APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL OCORRIDO NO ANO DE 2001 - INCAPACIDADE PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2012 - AUTORA QUE TINHA CONHECIMENTO DA PERDA TOTAL DE SEUS MOVIMENTOS NO ANO DE 2001 APÓS O AVC - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 176, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Era de um ano, nos termos do artigo 176, § 6º, II, do Código Civil de 1916, o prazo para o segurado propor ação de indenização em face da seguradora, por danos pessoais sofridos, objetivando cobertura de seguro de vida e de acidentes pessoais em grupo.
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL OCORRIDO NO ANO DE 2001 - INCAPACIDADE PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2012 - AUTORA QUE TINHA CONHECIMENTO DA PERDA TOTAL DE SEUS MOVIMENTOS NO ANO DE 2001 APÓS O AVC - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 176, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Era de um ano, nos termos do artigo 176, § 6º, II, do Código Civil de 1916, o prazo para o segurado propor ação de indenização em face da seguradora, por danos pessoais sofridos, objetivando cobertura d...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da efetiva prova do prejuízo moral. II O valor arbitrado mostra-se adequado a compensar a vítima pelos prejuízos injustamente suportados, bem como para reprimir a conduta ilícita praticada pela ré, estando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade atendidos. III Os juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária do arbitramento, por tratar-se de relação extracontratual.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilíc...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR EM COMUNICAR O PAGAMENTO E DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO PROTESTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR EM COMUNICAR O PAGAMENTO E DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO PROTESTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal d...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. 01. A repetição do indébito não depende da comprovação da má-fé da fornecedora. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor exige apenas que a cobrança seja injustificável. 04. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido. 05. O valor de R$ 5.000,00 é suficiente para punir a ofensora e reparar o dano moral sofrido pela autora, considerando que ela não sofreu prejuízo financeiro imediato e não teve seu nome inscrito nos cadastros de maus pagadores. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. 01. A repetição do indébito não depende da comprovação da má-fé da fornecedora. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor exige apenas que a cobrança seja injustificável. 04. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a p...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DO REQUERENTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONCESSÃO DE PRAZO - 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO - PRAZO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA DILATÁ-LO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o prazo concedido em decisão para cumprimento da medida liminar se ausente justificativas plausíveis para dilatá-lo. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DO REQUERENTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONCESSÃO DE PRAZO - 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO - PRAZO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA DILATÁ-LO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o prazo concedido em decisão para cumprimento da medida liminar se ausente justificativas plausíveis para dilatá-lo. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião d...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE -JUROSDEMORA1% AO MÊS DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ -CORREÇÃOMONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE -JUROSDEMORA1% AO MÊS DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ -CORREÇÃOMONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE INTRAUTERINA DE FETO - PERÍCIA TÉCNICA QUE SUGERE A CAUSA DA MORTE - EXAME ANATOMOPATOLÓGICO QUE AFIRMA ANÓXIA INTRA-ÚTERO POR CIRCULAR DE CORDÃO COMO CAUSA IMEDIATA DO ÓBITO - AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO RECLAMADO E A CONDUTA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - - ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A perícia técnica realizada nos autos não foi conclusiva quanto à causa da morte intrauterina da filha da requerente, limitando-se a sugerir, sem contudo afirmar, que o quadro de pré-eclâmpsia não avaliado e tratado teria motivado o óbito do feto. II - Por outro lado, o exame anatomopatológico a que foi submetido o feto concluiu a anóxia intra-útero por circular de cordão apertada como a causa imediata do óbito. III - O dever de indenizar somente pode ser exigido quando há efetiva ligação entre o fato lesivo e o dano. IV - Se o conjunto probatório não condiciona de forma incontestável o óbito do feto à eventual falta de tratamento adequado do quadro de hipertensão da requerente, ou à alguma conduta culposa do obstetra ou do pediatra no momento do parto, não há como atribuir aos réus o dever de indenizar. V - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE INTRAUTERINA DE FETO - PERÍCIA TÉCNICA QUE SUGERE A CAUSA DA MORTE - EXAME ANATOMOPATOLÓGICO QUE AFIRMA ANÓXIA INTRA-ÚTERO POR CIRCULAR DE CORDÃO COMO CAUSA IMEDIATA DO ÓBITO - AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO RECLAMADO E A CONDUTA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - - ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A perícia técnica realizada nos autos não foi conclusiva quanto à causa da morte intrauterina da filha da requerente, limitando-se a sugerir, sem con...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PARTICULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PARTICULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO RECURSO - INDEFERIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E INCOMPETÊNCIA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA - DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Indefere-se o pedido de suspensão do recurso, formulado à luz de decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de REsp representativo de recurso repetitivo, tendo em vista que não especificada, na decisão, a suspensão das apelações, inexistindo, ademais, prejuízo à celeridade processual no julgamento do recurso, mormente diante da possibilidade de revisão do julgamento, na hipótese de divergir do entendimento a ser firmado pela Corte Superior. 2. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Sendo a Brasil Telecom S/A parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, não há que se falar em denunciação da lide à Telebrás e à União Federal, sobretudo tratando-se de relação de consumo, em que é vedado tal instituto. 4. Após o julgamento de recursos repetitivos perante o STJ sobre a questão, pacificou-se o entendimento que, para recebimento de diferenças, há previsão contratual de direito de ações pelo consumidor, sendo este então acionista, e seu direito fundado em ação pessoal, portanto o prazo prescricional, tanto no Código Civil de 1916, quando no Código Civil de 2002, é aquele previsto para ações pessoais, de 20 anos (art. 177) ou 10 anos (art. 205), respectivamente, devendo ser aplicada a regra de transição. Contudo, nas demandas em que a pretensão se fundamenta na nulidade da cláusula contratual de renúncia às ações da companhia, o consumidor nunca foi acionista, e seu pedido consiste em recebimento de valores em razão do locupletamento ilícito da empresa de telefonia, que no Código Civil de 1916 não possuía previsão específica, prevalecendo a regra geral de 20 anos (art. 177), passando a ser aplicado com advento do novo Código Civil o prazo de 03 anos contido no art. 206, § 3º, inc. IV. 5. No caso dos autos, o pedido de pagamento de correspondente em ações tem por causa de pedir a nulidade da cláusula de renúncia (cessão) às ações, de modo que a apelante nunca foi acionista, e seu pedido, como visto, nos termos dos recentes julgados do STJ, tem por substrato o enriquecimento sem causa da apelada, sendo aplicável, então, o art. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002 (3 anos), estando prescrita a pretensão quando do ajuizamento da demanda.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO RECURSO - INDEFERIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E INCOMPETÊNCIA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA - DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Indefere-se o pedido de suspensão do recurso, formulado à luz de decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de REsp representativo de recurso repetitivo, tendo em vista que não especificada,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE JÁ HAVIA SIDO DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO - SUBSUNÇÃO DO FATO AO ART. 186 DO CC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CABIMENTO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405 DO CC E SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da apresentação de provas do prejuízo moral. II O quantum indenizatório deve ser minorado quando estiver em desconformidade com os precedentes deste Tribunal, até mesmo em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III Os juros de mora devem incindir a partir da citação, quando a ação tiver por objeto relação contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil, e a correção monetária a partir do arbitramento, consoante orientação da Súmula 362 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE JÁ HAVIA SIDO DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO - SUBSUNÇÃO DO FATO AO ART. 186 DO CC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CABIMENTO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO PREJUDICADA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - INAPLICABILIDADE DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - NECESSIDADE DA PARTE CONSUMIDORA SER COMPENSADA PELO INVESTIMENTO REALIZADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA EMPRESA-RÉ - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS - RECURSO IMPROVIDO. I - A Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. II - Para que se defira a denunciação da lide, é necessário que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar a parte autora, em ação regressiva, o que não ocorre na hipótese discutida nestes autos. III - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. IV - A parte autora celebrou o contrato correspondente em 14/09/1993, antes da vigência da Portaria n. 375 de 22/06/1994, que introduziu a sistemática da doação do patrimônio construído sem nenhuma forma de restituição dos valores investidos, havendo, inclusive, cláusula que prevê a retribuição em ações. Assim, inaplicável a nova orientação do STJ acerca da prescrição trienal, motivo pelo qual rejeita-se a prejudicial. V - Existindo cláusula no sentido de que a parte consumidora seria retribuída em ações pela transferência dos equipamentos e/ou instalações integrantes do sistema de telefonia, esta deve ser assegurada, para evitar o enriquecimento sem causa da concessionária, homenageando-se o princípio da boa-fé nas relações contratuais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO PREJUDICADA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - INAPLICABILIDADE DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - NECESSIDADE DA PARTE CONSUMIDORA SER COMPENSADA PELO INVESTIMENTO REALIZADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA EMPRESA-RÉ - OBE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELANTE CONDENADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CÁLCULO PROVISÓRIO DA PENA - PREVISÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMI-ABERTO NA DATA DE 14/04/2008 - BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 31/03/2009 - ALEGAÇÃO DE TER FICADO EM REGIME FECHADO POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR - ART. 186 DO CC - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, quando não demonstrada a conduta do ente público (ação ou omissão dos agentes estatais e/ou erro judiciário), consistente em não observar o prazo fixado no cálculo provisório da pena para a progressão de regime, porquanto não comprovou a apelante que, no alegado período de benefício, fazia jus a concessão da progressão de regime. Nos termos do art. 186 do CC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Assim, não se verificando nenhuma conduta, seja omissiva, seja comissiva, do ente público, na qualidade de seus agentes e/ou erro judiciário, a ensejar o dever de indenizar, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Consoante estabelece o art. 333, I, do CPC, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELANTE CONDENADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CÁLCULO PROVISÓRIO DA PENA - PREVISÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMI-ABERTO NA DATA DE 14/04/2008 - BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 31/03/2009 - ALEGAÇÃO DE TER FICADO EM REGIME FECHADO POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR - ART. 186 DO CC - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje admini...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECADÊNCIA AFASTADA - MÉRITO - CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC - IMÓVEL ADQUIRIDO POR PAI E IRMÃOS - ESCRITURAÇÃO EM NOME DO FILHO MAIS VELHO - ALIENAÇÃO A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS - VALOR DA VENDA A SER DISTRIBUÍDO NA PROPORÇÃO DE 25% PARA CADA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Muito embora os apelantes tenham interposto ação declaratória visando a declaração da copropriedade do imóvel identificado pela matrícula nº 7162, do Cartório de Registro da Comarca de Ribas de Rio Pardo-MS, na proporção de 25% para cada autor, formulando, inclusive, pedido alternativo, para que, na impossibilidade de se reverter a propriedade física do imóvel, fosse o processo resolvido em perdas e danos, a inicial foi emendada, prosseguindo-se o feito tão somente quanto ao pedido declaratório da propriedade comum, com a consequente repartição do valor arrecadado com sua venda, na proporção de 25% para cada. Portanto, equivocou-se o juiz ao afirmar que a pretensão dos apelantes estaria pautada na declaração de nulidade de escritura pública, e que aplicar-se-ia ao caso em tela a decadência do direito prevista no art. 178 e 210, do Código Civil. 2. Em conformidade com os depoimentos colhidos nos autos, os quais sobrevivem sem qualquer contrariedade, restou demonstrado que os autores e o requerido trabalhavam em fazenda; que tinham uma tropa de cavalo, a qual foi vendida e com o acréscimo de mais um serviço que estavam fazendo adquiriram o imóvel em questão. Frise-se que o próprio alienante afirmou que o negócio foi realizado com o Antonio pai e, apesar do requerido ter afirmado que adquiriu o bem com recursos próprios, não conseguiu demonstrar sua origem e muito menos sua existência. 3. Diante de tais circunstâncias, há que ser declarada a propriedade comum dos requerentes e requerido Sérgio Alves sobre o imóvel objetivo de litígio, cabendo a cada um a proporção de 25% do bem. Consequentemente, em razão do imóvel ter sido alienado a terceiro, caberá ao requerido a restituição a cada um dos autores, da quota parte do valor constante da escritura pública.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECADÊNCIA AFASTADA - MÉRITO - CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC - IMÓVEL ADQUIRIDO POR PAI E IRMÃOS - ESCRITURAÇÃO EM NOME DO FILHO MAIS VELHO - ALIENAÇÃO A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS - VALOR DA VENDA A SER DISTRIBUÍDO NA PROPORÇÃO DE 25% PARA CADA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Muito embora os apelantes tenham interposto ação declaratória visando a declaração da copropriedade do imóvel identificado pela matrícula nº 7162, do Cartório de Registro da Comarca de Ribas de Rio Pardo-MS, na proporção de 25% para cad...
E M E N T AHABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÃO DE INEXISTIREM PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PACIENTE REINCIDENTE E QUE ESTEVE EVADIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL ORDEM DENEGADA. Impõe-se a mantença da custódia preventiva para os fins de se resguardar a ordem pública, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado com o emprego de arma e concurso de agentes revelou-se a gravidade em concreto do evento danoso. Faz-se, também, necessária a prisão ora vergastada, em razão de o paciente ser reincidente na seara criminosa, o que revela que a sua prisão é medida que urge para coibir-se a reiteração criminosa, bem como pelo fato dele ter empreendido fuga, logo após o delito, o que consubstanciou na suspensão do feito e, por certo, gerou tumulto processual, impondo-se, pois, a sua segregação.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÃO DE INEXISTIREM PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PACIENTE REINCIDENTE E QUE ESTEVE EVADIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E AP...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESSARCIMENTO DE DANOS - SEGURADORA - REGRESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE NÃO OBEDECE A SINALIZAÇÃO DE "PARE" - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando as provas produzidas nos autos são suficientes para comprovar os fatos relevantes à solução do conflito. O condutor que adentra irregularmente em via preferencial age com imprudência e deve ser responsabilizado pelos prejuízos provocados. A correção monetária no dano material incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). O termo inicial dos juros de mora na relação contratual é da citação inicial e, na extracontratual, desde a prática do ato ilícito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESSARCIMENTO DE DANOS - SEGURADORA - REGRESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE NÃO OBEDECE A SINALIZAÇÃO DE "PARE" - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando as provas produzidas nos autos são suficientes para comprovar os fatos relevantes à solução do conflito. O condutor que adentra irregularmente em via preferencial age com imprudência e deve ser responsabilizado pelos prejuízos provocados. A...
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR SUPOSTA FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO BANCO - DANO MORAL PRESUMIDO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. Verificada a indevida devolução de cheque com anotação de falta de provisão de fundos, decorrente de má prestação de serviço do banco (pois na conta corrente do consumidor havia saldo suficiente para cobertura do referido cheque), impõe-se o dever de indenizar, independentemente da prova do efetivo dano, que no caso se constata. Mantido o valor da indenização, por reputá-lo razoável. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTUM MANTIDO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR SUPOSTA FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO BANCO - DANO MORAL PRESUMIDO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. Verificada a indevida devolução de cheque com anotação de falta de provisão de fundos, decorrente de má prestação de serviço do banco (pois na conta corrente do consumidor havia saldo suficiente para cobertura do referido cheque), impõe-se o dever de indenizar, independentem...