E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE QUANTIA EXCESSIVA - QUANTUM REDUZIDO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDIZENTES COM A CAUSA RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE QUANTIA EXCESSIVA - QUANTUM REDUZIDO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDIZENTES COM A CAUSA RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE R$ 13.560,00 (TREZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) - NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Cabia à instituição financeira diligenciar para a anotação indevida, o que prejudicou a credibilidade do apelado, com sua conduta negligente, o que, por si só, enseja a incidência do artigo 186 do Código Civil. Sem reduzir a indenização a valor ínfimo, respeitado o seu caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo, tenho que o montante fixado pelo Juízo a quo, qual seja, R$ R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais), para reparar o dano causado é suficiente.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE R$ 13.560,00 (TREZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) - NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Cabia à instituição financeira diligenciar para a anotação indevida, o que prejudicou a credibilidade do apelado, com sua conduta negligente, o que, por si só, enseja a incidência do artigo 186 do Código Civil. Sem reduzir a indenização a valor ínfimo, respeitado o seu caráter compensatório e ao mesmo tempo pu...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C A COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, RESCISÃO CONTRATUAL SEM ÔNUS MAIS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME PERANTE A SERASA - COMPROVADA A INSCRIÇÃO IRREGULAR DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C A COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, RESCISÃO CONTRATUAL SEM ÔNUS MAIS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME PERANTE A SERASA - COMPROVADA A INSCRIÇÃO IRREGULAR DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE EM ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. Tendo a seguradora observados os parâmetros acima estabelecidos quando do pagamento da indenização na via administrativa, não há que se falar em complementação dos valores.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE EM ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do s...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - SERVIÇOS DE INTERNET - INTERRUPÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - RESTABELECIMENTO E ENVIO DE FATURA COM O VALOR CONTRATADO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL - MANTIDO - MULTA DIÁRIA - VALOR REDUZIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Presentes os requisitos autorizadores, antecipa-se os efeitos da tutela para que a empresa requerida restabeleça os serviços de internet indevidamente suspenso e emita nova fatura com os valores regularmente contratados. Deve ser mantido o prazo concedido em decisão para cumprimento da medida liminar se ausente justificativas plausíveis para dilatá-lo. A multa cominatória tem caráter inibitório-punitivo, devendo, portanto, ser fixada em valor, que embora dentro dos limites da razoabilidade, efetivamente pressione o devedor a cumprir com a obrigação
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - SERVIÇOS DE INTERNET - INTERRUPÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - RESTABELECIMENTO E ENVIO DE FATURA COM O VALOR CONTRATADO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL - MANTIDO - MULTA DIÁRIA - VALOR REDUZIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Presentes os requisitos autorizadores, antecipa-se os efeitos da tutela para que a empresa requerida restabeleça os serviços de internet indevidamente suspenso e emita nova fatura com os valores regularmente co...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - COMPETÊNCIA DOMICÍLIO DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme já definido pelo STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar. Consequentemente, para fins de fixação da competência para cumprimento da obrigação, a regra a ser seguida é a mesma para os demais casos de cobrança de alimentos, qual seja, o domicílio do credor. Portanto, nos termos do art. dispõe o art. 100, IV, "d", do CPC, a obrigação concernente ao pagamento dos honorários advocatícios contratados pelo agravado deverá ser satisfeita no domicílio dos credores, ora agravantes, ou seja, nesta Capital.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - COMPETÊNCIA DOMICÍLIO DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme já definido pelo STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar. Consequentemente, para fins de fixação da competência para cumprimento da obrigação, a regra a ser seguida é a mesma para os demais casos de cobrança de alimentos, qual seja, o domicílio do credor. Portanto, nos termos do art. dispõe o art. 100, IV, "d", do CPC, a obrig...
Data do Julgamento:21/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, § 1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz qualquer alusão acerca da necessidade de se apresentar o Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico. De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa". - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, § 1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPV...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VEÍCULO ESTRANGEITO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - APELO DO AUTOR PROVIDO. A Lei 6.194/74 não faz alusão à procedência do veículo envolvido no sinistro, exigindo-se apenas a comprovação do sinistro e do dano decorrente, portanto, é irrelevante à origem do veículo envolvido no acidente. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VEÍCULO ESTRANGEITO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - APELO DO AUTOR PROVIDO. A Lei 6.194/74 não faz alusão à procedência do veículo envolvido no sinistro, exigindo-se apenas a comprovação do sinistro e do dano decorrente, portanto, é irrelevante à origem do veículo envolvido no acidente. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso...
E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
E M E N T AAGRAVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA AGRAVANTE - CITAÇÃO - RECEBIMENTO POR QUEM NÃO É REPRESENTANTE LEGAL - TEORIA DA APARÊNCIA - VALIDADE DO ATO - NULIDADA NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de prestação de serviços educacionais configura relação de consumo, ao qual se aplicam as normas Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que são de ordem pública. Assim, a competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta e sobrepõe à garantia de juízo privativo de que goza a fundação pública estadual agravante. A parceria entre a agravante e a EDUCON - Sociedade Civil de Educação Continuada Ltda., estabelecida na comarca em que domiciliada a agravada, onde ocorreu efetivamente a contratação dos serviços educacionais, permite supor que se trata de um dos polos da primeira, sobretudo porque as negociações com a consumidora, inclusive o pagamento das mensalidades, sempre ocorreram naquela unidade. Incide, na situação sub examine, a teoria da aparência, segundo a qual, recebida a citação por quem não é representante legal, mas que aceitou a contrafé e apostou seu ciente no mandado, ela é válida e eficaz.
Ementa
E M E N T AAGRAVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA AGRAVANTE - CITAÇÃO - RECEBIMENTO POR QUEM NÃO É REPRESENTANTE LEGAL - TEORIA DA APARÊNCIA - VALIDADE DO ATO - NULIDADA NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de prestação de serviços educacionais configura relação de consumo, ao qual se aplicam as normas Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que são de ordem...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - CONTRATO OBJETO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - DANO MORAL PURO - RISCOS INERENTES À ATIVIDADE COMERCIAL - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os prejuízos causados por estelionatários, ao firmar contrato com documentos ou informações falsas, devem ser suportados pelo prestador de serviço, posto que inerentes à atividade comercial. 2. Em se tratando de restrição indevida de crédito, presume-se o constrangimento e o vexame do ofendido, aptos a ensejar reparação civil. Por essa razão, não se verifica, na hipótese, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. 2. Visando atender às circunstâncias que o caso apresenta, o montante de R$ 10.000,00 é suficiente para amenizar o constrangimento experimentado pela apelada, e para condenar o requerido pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - CONTRATO OBJETO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - DANO MORAL PURO - RISCOS INERENTES À ATIVIDADE COMERCIAL - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os prejuízos causados por estelionatários, ao firmar contrato com documentos ou informações falsas, devem ser suportados pelo prestador de serviço, posto que inerentes à atividade comercial. 2. Em se tratando de restrição indevida de crédito, presume-se o constrangimento e o vexame do...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS DEMANDADOS - SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO E O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - FATOS NOVOS - PARTE AUTORA QUE NÃO MAIS PRETENDE A EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA CONCESSIONÁRIA - MUNICÍPIO QUE ALEGA ILEGÍTIMIDADE PASSIVA E NÃO CONCORDA COM A DESISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desistência em relação a uma das demandadas, se a própria parte autora, que requereu a exclusão do polo passivo da Águas de Guariroba, após tomar conhecimento de fatos novos, concordou com a permanência da empresa concessionária de água e esgoto no polo passivo da demanda e, ainda, quando o município de Campo Grande alegou ser parte ilegítima, uma vez que é de inteira responsabilidade da concessionária zelar pela manutenção e conservação das tubulações em questão.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS DEMANDADOS - SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO E O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - FATOS NOVOS - PARTE AUTORA QUE NÃO MAIS PRETENDE A EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA CONCESSIONÁRIA - MUNICÍPIO QUE ALEGA ILEGÍTIMIDADE PASSIVA E NÃO CONCORDA COM A DESISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desistência em relação a uma das demandadas, se a própria parte autora, que...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO APRESENTOU PROBLEMAS POUCOS DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARALISAÇÃO DE VEÍCULO INSTRUMENTO DE TRABALHO DA PARTE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES EMITIDOS PARA PAGAMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO E INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. RECURSO IMPROVIDO. I) Se da ofensa resultar dano, a partir do qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou que lhe diminua o valor do trabalho, a indenização por danos materiais, além de incluir o que se efetivamente perdeu (dano emergente), também engloba aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar (lucros cessantes). II) Comprovado que o veículo era um utilitário para as atividades profissionais do autor, em transporte de produtos agrícolas, é induvidoso que a sua paralisação, em razão da má prestação do serviço mecânico prestado pela ré, dá ensejo à indenização por lucros cessantes, tendo em vista os prejuízos nos negócios e ganhos. III) Por restar evidente a má prestação do serviço, opera-se a resolução do contrato e a conseqüente inexigibilidade dos cheques emitidos para pagamento, tendo o consumidor até mesmo o direito ser ressarcido daquilo que chegou a pagar, na forma do que dispõe o inciso II do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. IV) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO APRESENTOU PROBLEMAS POUCOS DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARALISAÇÃO DE VEÍCULO INSTRUMENTO DE TRABALHO DA PARTE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES EMITIDOS PARA PAGAMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO E INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. RECURSO IMPROVIDO. I) Se da ofensa resultar dano, a partir do qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou que lhe diminua o valor do trabalho, a indenização por danos materiais, além de incluir...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO JUSTIFICADO EM VÔO - PERMANÊNCIA DOS APELANTES APROXIMADAMENTE 12 HORAS NO AEROPORTO - COMPANHIA PRESTOU TODA ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA ÀS PARTES - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO JUSTIFICADO EM VÔO - PERMANÊNCIA DOS APELANTES APROXIMADAMENTE 12 HORAS NO AEROPORTO - COMPANHIA PRESTOU TODA ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA ÀS PARTES - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESPEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESPEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão...
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I - A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da apresentação de provas do efetivo prejuízo moral. II - O quantum indenizatório merece ser majorado quando o valor arbitrado não se mostrar apto a compensar o lesado pelos prejuízos injustamente suportados, bem como para reprimir a conduta ilícita praticada pela empresa ré, homenageando-se, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I - A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da apresentação de provas do efetivo prejuízo moral. II -...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INCABÍVEL - ABERTURA IRREGULAR DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A instituição mantenedora de cadastro de restrição de crédito é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação onde se discute a responsabilidade civil por irregularidade da restrição de crédito (ausência de prévia notificação do consumidor). 2. É aplicável ao caso a legislação consumerista, por força de disposição expressa do CDC (arts. 42 a 45). Consectário lógico, é incabível a denunciação da lide (art. 88, CDC) 3. Não incide a orientação jurisprudencial sedimentada na sumula 385 do STJ, quando, a despeito da multiplicidade de restrições de crédito, figurar por determinado período apenas a restrição que se reputa irregular ou indevida. Conquanto não comprovada a regularidade da notificação do consumidor, prevalece a condenação da mantenedora do cadastro ao pagamento da indenização, tendo em vista a violação à norma contida no art. 43, § 2º, do CDC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INCABÍVEL - ABERTURA IRREGULAR DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A instituição mantenedora de cadastro de restrição de crédito é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação onde se discute a responsabilidade civil por irregularidade da restrição de crédito (ausência de prévia notificação do consumidor). 2. É aplicável ao caso a legislação consumerista, por força de disposição expressa do CDC (arts. 42...
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. I) O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a verossimilhança da alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a medida deve ser concedida. II) Verossimilhança que se verifica pelo documento que comprova a inscrição do nome da autora no SERASA em virtude de débito cobrado pela empresa, sendo que a inexistência de relação jurídica e a suposta ocorrência de contratação por terceiro estelionatário prática corriqueiramente trazida ao Poder Judiciário é questão a ser aferida em momento posterior, após a vinda de elementos probatórios ao processo que indiquem ou não o cumprimento pela ré do dever de examinar a documentação do contratante e diligenciar para obter confirmação sobre sua autenticidade e veracidade. III) Periculum in mora manifestado na negativação possivelmente indevida do nome da autora. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E FIXOU MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL FRENTE AO PODER ECONÔMICO DA EMPRESA DEVEDORA. MEDIDA PROCESSUAL QUE TEM POR FIM COAGIR AO CUMPRIMENTO DE MANDAMENTO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I) Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória prevista no § 4º do art. 461 do CPC, qual seja, o de causar temor no devedor de obrigação de fazer ou não fazer em descumprir mandamento constante em decisão judicial, deve ser fixada em valor razoável, mas que gere efetivamente esse temor que justifica a medida processual de coerção indireta, compelindo efetivamente ao cumprimento da obrigação. III) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. I) O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a verossimilhança da alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a medida deve...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DIALETICIDADE - OFENSA NÃO CONFIGURADA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGADA QUITAÇÃO DE DÍVIDA - COMPROVANTE ILEGÍVEL JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ. Tendo a sentença sido atacada frontalmente, objetivando o recorrente, por intermédio de recurso apropriado, o provimento mais favorável do que efetivamente foi concedido, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade e tampouco da falta de interesse recursal. De acordo com o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento da improcedência do pedido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DIALETICIDADE - OFENSA NÃO CONFIGURADA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGADA QUITAÇÃO DE DÍVIDA - COMPROVANTE ILEGÍVEL JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica