MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DO WRIT E INCOMPETÊNCIA DESTE TJPI REJEITADAS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA – SEGURANÇA CONCEDIDA. Como a preliminar de não cabimento do writ se confunde com o seu próprio mérito, como tal deve apreciada. Consoante art. 123, III, ‘f’, ‘4’, da Constituição do Estado do Piauí, compete ao Tribunal Pleno deste TJPI o processamento e julgamento de mandamus impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Demonstrada a violação a direito líquido e certo da impetrante, a concessão da segurança é medida que se impõe. Decisão unânime, contrariamente ao parecer ministerial superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.002881-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/01/2009 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DO WRIT E INCOMPETÊNCIA DESTE TJPI REJEITADAS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA – SEGURANÇA CONCEDIDA. Como a preliminar de não cabimento do writ se confunde com o seu próprio mérito, como tal deve apreciada. Consoante art. 123, III, ‘f’, ‘4’, da Constituição do Estado do Piauí, compete ao Tribunal Pleno deste TJPI o processamento e julgamento de mandamus impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Demonstrada a violação a direito líquido e certo da impetrante, a concessão da segurança é medid...
PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS APROVADOS - NÃO NOMEADOS – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ATO VINCULANTE – PRECEDENTES.
1.Uma vez tornado público, através de Edital, o número de vagas a serem preenchidas, a Administração vincula-se a nomear os aprovados para supri-las, gerando o Direito Líquido e Certo.
2.Ordem conhecida e provida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000491-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2008 )
Ementa
PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS APROVADOS - NÃO NOMEADOS – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ATO VINCULANTE – PRECEDENTES.
1.Uma vez tornado público, através de Edital, o número de vagas a serem preenchidas, a Administração vincula-se a nomear os aprovados para supri-las, gerando o Direito Líquido e Certo.
2.Ordem conhecida e provida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000491-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2008 )
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. ALEGADA A CONVOCAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO EM PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO.
1.O Mandado de Segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, sendo salutar a demonstração de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
2. A dilação probatória configura-se incompatível com a natureza desta ação constitucional. Precedentes.
3. A Impetrante não colaciona aos autos qualquer documento apto a embasar a possível preterição perpetrada.
4. Procedência da Preliminar de Inadequação da Via Eleita. Processo extinto.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.001138-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/11/2008 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. ALEGADA A CONVOCAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO EM PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO.
1.O Mandado de Segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, sendo salutar a demonstração de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
2. A dilação probatóri...
MANDADO DE SEGURANÇA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NA VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO E LOCALIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO.
1. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Writ devidamente instruído. Preliminar afastada.
2.Preliminar de indispensabilidade de citação dos contratados como prestadores de serviço na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Inexistência de comunhão de interesses. Preliminar Rejeitada.
3. Decadência. Impetração dentro do prazo decadencial. Tese de decadência superada.
4. Mérito. Contratação de prestadores de serviço na vigência de Concurso Público. Ato impugnado em dissonância com a norma constitucional e com o entendimento dos tribunais pátrios. Preterição do direito líquido e certo dos Impetrantes.
5. Ato vergastado manifestamente ilegal e abusivo. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002103-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/11/2008 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NA VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO E LOCALIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO.
1. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Writ devidamente instruído. Preliminar afastada.
2.Preliminar de indispensabilidade de citação dos c...
APELAÇÃO CRIMINAL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE ESTUPRO – VIOLÊNCIA REAL – MOTIVO TORPE E CONTINUIDADE DELITIVA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Não tem o direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia é ilegal por não possuir fundamentação idônea. Despacho fundamentado, pleito indeferido, prisão que deve ser mantida durante a tramitação da apelação.
2. A falta de consentimento válido da vítima, pela incapacidade de consentir, caracteriza o crime de estupro confessado nos autos. Condenação necessária.
3. Elevação da pena imposta em decorrência da continuidade delitiva, mais de um crime da mesma espécie (art. 71) praticado por motivo torpe (art. 61, “a”). Causa de aumento de pena e circunstância agravante caracterizadas.
4. O silêncio do Magistrado a quo em relação à apreciação da atenuante pela confissão espontânea e sem a devida fundamentação para fixação da pena-base acima do mínimo legal, configura violação do art. 59 do Código Penal. Mantida a condenação do réu, anulando-se a sentença no que concerne a fixação da pena-base para que outra seja prolatada em observância ao princípio da proporcionalidade.
5. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2008.0001.002241-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2008 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE ESTUPRO – VIOLÊNCIA REAL – MOTIVO TORPE E CONTINUIDADE DELITIVA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Não tem o direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia é ilegal por não possuir fundamentação idônea. Despacho fundamentado, pleito indeferido, prisão que deve ser mantida durante a tramitação da apelação.
2. A falta de consentimento válido da vítima,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DO SEGURO. EFEITO SUSPENSIVO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As preliminares suscitadas no agravo de instrumento em tela, de carência de ação e de prescrição do fundo de direito, não devem ser conhecidas em razão de configurar supressão de instância. Rejeitadas.
2. A agravante pretende a cassação da concessão da liminar em favor da recorrida, em que determinou o restabelecimento do contrato de seguro firmado entre as partes litigantes, o qual havia sido encerrado deste setembro de 2001, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil.
3. In casu, será verificado se restaram configurados os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, quais sejam, prova inequívoca, verossimilhança das alegações, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a reversibilidade da medida.
4. Cumpre esclarecer que o magistrado a quo, ao proferir a decisão agravada, apenas analisou os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, silenciando em relação aos demais.
5. Com efeito, no caso em análise, resta evidente que não há prova inequívoca de que a agravante descumpriu a obrigação pactuada, em razão de que o contrato entabulado entre as partes fora rescindido por mais de 05(cinco) anos. Desta feita, os fatos postos na lide demandam instrução probatória, pois são altamente controvertidos.
6. Ademais, nos autos, não se verifica qualquer evidência que demonstre a permanência da decisão agravada até a decisão final na ação principal, em razão do prejuízo que poderia causar à agravante, o que denota a existência, ainda, do imprescindível periculum in mora.
7. Manutenção do despacho concessivo do efeito suspensivo à decisão agravada.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001580-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/09/2008 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DO SEGURO. EFEITO SUSPENSIVO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As preliminares suscitadas no agravo de instrumento em tela, de carência de ação e de prescrição do fundo de direito, não devem ser conhecidas em razão de configurar supressão de instância. Rejeitadas.
2. A agravante pretende a cassação da concessão da liminar em favor da recorrida, em que determinou o restabelecimento do c...
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO DIREITO DO APELADO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO AUTOR. CONHECIDOS. IMPROVIDOS. SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.
1.O apelante alega, em sede preliminar, que a inicial deve ser indeferida, eis que o autor não a instruiu com a documentação indispensável à sua pretensão, a teor do art. 284 do Código de Processo Civil.
2.Em verdade, os autos revelam que existem provas suficientes para instruir o processo ora em tela, visto que o autor/apelado prova que é policial militar da reserva, doc. 05. No mesmo sentido, traz documento que comprova o seu pedido de promoção à graduação de Cabo QPMP-O, sendo inclusive este da lavra da instituição da Polícia Militar do Piauí, fls. 07, o que afasta a pretensão do apelante. Preliminar rejeitada.
3.No mesmo sentido, em sede meritória, sustenta o Estado/Apelante que inexistem provas à pretensão do apelado. Por outro lado, as provas carreadas pelo autor/apelado, refutam a essa alegativa, pois que a sentença teve como paradigma documento da própria corporação militar, que levou em consideração esse parecer do chefe da seção de Promoções da Polícia Militar.
4.Por outro lado, o recorrente não desincumbiu da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintitivo do direito do autor, ou seja, da inexistência das condições da ação e dos pressupostos processuais positivos, bem como da existência dos pressupostos negativos, para que possa obter, a seu favor, a extinção sem exame do mérito (CPC 267 IV, V e VI).
5.Além disso, encontram-se controvertidos os fatos alegados pelo autor por não ter sido objeto da contestação pelo apelante/réu, presumindo verdadeiros, na inteligência do art. 302, caput, conclui-se, portanto, que o fato tornou-se incontroverso na contestação não pode ser impugnado em via recursal - matéria preclusa. Sentença mantida.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 04.001096-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2006 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO DIREITO DO APELADO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO AUTOR. CONHECIDOS. IMPROVIDOS. SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.
1.O apelante alega, em sede preliminar, que a inicial deve ser indeferida, eis que o autor não a instruiu com a documentação indispensável à sua pretensão, a teor do art. 284 do Código de Processo Civil.
2.Em verdade, os autos revelam que existem provas suficientes para instruir o proces...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AFASTADA A PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 146, DO STF. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, XXXIV E XXXV, DA CF/88). SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante não busca combater a decisão judicial que equiparou os vencimentos dos Procuradores do INTERPI aos dos Procuradores do Estado do Piauí, já transitada em julgado, não configurando, assim, o ataque à coisa julgada (art. 267, V, do CPC). Na verdade, a requerente ataca suposta irregularidade, por parte das autoridades coatoras, ao cumprirem o citado julgado, mais precisamente, na não realização de análise administrativa acerca dos reais direitos e garantias da mesma, razão pela qual resta afastada a preliminar de infringência à coisa julgada.
2. Prejudicial de prescrição rejeitada, eis que não é cabível a aplicação da Súmula 146 do STF ao caso concreto, pois, em atenção ao fato de ser uma decisão mandamental, não há a necessidade de execução judicial para se dar cumprimento ao aludido ato. Esse julgado, por ser de natureza mandamental, não precisa de acto judicati para exprimir a sua força.
3. A alteração dos valores recebidos, a título de benefício previdenciário, pela impetrante, deu-se em desconformidade com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois, as autoridades coatoras, deveriam ter demonstrado qual o real valor do montante recebido em conseqüência do direito constitucional de aposentadoria. Os documentos constantes nos autos, que discriminam os valores recebidos pela impetrante a título de aposentadoria, só levaram em conta os montantes concedidos em sede de medida liminar, que, ao tempo, considerou legal a isonomia dos vencimentos da mesma com os dos Procuradores do Estado do Piauí. Assim, inexiste, nos autos em comento, a descrição dos valores que compõem o aposento, a serem recebidos pela requerente, após o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a suscitada isonomia.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.000991-8 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/02/2007 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AFASTADA A PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 146, DO STF. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, XXXIV E XXXV, DA CF/88). SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante não busca combater a decisão judicial que equiparou os vencimentos dos Procuradores do INTERPI aos dos Procuradores do Estado do Piauí, já tr...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1.O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo. A dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza dessa ação constitucional. Precedentes.
2.Hipótese na qual o impetrante instruiu o feito apenas com certificado de conclusão do curso de formação de cabo da PM/PI, os autos estão desprovidos de prova pré-constituída indispensável à análise das ilegalidades apontadas.
3.Processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000031-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/07/2008 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1.O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo. A dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza dessa ação constitucional. Precedentes.
2.Hipótese na qual o impetrante instruiu o feito apenas com certificado de conclusão do curso de formação de cabo da PM/PI, os autos estão desprovidos...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM E DO CORPO DE BOMBEIROS DO PIAUÍ. REPROVAÇÃO DE CANDIDATA EM TESTE FÍSICO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE PRATICADA PELO INSTRUTOR DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESCABIDA NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. A sistemática do mandado de segurança não admite dilação probatória, fazendo-se necessária, a plena demonstração do direito líquido e certo, através de prova documental pré-constituída.
2. Os elementos probatórios apresentados com a petição inicial não demonstram, por si sós, a ilegalidade da decisão que declarou a impetrante inapta, havendo necessidade de maior dilação probatória para tal mister.
3. A ausência de comprovação plena da liquidez e certeza do direito é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
4. Processo extinto.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003322-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/07/2008 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM E DO CORPO DE BOMBEIROS DO PIAUÍ. REPROVAÇÃO DE CANDIDATA EM TESTE FÍSICO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE PRATICADA PELO INSTRUTOR DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESCABIDA NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. A sistemática do mandado de segurança não admite dilação probatória, fazendo-se necessária, a plena demonstração do direito líquido e certo, através de prova documental pré-constituída.
2. Os elementos probat...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CONFIRMAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS APELADOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA.
1.A preliminar de intempestividade suscitada pelos apelados e reforçada pelo Ministério Público Superior deve ser rejeitada, em conformidade com a Portaria nº 1487/06, expedida por este e. Tribunal, publicada no DJ nº 5.760, em 04.12.06, fulcrada na Res. nº 08/05, do CNJ, ficou estabelecido que o período de “recesso natalino” ocorreria, do dia 21.12.06 à 06.01.07, suspendendo-se no aludido período a contagem de todos os prazos recursais em tramitação neste e.Tribunal.
2.Nesse entendimento, conclui-se que o recorrente tomou ciência da r. sentença fustigada em 06.12.06 ( fl.100-v), e, levando-se em conta a aludida suspensão dos prazos recursais, o prazo para apresentar suas razões tão-somente expiraria em 23.01.07, tendo estas sido protocoladas em 22.01.07, daí não haver como vislumbrar a hipótese da intempestividade aventada.
3.Na hipótese versada nos autos, há real ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes, tendo em vista a completa ausência de motivação do ato. Logo, constata-se que não há suporte legal para o ato combatido e expedido pelo impetrado, notadamente, por ser imotivado. Destarte, está demonstrada sua ilegalidade.
4.Recursos conhecidos e improvidos.
5.Confirmação da sentença hostilizada.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 07.003249-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/06/2008 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CONFIRMAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS APELADOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA.
1.A preliminar de intempestividade suscitada pelos apelados e reforçada pelo Ministério Público Superior deve ser rejeitada, em conformidade com a Portaria nº 1487/06, expedida por este e. Tribunal, publicada no DJ nº 5.760, em 04.12.06,...
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA LOCAL DISTANTE DE SUA RESIDÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE FINALIDADE PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. Não merece reparos a sentença a quo, haja a vista que o Município\apelante, ao expedir ato administrativo transferindo servidor concursado e estável de sua lotação originária, para lotá-lo em local distante, sem sequer viabilizar seu deslocamento, furtou-se ao dever legal de motivar e fundamentar tal medida, cometendo, ainda, abuso de poder e desvio de finalidade.
2. Verifica-se que impetrante, ora recorrido, ao impetrar o mandado de segurança preencheu os seus requisitos, ou seja, a violação de seu direito líquido e certo, de plano demonstrado, decorrente de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade investida em cargo público, tal como previsto no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República e no artigo 1º, da Lei nº 1.533/51.
3. Desse modo, há que se confirmar integralmente a sentença de primeiro grau, tendo em vista que a Administração Pública Municipal, imotivadamente, feriu direito líquido e certo do impetrante, lotando-o em localidade distante da sede da municipalidade, onde sempre desempenhou suas funções ao longo de 08 (oito) anos, descurando-se de apontar a finalidade pública do ato que deu origem à medida guerreada.
4. Recursos conhecidos e improvidos.
5. Manutenção e confirmação da sentença.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.000225-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/06/2008 )
Ementa
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA LOCAL DISTANTE DE SUA RESIDÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE FINALIDADE PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. Não merece reparos a sentença a quo, haja a vista que o Município\apelante, ao expedir ato administrativo transferindo servidor concursado e estável de sua lotação originária, para lotá-lo em local distante, sem sequer viabilizar seu deslocament...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VISITA – FINS DE SEMANA ALTERNADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA.
1.O apelo do recorrente encontra-se circunscrito ao descontentamento de não ter a companhia do filho em todos os fins-de-semana, e, além disso, tê-lo também no período equivalente à metade de suas férias escolares em sua companhia.
2.Nos autos, constata-se que o réu não trabalha ou que esteja à procura de emprego ou serviço, e nas razões do apelo, o recorrente não apresentou qualquer prova que contrarie essa afirmação, tornando-a verdadeira, reforçando-se o fato de que a guarda da menor está sob os cuidados da apelada.
3.Por essa razão, o Juiz Monocrático foi prudente em não tornar freqüentes as visitas do apelante ao filho, porque vislumbrou que não há cordialidade nem respeito entre os pais. Por outro lado, ficou patente que a mãe trabalha para sustentar o filho, ausentando-se nos horários de labor, convivendo nos momentos de folga e nos finais de semana, o que é uma situação bastante apropriada ao desenvolvimento psico-afetivo e social do filho do casal, possibilitando à criança uma vida equilibrada e harmoniosa, conforme a inteligência do art. 1.584, do Código Civil.
4.Portanto, é razoável que o direito de convivência com o filho seja compartilhado na forma determinada pela v. sentença, não merecendo, qualquer reparo.
5.Recurso conhecido e improvido. manutenção da sentença hostilizada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.000817-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VISITA – FINS DE SEMANA ALTERNADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA.
1.O apelo do recorrente encontra-se circunscrito ao descontentamento de não ter a companhia do filho em todos os fins-de-semana, e, além disso, tê-lo também no período equivalente à metade de suas férias escolares em sua companhia.
2.Nos autos, constata-se que o réu não trabalha ou que esteja à procura de emprego ou serviço, e nas razões do apelo, o recorrente não apresentou qualquer prova que contrarie essa afirmação, tornando-a verdadei...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE PROVA. REVISÃO DE NOTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Comissão Organizadora do Concurso, é quem tem a incumbência de realizar o concurso em apreço, inclusive para fixar os critérios de avaliação da nota, fugindo do controle judicial, pois trata-se de ato discricionário, sendo defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade.
2.Assim, não há falar em qualquer irregularidade ou mesmo lesão a direito líquido e certo da impetrante, mormente porque o procedimento adotado pela Comissão Organizadora em nada é irregular ao menos até aqui, salvo que o proclame em sentido contrário o Poder Judiciário, pois obedeceu aos critérios de legalidade e publicidade inerentes aos concursos públicos.
3.Ausente, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado, há de ser denegada a segurança.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.002494-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE PROVA. REVISÃO DE NOTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Comissão Organizadora do Concurso, é quem tem a incumbência de realizar o concurso em apreço, inclusive para fixar os critérios de avaliação da nota, fugindo do controle judicial, pois trata-se de ato discricionário, sendo defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade.
2.Assim, não há falar em qualquer irregularidade ou mesmo lesão a dir...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS DA USUCAPIÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
1.É cediço, pacificamente, em nossa jurisprudência e doutrina, que determinado recurso, para ser conhecido, deve preencher todos os pressupostos legais de admissibilidade.
2. Nessa ótica, verifica-se que a apelante ingressou com o apelo no prazo recursal, uma vez que tomou conhecimento da v. sentença em tempo hábil, conforme certidão dos autos, protocolizando o presente recurso dentro do prazo, portanto, tempestivo. Preliminar rejeitada.
3. É consabido que a usucapião especial reclama o preenchimento de determinados requisitos gerais relativos à usucapião lato sensu, além do cumprimento dos pressupostos especificamente exigidos pela espécie de usucapião sob exame, disciplinada pela Lei nº 6969/81, especialmente, em seu art. 1º.
4. Com efeito, os atos de mera tolerância não induzem posse, há que se deduzir que a mera detenção posseira da apelante e seus ancestrais não produz efeitos jurídicos quanto à qualidade de possuidores legítimos do prefalado imóvel, e sim, de meros detentores do mesmo, realizando plantações de subsistência e outros atos, tudo mediante prévia autorização do proprietário, fato que desautoriza o direito pleiteado pela recorrente.
5. Resta infirmada, pela apelante, o não-cumprimento das condições prescritas na legislação pertinente, quanto a sua pretensão, daí inexistir o direito dos supostos possuidores tornarem-se proprietários do imóvel litigioso, devendo-se, por conseguinte, manter intacta a decisão apelada.
6. Recurso conhecido e improvido. Manutenção da sentença monocrática.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.002294-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/03/2008 )
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS DA USUCAPIÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
1.É cediço, pacificamente, em nossa jurisprudência e doutrina, que determinado recurso, para ser conhecido, deve preencher todos os pressupostos legais de admissibilidade.
2. Nessa ótica, verifica-se que a apelante ingressou com o apelo no prazo recursal, uma vez que tomou conhecimento da v. sentença em tempo hábil, conforme certidão dos autos,...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, III, IV C/C ART. 14, II, CP; ART. 2º, II, L. 8.072/90. PRELIMINAR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO INVOCADO. PLAUSIBILIDADE. MÉRITO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 21, STJ. RAZÕES DO ENCARCERAMENTO. ART. 312, CPP. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.A liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional e que não se mostra adequada ao caso versado.
2.Por prova pré-constituída entende-se toda aquela apta a atestar a plausibilidade da postulação do impetrante, revestindo de liquidez e certeza o direito maculado pelo ato supostamente ilegal praticado pela autoridade coatora, a despeito das conclusões que ela enseja apontarem no sentido contrário ao rogado.
3.Em consideração à Súmula 21, do STJ; e à luz do princípio da razoabilidade, descabe cogitar acerca da ocorrência de eventual excesso de prazo após a pronúncia do paciente, cuja delonga deveu-se à utilização dos meios defensivos. Precedentes: STJ, HC 77867. Relator(a) Ministra LAURITA VAZ. QUINTA TURMA. Data do Julgamento 20/09/2007. Data da Publicação/Fonte DJ 15.10.2007 p. 318;STJ, HC 70972. Relator(a) Ministro FELIX FISCHER. QUINTA TURMA. Data do Julgamento 20/03/2007. Data da Publicação/Fonte DJ 13.08.2007 p. 394; STF, HC 87189. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 02/05/2006. Primeira Turma. Publicação DJ 06-10-2006 PP-00050. EMENT VOL-02250-03 PP-00590.
4.Remanescendo as razões do encarceramento, sem alteração do quadro fático ensejador da segregação, divisa-se impossível o provimento de habeas corpus para garantir a liberdade do paciente. Precedente: STJ, HC 89149. Relator(a) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. QUINTA TURMA. Data do Julgamento 11/12/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 07.02.2008 p. 1.
5.Nos termos delineados pelo art. 312, do CPP; e aplicando a disposição normativa ao caso vertente, evidencia-se a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal porquanto se tenciona garantir a finalidade útil do processo criminal.
6.Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si só, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Precedentes do STJ: RHC 18.170/MG, 5ª Turma, Relator Min. Gilson Dipp, DJU de 21/11/2005; RHC 17.809/CE, 6ª Turma, Relator Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU de 14/11/2005; HC 42.061/DF, 5ª Turma, Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 26/09/2005; HC 44.752/GO, 5ª Turma, Relator Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 26/09/2005.
7.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003390-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2008 )
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, III, IV C/C ART. 14, II, CP; ART. 2º, II, L. 8.072/90. PRELIMINAR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO INVOCADO. PLAUSIBILIDADE. MÉRITO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 21, STJ. RAZÕES DO ENCARCERAMENTO. ART. 312, CPP. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.A liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional e que não se mostra adequada ao caso versado.
2.Por prova pré-constituíd...
AGRAVO DE INTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 527, II, DO CPC. IMPOSSIBILITADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AMPARÁVEL PELA VIA ESPECIALÍSSIMA.
1. Da decisão judicial que recebe a apelação interposta, somente no efeito devolutivo, cabível a interposição de agravo de instrumento e não de agravo retido. Desta forma, o agravo de instrumento interposto, nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, não pode ser convertido em agravo retido.
2. Direito líquido e certo à devida prestação jurisdicional, amparável pela via especialíssima do Mandado de Segurança, de forma a garantir a aplicação da exceção prevista no art. 527, II do Código de Processo Civil.
3. Mandado de Segurança concedido, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.002826-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/02/2008 )
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 527, II, DO CPC. IMPOSSIBILITADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AMPARÁVEL PELA VIA ESPECIALÍSSIMA.
1. Da decisão judicial que recebe a apelação interposta, somente no efeito devolutivo, cabível a interposição de agravo de instrumento e não de agravo retido. Desta forma, o agravo de instrumento interposto, nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, não pode ser convertido em agravo retido.
2. Direito líquido e certo à devida prestação jurisdicional, amparável pela via especialíssima do Mandado de Seguran...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
1. Há ofensa a direito líquido e certo dos aprovados em concurso público, tendo em vista a anulação do certame por meio de Decreto Municipal carente de motivação.
2. Não se pode discutir o poder/dever da Administração Pública em ter a faculdade legal de tornar nulo ato administrativo, ex officio, para atender ao interesse público, desde que respeitados os parâmetros impostos pela lei, bem como os princípios norteadores da atividade administrativa. Se o ato coator constitui-se em um desrespeito aos princípios do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, deve, por conseguinte, ser invalidado.
3. Recurso conhecido e improvido.
4. Manutenção da sentença monocrática.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 07.001002-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2008 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
1. Há ofensa a direito líquido e certo dos aprovados em concurso público, tendo em vista a anulação do certame por meio de Decreto Municipal carente de motivação.
2. Não se pode discutir o poder/dever da Administração Pública em ter a faculdade legal de tornar nulo ato administrativo, ex officio, para atender ao interesse público, desde que respeitados os parâmetros impos...
PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. ADMISSIBILIDADE.
1.Diante da ocorrência da prescrição, falece para o Estado o interesse à pretensão punitiva.
2.À teor do art. 107, IV, do CP; apreciado em cotejo com o art. 61 do CPP, a extinção da punibilidade pela prescrição deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo, por se cuidar de questão de ordem pública, que constitui direito individual subjetivo da parte.
3.Nos termos delineados pelo art. 109, VI do CP, o direito do Estado à persecução criminal pelo crime de injúria prescreve em 02 (dois) anos, lapso de tempo superado na espécie.
4.Queixe-crime não admitida.
(TJPI | Queixa Crime Nº 06.003010-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/01/2008 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. ADMISSIBILIDADE.
1.Diante da ocorrência da prescrição, falece para o Estado o interesse à pretensão punitiva.
2.À teor do art. 107, IV, do CP; apreciado em cotejo com o art. 61 do CPP, a extinção da punibilidade pela prescrição deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo, por se cuidar de questão de ordem pública, que constitui direito individual subjetivo da parte.
3.Nos termos delineados pelo art. 109, VI do CP, o direito do Estado à persecução criminal pelo crime de injúr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEITADA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXISTÊNCIA E CONFIGURAÇÃO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na fixação da competência da Justiça Federal é em razão da pessoa, ou seja, a demanda somente será submetida a esse órgão jurisdicional quando a União, autarquia ou empresa pública Federal efetivamente atuarem na condição de autora, ré, assistente ou oponente. Não é o caso, vez que se trata de questão administrativa, e, por esta razão, deve ser apreciada pela Justiça Estadual. Preliminar rejeitada.
2.Nos autos mostram-se presentes o perigo da demora, bem como a fumaça do bom direito. Deve ser reformada a decisão que negou a concessão da medida liminar.
3.Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001941-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2007 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEITADA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXISTÊNCIA E CONFIGURAÇÃO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na fixação da competência da Justiça Federal é em razão da pessoa, ou seja, a demanda somente será submetida a esse órgão jurisdicional quando a União, autarquia ou empresa pública Federal efetivamente atuarem na condição de autora, ré, assistente ou oponente. Não é o caso, vez que se trata de questão administrativa, e, por esta razão, deve ser apreciada p...