E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS COM AMEAÇA DE INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - DÉBITO ILEGÍTIMO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O simples envio de correspondência de cobrança de débito inexistente, embora causa evidente aborrecimento, não caracteriza dano moral indenizável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS COM AMEAÇA DE INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - DÉBITO ILEGÍTIMO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O simples envio de correspondência de cobrança de débito inexistente, embora causa evidente aborrecimento, não caracteriza dano moral indenizável.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - DEMONSTRAÇÃO DA ILEGITIMIDADE DELAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO - SÚMULA 362/STJ - ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ARBITRADOS CONSOANTE CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado que os apontamentos preexistentes junto ao SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito são, assim como o noticiado nesta ação, ilegítimos, não se aplica o enunciado da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o dano moral configurado, que prescinde de prova do prejuízo, deve ser reparado. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação deve ser majorada. Em se tratando de dano moral, os juros moratórios são devidos desde o evento danoso e a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização (Súmulas 54 e 362 do STJ). As despesas processuais e os honorários de advogado, arbitrados consoante critérios do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem ser suportados integralmente pelo requerido, ex vi do caput do citado dispositivo.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - DEMONSTRAÇÃO DA ILEGITIMIDADE DELAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO - SÚMULA 362/STJ - ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ARBITRADOS...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ALEGADO ABALO DE ORDEM MORAL NÃO COMPROVADO - MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DA VIDA EM SOCIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo inserção do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito, tampouco comprovação do alegado prejuízo que entende ter sofrido, não resta configurado o dano moral, inexistindo, pois, o dever de indenizar.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ALEGADO ABALO DE ORDEM MORAL NÃO COMPROVADO - MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DA VIDA EM SOCIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo inserção do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito, tampouco comprovação do alegado prejuízo que entende ter sofrido, não resta configurado o dano moral, inexistindo, pois, o dever de indenizar.
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - JUROS DE MORA 1% AO MÊS DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - JUROS DE MORA 1% AO MÊS DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - DESCONTO INDEVIDO - EMPRÉSTIMO REALIZADO - DESCONTO INDEVIDO PARA SUPOSTA QUITAÇÃO DE OUTROS EMPRÉSTIMOS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E DE PROVA NO SENTIDO DE QUE OS OUTROS EMPRÉSTIMOS FORAM EFETIVAMENTE QUITADOS - ÔNUS DO RÉU - PRETENSÃO AUTORAL RECONHECIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Tendo o requerido admitido o desconto do valor de R$ 3.918,06 (três mil novecentos e dezoito reais e seis centavos), debitado no dia 29/10/2010, por intermédio de cheque por ele mesmo visado, alegando que o fez para quitar dívidas anteriores havida entre as partes, atraiu neste aspecto para si, o ônus de provar o alegado, do qual, como dito, não se desincumbiu. II - Evidencia-se o dano moral indenizável pela conduta negligente do banco em prejuízo da autora-apelante ao efetuar desconto de valores indevidamente da conta desta, cuja comprovação dá-se "in re ipsa" pela falha no serviço. III - A indenização deve ter um caráter preventivo, com o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, assim como punitivo, visando à compensação ao dano sofrido. Não devendo, contudo, transformar-se em objeto de enriquecimento ilícito devido à fixação de valor desproporcional para o caso concreto. IV - O dano emergente, também chamado de positivo, importa efetiva e imediata diminuição no patrimônio da vítima em razão de ato ilícito, caracterizado pelo ordenamento jurídico como aquilo que a vítima efetivamente perdeu.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - DESCONTO INDEVIDO - EMPRÉSTIMO REALIZADO - DESCONTO INDEVIDO PARA SUPOSTA QUITAÇÃO DE OUTROS EMPRÉSTIMOS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E DE PROVA NO SENTIDO DE QUE OS OUTROS EMPRÉSTIMOS FORAM EFETIVAMENTE QUITADOS - ÔNUS DO RÉU - PRETENSÃO AUTORAL RECONHECIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Tendo o requerido admitido o desconto do valor de R$ 3.918,06 (três mil novecentos e dezoito reais e seis centavos), debitado no dia 29/10/2010, por intermédio de cheque por ele mesmo visado, alegan...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI ESTADUAL 3.749/09 - APLICABILIDADE - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES - ILEGALIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL - QUANTUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão proferida na Ação Declaratória mencionada nos autos, que por força de liminar teria suspendido os efeitos da lei estadual 3.749/09, não tem o condão de influenciar a presente ação, por afigurar-se como meio transverso de controle de constitucionalidade, não idôneo a surtir efeitos (erga omnes), tratando-se, na verdade, de ataque de ato normativo estadual em abstrato. Reputo plenamente válida a regular vedação insculpida durante a vigência da lei estadual, sendo, portanto, indevida a inscrição do nome do apelado nos órgãos de proteção ao crédito. A reparação deve alcançar valor tal, que sirva de exemplo para a parte ré, sendo ineficaz, para tal fim, o arbitramento de quantia excessivamente baixa ou simbólica, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida, razão pela qual mantém-se o valor fixado pelo magistrado a quo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI ESTADUAL 3.749/09 - APLICABILIDADE - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES - ILEGALIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL - QUANTUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão proferida na Ação Declaratória mencionada nos autos, que por força de liminar teria suspendido os efeitos da lei estadual 3.749/09, não tem o condão de influenciar a presente ação, por afigurar-se como meio transverso de controle de constitucionalidade, não idôneo a surtir efeitos (erga omnes), tratando-se, na verdade, de ataque de a...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA - INSURGÊNCIA CONTRA PRECLUSÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, COMPENSAÇÃO DA DOBRA E MULTA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CONTRATO OBJETO DEFRAUDEPERPETRADA PORTERCEIRO- DANO MORAL PURO - RISCOS INERENTES À ATIVIDADE COMERCIAL - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - NÃO CONFIGURADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. No que diz respeito às insurgências contra a preclusão para juntada de documentos, condenação à restituição em dobro, pretensa compensação da dobra a ser restituída com os danos morais, bem como e afastamento da multa, carece ao apelante interesse recursal, visto que a sentença não declarou a preclusão de qualquer documento, assim como não condenou o apelante à restituição em dobro de qualquer valor cobrado, nem aplica ou mantém multa. 2. Os prejuízos causados por estelionatários, ao firmar contrato com documentos ou informações falsas, devem ser suportados pelo prestador de serviço, posto que inerentes à atividade comercial. Por essa razão, não se verifica, na hipótese, fato deterceiro. 3. Tratando-se de dano moral puro despicienda a prova do abalo à honra ou constragimento. RECURSO ADESIVO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIDO. A existência derecursode apelação gera preclusão para interposição derecursoadesivopela mesma parte, ainda que o primeiro não tenha sido admitido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA - INSURGÊNCIA CONTRA PRECLUSÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, COMPENSAÇÃO DA DOBRA E MULTA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CONTRATO OBJETO DEFRAUDEPERPETRADA PORTERCEIRO- DANO MORAL PURO - RISCOS INERENTES À ATIVIDADE COMERCIAL - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - NÃO CONFIGURADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. No que diz respeito às insurgências contra a preclusão para juntada de documentos, condenação à restituição em dobro, pretensa compensação da dobra a ser restituíd...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E AFRONTA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. Não se conhece do recurso na parte em que o argumento deduzido mostra-se dissociado ao fundamentos da decisão impugnada, em ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Falta interesse em recorrer à parte que obteve provimento jurisdicional conforme os seus interesses. III. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E AFRONTA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. Não se conhece do recurso na parte em que o argumento deduzido mostra-se dissociado ao fundamentos da decisão impugnada, em ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Falta interesse em recorrer à parte que obteve provimento jurisdicio...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAREM O DANO MORAL QUE A EMPRESA ALEGA HAVER SOFRIDO - ART. 333 DO CPC - A PARTE TEM O DEVER DE COMPROVAR AQUILO QUE ALEGA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAREM O DANO MORAL QUE A EMPRESA ALEGA HAVER SOFRIDO - ART. 333 DO CPC - A PARTE TEM O DEVER DE COMPROVAR AQUILO QUE ALEGA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. DEVEDOR COSTUMAZ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. DEVEDOR COSTUMAZ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE JULGOU A LIDE ANTECIPADAMENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR - PRELIMINAR AFASTADA. I) O julgamento antecipado da lide não configuracerceamento de defesa quando o magistrado assim procede por reputar estarem presentes nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo desnecessária a vinda de outras provas nos autos. Preliminar afastada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA INDEVIDA DE ALUGUÉIS. PAGAMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO PELO LOCATÁRIO. CONTEXTO FÁTICO QUE DEMONSTRA A RESPONSABILIDADE DAS ADMINISTRADORAS DO IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) Contexto fático que revela que, por falta de organização interna das imobiliárias administradoras, uma tendo recebido os pagamentos e não repassado para a outra, o locatário foi sujeito a cobranças por tempo prolongado mesmo sempre se mantendo completamente adimplente com suas obrigações. II) Situação agravada em razão das infrutíferas tentativas do autor em fazer cessar as cobranças, fazendo-se necessário o ajuizamento de ação judicial para esclarecer que tudo não passava de uma desordem interna das administradoras. III) Demonstrada a responsabilidade da requerida, que manteve o recebimento dos aluguéis durante meses após se desligar da administração do imóvel e que, mesmo quando instada, manteve-se inerte só vindo a reconhecer o seu erro quando o autor já havia passado por diversos transtornos e, após infrutíferas tentativas, ajuizado uma ação judicial para ter o problema resolvido,impõe o dever de indenizar. IV) Dano moral configurado diante da comprovação de que o autor teve descontados os aluguéis em folha e, ainda assim, sofreu cobrança indevida por meses de aluguéis supostamente não pagos. Que, ainda, passou por diversos dissabores na tentativa de interromper acobrança, sendo obrigado a ingressar com ação para ter o problema solucionado. V) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolado em lei, devendo ser feito com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. VI) Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE JULGOU A LIDE ANTECIPADAMENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR - PRELIMINAR AFASTADA. I) O julgamento antecipado da lide não configuracerceamento de defesa quando o magistrado assim procede por reputar estarem presentes nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo desnecessária a vinda de outras provas nos autos. Preliminar afastada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA INDEVIDA...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL -DPVAT - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTANTE EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDA. 1) Se a parte discorda do entendimento externado na sentença, que afastou a prejudicial de prescrição, deve apresentar recurso de apelação quanto à matéria, e não aduzir a prejudicial em contrarrazões. Mesmo sendo de ordem pública, a matéria só poderia ser deduzida pela parte a quem a prescrição aproveita, se deduzida em segundo grau pela primeira vez no processo. Se essa não é a hipótese, houve a provocação da jurisdição em primeiro grau e o juiz rejeitou a pretensão, cabia à apelada ofertar seu recurso próprio. Não o fazendo, incidiu a coisa julgada sobre o respectivo capítulo da sentença, que torna imutável o que ali restou decidido, impossibilitando ao Tribunal reapreciar a questão. MÉRITO - DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. 1) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido. 2) Não haveria sentido útil na letra da lei sobre a indicação da quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de DPVAT, se este seguro houvesse, sempre, de ser pago pelo valor integral, independentemente da extensão do grau de invalidez experimentado pela vítima. 3) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. SEGURO DPVAT ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. 1) Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, todavia, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2) O cálculo da indenização deve ter por base o valor do salário mínimo vigente à época do evento danoso 3) Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL -DPVAT - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTANTE EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDA. 1) Se a parte discorda do entendimento externado na sentença, que afastou a prejudicial de prescrição, deve apresentar recurso de apelação quanto à matéria, e não aduzir a prejudicial em contrarrazões. Mesmo sendo de ordem pública, a matéria só poderia ser deduzida pela parte a quem a prescrição aproveita, se deduzida em segundo grau pela primeira vez no processo. Se essa não é a hipótese, houve a provocação da jurisdição em primeiro grau e o juiz rejeitou a pretensão, cabia à apelada oferta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO QUE ACOLHE A ILEGITIMIDADE DE UM DOS DEMANDADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao contrário do que entendeu o juízo "a quo", na hipótese a preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o próprio mérito da causa, uma vez que no curso do processo pretende a agravante comprovar a existência de vínculo entre o agravado e os demais requeridos, seja ele de natureza meramente administrativa ou de participação no lucro auferido com a prestação de serviços oferecidos pela clínica, sendo, pois, prematuro o acolhimento da preliminar suscitada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO QUE ACOLHE A ILEGITIMIDADE DE UM DOS DEMANDADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao contrário do que entendeu o juízo "a quo", na hipótese a preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o próprio mérito da causa, uma vez que no curso do processo pretende a agravante comprovar a existência de vínculo entre o agravado e os demais requeridos, seja ele de natureza meramente administrativa ou de participação no lucr...
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A quantificação deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. - Se o valor da indenização foi fixado em quantia certa na sentença, o termo inicial para incidência de juros moratórios é da prolação do decisum.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A quantificação deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. - Se...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE NOME PERANTE SCPC E SERASA - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO DA DÍVIDA QUE IMPEDE O APONTAMENTO NOMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC - DECISÃO A QUO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE NOME PERANTE SCPC E SERASA - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO DA DÍVIDA QUE IMPEDE O APONTAMENTO NOMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC - DECISÃO A QUO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INFORMAÇÃO DE ACORDO E DESISTÊNCIA DE RECURSO - HOMOLOGAÇÃO. O apelante peticionou informando a composição entre as partes e, por isso, a desistência do recurso de apelação, de sorte que esta deve ser homologada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INFORMAÇÃO DE ACORDO E DESISTÊNCIA DE RECURSO - HOMOLOGAÇÃO. O apelante peticionou informando a composição entre as partes e, por isso, a desistência do recurso de apelação, de sorte que esta deve ser homologada.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - TERMO INICIAL MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO NÃO PROVIDO. No que tange ao momento de incidência dos juros moratórios, tem-se que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 903.258 na qual ficou decidido que eles devem ser exigidos a partir da prolação da sentença não possui efeito vinculante, não representa posicionamento dominante naquela Corte e não teve o condão de revogar a Súmula 54, cujo enunciado é o seguinte: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Mantém-se a data da citação como termo inicial dos juros moratórios, ante a proibição da reformatio in pejus.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - TERMO INICIAL MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO NÃO PROVIDO. No que tange ao momento de incidência dos juros moratórios, tem-se que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 903.258 na qual ficou decidido que eles devem ser exigidos a partir da prolação da sentença não possui efeito vinculante, não representa posicionamento dominante naquela Corte e não teve o condão de revogar a Súmula 54, cujo enunciado é o seguinte: "...
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAUSA DE PEDIR NÃO ENVOLVE CONTRATO BANCÁRIO, ESTE JÁ EXAURIDO E EXTINTO - DIREITO CIVIL PURO - COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAUSA DE PEDIR NÃO ENVOLVE CONTRATO BANCÁRIO, ESTE JÁ EXAURIDO E EXTINTO - DIREITO CIVIL PURO - COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:10/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A-AGRAVO - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL C/C COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO SATISFEITOS - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - PRETENSÃO DE OBRIGAR O AGRAVADO A ASSINAR INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PEDIDO QUE PARECE JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - DEFINIÇÃO SOBRE OS ALIMENTOS - DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL - RECURSO NÃO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO. Afigura-se ausente um dos requisitos autorizantes da antecipação da tutela, a saber, a verossimilhança da alegação, até porque, em cognição precária, parece ser o pedido juridicamente impossível. A teor da regra insculpida no artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Destarte, não há como forçar o agravado a renegociar uma dívida. Nem mesmo a instituição bancária credora pode fazê-lo. A agravante, por sua vez, poderá adimplir a integralidade da dívida, que é de responsabilidade de ambos os litigantes, e depois questionar, em juízo, a possível divisão. O que ela não pode é obrigar o agravado a transacionar. Finalmente, embora não seja objeto deste agravo a discussão acerca da abrangência dos alimentos, sobre eles vou decidir, pois o Judiciário deve buscar, como expressão do devido processo legal substancial, garantir às partes a efetiva, adequada e célere prestação jurisdicional. Assim, para impedir ainda maior prejuízo às partes e aos filhos menores, deve o agravado quitar as parcelas do financiamento do imóvel deles, podendo abater o valor respectivo dos alimentos.
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E M E N T A-AGRAVO - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL C/C COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO SATISFEITOS - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - PRETENSÃO DE OBRIGAR O AGRAVADO A ASSINAR INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PEDIDO QUE PARECE JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - DEFINIÇÃO SOBRE OS ALIMENTOS - DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL - RECURSO NÃO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO. Afigura-se ausente um dos requisitos autorizantes da antecipação da tutela, a saber, a verossimilhança da alegação, até porque, em co...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333 DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO APELADO - CERTEIRA A DECISÃO DE 1° GRAU - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333 DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO APELADO - CERTEIRA A DECISÃO DE 1° GRAU - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.