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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL (DESMATE) - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - ART. 333, I DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL (DESMATE) - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - ART. 333, I DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ - NÃO CONHECIDO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES EM FAVOR DE TERCEIRO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SUCUMBÊNCIA - PARCIAL - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. O recorrente deve demonstrar de maneira suficiente as razões de fato e de direito pelos quais entende que a sentença está equivocada, dando perfeitas condições para o juízo ad quem apreciar o seu recurso, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. A conduta negligente de instituição financeira ao proceder a compensação indevida de cheques em favor de terceiro não caracteriza dano moral, mas mero aborrecimento. Em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e a verba honorária deverão ser distribuídas entre as partes de forma proporcional, ex vi do art. 21, caput, da lei adjetiva.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ - NÃO CONHECIDO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES EM FAVOR DE TERCEIRO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SUCUMBÊNCIA - PARCIAL - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. O recorrente deve demonstrar de maneira suficiente as razões de fato e de direito pelos quais entende que a sentença está equivocada, dando perfeitas condições para o juízo ad quem apreciar o seu recurso, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. A con...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO C/C COBRANÇA VALORES DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS POR RECIBOS MÉDICOS - PROVA SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O REEMBOLSO DAS QUANTIAS DISPENDIDAS - (ART. 333 DO CPC)- VERBA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - Para possibilitar o reembolso das despesas, faz-se necessário demonstrar as despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º, §1.º, "b", Lei n.°6.194/1974.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO C/C COBRANÇA VALORES DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS POR RECIBOS MÉDICOS - PROVA SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O REEMBOLSO DAS QUANTIAS DISPENDIDAS - (ART. 333 DO...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - VERBA FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. - Se a pretensão inicial é o recebimento da indenização prevista para o caso de invalidez permanente, o lapso prescricional a ser observado terá como termo inicial a data em que restou caracterizada a invalidez permanente, e não propriamente a data do sinistro (Súmula 278/STJ). A data do sinistro somente será observada se naquela oportunidade já estiver configurada a lesão incapacitante. - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. - É de asseverar, ainda, que a superveniência da Lei n.º 6.205/75, lei geral que teve por fim estabelecer a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária, não descaracterizou o salário mínimo adotado pela Lei n.º 6.194/74 para fins de estabelecimento do montante da indenização devida em matéria de seguro obrigatório, lei especial que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - VERBA FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. - Se a pretensão inicial é o recebimento da indenização prevista para o caso de invalidez permanente, o lapso prescricional a ser observa...
E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - SINISTRO - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - APELO DA SEGURADORA IMPROVIDO. Afastada a ausência de interesse de agir, quando, para obtenção do resultado pretendido, a parte necessita da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Constatada a invalidez total permanente do segurado em virtude de acidente pessoal, o qual o impossibilita de realizar normalmente suas atividades diárias, assiste-lhe o direito de receber o valor integral da cobertura securitária, se o referido evento estava expressamente previsto na apólice de seguro. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - SINISTRO - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - APELO DA SEGURADORA IMPROVIDO. Afastada a ausência de interesse de agir, quando, para obtenção do resultado pretendido, a parte necessita da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Constatada a invalidez total permanente do segurado em virtude de acidente pessoal, o qu...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Água
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - NULIDADE DO ATO JURÍDICO QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA FRAUDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - PREQUESTIONAMENTO. Somente a demonstração da conduta culposa do consumidor é capaz de gerar o dever de efetuar o pagamento do valor encontrado a título de diferença no faturamento de consumo de energia elétrica, ônus processual de que não se desincumbiu a demandada, diante da inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente (art. 6º, VIII, do CDC). A mera existência de avaria no medidor de energia elétrica, por si só, é incapaz de comprovar a responsabilidade do consumidor pela fraude encontrada no aparelho. Ao fundamentar a decisão judicial, o julgador não está obrigado a mencionar especificamente dispositivos legais ou constitucionais, sendo suficiente declinar as razões que o levaram à conclusão atingida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - NULIDADE DO ATO JURÍDICO QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA FRAUDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - PREQUESTIONAMENTO. Somente a demonstração da conduta culposa do consumidor é capaz de gerar o dever de efetuar o pagamento do valor encontrado a título de diferença no faturamento de consumo de energia elétrica, ônus processual de que não se desincumbiu a demandada, diante da inversã...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Cabe a seguradora o dever de indenizar a genitora do segurado pelo seguro obrigatório DPVAT, independente de comprovação da existência de outros beneficiários. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Cabe a seguradora o dever de indenizar a genitora do segurado pelo seguro obrigatório DPVAT, independente de comprovação da existência de outros beneficiários. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a ampa...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO VITALÍCIA - INADMISSÍVEL - DANO ESTÉTICO - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Diante a ausência de prova das sequelas permanentes ocasionadas pelo acidente e da diminuição da capacidade laboral não há de ser fixada indenização por dos danos estéticos, nem pensão vitalícia. Com evidente lesão à integridade física do autor, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re ipsa), sem a necessidade de prova efetiva do sofrimento da vítima. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO VITALÍCIA - INADMISSÍVEL - DANO ESTÉTICO - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Diante a ausência de prova das sequelas permanentes ocasionadas pelo acidente e da diminuição da capacidade laboral não há de ser fixada indenização por dos danos estéticos, nem pensão vitalícia. Com evidente lesão à integridade física do autor, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do artigo 50 do Código de Processo Civil, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, exis...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE ENCERRA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - AUTOR NÃO INTIMADO PARA PERÍCIA - PERITO QUE SE DECLARA SUSPEITO - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - PROVA INDISPENSÁVEL PARA SOLUÇÃO DA LIDE - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. Extrai-se dos autos que não houve inércia ou desídia da parte autora ou do perito em relação à referida prova, por duas simples razões: o agravante não foi intimado para comparecer à perícia; e o perito esclareceu em duas oportunidades ser suspeito para realizar a perícia. Impõe-se, portanto, anular a decisão que encerrou a instrução processual sem a produção da referida prova, indispensável à comprovação dos fatos alegados, designando-se nova perícia e outro profissional para realiza-la.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE ENCERRA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - AUTOR NÃO INTIMADO PARA PERÍCIA - PERITO QUE SE DECLARA SUSPEITO - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - PROVA INDISPENSÁVEL PARA SOLUÇÃO DA LIDE - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. Extrai-se dos autos que não houve inércia ou desídia da parte autora ou do perito em relação à referida prova, por duas simples razões: o agravante não foi intimado para comparecer à perícia; e o perito esclareceu em duas oportunidades ser suspeito para realizar a perícia. Impõe-...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO - ATRASOS EM VÔOS E EXTRAVIO DE BAGAGEM - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina. - A quantificação deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. - Em se tratando de ação condenatória, cujo pedido fora julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO - ATRASOS EM VÔOS E EXTRAVIO DE BAGAGEM - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina. - A quantificação deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econôm...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - OBRA QUE NÃO FAZ PARTE DO ROL PREVISTO NO ART. 7º DA LEI 9.610/98 - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento ou dar provimento, singularmente, ao recurso manifestamente improcedente, não exigindo que a jurisprudência sobre a matéria esteja pacificada no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores, bem como sumulada. Não há falar em violação aos direitos autorais se a obra criada pela parte não se enquadrar naquelas hipóteses previstas no art. 7º da Lei 9.610/98. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - OBRA QUE NÃO FAZ PARTE DO ROL PREVISTO NO ART. 7º DA LEI 9.610/98 - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento ou dar provimento, singularmente, ao recurso manifestamente improcedente, não exigindo que a jurisprudência sobre a matéria esteja pacificada no respectivo Tribunal ou nos Trib...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL (B.O) E ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO (PRECLUSÃO) - NULIDADE DA SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DECOTAR DA SENTENÇA MONOCRÁTICA A QUANTIA QUE SUPLANTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, PARÁGRAFO PRIMEIRO, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS POR RECIBOS MÉDICOS - PROVA SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O REEMBOLSO DAS QUANTIAS DISPENDIDAS - (ART. 333 DO CPC)- VERBA DEVIDA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (PEDIDO PREJUDICADO) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. - Em conformidade com o disposto no artigo 471, do CPC, as questões discutidas e apreciadas ao longo do curso do processo não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores. - Face ao princípio da congruência, o decisum deve ficar restrito aos limites do pedido, considerando-se ultra petita a sentença que condena os réus ao pagamento de indenização à autora sem que esta tenha formulado pretensão expressa nesse sentido. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - Para possibilitar o reembolso das despesas, faz-se necessário demonstrar as despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º, § 1.º, "b", Lei n.° 6.194/1974. - Como não houve alteração no sentido de condenar a parte recorrente na integralidade do pleito formulado na exordial, tenho o pedido de redução dos honorários, nos moldes formulados (condicionado à alteração do mérito), restou prejudicado, não devendo ser conhecido. - Tendo havido a sucumbência recíproca, afigura-se possível a ordem de compensação dos honorários. - Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL (B.O) E ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO (PRECLUSÃO) - NULIDADE DA SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DECOTAR DA SENTENÇA MONOCRÁTICA A QUANTIA QUE SUPLANTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PRETENSÃO DE VER DECLARADA A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O SENHOR APONTADO COMO MEEIRO DO BEM E QUE O IMÓVEL ORIGINÁRIO TERIA SIDO ADQUIRIDO ANTES DE QUALQUER ENVOLVIMENTO EMOCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUISIÇÃO ANTERIOR - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO MARITAL POR VÁRIOS ANOS - VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADOS E SEQUER ALEGADOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em nulidade de negócio jurídico quando não se alega, tampouco se demonstra qualquer dos vícios previstos na lei civil material que possibilitariam tal medida. Ademais, apesar da autora afirmar que não conviveu em união estável com o recorrido, o que afastaria o direito deste à meação do bem, as provas testemunhais foram uníssonas em sentido contrário, motivo pelo qual deve-se preservar válida a escritura pública de doação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PRETENSÃO DE VER DECLARADA A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O SENHOR APONTADO COMO MEEIRO DO BEM E QUE O IMÓVEL ORIGINÁRIO TERIA SIDO ADQUIRIDO ANTES DE QUALQUER ENVOLVIMENTO EMOCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUISIÇÃO ANTERIOR - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO MARITAL POR VÁRIOS ANOS - VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADOS E SEQUER ALEGADOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - MORTE DA VÍTIMA - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO MARIDO - CONFIGURAÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA APÓLICE - ESTIPULADO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - FALTA INTERESSE - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO. Com relação aos lucros cessantes, o direito para o seu ressarcimento, encontra disciplinado no art. 402 do Código Civil, que assim dispõe "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". O apelante não necessita do recurso para assegurar o objetivo pretendido, uma vez que já lhe foi conferido no dispositivo da sentença que limitou o pagamento ao valor da apólice sendo que, eventual discussão acerca de pagamento a maior por condenação em outro processo, de outra vítima do mesmo sinistro deverá ser debatido em cumprimento de sentença de modo a evitar eventual excesso de execução.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - MORTE DA VÍTIMA - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO MARIDO - CONFIGURAÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA APÓLICE - ESTIPULADO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - FALTA INTERESSE - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO. Com relação aos lucros cessantes, o direito para o seu ressarcimento, encontra disciplinado no art. 402 do Código Civil, que assim dispõe "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar"....
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCT'S) - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRAZO VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CC/16 - PRAZO TRIENAL NCC - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado pelo STJ no Resp 1.225.166, julgado em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia, a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028, do mesmo diploma legal.
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E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCT'S) - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRAZO VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CC/16 - PRAZO TRIENAL NCC - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado pelo STJ no Resp 1.225.166, julgado em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia, a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contrat...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Contratos de Consumo
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA ELIDIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA COM O SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Fica afastada a presunção de culpa daquele condutor do veículo que bate na traseira do veículo da frente quando demonstrado que este último interceptou bruscamente e sem prévia sinalização a trajetória do primeiro, que foi a causa preponderante. 2. A responsabilidade entre segurado e seguradora é solidária até o limite da apólice. APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS - RECONHECIDA - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADOS - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O autor/apelante atribui à corretora de seguros a responsabilidade pelos transtornos e danos que suportou, sendo então esta parte legítima para figurar no pólo passivo, pois não se pode olvidar que a legitimidade se define pela causa de pedir e pedido e não pela procedência deste que se resolve no mérito. 2. Apesar de ser evidente nos autos que o apelante ficou sem poder utilizar-se do veículo até os dias atuais, vez que houve "perda total" em razão do sinistro, não há prova de que esse bem lhe conferisse renda e, portanto, sua falta implique em lucros cessantes. 3. Apesar do autor/apelante não ter obtido êxito na totalidade de seus pedidos, os apelados, com a corretora de seguros, deram causa ao ajuizamento da ação, devendo ser responsabilizados pela sucumbência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA ELIDIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA COM O SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Fica afastada a presunção de culpa daquele condutor do veículo que bate na traseira do veículo da frente quando demonstrado que este último interceptou bruscamente e sem prévia sinalização a trajetória do primeiro, que foi a causa preponderante. 2. A responsabilidade entre segurado e seguradora é solidária até o limite da apólice. APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os ônus de sucumbência devem distribuídos entre as partes nos termos dos artigos 20 e seguintes do CPC, ainda que um dos litigantes seja beneficiário da assistência judiciária gratuita - AJG. No entanto, a condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fica suspensa a teor do art. 12 da Lei n. 1060/50. 2. Em se tratando de extinção do feito sem análise do mérito, deve ser fixado de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os ônus de sucumbência devem distribuídos entre as partes nos termos dos artigos 20 e seguintes do CPC, ainda que um dos litigantes seja beneficiário da assistência judiciária gratuita - AJG. No entanto, a condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fica suspensa a teor do art. 12 da Lei n. 1060/50. 2. Em se tratando de extinção do feito sem análise do mérito...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios