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Jurisprudência

TJPR 0007330-03.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Embargos de Declaração nº 0007330-03.2018.8.16.0000 ED 1, de Sertanópolis – Vara Cível Embargante: Espólios de João Favoreto e de Rosina Pissinati Favoreto Embargado: Maqbrit Comércio e Indústria de Máquinas Ltda Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Espólios de João Favoreto e de Rosina Pissinati Favoreto, em face de decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita e determinou a intimação da parte para efetuar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por deserção (mov....
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Jucimar Novochadlo
Comarca : Sertanópolis
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TJPR 0045336-16.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Ivo Rodrigues dos Santos ajuizou “ação de obrigação de fazer para cumprimento de preceito constitucional com ” contra o Estado do Paraná.pedido de tutela antecipada em caráter liminar para fornecimento de medicamento Narrou o autor, em síntese, que é portador de câncer de próstata metastático em ossos, diagnosticado em 2011. Para sobrevida, o médico que o acompanha receitara o medicamento ABIRATERONA (Zytiga), na dose de 250mg, 4 (quatro) comprimidos ao dia, por tempo indeterminado. Teceu considerações a respeito da eficácia do medicamento prescrito. Defendeu o seu direito constitucional à saú...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Nilson Mizuta
Comarca : Umuarama
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TJPR 0002019-94.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002019-94.2018.8.16.9000 Recurso: 0002019-94.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): DANIEL WELINGTON FREITAS (CPF/CNPJ: 075.174.899-41) Rua Pato Bravo do Mato, 129 - ARAPONGAS/PR Agravado(s): Cleber Aparecido Covre (CPF/CNPJ: 010.343.189-69) Rouxinol, 2351 - ARAPONGAS/PR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Arapongas
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TJPR 0025838-74.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA APÓS SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE CONTRATOU UM PLANO PÓS-PAGO DA RÉ DENOMINADO PL SMART VIVO 5GB PARA OS ACESSOS: (44) 9989-8355; (44)9824-8740; (44) 9755-4826; E (44) 9928-1978, SOB O VALOR MENSAL DE 124,99. SUSTENTA QUE DEVIDO AS FALHAS APRESENTADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTROU EM CONTATO COM A RÉ PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, MOMENTO EM QUE FOI INFORMADO QUE O PLANO CONTRATADO NÃO ESTAVA MAIS DISPONÍVEL, FOI ENTÃO QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, SENDO CONFIRMADO PELA RÉ A INEXISTÊNCIA ADE QUALQUER DÉBITO NO DIA 14/...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0002021-08.2017.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Dr. Ronaldo Sansone Guerra, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba, em face da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza de Direito designada para atuar em mutirão carcerário realizado entre os dias 20 a 22 de novembro de 2017. Sustenta o Suscitante que a realização de mutirões carcerários, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2017 (TJPR), adstringe-se às hipóteses de real necessidade, “para sanar irregularidades ou para resolução de incide...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001192-56.2016.8.16.0043 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Dr. Ronaldo Sansone Guerra, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba, em face da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza de Direito designada para atuar em mutirão carcerário realizado entre os dias 20 a 22 de novembro de 2017. Sustenta o Suscitante que a realização de mutirões carcerários, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2017 (TJPR), adstringe-se às hipóteses de real necessidade, “para sanar irregularidades ou para resolução de incide...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Antonina
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TJPR 0000445-19.2013.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Dr. Ronaldo Sansone Guerra, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba, em face da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza de Direito designada para atuar em mutirão carcerário realizado entre os dias 4 a 15 de dezembro de 2017. Sustenta o Suscitante que a realização de mutirões carcerários, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2017 (TJPR), adstringe-se às hipóteses de real necessidade, “para sanar irregularidades ou para resolução de inciden...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001510-20.2008.8.16.0043 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001510-20.2008.8.16.0043, DA COMARCA DE ANTONINA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE ANTONINA. APELADO : EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RIO DO NUNES LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Antonina contra a sentença de mov. 11.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Empreendimentos Imobiliários Rio do Nunes Ltda. – autos de execução fiscal nº 0001510-20.2008.8.16.0043 –, por meio da qual a ilustre magistrada de primeiro grau de juris...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Antonina
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TJPR 0016674-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Agravo de Instrumento nº 0016674-08.2018.8.16.0000 (lmu) 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016674-08.2018.8.16.0000 – DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AUTOS ORIGINÁRIOS : 0000385-55.2018.8.16.0014 AGRAVANTE : GENIVALDO MOTA DE JESUS AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos de “Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida c/c Anulat...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
Comarca : Londrina
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TJPR 0000295-33.2016.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Dr. Ronaldo Sansone Guerra, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba, em face da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza de Direito designada para atuar em mutirão carcerário realizado entre os dias 20 a 22 de novembro de 2017. Sustenta o Suscitante que a realização de mutirões carcerários, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2017 (TJPR), adstringe-se às hipóteses de real necessidade, “para sanar irregularidades ou para resolução de incide...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006241-42.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0006241-42.2018.8.16.0000 ED 1 JUÍZO DE DIREITO DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: SUPERMERCADO JACOMAR LTDA. AGRAVADOS: ANA LUIZA DRISCHEL COSTA LIMA E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS 1. RELATÓRIO O Agravante opôs os presentes embargos de declaração (seq. 1.1 ED), em face da decisão proferida por este Relator (seq. 5.1 AI), a qual não conheceu o recurso de agravo de instrumento interposto, tendo em vista a sua intempestividade. Em suas razõe...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001821-57.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0001821-57.2018.8.16.9000 Recurso: 0001821-57.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): EDER LAUREANO MARTINS EDNA BELLETTI DA SILVA MARTINS Impetrado(s): Juiz da 1ª Turma Recursal Vistos. Inicialmente, o despacho de movimento nº6.torno sem efeito Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida pela 1ª Turma Recursal, a qual teve como relatora...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0025016-85.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0025016-85.2017.8.16.0018 Recurso: 0025016-85.2017.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): JOSÉ MÁXIMO PEREIRA FILHO RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. SUSPENSÃO/BLOQUEIO DOS SERVIÇOS. SUSPENSÃO INDEVIDA. PLANO TIM CONTROLE. LIGAÇÕES ILIMITADAS DE TIM PARA TIM. COBRANÇA DE VALORES IND...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Maringá
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TJPR 0015881-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Cuida-se de , com pedido de liminar, impetrado em favor dehabeas corpus FELIPE DA SILVEIRA DOS PASSOS, condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime semi-aberto, e 10 dias-multa, fixado, o valor unitário, no mínimo legal, pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas. A defesa recorreu da sentença, mas, consoante consta à seq. 14.1, o apelo (ACr 1.594.460-0) foi parcialmente conhecido e desprovido, determinando-se a expedição de mandado de prisão, visto que o réu apelou em liberdade e a condenação foi mantida em segunda instância. À seq. 16.1, a defesa pugnou pela “necessária...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Dilmari Helena Kessler
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000091-34.2018.8.16.0036 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000091-34.2018.8.16.0036 Recurso: 0000091-34.2018.8.16.0036 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): FACULDADE ESTACIO RADIAL DE CURITIBA KARINA FRANÇA FRANCISCHETTI Recorrido(s): FACULDADE ESTACIO RADIAL DE CURITIBA KARINA FRANÇA FRANCISCHETTI RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, C/C REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCI...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0001954-02.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001954-02.2018.8.16.9000 DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JULGA INTEMPESTIVO RECURSO INOMINADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato praticado pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Campo Largo/PR, que teria considerado intempestivo o recu...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0013815-72.2017.8.16.0026 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0013815-72.2017.8.16.0026 Recurso: 0013815-72.2017.8.16.0026 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Auxílio-Alimentação Recorrente(s): ENERLI SCOPEL DE MELO (CPF/CNPJ: 020.278.919-51) Rua São Caetano, 51 - CAMPO LARGO/PR Recorrido(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.105.618/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃ...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0006103-75.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0006103-75.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0002434-89.2011.8.16.0119 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE NOVA ESPERANÇA – VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : CONTRATOS BANCÁRIOS AGRAVANTES : MARCOS BENÍCIO DA SILVA E MBS. CONFECÇÕES LTDA. AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por MA...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0008983-93.2017.8.16.0026 (Decisão monocrática)
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JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPOLARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBASuscitado(s):JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPOLARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBADECISÃO MONOCRÁTICA. CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. JUÍZO SUSCITADO QUECONCORDA COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZOSUSCITANTE. PERDA DO OBJETO.CONFLITO PREJUDICADO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0008983-93.2017.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: Juiza Subst. 2ºGrau Denise Antunes - J. 03.05.2018)
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Denise Antunes
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0015360-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Agravo de Instrumento nº 0015360-27.2018.8.16.0000, de São Jerônimo da Serra – Vara Cível NPU 0000936-34.2017.8.16.0155 Agravante: Dalva Luz Correa Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Dalva Luz Correa em face de decisão proferida nos autos de “ação declaratória de nulidade absoluta de aval bancário c/c inexistência de obrigação de pagamento c/c restituição de quantia bloqueada c/c tutela antecipada de urgência”, a qual indeferiu o pedido de retirad...
Data do Julgamento : 02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Jucimar Novochadlo
Comarca : São Jerônimo da Serra
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