EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE DECORRENTE, NA ESPÉCIE, DO RECONHECIMENTO DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO. EXTENSÃO DA EXPRESSÃO EX-FUNCIONÁRIO DO BEP A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 4.612/93. EXTENSIVO AO EMBARGADO. OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS, CALCULADOS PROPORCIONALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 4.612/93.
I - Se na apreciação dos Embargos de Declaração restar reconhecida a omissão e a contradição, e forem de tal importância para o julgamento da causa, ao ponto de ensejar mudança no entendimeno da matéria, impõe-se a reapreciação da demanda, no que concerne exclusivamente ao pontos omisso e contraditório.
II - Satisfeitos, pelo Embargante, todos os requisitos previstos na Lei Estadual nº, 4.612/93, como a condição de “ex-funcionário” do BEP, inclusive no que se refere à época de admissão no banco, tempo de efetivo trabalho e contribuição, reconhece-lhe o direito ao pagamento da diferença dos proventos.
III - Reconhecido que o tempo de contribuição como funcionário do BEP é inferior a 30 (trinta) anos, o cálculo da complementação dos proventos deve ser feito proporcionalmente, conforme o disposto no art. 3º, da Lei Estadual nº 4.612/93.
IV - Embargo de Declaração conhecidos e providos, no que concerne à omissão e à contradição, dando-lhes efeitos infringentes, para julgar procedente, em parte, a Apelação Cível.
V - Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 00.200260-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/11/2007 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE DECORRENTE, NA ESPÉCIE, DO RECONHECIMENTO DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO. EXTENSÃO DA EXPRESSÃO EX-FUNCIONÁRIO DO BEP A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 4.612/93. EXTENSIVO AO EMBARGADO. OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS, CALCULADOS PROPORCIONALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 4.612/93.
I - Se na apreciação dos Embargos de Declaração restar reconhecida a omissão e a contradição, e forem de tal import...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMIÇÃO. QUITAÇÃO. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 651 reza que, “antes de arrematados ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”.
2. Deve ficar patente que, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, ou, ainda, da expedição da carta de adjudicação, é possível o devedor exercer o direito de remir a dívida.
3. O termo de depósito referente ao valor parcial decorrente da condenação da sentença primária, consignado em cartório, efetivado pelo recorrente, faz aparecer o seu direito de remir integralmente com a dívida, e não parcialmente, como de fato o fez.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 05.000301-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2007 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMIÇÃO. QUITAÇÃO. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 651 reza que, “antes de arrematados ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”.
2. Deve ficar patente que, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, ou, ainda, da expedição da carta de adjudicação, é possível o devedor exercer o direito de remir a dívida.
3. O termo de depósito referente ao valor parcial decorrente da con...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1.Em se mostrando presentes o perigo da demora, bem como a fumaça do bom direito, deve ser reformada a decisão que negou a concessão da medida liminar.
2. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001516-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2007 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1.Em se mostrando presentes o perigo da demora, bem como a fumaça do bom direito, deve ser reformada a decisão que negou a concessão da medida liminar.
2. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001516-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2007 )
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUDENTES DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA
MILITAR. RECUSA EM DECLARÁ-LOS ASPIRANTES-
A-OFICIAL. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR. LEGITIMIDADE PASSIVA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 18, DA LEI ESTADUAL
Nº 3.808/81.
A teor do art. 18, da Lei nº 3.808/91
(Estatuto dos Policiais Militares do
Piauí), a nomeação para o cargo de
Aspirante-a-Oficial compete ao Comandante
Geral da Polícia Militar.
CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE POLÍCIA
MILITAR. CANDIDATOS IMPETRANTES
MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO, POR
FORÇA DE LIMINARES. CONCLUSÃO DO CURSO.
PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. IMPETRANTES
EM SITUAÇÕES DIFERENTES ENTRE SI, EM FACE
DO ESTÁGIO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM
QUE OBTIVERAM AS ANTECIPAÇÕES DE TUTELA OU
A QUE ESTÃO VINCULADAS AS AÇÕES CAUTELARES
QUE ENSEJARAM SUAS MATRÍCULAS NO CURSO: O
MÉRITO DE UMA DESSAS AÇÕES FOI JULGADO
PROCEDENTE POR SENTENÇA, JÁ TRANSITADA EM
JULGADO; O DE OUTRAS, EMBORA TENHA SIDO
JULGADO PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA E
CONFIRMADO EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA,
AINDA PENDE DE RECURSOS EXCEPCIONAIS; O DE
OUTRAS TANTAS FOI JULGADO PROCEDENTE EM 1ª
INSTÂNCIA, MAS AINDA ESTÁ PENDENTE DE
CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM
SEDE DE RECURSO OFICIAL E/OU VOLUNTÁRIO;
POR FIM, O ESTÁGIO EM QUE SE ENCONTRAM
ALGUMAS AÇÕES É DESCONHECIDO À MINGUA DE
ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.
1. A simples conclusão do Curso de
Formação cuja matrícula foi obtida através
de medida judicial cautelar ou de
antecipação de tutela, por si só, não gera direito à nomeação e posse. Todavia, se a
ação de conhecimento em que o provimento
antecipativo foi concedido ou a que está
vinculada a ação acessória em que foi
concedida a medida cautelar foi julgada
procedente por sentença/acórdão transitada
em julgado ou sujeita apenas a recursos de
natureza excepcional (especial e
extraordinário), o direito a nomeação e
posse do candidato é irrecusável, eis que
sua situação jurídica está efetiva ou
potencialmente consolidada.
2. Ordem concedida apenas em relação aos
impetrantes com situação jurídica
consolidada efetiva ou potencialmente.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 02.002891-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/04/2004 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUDENTES DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA
MILITAR. RECUSA EM DECLARÁ-LOS ASPIRANTES-
A-OFICIAL. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR. LEGITIMIDADE PASSIVA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 18, DA LEI ESTADUAL
Nº 3.808/81.
A teor do art. 18, da Lei nº 3.808/91
(Estatuto dos Policiais Militares do
Piauí), a nomeação para o cargo de
Aspirante-a-Oficial compete ao Comandante
Geral da Polícia Militar.
CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE POLÍCIA
MILITAR. CANDIDATOS IMPETRANTES
MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO,...
MANDADO DE SEGURANÇA - DELEGADO DE POLÍCIA - DIREITO SUBJETIVO - INEXISTÊNCIA - CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE QUE PRESSUPÕE VÍNCULO DE CONFIANÇA - OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 07.002190-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/10/2007 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - DELEGADO DE POLÍCIA - DIREITO SUBJETIVO - INEXISTÊNCIA - CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE QUE PRESSUPÕE VÍNCULO DE CONFIANÇA - OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 07.002190-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/10/2007 )
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. Não se concede segurança quando os fatos que embasam a impetração não comprovam de plano a violação do direito líquido e certo do impetrante. Processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.002540-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/09/2007 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. Não se concede segurança quando os fatos que embasam a impetração não comprovam de plano a violação do direito líquido e certo do impetrante. Processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.002540-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/09/2007 )
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CITAÇÃO REGULAR EM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA.
1. Na preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior é alegada a parcial nulidade do presente feito, em razão de sua não-intimação para intervir no feito. Nesse contexto, tendo em vista que a matéria em análise versa sobre direito privado, demonstrando, desse modo, estar em desacordo com a previsão dos arts. 82, III e 246 do CPC, cujos comandos normativos impõem a condição da existência de interesse público. Preliminar rejeitada.
2. No tocante a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pela apelante, também não merece prosperar, tendo em vista que a presente lide trata de questão unicamente de direito. Desse modo, consoante inteligência do art. 330, I, CPC, faz-se desnecessária, portanto, a intimação da parte adversa para realização de audiência.
3. No mérito, deve ser mantida a sentença atacada, visto que a nulidade da ação de retificação impõe - se, porquanto se tratar de falta de citação válida da recorrida, ferindo os princípios do contraditório e ampla defesa, além de violar questão de ordem pública, visto que tal requisito constitui pressuposto processual de validade, não se sujeitando ao fenômeno da preclusão. Neste sentido, a dicção do art. 214 do CPC, que prevê, textualmente que, “para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu”.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000260-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2007 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CITAÇÃO REGULAR EM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA.
1. Na preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior é alegada a parcial nulidade do presente feito, em razão de sua não-intimação para intervir no feito. Nesse contexto, tendo em vista que a matéria em análise versa sobre direito privado, demonstrando, desse modo, estar em desacordo com a previsão dos arts. 82, III e 246 do CPC, cujos comandos normativos impõem a condição da existência de interesse público....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPERTINÊNCIA AO DESLINDE DA CONTENDA. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. COBRANÇA DE ENCARGOS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Impossível a caracterização de cerceamento do direito de defesa quando o magistrado houver julgado antecipadamente a lide, desconsiderando o requerimento para a produção de provas impertinentes.
2.A conduta equivocada em proceder a abertura de conta-corrente sem que tenha sido solicitada e, a par do posterior lançamento de débitos oriundos dos encargos, a cobrança indevida de valores, enseja a reparação moral.
3.Redução do quantum indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais)
4.Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002814-9 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 29/08/2007 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPERTINÊNCIA AO DESLINDE DA CONTENDA. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. COBRANÇA DE ENCARGOS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Impossível a caracterização de cerceamento do direito de defesa quando o magistrado houver julgado antecipadamente a lide, desconsiderando o requerimento para a produção de provas impertinentes.
2.A conduta equivocada em proc...
RMO / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. O que não
pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração total do
servidor. Não há que se falar em violação ao art. 7, IV, da CF/88,
uma vez que inexiste direito à percepção por servidores públicos
estatutários de vencimento básico não inferior a um salário mínimo.
Recursos conhecidos e providos, tornando sem efeito a sentença
monocrática.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 050027220 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2007 )
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RMO / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. O que não
pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração total do
servidor. Não há que se falar em violação ao art. 7, IV, da CF/88,
uma vez que inexiste direito à percepção por servidores públicos
estatutários de vencimento básico não inferior a um salário mínimo.
Recursos conhecidos e providos, tornando sem efeito a sentença
monocrática.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 050027220 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2007 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PETIÇÃO DESACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE SE POSSA ANALISAR A AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE – NÃO CONHECIMENTO.
O habeas corpus, ação de dignidade constitucional que é, exige prova pré-constituída da ameaça ou existência concreta de constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do Paciente.
Não evidenciada, através de documentos, a coação alegada, não se conhece do writ, sem prejuízo de que um outro seja impetrado devidamente instruído.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002075-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2007 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PETIÇÃO DESACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE SE POSSA ANALISAR A AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE – NÃO CONHECIMENTO.
O habeas corpus, ação de dignidade constitucional que é, exige prova pré-constituída da ameaça ou existência concreta de constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do Paciente.
Não evidenciada, através de documentos, a coação alegada, não se conhece do writ, sem prejuízo de que um outro seja impetrado devidamente instruído.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002075-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada C...
REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. O
titular do direito adquirido está protegido de futuras mudanças
legislativas que regulam o ato pelo qual fez surgir seu direito.
Remessa de Oficío provida, mantendo a sentneça a quo.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 060030879 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2007 )
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REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. O
titular do direito adquirido está protegido de futuras mudanças
legislativas que regulam o ato pelo qual fez surgir seu direito.
Remessa de Oficío provida, mantendo a sentneça a quo.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 060030879 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2007 )
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CABIMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 1.694 DO CC, C/C O ART. 229 DA CF/88. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 1.694 DO CC. ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. PRESTAÇAO ALIMENTÍCIA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 11, DA LEI 1.060/50. RECURSO IMPROVIDO.
1.O momento adequado para o juiz decidir acerca da questão controvertida é aquele em que, de acordo com o seu livre convencimento motivado, se sente com a convicção formada. Constitui poder-dever para o magistrado a solução da causa nessa oportunidade, podendo, inclusive, dispensar a produção de provas que entenda desnecessária, sem incorrer em limitação ao direito de defesa das partes e infringência ao princípio do contraditório.
2.A teor do disposto no art. 1.694 do CC, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
3.Como disposto no art. 229 da CF/88, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.
4.In casu, a necessidade da filha é presumida e decorrente da menoridade desta, impondo-se, por isso, a fixação dos alimentos, no mínimo razoável, a fim de atender às exigências com educação e sustento. Obediência ao disposto no art. 1.694, §1º, do CC.
5.Reconhecida a paternidade, a obrigação de alimentar, em caráter definitivo, exsurge, de forma inconteste, desde a citação, a teor do disposto no art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68.
6.No caso em análise, não há que se aplicar o previsto no aludido art. 3º, V, e sim, o art. 11, ambos da Lei 1.060/50.
7.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001030-4 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 25/07/2007 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CABIMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 1.694 DO CC, C/C O ART. 229 DA CF/88. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 1.694 DO CC. ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. PRESTAÇAO ALIMENTÍCIA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 11, DA LEI 1.060/50. RECURSO IMPROVIDO.
1.O momento adequado para o juiz decidir acerca da questão controvertida é aquele em que, de acordo com o seu livre convencimento motivado, se sente com a convicção...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSENCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO, ART. 333, II DO CPC. NULIDADE NO PROCESSO DE COMPRA AFASTADA ATRAVES DO ART. 59 DA LEI 8.666/93. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. É ônus do réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, medida não ocorrida nos autos da Ação de cobrança e da presente Apelação.
2. Eventual nulidade no processo administrativo de compra foi elidida pelo disposto no art. 59 da Lei 8.666/93.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002503-4 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 18/07/2007 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSENCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO, ART. 333, II DO CPC. NULIDADE NO PROCESSO DE COMPRA AFASTADA ATRAVES DO ART. 59 DA LEI 8.666/93. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. É ônus do réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, medida não ocorrida nos autos da Ação de cobrança e da presente Apelação.
2. Eventual nulidade no processo administrativo de compra foi elidida pelo disposto no art. 59 da Lei 8.666/93.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002503-4...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1.Em se mostrando presentes o perigo da demora, bem como a fumaça do bom direito, deve ser reformada a decisão que negou a concessão da medida liminar.
2.Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001832-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2007 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1.Em se mostrando presentes o perigo da demora, bem como a fumaça do bom direito, deve ser reformada a decisão que negou a concessão da medida liminar.
2.Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001832-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2007 )
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – LEI Nº 9.099/95 – REPRESENTAÇÃO – RENÚNCIA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ADMISSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS INDICIADOS.
A renúncia ao direito de promover a ação penal é admissível, muito embora oferecida a representação, se foi anterior ao recebimento da denúncia, inteligência do artigo 74 da Lei nº. 9.099/95.
Extinção da punibilidade dos representados nos termos do artigo 107, V, do Código Penal.
(TJPI | Termo Circunstanciado de Ocorrência Nº 06.002219-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2007 )
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – LEI Nº 9.099/95 – REPRESENTAÇÃO – RENÚNCIA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ADMISSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS INDICIADOS.
A renúncia ao direito de promover a ação penal é admissível, muito embora oferecida a representação, se foi anterior ao recebimento da denúncia, inteligência do artigo 74 da Lei nº. 9.099/95.
Extinção da punibilidade dos representados nos termos do artigo 107, V, do Código Penal.
(TJPI | Termo Circunstanciado de Ocorrência Nº 06.002219-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
Data do Julgamento:18/06/2007
Classe/Assunto:Termo Circunstanciado de Ocorrência
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR. Violação de direito líquido e certo da Impetrante, vez
que a doutrina é uníssona em afirmar que a não divulgação da
lista classificatória de portadores de deficiência, caracteriza lesão
a direito líquido e certo do candidato prejudicado. Rejeitada a
preliminar de decadência de ação suscitada pelo Estado e, no
mérito, concederam a segurança, na forma pleiteada, de
conformidade com o Ministério Público Superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 060013699 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/01/2007 )
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR. Violação de direito líquido e certo da Impetrante, vez
que a doutrina é uníssona em afirmar que a não divulgação da
lista classificatória de portadores de deficiência, caracteriza lesão
a direito líquido e certo do candidato prejudicado. Rejeitada a
preliminar de decadência de ação suscitada pelo Estado e, no
mérito, concederam a segurança, na forma pleiteada, de
conformidade com o Ministério Público Superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 060013699 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/01/2007 )
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ALEGAÇÃO DE LIMINAR MANIFESTAMENTE INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. LEGITIMIDADE. CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se acolhe a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que o agravado é titular de um direito material, de acordo com o contrato celebrado com o agravante, por isso tem legitimidade para estar em juízo.
2. O agravado tomou as providências acautelatórias para assegurar seu direito, uma vez que notificou extrajudicialmente o agravante de sua mora.
3.Por outro lado, verifica-se que os pressupostos autorizadores da concessão da liminar previstos no art. 273 do Código de Processo Civil foram preenchidos, não merecendo nenhum reparo.
4.Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.002193-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/02/2007 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ALEGAÇÃO DE LIMINAR MANIFESTAMENTE INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. LEGITIMIDADE. CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se acolhe a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que o agravado é titular de um direito material, de acordo com o contrato celebrado com o agravante, por isso tem legitimidade para estar em juízo.
2. O agravado tomou as providências acautelatórias para assegurar seu...
AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINCORPORAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32). ATO DISCIPLINAR MILITAR. NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ COMPOSTO APENAS PELO CONSELHO DE JUSTIÇA (ART. 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 4.894/97). INAPLICABILIDADE DO ART. 125, § 5º, DA CF/88. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A incidência da prescrição qüinqüenal sobre a pretensão da parte autora é evidente no caso em apreço, pois a mesma visa desconstituir o ato administrativo que o excluiu, em 1993, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, através da ação originária que somente foi distribuída em 2005, conforme se afirma no ato judicial rescindendo. A legislação é clara ao regular que toda e qualquer ação contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, como trata o art. 1º do Decreto 20.910/32.
2. A composição da Justiça Militar do Estado do Piauí, não atende à previsão do novel § 3º do art. 125 da CF/88 – primeiro grau de jurisdição composto por juízes de direito e Conselho de Justiça –, pois, o primeiro grau, ainda é composto, tão-somente, pelo Conselho de Justiça, conforme prevê o art. 1º da Lei Estadual nº 4.894, de 13.01.1997, que dispõe sobre a Justiça castrense estadual, alterando a Lei Estadual nº 2.857/1968.
3. Nessa senda, inexistindo juiz de direito compondo o primeiro grau de jurisdição da Justiça Militar do Estado do Piauí, e competindo ao mesmo julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares militares (art. 125, § 5º, da CF/88), não há que se falar na incompetência do Juiz da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI para processar e julgar o caso em apreço.
4. Ação improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 06.002385-6 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 01/06/2007 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINCORPORAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32). ATO DISCIPLINAR MILITAR. NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ COMPOSTO APENAS PELO CONSELHO DE JUSTIÇA (ART. 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 4.894/97). INAPLICABILIDADE DO ART. 125, § 5º, DA CF/88. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A incidência da prescrição qüinqüenal sobre a pretensão da parte autora é evidente no caso em apreço, pois a mesma vi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
CUMULADA COM CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO.
Prescrição do direito de ação 5 (cinco) anos, nos termos do Dec.
20910/32. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 060013818 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2007 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
CUMULADA COM CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO.
Prescrição do direito de ação 5 (cinco) anos, nos termos do Dec.
20910/32. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 060013818 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2007 )
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. O PRESENTE FEITO NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA A ANÁLISE DE POSSÍVEIS DIREITOS POSSESSÓRIOS COMO PRETENDE A PARTE RECORRRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO HIPOTÉTICO PREJUÍZO CAUSADO PARA A PARTE APELANTE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 934, E SEUS INCISOS, DO CPC. PRETENSÃO SEM EFEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1.Ação de Nunciação de Obra Nova é um procedimento especial responsável pela solução de litígios pertinentes ao direito de vizinhança e do direito de construir, buscando examinar a configuração de possíveis prejuízos aos vizinhos causados por uma obra nova.
2.O aludido feito não é meio adequado para a análise de possíveis direitos possessórios, como pretende a parte recorrente. Assim, os supostos direitos possessórios sobre o imóvel pretendido pela recorrente não podem ser objeto do presente feito, tendo em vista tratar-se de Ação de Nunciação de Obra Nova.
3.Inexiste, nos autos, qualquer instrumento probatório que demonstre prejuízo causado por parte do apelante, em conseqüência da aludida construção, fato que enseja a não aplicação do art. 934, e seus incisos, do CPC.
4.A obra combatida não prejudica os sócios da parte recorrente, tornando sem efeito a presente pretensão.
5.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001547-0 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 23/05/2007 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. O PRESENTE FEITO NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA A ANÁLISE DE POSSÍVEIS DIREITOS POSSESSÓRIOS COMO PRETENDE A PARTE RECORRRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO HIPOTÉTICO PREJUÍZO CAUSADO PARA A PARTE APELANTE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 934, E SEUS INCISOS, DO CPC. PRETENSÃO SEM EFEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1.Ação de Nunciação de Obra Nova é um procedimento especial responsável pela solução de litígios pertinentes ao direito de vizinhança e do direito de construir, buscando examinar a configuração de possíveis prejuízos aos vizinhos causados por uma obra nova.
2.O alud...