APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. ALEGAÇÃO INFUDADA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO INFUDADA DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar afastada. Ausência do direito de apelar em liberdade. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
2.Mérito. Em decorrência da grande quantidade de droga apreendida, percebe-se que tinha o escopo de traficância.
3. É possível o aumento da pena base em virtude da natureza e quantidade de droga apreendida, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.001941-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. ALEGAÇÃO INFUDADA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO INFUDADA DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar afastada. Ausência do direito de apelar em liberdade. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar afastada. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobretudo quando se tratar de crimes hediondos e equiparados, onde a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
2. Mérito. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova inequívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice.
3. Inaplicável a desclassificação vindicada. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, o que não ocorre no feito em apreço.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001410-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar afastada. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobretudo quando se...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 621,I, CPP. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DO RECORRENTE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO PEDIDO REVISIONAL EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRADITÓRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O ajuizamento de revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória, pois não assegura ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Liminar indeferida. 2. Apesar do requerente haver invocado o art. 521, do CPP, não fez qualquer prova que pudesse desconstituir ou invalidar a sentença condenatória proferida em seu desfavor. 3. Ausente qualquer prova nova de que a sentença padece do vício alegado, incabível no âmbito da revisão criminal a rediscussão da prova já examinada. 4. A revisão deve ter como fundamento uma das hipóteses previstas no art. 621, do CPP. 5. Pedido revisional julgado improcedente à unanimidade.
(TJPI | Revisão Criminal Nº 2010.0001.001015-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 09/07/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 621,I, CPP. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DO RECORRENTE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO PEDIDO REVISIONAL EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRADITÓRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O ajuizamento de revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória, pois não assegura ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Liminar indeferida. 2. Apesar do requerente haver invocado o art. 521, do CPP, não fez qualquer prova que pudesse desconstituir ou invalidar a...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP. 1 Preliminarmente o IAPEP, em sua contestação Incompetência do Juízo, todavia o artigo 148, IV do ECA é claro ao determinar a competência das ações que versem sobre interesse individual, que versem sobre interesse individual, difuso ou coletivo das crianças e adolescentes, perante a Justiça da Infância e da Juventude, preliminar rejeitada. No mérito - Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento Constitucional – art. 227, §3º, II e VI). Recursos a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.002206-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2010 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP. 1 Preliminarmente o IAPEP, em sua contestação Incompetência do Juízo, todavia o artigo 148, IV do ECA é claro ao determinar a competência das ações que versem sobre interesse individual, que versem sobre interesse individual, difuso ou coletivo das crianças e adolescentes, perante a Justiça da Infância e da Juventude, preliminar rejeitada. No mérito - Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADAS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA.
1. As preliminares de incompetência do juízo estadual, bem como ausência de citação de litisconsortes passivos devem ser rejeitadas, tendo em vista que para o Sistema Único de Saúde tem-se reconhecida a solidariedade dos entes públicos – União, Estado, Município. Portanto, a parte necessitada não é obrigada a dirigir o seu pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier, devendo ser considerada, ainda, a urgência no custeio do tratamento fora de domicílio do requerente.
2. De igual modo deve ser afastada a preliminar de impossibilidade e concessão de liminar contra a Fazenda Pública, vez que não se deve frustrar o próprio direito em caso de urgência.
3. In casu, restaram configurados os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, quais sejam, prova inequívoca, verossimilhança das alegações, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a reversibilidade da medida, haja vista que houve a aplicação, de forma fundamentada, do direito à saúde, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana.
4. Recurso conhecido e não provido.
5. Manutenção da sentença hostilizada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.002236-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/05/2010 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADAS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA.
1. As preliminares de incompetência do juízo estadual, bem como ausência de citação de litisconsortes passivos devem ser rejeitadas, tendo em vista que para o Sistema Único de Saúde tem-se reconhec...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA. NATUREZA CRIMINAL.
1. O direito de resposta antes da revogação da Lei nº 5.250/67, possuía natureza criminal, sendo mantido aludido entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o julgamento do ministro O G. Fernandes em 05.04.2010 no (Edcl no AgRg no Resp 658.337/RJ), por se subsumir a matéria, em tese, ao delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal.
2. Cuidando-se de matéria criminal o prazo para a interposição de Embargos de Declaração são de 02( dias), portanto, o acórdão publicado em 12.03.2010, sexta feira, expira o prazo para os aclaratórios em 16.03.2010, terça-feira, intempestivo, o recurso interposto, somente no dia 19 de março.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002341-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA. NATUREZA CRIMINAL.
1. O direito de resposta antes da revogação da Lei nº 5.250/67, possuía natureza criminal, sendo mantido aludido entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o julgamento do ministro O G. Fernandes em 05.04.2010 no (Edcl no AgRg no Resp 658.337/RJ), por se subsumir a matéria, em tese, ao delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal.
2. Cuidando-se de matéria criminal o prazo para a interposição de Embargos de Declaração são de 02( dias)...
HABEAS CORPUS SUSPENSIVO. 1. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE ANTE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. CONDIÇÕES INSUFICIENTES QUANDO ANALISADAS COM AS DEMAIS PROVAS NOS AUTOS.
1.A estreita via do habeas corpus não é adequada para se perquirir sobre a ausência de demonstração da prova da existência do crime e dos indícios de autoria, dada a necessidade de dilação probatória incompatível com o mandamus, que exige prova pré-constituída do direito alegado.
2.Além de comprovada a materialidade do delito e de fortes indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantir a ordem pública, antes os meios empregados para a consumação do homicídio qualificado, cuja vítima foi segura pelo ora paciente para ser assassinada, conveniência da instrução criminal e segurança da futura aplicação da lei penal.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não são suficientes ao deferimento da liberdade do paciente. Ordem denegada por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001910-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
Ementa
HABEAS CORPUS SUSPENSIVO. 1. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE ANTE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. CONDIÇÕES INSUFICIENTES QUANDO ANALISADAS COM AS DEMAIS PROVAS NOS AUTOS.
1.A estreita via do habeas corpus não é adequada para se perquirir sobre a ausência de demonstração da prova da existência do crime e dos indícios de autoria, dada a necessidade de dilação probatória incompatível com o mandamus, que exige pr...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP.1. 1. Preliminar de Intempestividade alegada pela Apelada – prazo em dobro da Autarquia Estadual Previdenciária para recorrer – preliminar rejeitada. 2. Preliminar de Incompetência da Vara da Infância e da Juventude – é competente para julgar e processar o referido processo, com fulcro no art. 148, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, preliminar rejeitada. 3. Preliminar de Carência de Ação sendo o pedido juridicamente impossível, portanto, percebe que pedido formulado pela Apelada é juridicamente possível, uma vez que, este encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. No mérito - por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97, porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento Constitucional – art. 227, §3º, II e VI). Recursos a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004393-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2010 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP.1. 1. Preliminar de Intempestividade alegada pela Apelada – prazo em dobro da Autarquia Estadual Previdenciária para recorrer – preliminar rejeitada. 2. Preliminar de Incompetência da Vara da Infância e da Juventude – é competente para julgar e processar o referido processo, com fulcro no art. 148, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, preliminar rejeitada. 3. Preliminar de Carência de Ação sendo o pedido juridicamente impossível, portanto, percebe que pedido formula...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA E LIMINAR REVOGADA.
1. Paciente condenado pela prática dos crimes de tráfico ilegal de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo, que já responde a outra ação penal instaurada pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e respondeu toda a instrução custodiado, sem que, após a sentença condenatória, sobrevenham fatos novos.
2. Direito de apelar em liberdade negado em nome da garantia de ordem pública.
3. Liminar cassada e ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002327-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2010 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA E LIMINAR REVOGADA.
1. Paciente condenado pela prática dos crimes de tráfico ilegal de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo, que já responde a outra ação penal instaurada pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e respondeu toda a instrução custodiado, sem que, após a sentença condenatória, sobrevenham fatos novos.
2. Direito de apelar em liber...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Nos termos do art. 458 do CPC, são requisitos essenciais da sentença, além do relatório, os fundamentos - onde o juiz analisará as questões de fato e de direito, postas pelas partes, que interessem para o deslinde da demanda - e o dispositivo - no qual o julgador resolverá tais questões.
2. Desta feita, não atende à obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais a sentença que, além de se omitir quanto a questões controvertidas, não expõe adequadamente os motivos do entendimento adotado, o que impõe sua nulidade. No caso vertente, a sentença prolatada carece de fundamentação, pois sequer demonstra as razões de fato e de direito que levaram o julgador a sua convicção. A recorrente ventila questões de suma importância, tais como prescrição da pretensão e excesso de execução, que são até mesmo mencionadas no relatório do decisum monocrático, mas que não são apreciadas, muito menos resolvidas.
3. Apelo conhecido e provido. Sentença desconstituída.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002301-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/06/2010 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Nos termos do art. 458 do CPC, são requisitos essenciais da sentença, além do relatório, os fundamentos - onde o juiz analisará as questões de fato e de direito, postas pelas partes, que interessem para o deslinde da demanda - e o dispositivo - no qual o julgador resolverá tais questões.
2. Desta feita, não atende à obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais a sentença que, além de se omitir q...
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO. SUBSÍDIOS ATRASADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO APELO VOLUNTÁRIO.
I- Embora se reconheça que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária, podendo ingressar em juízo como parte ou interveniente, sua capacidade processual limita-se a defesa das prerrogativas institucionais, sendo destituída de personalidade jurídica e de patrimônio próprio, não tendo como suportar os efeitos de uma eventual sentença condenatória.
II- Com isto, falece competência à Câmara Municipal de Piracuruca-PI para assumir obrigações de ordem patrimonial, sendo patente a legitimidade passiva do Município.
III- O Apelante não se desincumbiu do ônus de apresentar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado pelos Apelados, devendo, portanto, serem acolhidas as suas pretensões, visando à percepção de seus subsídios devidos pela municipalidade.
IV- Remessa de Ofício e Apelação Cível conhecidas e improvidas, mantendo-se, in totum, a sentença de 1º Grau.
V- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 04.000278-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/02/2010 )
Ementa
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO. SUBSÍDIOS ATRASADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO APELO VOLUNTÁRIO.
I- Embora se reconheça que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária, podendo ingressar em juízo como parte ou interveniente, sua capacidade processual limita-se a defesa das prerrogativas institucionais, sendo destituída de personalidade jurídica e de patrimônio próprio, não tendo como suportar os efeitos de uma eventual sen...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. Considerando que o SESC possui personalidade jurídica de direito privado, não tem foro privilegiado ou juízo privativo, não gozando de qualquer privilégio próprio das entidades públicas, não há que se falar, prima facie, em competência da Vara da Fazenda Pública, mas sim da Vara Cível. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.000924-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/06/2010 )
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. Considerando que o SESC possui personalidade jurídica de direito privado, não tem foro privilegiado ou juízo privativo, não gozando de qualquer privilégio próprio das entidades públicas, não há que se falar, prima facie, em competência da Vara da Fazenda Pública, mas sim da Vara Cível. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.000924-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA CONTESTAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO RAZOÁVEL PARA ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APELANTE. NÃO ACOLHIMENTO. PÓLO PASSIVO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA EM JORNAL. OCORRÊNICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EXCLUSIVAMENTE, PARA REFORMAR A SENTENÇA NO QUE PERTINE À QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL.
I- Não restou demonstrado, in casu, qualquer irregularidade na citação do Apelante, que deixou trancorrer, in albis, o prazo da contestação, descaracterizando, por tanto, a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
II- O prazo decadencial de 03 (três) meses, estabelecido na Lei de Imprensa, para a propositura de ação de reparação de danos, decorrentes de publicação de matéria jornalística, não se sobrepõe à garantia constitucional insculpida no art. 5º, X, da Constituição Federal.
III- Nas ações por danos morais, advindas de matérias jornalísticas, o autor pode escolher para figurar no pólo passivo tanto a empresa titular do veículo de comunicação como o jornalista ou contra aquele que deu margem.
IV- Verifica-se, in casu, que o valor fixado na sentença à época do evento mostra-se excessivo para reparar o prejuízo sofrido, não guardando a devida razoabilidade entre a gravidade da ofensa e as circunstâncias fáticas peculiares ao caso, promovendo , assim, o enriquecimento indevido, obstado em nosso ordenamento jurídico pátrio.
V- Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, exclusivamente, para reformar a sentença a quo no que pertine à quantificação do dano moral, mantendo incólumes os seus demais termos.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 01.001806-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA CONTESTAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO RAZOÁVEL PARA ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APELANTE. NÃO ACOLHIMENTO. PÓLO PASSIVO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MAT...
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE DO CDC. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA. FACULTATIVIDADE. PROCURAÇÃO. ADVOGADO. JUNTADA POSTERIOR. RESILIÇÃO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. PÓS-EFICÁCIA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. CONTINUIDADE NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEORIA DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INSCRIÇÃO NO SERASA. DEVIDA. DÉBITO EXISTENTE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Em razão da vulnerabilidade jurídica da empresa Apelada, as partes litigantes deste processo caracterizam-se como consumidora e fornecedora de serviços, nos termos do art. 2º e 3º do CDC.
2. A juntada do Estatuto Social da Empresa não constitui peça obrigatória, tornando-se imprescindível, somente quando haja dúvida fundada acerca da legitimidade de quem atua como seu representante.
3. A ausência de procuração do advogado de uma das partes constitui vício sanável, nos termos do art. 13 do CPC.
4.No caso dos autos, o ato unilateral e volitivo constante da solicitação de encerramento dos serviços prestados pela empresa de telefonia foi subscrito pelo representante legal da empresa Autora, ora Apelada.
5. A cobrança por parte da empresa de telefonia é indevida somente se o consumidor, após a solicitação de cancelamento, se abstém da utilização dos serviços contratados. Caso contrário, a continuidade na utilização dos serviços, sem a possibilidade da cobrança, configuraria abuso de direito e enriquecimento ilícito, por parte do consumidor, com base na pós-eficácia das relações contratuais.
6. A não interrupção na utilização dos serviços pactuados, pelo usuário, após o pedido de cancelamento, fere o princípio da boa-fé objetiva, que rege os contratos, desde as tratativas negociais até mesmo depois da extinção da própria avença contratual.
7. De acordo com a teoria do venire contra factum proprium, aquele que adere a uma determinada forma de proceder não pode opor-se às conseqüências dela resultantes, ao adotar posições contraditórias, em decorrência das expectativas legítimas que emergem para a outra parte.
8. É legal a cobrança das faturas não pagas até a data do referido cancelamento, bem como, diante da inadimplência da devedora, a solicitação de inscrição do nome desta nos cadastros de restrição ao crédito, o que revela exercício regular de direito do credor.
9. Inexistindo nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há que se falar em obrigação de indenizar.
10. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do Apelante.
11. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.003003-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE DO CDC. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA. FACULTATIVIDADE. PROCURAÇÃO. ADVOGADO. JUNTADA POSTERIOR. RESILIÇÃO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. PÓS-EFICÁCIA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. CONTINUIDADE NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEORIA DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INSCRIÇÃO NO SERASA. DEVIDA. DÉBITO EXISTENTE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Em razão da vulnerabilidade jurídica da empresa Apelada, as partes litigantes deste processo caracterizam-se c...
Data do Julgamento:26/05/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACORDÃO QUE CONCEDEU A APELADA O DIREITO DE RECEBER PENSÃO. 1 . Alega omissão a sumula 03 do STF, portanto deve-se coadunar com a inafastabilidade da apreciação judicial da lesão ou ameaça a direito (art.5º, inc. XXXV, da CF), bem como a respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art.5º, incisos LIV e LV, da CF) especialmente quando a formalização do ato haja repercutido no campo de interesses individuais, sobretudo em questões de caráter alimentar. 2. Embargada atendia os requisitos à época exigidos para a concessão do benefício, conforme artigo mencionado acima, sendo revogado somente em 17/07/2004, com o art. 6, da LCE nº 040/2004, não podendo retroagir para atingir as situações consolidadas sob a égide da legislação anterior, ferindo o ato jurídico perfeito (art.5º, XXXVI, da CF), até porque as limitações traçadas pela Emenda Constitucional nº 20/98,” somente passaram a ter eficácia com o início da vigência da mencionada Lei Complementar Estadual, que a regulamentou. 3. Não obstante a oposição de embargos de declaratórios não são eles meros expediente para forçar o ingresso na instancia especial, se não há omissão a ser suprida. Inexiste ofensa aos art. 458, II e 535, I e II, do CPC quando a matéria enfocada é devidamente abordada no arresto a quo. 4. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos do CPC, conheço dos embargos, mas para negar-lhe provimento. Votação unanime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003710-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACORDÃO QUE CONCEDEU A APELADA O DIREITO DE RECEBER PENSÃO. 1 . Alega omissão a sumula 03 do STF, portanto deve-se coadunar com a inafastabilidade da apreciação judicial da lesão ou ameaça a direito (art.5º, inc. XXXV, da CF), bem como a respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art.5º, incisos LIV e LV, da CF) especialmente quando a formalização do ato haja repercutido no campo de interesses individuais, sobretudo em questões de caráter alimentar. 2. Embargada atendia os requisitos à época exigidos para a concessão do benefício, confor...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FEDERAÇÃO PIAUIENSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DEFESA DOS DIREITOS OU INTERESSES JURÍDICOS DA CATEGORIA QUE REPRESENTA NO ESTATUTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A associação regularmente constituída e em funcionamento pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembleia geral, bastando que conste no estatuto que representa, dentre as suas finalidades, a previsão de defesa dos direitos ou interesses jurídicos da categoria, o que não se verificou, na espécie.
II- Não restou demonstrado, in casu, o direito contrariado, o que autoriza a denegação do pleito na origem, por ausência de prova pré-constituída para comprovar a suposta violação de direito líquido e certo.
III - Apelação Cível conhecida e improvida.
IV- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
V- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 04.001358-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FEDERAÇÃO PIAUIENSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DEFESA DOS DIREITOS OU INTERESSES JURÍDICOS DA CATEGORIA QUE REPRESENTA NO ESTATUTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A associação regularmente constituída e em funcionamento pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembleia geral, bastando que conste no estatuto que representa, den...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IPMT. 1. Preliminar de legitimidade ativa. Pedido juridicamente impossível. Preliminares rejeitadas. No mérito - por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 e Lei Municipal n 3.415/05, porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento Constitucional – art.227, §3º, II e VI). Recursos a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002256-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/05/2010 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IPMT. 1. Preliminar de legitimidade ativa. Pedido juridicamente impossível. Preliminares rejeitadas. No mérito - por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 e Lei Municipal n 3.415/05, porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Re...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DESCONFIGURADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. NORMA DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1.Não há que se falar em crime de menor potencial ofensivo, a ensejar a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina, quando a pena máxima prevista para o delito, em abstrato, é superior a 2 (dois) anos.
2.Não se tratando de crime de menor potencial ofensivo a ensejar a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina, nos termos do contido nos arts. 60 e 61, da Lei nº 9.099/95, o Promotor de Justiça responsável pelo aditamento da denúncia apresentou-a no Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
3.Ainda que se tratasse de crime de menor potencial ofensivo, segundo o entendimento atual do STJ, representado pela Súmula nº 348, é da competência do Tribunal de Justiça respectivo o julgamento do conflito de jurisdição instaurado entre o juizado especial e a justiça comum.
4.“As normas de direito processual, dada sua natureza de ordem pública, têm aplicação imediata, atingindo, inclusive, os processos pendentes de julgamento, impondo-se, no entanto, respeitar as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior” (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 626801/RN, RELATOR MINISTRO PAULO MEDINA, j. 28.03.2006, v.u., DJ 08.05.2006)
5.No caso de desclassificação pelo Tribunal do Júri, para crime de competência do juízo singular, a seu Presidente caberá proferir a sentença, nos termos dos arts. 74, § 3º, in fine, c/c 492, § 1º, do CPP.
6.A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal grave, perpetrada pelo Tribunal do Júri, autoriza o julgamento pelo seu Presidente.
7.Conflito de Competência conhecido para determinar competente o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina para o julgamento da ação penal ora discutida.
(TJPI | Conflito de Competência Nº 2008.0001.002876-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/05/2010 )
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DESCONFIGURADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. NORMA DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1.Não há que se falar em crime de menor potencial ofensivo, a ensejar a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina, quando a pena máxima prevista para o delito, em abstrato, é superior a 2 (dois) anos.
2.Não se tratando de crime de menor potencial ofensivo a ensejar a competência do Juizado Especial Criminal da Comar...
Data do Julgamento:20/05/2010
Classe/Assunto:Conflito de Competência
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA DO INTERESSADO.A prescrição é instituto de direito materiale, como tal, está jungida à natureza da pretensão de direito material qeu constitui o objeto da lide. Nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública , o prazo para ajuizamento é de cinco anos, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº20.910/32. Sendo o Estado do Piauí o requerido, é de se aplicar o mencionado Diploma Legislativo. O termo inicial do prazo prescricional, qaundo houve interrupção da contagem deste, é a data em que interessado teve ciência inequivoca da extinção da causa interruptiva. Sentença mantida. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.001004-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2007 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA DO INTERESSADO.A prescrição é instituto de direito materiale, como tal, está jungida à natureza da pretensão de direito material qeu constitui o objeto da lide. Nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública , o prazo para ajuizamento é de cinco anos, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº20.910/32. Sendo o Estado do Piauí o requerido, é de se aplicar o mencionado Diploma Legislativo. O termo inicial do prazo prescricional, qaundo houve interrupção da contagem deste, é a data...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. WRIT IMPETRADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, DA LEI Nº 12.016/2009. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Configura-se hipótese de decadência em face ao mandamus se o impetrante não manejar a ação mandamental no prazo legal de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 23, da Lei nº 12.016/2009.
II- Ademais, o candidato aprovado em concurso público possui apenas expectativa de direito de ser nomeado e empossado no cargo durante o prazo de validade do certame, porquanto à Administração é concedida discricionariedade no preenchimento dos cargos públicos, observando-se os critérios da conveniência e oportunidade.
III- Apelação Cível conhecida e improvida.
IV- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
V- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001314-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. WRIT IMPETRADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, DA LEI Nº 12.016/2009. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Configura-se hipótese de decadência em face ao mandamus se o impetrante não manejar a ação mandamental no prazo legal de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 23, da Lei nº 12.016/2009.
II- Ademais, o ca...