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Jurisprudência

TJPI 2009.0001.002795-1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE MAMOPLASTIA REDUTORA. E ABDOMINOPLASTIA DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. EMERGÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. FATOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A antecipação de tutela deve ser deferida desde que preenchidos todos os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC, sendo necessária a existência de prova inequívoca e de verossimilhança da alegação, a ocorrência do pericul...
Data do Julgamento : 20/03/2003
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 950004332
Ementa
A ocorrência do direito adquirido não se acha comprovada, no presente caso, em favor dos impetrantes, portanto, não existe o direito líquido e certo, assim, por votação unânime, foi negada a segurança impetrada, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 950004332 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/03/1997 )
Data do Julgamento : 13/03/1997
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 950005444
Ementa
Não existe a comprovação do direito líquido e certo, em favor dos impetrantes, no presente caso, portanto, não sendo admitida a alegação do direito adquirido para com os mesmos, assim, por votação unânime foi denegada a segurança impetrada, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 950005444 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/1997 )
Data do Julgamento : 06/03/1997
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 950001589
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MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - A incorporação da gratificação prevista na Lei Complementar 13/94 é direito líquido e certo de quem a ela faz jus; e constitui ato ilegal e abusivo do poder a negação desse direito - Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 950001589 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/11/1996 )
Data do Julgamento : 07/11/1996
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 2010.0001.001251-2
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DEPENDENCIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. No mérito, alega o IAPEP que de acordo com a Lei 8.213/91, a Lei 9.717/98 e da Lei Complementar Estadual nº 40/04 e da Constituição Federal, não mas figura como dependente, todavia, tais dispositivos violam o direito adquirido da Apelada a qual já era inscrita na condição de dependente no IAPEP desde o ano de 2001, o que resta clara o caráter inconstitucional da atitude do réu/apelante. Tendo que, o poder para a administração pública para anular seus próprios atos não é absoluto; porqu...
Data do Julgamento : 29/06/1010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPR 0007595-29.2015.8.16.0026 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007595-29.2015.8.16.0026/1 Recurso: 0007595-29.2015.8.16.0026 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Liquidação / Cumprimento / Execução Recorrente(s): Leniro Antonio Batista de CAstro (CPF/CNPJ: 233.170.519-49) Rua Cezário Currial, 143 casa - Ferrari - CAMPO LARGO/PR Recorrido(s): Ivo Cezário Gobbato de Carvalho (CPF/CNPJ: 599.364.790-68) Rua XV de Novembro, 1713 1º andar - Cent...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0005469-38.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0005469-38.2017.8.16.0025 * Recurso: 0005469-38.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): LUIZ ROBERTO KOVALSKI (CPF/CNPJ: 019.195.539-67) Rua Professor Sebastião Augusto Querne, 44 Apto 08, - Iguaçu - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-070 Recorrido(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CE...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0005555-09.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0005555-09.2017.8.16.0025 * Recurso: 0005555-09.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): LEANDRO CESAR SOEK (CPF/CNPJ: 053.079.649-00) Rua Minas Gerais, 405, Apto 403, Bloco 17 - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-000 Recorrido(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0014194-78.2017.8.16.0069 (Decisão monocrática)
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TV POR ASSINATURA. INSCRIÇÃO INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO. CALL INEFICIENTE. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE POSSUI TV PORCENTER ASSINATURA COM A RÉ, PELO VALOR MENSAL DE R$ 99,90 MENSAIS E SEMPRE MANTEVE OS PAGAMENTOS DAS FATURAS EM DIA. AFIRMA QUE EM MEADOS DE JANEIRO DE 2017 RECEBEU UMA COBRANÇA NO VALOR DE R$ 133,42, POR MOTIVO DESCONHECIDO. ENTROU EM CONTATO COM A RÉ, SOB O PROTOCOLO Nº 201742153411, PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, PORÉM, NÃO OBTEVE ÊXITO. NÃO SATISFEITO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOLICITOU O CANCELAMENTO NO DIA 16/06/17 (PROTOCOLO Nº 9201741572713, DENTRE OUTROS). OCOR...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Cianorte
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TJPR 0033876-75.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA MÓVEL. REDUÇÃO DO DANO MATERIAL. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE POSSUI O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUATRO LINHAS INTEGRALIZADAS NO COMBO “ HÁ VÁRIOS ANOS, QUEOI TOTAL 4+”, MIGROU SEU PLANO PARA “ ” NO VALOR MENSAL DE R$ 349,00,OI CONECTADO ALÉM DOS SERVIÇOS DE DE 6GB PARA CADA LINHA CADASTRADA EINTERNET CHAMADAS PARA QUALQUER OPERADORA E DO BRASIL.ILIMITADAS FIXA MÓVEL AFIMA QUE RECEBEU FATURAS ACIMA DO VALOR ACORDADO ENTRE AS PARTES, QUE SUA LINHA FOI BLOQUEADA ANTE A PENDÊNCIA FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 303,60. ALEGA QUE AS COBRANÇAS INCLUÍDAS NA FATURA NÃO CONDIZEM...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0016870-75.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016870- 75.2018.8.16.0000 (PROJUDI) 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL AGRAVANTES: MAILA MACKEDANZ MOREIRA SPONGÓSKI E REINALDO SPONGOSKI JUNIOR AGRAVADO: RICARDO PEREIRA DE FREITAS RELATOR: DES. LUIZ LOPES I. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, voltado contra a decisão proferida nos autos nº 0003236- 46.2018.8.16.0021, de “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Obrigação de Fazer e antecipação de tutela”, que deferiu a tutela provisória para determinar que os réus...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Lopes
Comarca : Cascavel
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TJPR 0002040-63.2016.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002040-63.2016.8.16.0004 Recurso: 0002040-63.2016.8.16.0004 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Gratificações de Atividade Apelante(s): Anderson Prado Almeida Apelado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Trata-se de recurso interposto pelo apelante nominado de “impugnação à contestação” em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Decido. Primeiramente, é de se mencionar que a r. sentenç...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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TJPR 0014370-36.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE CONSISTE EM MERO DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 1.001, ART. 1.015, E § 2º DO ART. 203, TODOS DA LEI n. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. A via impugnativa, então, eleita, isto é, agravo de instrumento, por certo, não se enquadra dentre as hipóteses expressas e especificamente prevista na legislação processual civil. 2. A insurgência recursal – i...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Londrina
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TJPR 0029061-35.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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COBRANÇA DE LINHAS ACIMA DO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEFICIENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AFIRMA A PARTECALL CENTER AUTORA, EM SÍNTESE, QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL DA RÉ, PARA 14 ACESSOS. CONTUDO, NOTOU QUE A QUANTIDADE DE NÚMEROS ATIVOS DE SEU CONTRATO PASSOU DE 14 ACESSOS PARA 55 LINHAS TELEFÔNICAS. SUSTENTA AINDA, QUE INÚMERAS FORAM AS TENTATIVAS DE RESOLVER O PROBLEMA, CONTUDO, SEM SUCESSO, CONFORME PROTOCOLOS 2016089406054, DENTRE OUTROS. SOBREVEIO SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INSCRITOS PELA RÉ EM DESFAVOR DA PAR...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0001443-32.2017.8.16.0175 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0001443-32.2017.8.16.0175, de Uraí – Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Apelado: José Francisco Pereira Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento nº 0001443-32.2017.8.16.0175, cujos pedidos afinal foram julgados parcialmente procedentes, para limitar os juros remuneratório anual do contrato no percentual de 26,913%, agregando-se a capitalização expressamente contratada, com a devida repetição do indébito do percentual extra...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Uraí
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TJPR 0017370-44.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0017370-44.2018.8.16.0000, DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA. IMPETRANTE: FERNANDA DE SÁ BENEVIDES CARNEIRO E OUTRO PACIENTE: JULIANO FERNANDES (RÉU PRESO) RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS I. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar visando a anulação da sentença, impetrado pelos advogados Fernanda de Sá Benevides Carneiro e Altair Ramalho Júnior em favor de JULIANO FERNANDES, apontando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa. Relatam os impetrantes que o paciente foi proc...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0000907-34.2017.8.16.0106 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000907-34.2017.8.16.0106 Recurso: 0000907-34.2017.8.16.0106 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): DIOGO DIAS GRECA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Recorrido(s): DIOGO DIAS GRECA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ORGÃOS DE PROTEÇ...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Mallet
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TJPR 0016467-09.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 10 tps Agravo de Instrumento nº 0016467-09.2018.8.16.0000, da Vara Cível de Terra Roxa. Agravantes: Elena Escalada. Agravada: Banco Votorantim S.A. Relator: Desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior. Trata-se de recurso contra decisão que, em Ação Declaratória de Anulabilidade de Negócio Jurídico c/com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, concedendo à parte autora o prazo de 15 dias para efetu...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Terra Roxa
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TJPR 0002715-21.2007.8.16.0043 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002715-21.2007.8.16.0043, DA COMARCA DE ANTONINA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE ANTONINA. APELADO : ROBERTO DE ABREU. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Antonina contra a sentença de pág. 107-PDF (mov. 11.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Roberto de Abreu – autos nº 0002715-21.2007.8.16.0043 –, por meio da qual a ilustre magistrada de primeiro grau de jurisdição julgou extinto o processo, sob o fundamento de que o débito f...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Antonina
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TJPR 0003145-94.2012.8.16.0043 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003145-94.2012.8.16.0043, DA COMARCA DE ANTONINA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE ANTONINA. APELADA : EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RIO DO NUNES LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Antonina contra a sentença de mov. 57.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Empreendimentos Imobiliários Rio do Nunes Ltda. – autos de execução fiscal nº 0003145-94.8.16.0043 –, por meio da qual a ilustre magistrada de primeiro grau de jurisdição j...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Antonina
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