E M E N T AAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGIMENTO INTERNO TJ/MS - ARTIGO 777 - RECURSO INTEMPESTIVO - PRAZO DE CINCO DIAS - INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo regimental apresentado fora do prazo. A parte tem o dever de apresentar o recurso no prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, quando se trata do denominado agravo regimental, cujo prazo é de cinco dias para apresentação, nos termos do artigo 777, § 3º, inciso III, letra h, daquele diploma regimental. Intempestividade declarada. Recurso não conhecido.
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E M E N T AAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGIMENTO INTERNO TJ/MS - ARTIGO 777 - RECURSO INTEMPESTIVO - PRAZO DE CINCO DIAS - INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo regimental apresentado fora do prazo. A parte tem o dever de apresentar o recurso no prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, quando se trata do denominado agravo regimental, cujo prazo é de cinco dias para apresentação, nos termos do artigo 777, § 3º, inciso III, letra h, daquele diploma regimental. Intempestividade declarada. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DE NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DE NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI). Apesar de existirem indícios da participação do acusado no transporte dos entorpecentes, os elementos coligidos aos autos não comprovam efetivamente que ele tenha aderido de algum modo às atividades delituosas ali desenvolvidas, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação.
II – De rigor o afastamento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa e/ou integra organização criminosa, pois transportava grande quantidade e variedade de drogas, devidamente acondicionadas sob o banco traseiro do veículo que conduzia, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Recurso parcialmente provido para decotar a causa de diminuição do 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
RECURSO DEFENSIVO:
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA – PREFACIAL ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REPRIMENDA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DE OUTROS FATORES – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO – DESCABIMENTO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – DEMAIS PRETENSÕES PREJUDICADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexiste sucumbência em relação ao pedido de reconhecimento da confissão espontânea se esta já restou aplicada pela sentença monocrática.
A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito.
II – A aferição de lucro mediante a exploração de mazela alheia (especialmente a dependência química) constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico de drogas, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime.
III – Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime.
IV – Possível a fixação do regime prisional fechado a pena inferior a 08 anos, desde que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal indiquem que apenas este é adequado, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo em vista a culpabilidade altamente reprovável e as circunstâncias do crime desfavoráveis. Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito se a pena foi fixada em patamar superior a 04 anos, não sendo ainda recomendada pelas circunstâncias judiciais apuradas.
V – Diante do provimento do recurso ministerial no sentido de afastar a benesse do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, as pretensões recursais defensivas que são dependentes dessa figura legal restaram prejudicadas, sendo elas relativas ao afastamento do caráter hediondo do delito e à ampliação da fração referente a essa causa de diminuição.
VI – Reprimenda reduzida, porém fixada em patamar superior ao mínimo legal em consideração a outros fatores evidenciados no caso, circunstância que não representa infrigência ao princípio do nem reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da situação do réu (HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007).
VII – Apelo parcialmente conhecido e, na extensão, parcialmente provido para reduzir a reprimenda, fixando-a, ao final, em 06 anos e 06 meses de reclusão e 650 dias-multa.
# Pena originária Pena reformada
(afastada toda a valoração utilizada em 1º grau, mas considerada, em 2º grau, a quantidade da droga e a culpabilidade para fixar a pena-base em patamar superior ao mínimo)
Gilmar Camargo 04 anos e 08 meses de reclusão 06 anos e 06 meses de reclusão
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo reg...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Relator - Exmo. Sr. Juiz Vilson Bertelli Apelante: Maria Aparecida de SouzaAdvogado: Luiz Carlos Ferreira Apelado: Aralco S/A Industria e ComércioAdvogado: Mari Simone Campos Martins E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SIMPLICIDADE DA CAUSA - PROPORCIONALIDADE - MANTIDO. 01. A indenização arbitrada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) é insuficiente para atender ao aspecto punitivo e pedagógico da reparação civil. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se mais razoável e adequado para reparação do dano moral sofrido pela parte autora com a anotação indevida do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, considerada a extensão do dano, a capacidade econômico-financeira da ofensora e as quantias indenizatórias frequentemente arbitradas em casos análogos. 02. Não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade o arbitramento dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação quando a causa é singela, tramita há pouco tempo e recebeu julgamento antecipado. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para majorar o quantum indenizatório.
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Relator - Exmo. Sr. Juiz Vilson Bertelli Apelante: Maria Aparecida de SouzaAdvogado: Luiz Carlos Ferreira Apelado: Aralco S/A Industria e ComércioAdvogado: Mari Simone Campos Martins E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SIMPLICIDADE DA CAUSA - PROPORCIONALIDADE - MANTIDO. 01. A indenização arbitrada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - NÃO COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inocorre cerceamento de defesa e resta preclusa a matéria se, em sede de saneador, foram fixados pontos controvertidos e não houve recurso da parte, onde restou indeferida a produção de provas pretendidas pelo apelante. A caracterização da coação alegada depende da demonstração e da prova dos seguintes requisitos: ser a causa determinante do ato (relação de causalidade); incutir no paciente um temor justificado e relativo a um dano iminente, o qual deve ser considerável e referir-se ao sujeito, sua família ou seus bens (CC, arts. 151-155). Considere-se ainda que, consoante o art. 333, I, do CPC, o ônus da prova da coação é do autor, que não comprovou tais requisitos. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - NÃO COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inocorre cerceamento de defesa e resta preclusa a matéria se, em sede de saneador, foram fixados pontos controvertidos e não houve recurso da parte, onde restou indeferida a produção de provas pretendidas pelo apelante. A caracterização da coação alegada depende da demonstração e da prova dos seguintes requisitos: ser a causa determinante do ato (relação de causalidade); inc...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO. PETIÇÃO APRESENTADA POR FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO DA EMPRESA SMAFF. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO E RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado. Deve ser mantida a decisão impugnada se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO. PETIÇÃO APRESENTADA POR FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO DA EMPRESA SMAFF. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO E RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado. Deve ser mantida a decisão impugnada se a recorre...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DE DANOS MATERIAIS - DEMORA DE LAUDO PERICIAL - INÉRCIA DO AUTOR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS ARGUMENTOS ALEGADOS - ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - RAZÕES NOVAS - INEXISTENTES - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Cumpre ao autor não ser inerte mediante a não produção de prova pericial e ingressar com ação cautelar caracterizado o perigo de deterioração de prova que considere substancial. Cabe ao autor, mesmo sendo parte hipossuficiente da relação jurídica, provar fatos que alega, conforme o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DE DANOS MATERIAIS - DEMORA DE LAUDO PERICIAL - INÉRCIA DO AUTOR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS ARGUMENTOS ALEGADOS - ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - RAZÕES NOVAS - INEXISTENTES - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Cumpre ao autor não ser inerte mediante a não produção de prova pericial e ingressar com ação cautelar caracterizado o perigo de deterioração de prova que considere substancial. Cabe ao autor, mesmo sendo parte hipossuficiente da relação jurídica, provar fatos que alega, conforme o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE FRAUDE EM HIDRÔMETRO AO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - AUSÊNCIA DE INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VIZINHOS TERIAM PRESENCIADO A TROCA DO HIDRÔMETRO CAUSANDO DANO MORAL À RECORRENTE PELA PECHA DE FRAUDADORA - FATO CARACTERIZADO COMO ABORRECIMENTO NORMAL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE FRAUDE EM HIDRÔMETRO AO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - AUSÊNCIA DE INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VIZINHOS TERIAM PRESENCIADO A TROCA DO HIDRÔMETRO CAUSANDO DANO MORAL À RECORRENTE PELA PECHA DE FRAUDADORA - FATO CARACTERIZADO COMO ABORRECIMENTO NORMAL - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - MERO APONTAMENTO DO TÍTULO - INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE - INOCORRÊNCIA DE DANO - RECURSO IMPROVIDO. O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja. Precedentes do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - MERO APONTAMENTO DO TÍTULO - INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE - INOCORRÊNCIA DE DANO - RECURSO IMPROVIDO. O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja. Precedentes do STJ.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - ACOLHIDA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO PRODUTO BANCÁRIO OFERECIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de documento indispensável à solução da demanda (contrato bancário que gerou a dívida inscrita), o momento oportuno de sua apresentação é na contestação, em homenagem ao princípio da eventualidade, devendo ser desconsiderado se juntado apenas na fase recursal, em especial por não ser documento novo (art. 397/CPC). Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, é ônus da instituição bancária comprovar a contratação com o consumidor através da apresentação do instrumento de contrato de empréstimo financeiro devidamente assinado. A indenização deve ser reduzida para R$ 10.000,00 por revelar-se montante em consonância ao estabelecido por esta Corte em situações de mesma natureza.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - ACOLHIDA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO PRODUTO BANCÁRIO OFERECIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de documento indispensável à solução da demanda (contrato bancário que gerou a dívida inscrita), o momento oportuno de sua apresentação é na contestação, em homenagem ao princípio da eventualidade, devendo ser desconsiderado se ju...
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESTRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PURO - VALOR REDUZIDO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido (dano moral puro), não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração, bastando o registro da ocorrência negativa para gerar o dever de indenizar. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e atender à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. Consoante precedentes desta Corte, em situações análogas, a compensação por dano moral deve ser arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante verbete sumular n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a causa não envolve matéria complexa, bem como o local da prestação do serviço e o tempo despendido para sua execução, mostra-se justa a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESTRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PURO - VALOR REDUZIDO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido (dano moral puro), não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração, bastando o registro da ocorrência negativa para gerar o dever de indenizar...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEFEITO EM VIA PÚBLICA - DEPRESSÃO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - CULPA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE MATERIALIZADOS - PREJUÍZO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - ORÇAMENTO DE REPARO DO VEÍCULO - DANO MORAL - LESÕES OCASIONADAS PELO SINISTRO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - QUANTUM MANTIDO - SEGURO DPVAT - COMPENSAÇÃO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LESIONADO BENEFICIOU-SE DA COBERTURA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/90 AO ARTIGO 1º-F, DA LEI N. 9494/97 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR CERTO - COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL - CORREÇÃO A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada a negligência da Fazenda Pública no desempenho de suas atividades, os prejuízos suportados pelo lesionado, bem como o nexo de causalidade entre eles, exsurge o direito deste ser reparado pelos prejuízos que lhe foram impostos (artigo 927, do Código Civil). É evidente o abalo moral consistente na lesão provocada por acidente de trânsito, sofrimento que transcende o mero dissabor ou aborrecimento, abalando o estado psicológico do lesionado. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, atendendo sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. A aplicação do enunciado da Súmula 246, do Superior Tribunal de Justiça restringe-se aos casos em que reste demonstrado que a vítima de acidente de trânsito tenha percebido o seguro DPVAT. Após a entrada em vigor da Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Os honorários advocatícios, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública devem ser arbitrados em valor certo, a teor do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. O termo inicial da correção monetária, no tocante à compensação por dano moral, é a data da prolação da sentença, consoante orientação da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEFEITO EM VIA PÚBLICA - DEPRESSÃO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - CULPA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE MATERIALIZADOS - PREJUÍZO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - ORÇAMENTO DE REPARO DO VEÍCULO - DANO MORAL - LESÕES OCASIONADAS PELO SINISTRO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - QUANTUM MANTIDO - SEGURO DPVAT - COMPENSAÇÃO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LESIONADO BENEFICIOU-SE DA COBERTURA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO - CARTA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADA PARA ENDEREÇO INCORRETO - CARIMBO DOS CORREIOS CERTIFICANDO QUE A EMPRESA REQUERIDA MUDOU-SE - DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO ANULADO DESDE A CITAÇÃO INICIAL - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO - CARTA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADA PARA ENDEREÇO INCORRETO - CARIMBO DOS CORREIOS CERTIFICANDO QUE A EMPRESA REQUERIDA MUDOU-SE - DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO ANULADO DESDE A CITAÇÃO INICIAL - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:18/04/2012
Data da Publicação:24/04/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ANOTAÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - COMPROVANTE DA POSTAGEM DA CARTA DE COMUNICAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA NÃO CONFIGURADA. 01. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros (Súmula 404 do STJ). 02. Comprovada a postagem de correspondência simples ao endereço do devedor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, reputa-se atendida a exigência do artigo 43, §2º, do CDC. Recurso conhecido e provido, para julgar improcedente o pedido em relação ao recorrente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ANOTAÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - COMPROVANTE DA POSTAGEM DA CARTA DE COMUNICAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA NÃO CONFIGURADA. 01. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros (Súmula 404 do STJ). 02. Comprovada a postagem de correspondência simples ao endereço do devedor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, reputa-se atendida a exigência do artigo 43, §2º, do CDC. Recurs...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T AEMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ARTIGO 557, § 1º, CPC - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso de apelação cível, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. II. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. III. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso. IV. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T AEMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ARTIGO 557, § 1º, CPC - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso de apelação cível, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivament...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NECESSIDADE DE PROVA DE FATO ALEGADO PELOS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inadmissível o julgamento antecipado da lide quando, dos termos da defesa apresentada, fica evidente a necessidade de produção de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor. Assim, apontada a insuficiência da prova oferecida pelo autor para levar ao resultado por ele objetivado, resultando na existência de questões dependentes da produção de prova em audiência, inviável a decisão antecipada, sob pena de violação do direito ao devido processo legal e da violação ao princípio salutar do contraditório, garantias constitucionais que são asseguradas aos que litigam em juízo. Nulidade da sentença pronunciada. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NECESSIDADE DE PROVA DE FATO ALEGADO PELOS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inadmissível o julgamento antecipado da lide quando, dos termos da defesa apresentada, fica evidente a necessidade de produçã...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - TALONÁRIO FURTADO - ASSINATURA NÃO CORRESPONDENTE COM AS DOS SÓCIOS DA EMPRESA - PROTESTO INDEVIDO REALIZADO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ - BANCO QUE NÃO ANOTOU A DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA QUANDO DEA RECEPÇÃO DO CHEQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Age com culpa o banco que recepciona cheque de cliente, mas que não observa a divergência de assinatura na lâmina, levando terceiro a protestá-lo, causando dano moral in re ipsa ao referido cliente, posto tratar-se de protesto indevido. II - O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se adequado a compensar a vítima pelos prejuízos injustamente suportados, bem como para reprimir a conduta ilícita praticada pelo réu, estando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade atendidos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - TALONÁRIO FURTADO - ASSINATURA NÃO CORRESPONDENTE COM AS DOS SÓCIOS DA EMPRESA - PROTESTO INDEVIDO REALIZADO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ - BANCO QUE NÃO ANOTOU A DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA QUANDO DEA RECEPÇÃO DO CHEQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Age com culpa o banco que recepciona cheque de cliente, mas que não observa a divergência de assinatura na lâmina, levando terceiro a protestá-lo, causando dano...
Data do Julgamento:21/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E SEQÜESTRO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A PENA. Para se aplicar o princípio da consunção, necessária se faz a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso, o que não ocorreu na espécie. A conduta descrita na peça acusatória amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 148 do Código Penal, uma vez que a privação da liberdade das vítimas durou mais do que o tempo necessário para garantir o êxito da subtração da coisa alheia ou da fuga. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, em suas qualificadoras ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Constatando-se, na hipótese, a inexistência na sentença de fundamentos válidos acerca das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal. Recurso improvido. De ofício, redimensionaram a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E SEQÜESTRO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A PENA. Para se aplicar o princípio da consunção, necessária se faz a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso, o que não ocorreu na espécie. A conduta descrita na peça acusatória amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 148 d...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INCORRETO - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações da espécie serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, as tabelas do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando incidirá a correção monetária. Havendo pagamento administrativo parcial, o saldo devedor deve ser corrigido e acrescido de juros moratórios desde então.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INCORRETO - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações da espécie serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, as tabelas do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando incidirá a correção monetária. Havendo pagamento administrativo parcial, o saldo devedor deve ser corrigido e acrescido de juros moratórios desde então.