDO - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPOSTAMENTE SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ATIVIDADE MINERÁRIA EXECUTADA PELA APELADA VALE S/A, COM ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO RECORRIDO - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS AMBIENTAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER SER INCABÍVEL A DISCUSSÃO DE DIREITO COLETIVO EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRESENÇA DE PEDIDOS DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS AMBIENTAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER SER INCABÍVEL A DISCUSSÃO DE DIREITO COLETIVO EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRESENÇA DE PEDIDOS DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. É possível o ajuizamento de ação individual pleiteando ressarcimento de prejuízos causados por danos ambientais, pois o simples fato do ordenamento jurídico, inclusive a nível constitucional, proteger os indivíduos dos agentes poluidores, já é o suficiente para configurar o interesse de agir do prejudicado. Apelo provido. Sentença Insubsistente.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. É possível o ajuizamento de ação individual pleiteando ressarcimento de prejuízos causados por dan...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL -PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. É possível o ajuizamento de ação individual pleiteando ressarcimento de prejuízos causados por danos ambientais, pois o simples fato do ordenamento jurídico, inclusive a nível constitucional, proteger os indivíduos dos agentes poluidores, já é o suficiente para configurar o interesse de agir do prejudicado. Apelo provido. Sentença Insubsistente.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL -PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. É possível o ajuizamento de ação individual pleiteando ressarcimento de prejuízos causados por dan...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ATIVIDADE MINERADORA - ALEGADA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO DO MORRO DO URUCUM - POLUIÇÃO DO SOLO, DO AR E DA ÁGUA - MORADOR DE ASSENTAMENTO DA ÁREA EXPLORADA - PREJUÍZOS DECORRENTES DO DANO AO MEIO AMBIENTE - INTERESSE INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTERESSE COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADOS - CDC, ART. 104 - POSSIBILIDADE DE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A pretensão da apelante é de reparação do dano que ela individualmente suportou em decorrência da alegada degradação do ambiente em que vive. Com efeito, não se está diante de uma ação individual para tutela de interesses coletivos lato sensu (difusos, coletivos e individuais homogêneos), mas sim para guarida do direito afirmado por um indivíduo específico. Na linha do que prescreve o artigo 104 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, o fato de ser cabível ação popular e ação civil pública para defesa do interesse difuso (meio ambiente por si só) não impede que o cidadão venha a defender seu direito através de ação individual, porque, ainda que os fatos sejam os mesmos, não há falar em identidade entre as causas de pedir e os pedidos, isto é, as situações jurídicas tuteláveis são distintas. Assim, inarredável a legitimidade e o interesse da apelante.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ATIVIDADE MINERADORA - ALEGADA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO DO MORRO DO URUCUM - POLUIÇÃO DO SOLO, DO AR E DA ÁGUA - MORADOR DE ASSENTAMENTO DA ÁREA EXPLORADA - PREJUÍZOS DECORRENTES DO DANO AO MEIO AMBIENTE - INTERESSE INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTERESSE COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADOS - CDC, ART. 104 - POSSIBILIDADE DE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES - SEN...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO - POSSIBLIDADE DE EMENDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo determinação para que a parte conteste não há que se falar em impossibilidade determinar a emenda da inicial na forma do art. 284, do CPC. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO - POSSIBLIDADE DE EMENDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo determinação para que a parte conteste não há que se falar em impossibilidade determinar a emenda da inicial na forma do art. 284, do CPC. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. É possível o ajuizamento de ação individual pleiteando ressarcimento de prejuízos causados por danos ambientais, pois o simples fato do ordenamento jurídico, inclusive a nível constitucional, proteger os indivíduos dos agentes poluidores, já é o suficiente para configurar o interesse de agir do prejudicado. Apelo provido. Sentença Insubsistente.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. É possível o ajuizamento de ação individual pleiteando ressarcimento de prejuízos causados por da...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO - POSSIBLIDADE DE EMENDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo determinação para que a parte conteste não há que se falar em impossibilidade determinar a emenda da inicial na forma do art. 284, do CPC. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO - POSSIBLIDADE DE EMENDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo determinação para que a parte conteste não há que se falar em impossibilidade determinar a emenda da inicial na forma do art. 284, do CPC. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPOSTAMENTE SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ATIVIDADE MINERÁRIA EXECUTADA PELA APELADA VALE S/A, COM ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO RECORRIDO - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPOSTAMENTE SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ATIVIDADE MINERÁRIA EXECUTADA PELA APELADA VALE S/A, COM ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO RECORRIDO - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS AMBIENTAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER SER INCABÍVEL A DISCUSSÃO DE DIREITO COLETIVO EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRESENÇA DE PEDIDOS DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS AMBIENTAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER SER INCABÍVEL A DISCUSSÃO DE DIREITO COLETIVO EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRESENÇA DE PEDIDOS DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ATIVIDADE MINERADORA - ALEGADA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO DO MORRO DO URUCUM - POLUIÇÃO DO SOLO, DO AR E DA ÁGUA - MORADOR DE ASSENTAMENTO DA ÁREA EXPLORADA - PREJUÍZOS DECORRENTES DO DANO AO MEIO AMBIENTE - INTERESSE INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTERESSE COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADOS - CDC, ART. 104 - POSSIBILIDADE DE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A pretensão do apelante é de reparação do dano que ele individualmente suportou em decorrência da alegada degradação do ambiente em que vive. Com efeito, não se está diante de uma ação individual para tutela de interesses coletivos lato sensu (difusos, coletivos e individuais homogêneos), mas sim para guarida do direito afirmado por um indivíduo específico. Na linha do que prescreve o artigo 104 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, o fato de ser cabível ação popular e ação civil pública para defesa do interesse difuso (meio ambiente por si só) não impede que o cidadão venha a defender seu direito através de ação individual, porque, ainda que os fatos sejam os mesmos, não há falar em identidade entre as causas de pedir e os pedidos, isto é, as situações jurídicas tuteláveis são distintas. Assim, inarredável a legitimidade e o interesse do apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ATIVIDADE MINERADORA - ALEGADA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO DO MORRO DO URUCUM - POLUIÇÃO DO SOLO, DO AR E DA ÁGUA - MORADOR DE ASSENTAMENTO DA ÁREA EXPLORADA - PREJUÍZOS DECORRENTES DO DANO AO MEIO AMBIENTE - INTERESSE INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTERESSE COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADOS - CDC, ART. 104 - POSSIBILIDADE DE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A pretensão do apelante é de reparação...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS AMBIENTAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER SER INCABÍVEL A DISCUSSÃO DE DIREITO COLETIVO EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRESENÇA DE PEDIDOS DE ÍNDOLE INDIVIDUAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS AMBIENTAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER SER INCABÍVEL A DISCUSSÃO DE DIREITO COLETIVO EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRESENÇA DE PEDIDOS DE ÍNDOLE INDIVIDUAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO - POSSIBLIDADE DE EMENDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo determinação para que a parte conteste não há que se falar em impossibilidade determinar a emenda da inicial na forma do art. 284, do CPC. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO - POSSIBLIDADE DE EMENDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo determinação para que a parte conteste não há que se falar em impossibilidade determinar a emenda da inicial na forma do art. 284, do CPC. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO ILEGAL - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - MANDADOS DE PRISÃO NÃO RECOLHIDOS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - TEORIA OBJETIVA - DEVER DE REPARAR O DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 - RECURSO IMPROVIDO. Na hipótese em apreço, evidenciada a prisão ilegal, porque o apelado já havia sido absolvido em processo criminal, mas os mandados de prisão expedidos 10 anos antes ainda não tinham sido recolhidos, é inarredável o dano moral. O fato de ele haver sido preso anteriormente e ser réu em processo criminal e suspeito de integrar facção criminosa não tem o condão de legitimar a indevida segregação, restando violado um dos princípios basilares do direito penal que é o da presunção de inocência e aviltado o postulado máximo do Estado Democrático Constitucional, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação deve ser mantida. Quanto aos juros moratórios e à correção monetária, há de se observar o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, segundo o qual, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, deverá ocorrer a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO ILEGAL - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - MANDADOS DE PRISÃO NÃO RECOLHIDOS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - TEORIA OBJETIVA - DEVER DE REPARAR O DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 - RECURSO IMPROVIDO. Na hipótese em apreço, evidenciada a prisão ilegal, porque o apelado já havia sido absolvido em processo criminal, mas os mandados de prisão expedidos 10 anos antes ainda não tinham sido recolhidos, é inarredá...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO DO REGIMENTAL - PREAMBULAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO - REJEITADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a decisão atacada por meio da apelação encontra-se em franca consonância com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está o Relator autorizado a julgar monocraticamente o recurso para negar-lhe provimento. II. Sendo incontestável a legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido do beneficiário que, supostamente sendo vítima de acidente de trânsito, vem em juízo cobrar a indenização referente ao seguro obrigatório por invalidez expressamente previsto na Lei 6.194/74, é de rigor afastar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por ausência de boletim de ocorrência. III. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar como legitimadas passivas nas ações de cobrança do valor devido. IV. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. V. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. VI. Sendo inadmissível ou infundado o recurso, aplica-se multa ao agravante, cuja a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do respectivo valor.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO DO REGIMENTAL - PREAMBULAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO - REJEITADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a decisão atacada por meio da apelação encontra-se em franca consonância com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribuna...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do artigo 50 do Código de Processo Civil, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômi...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO TEMPORAL - MÉRITO - INCLUSÃO DE NOME PERANTE AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO -COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORADO PARA O PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, FOI PARCIALMENTE PROVIDO
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AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO TEMPORAL - MÉRITO - INCLUSÃO DE NOME PERANTE AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO -COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORADO PARA O PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, FOI PARCIALMENTE PROVIDO
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL PURO - PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS - ÔNUS DA RÉ - RECURSO PROVIDO. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação deve ser mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL PURO - PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS - ÔNUS DA RÉ - RECURSO PROVIDO. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoa...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSOS IMPROVIDOS. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade, advém a obrigação de indenizar. Demonstrado que as parcelas do empréstimo consignado eram descontadas diretamente da fonte pagadora do autor, e que esta, quando do acerto final, isto é, rescisão do contrato de trabalho, depositou as parcelas vincendas, gerando assim um saldo na conta do consumidor com a finalidade quitar o contrato de empréstimo e, verificando que o banco, ao invés de descontar diretamente os valores da conta do autor, conforme previsão contratual, inscreveu o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, deve indenizar o autor pelo dano moral sofrido. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade. Se o percentual fixado na sentença, a título de honorários sucumbenciais, observa a norma do art. 20, § 3º, do CPC, não há falar em sua reforma, devendo ser mantido o percentual na sentença estabelecido, por remunerar de forma justa o trabalho desenvolvido pelo advogado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSOS IMPROVIDOS. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade, advém a obrigação de indenizar. Demonstrado que as parcelas do empréstimo consignado eram descontadas diretamente da fonte pagadora do autor, e que esta, quando do acerto final, isto é, rescisão do contrato de trabal...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA INEQUÍVOCA DA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR DA AÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - AUSÊNCIA DE PROVA - CONDENAÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os elementos que instruem o caderno processual, especialmente o depoimento das testemunhas que presenciaram o acidente, comprovam que o requerente acelerou seu veículo ao avistar o sinal amarelo, vindo o semáforo a fechar antes que pudesse concluir a travessia com segurança, resultando na colisão com o automóvel conduzido pela requerida. II - Inexistindo prova da alteração intencional da verdade dos fatos, descabe a imposição de pena relativa à litigância de má-fé imposta ao requerente. III - Não há qualquer justificativa plausível para minorar a verba honorária, porque não se mostra exorbitante, mas, ao contrário, remunera com justeza o trabalho do profissional da advocacia. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA INEQUÍVOCA DA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR DA AÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - AUSÊNCIA DE PROVA - CONDENAÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os elementos que instruem o caderno processual, especialmente o depoimento das testemunhas que presenciaram o acidente, comprovam que o requerente acelerou seu veículo ao avistar o sinal amarelo, vindo o semáfo...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato