PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (GIAF). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. No caso concreto, ao pretender o autor - servidor inativo - somente em 2011 vantagem criada por ato de efeito concreto datado de junho de 2000, é de se reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito, não havendo falar na incidência da Súmula 85/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 86525/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 16/05/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1458088/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (GIAF). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. No caso concreto, ao pretender o autor - servidor inativo - somente em 2011 vantagem criada por ato de efeito concreto datado de junho de 2000, é de se reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito, não havendo falar na incidência da Súmula 85/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 86525/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 16/05/2014.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO POR MAIORIA DE VOTOS. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES.
NÃO INTERPOSIÇÃO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1458384/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO POR MAIORIA DE VOTOS. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES.
NÃO INTERPOSIÇÃO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1458384/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 27/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO DE EXCEPCIONALIDADE DO ART. 558 DO CPC. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 630.528/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO DE EXCEPCIONALIDADE DO ART. 558 DO CPC. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 630.528/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento consolidado desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras, em virtude de sua natureza alimentar.
Inteligência do art. 649, IV, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.274/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento consolidado desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras, em virtude de sua natureza alimentar.
Inteligência do art. 649, IV, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645....
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO DO LUGAR DO ATO OU DO FATO. ART. 100, V, "A", DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRECEDENTES.
1. 'No caso de ação de indenização por danos morais causados pela veiculação de matéria jornalística em revista de circulação nacional, considera-se 'lugar do ato ou fato', para efeito de aplicação da regra especial e, portanto, preponderante, do art. 100, V, letra 'a', do CPC, a localidade em que residem e trabalham as pessoas prejudicadas, pois é na comunidade onde vivem que o evento negativo terá maior repercussão para si e suas famílias' (REsp 191.169/DF, DJ 26/06/2000, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior).
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 561.480/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO DO LUGAR DO ATO OU DO FATO. ART. 100, V, "A", DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRECEDENTES.
1. 'No caso de ação de indenização por danos morais causados pela veiculação de matéria jornalística em revista de circulação nacional, considera-se 'lugar do ato ou fato', para efeito de aplicação da regra especial e, portanto, preponderante, do art. 100, V, letra 'a', do CPC, a localidade em que residem e trabalham as pessoas prejudicadas, pois é na com...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. CONFIGURADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, em recurso especial, na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, o que não ocorreu no presente caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 726.323/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. CONFIGURADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, em recurso especial, na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, o que não ocorreu no presente caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 726.323/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, jul...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-FUNCIONÁRIO DA SABESP. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI N. 10.839/2004. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.784/99. OBSERVÂNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
VEDAÇÃO. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6º, LICC. CONTORNOS CONSTITUCIONAIS.
I - A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, não estipulava prazo para a Previdência anular atos administrativos, o que ocorreu tão somente com o advento da Medida Provisória n. 138/2003, convertida na Lei n. 10.839/2004, que incluiu o art. 103-A à Lei de Benefícios.
II - Nesse contexto, este Superior Tribunal de Justiça entendeu que, com a vigência da Lei n. 9.784/99, teve início a contagem do prazo decadencial para fins de revisão de benefícios previdenciários.
III - Ocorre que, antes mesmo de decorrido o prazo quinquenal, disposto no referido diploma legal, veio à lume a Medida Provisória n. 138/2003, convertida na Lei n. 10.839/2004, que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para o INSS rever os seus atos, consoante dicção do art. 103-A da Lei n. 8.213/91.
IV - Ao se manifestar sobre o tema, esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que o dies a quo para a contagem do referido lapso continuaria sendo 1º/2/99, a teor da Lei n. 9.784/99.
V - De acordo com a uníssona jurisprudência, a análise de legislação local é vedada a esta Corte de Justiça na via do recurso especial, por aplicação analógica do enunciado sumular n. 280/STF.
VI - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, após a Constituição Federal de 1988, o art. 6º da LICC adquiriu contornos constitucionais, o que inviabiliza a análise na via especial. Precedentes.
VII - Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1341496/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-FUNCIONÁRIO DA SABESP. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI N. 10.839/2004. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.784/99. OBSERVÂNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
VEDAÇÃO. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6º, LICC. CONTORNOS CONSTITUCIONAIS.
I - A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, não estipulava prazo para a Previdência anular atos administrativos, o que ocorreu tão somente com o advento da Medida Provisória n. 138/2003, convertida na Lei n. 10.839/2004, q...
CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SFH. ACÓRDÃO FUNDADO NO CDC. NULIDADE DA CLÁUSULA. ART. 51, IV, DO CDC. ESPECIAL DISTANCIANDO-SE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESE SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A aplicação do princípio do mutualismo e do pacta sunt servanda não autoriza a imposição de cláusula que configure desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, condição que a lei tipifica como ilegal, devendo ser declarada sua nulidade (CDC, art. 51, § 1º, IV) [...] (AgRg no REsp 1334008/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014).
2. A matéria referente ao art. 206, § 1º, II. "b", do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundamentação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507662/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SFH. ACÓRDÃO FUNDADO NO CDC. NULIDADE DA CLÁUSULA. ART. 51, IV, DO CDC. ESPECIAL DISTANCIANDO-SE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESE SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A aplicação do princípio do mutualismo e do pacta sunt servanda não autoriza a imposição de cláusula que configure desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, condição que a lei tipifica como ilegal, devendo ser decla...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
DECRETO 20.910/32. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.251.993/PR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, assentou que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32, aplica-se às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento de qualquer outro prazo estipulado pelo Código Civil.
2. Incidência, por analogia, do teor do enunciado sumular 85/STJ, apenas no que diz respeito ao prazo prescricional, mesmo em não se tratando de relação de trato sucessivo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 162.336/AP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
DECRETO 20.910/32. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.251.993/PR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, assentou que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32, aplica-se às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento de qualquer outro prazo estipulado pelo Código Civil....
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 27/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE ORLANDO ADOLFO VARGAS BARBA E OUTRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O RESULTADO LESIVO. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU, COM BASE NOS FATOS DA CAUSA, A IMPERÍCIA DO MÉDICO, QUE NÃO TINHA HABILITAÇÃO PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR, POR NÃO POSSUIR DIPLOMA REGISTRADO NO BRASIL. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7, DO STJ.
1. Tendo o Tribunal local reconhecido o dever de indenizar os autores pelos danos morais decorrentes de atendimento médico à falecida (esposa e mãe dos autores), por pessoa sem a qualificação necessária para tanto, a reforma de tal entendimento demanda reexame do conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 689.973/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE ORLANDO ADOLFO VARGAS BARBA E OUTRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O RESULTADO LESIVO. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU, COM BASE NOS FATOS DA CAUSA, A IMPERÍCIA DO MÉDICO, QUE NÃO TINHA HABILITAÇÃO PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR, POR NÃO POSSUIR DIPLOMA REGISTRADO NO BRASIL. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7, DO STJ.
1. Tendo o Tribunal local reconhecido o dever de indenizar os autores pelos danos morais decorrentes de atendimento méd...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC.
SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Consoante a jurisprudência desta Corte, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, não enseja a suspensão do julgamento dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça.
É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes.
Inteligência do art. 112, I, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1533309/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC.
SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Consoante a jurisprudência desta Corte, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, não enseja a suspensão do julgamento dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça.
É firme neste Superior T...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. "ABATE-TETO". VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. VPNI. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO E QUE NÃO INFIRMAM SUFICIENTEMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE JULGADOS CONFRONTADOS.
NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que esta somente se configura quando, na apreciação do recurso, a Corte a quo insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. A despeito da parte recorrente apontar violação a dispositivos infraconstitucionais, observa-se que o Tribunal de origem apreciou a questão do abate-teto sob o enfoque constitucional, não competindo ao STJ apreciar, por meio de recurso especial, a matéria de cunho eminentemente constitucional, o que cabe apenas ao STF.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional.
4. O fundamento do acórdão recorrido, no que se refere ao prévio procedimento administrativo, não restou regularmente atacado pela parte recorrente, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
5. O recurso não merece passagem pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que a simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exigem os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533639/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. "ABATE-TETO". VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. VPNI. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO E QUE NÃO INFIRMAM SUFICIENTEMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE JULGADOS CONFRONTADOS.
NECESSIDADE. AGR...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DANO NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AgRg no AREsp 608.777/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DANO NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AgRg no AREsp 608.777/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 27/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CATADORA DE PAPEL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE.
1. Discute-se, na espécie, o direito ao benefício da justiça gratuita. As instâncias ordinárias negaram o pedido por considerar que o recebimento de indenização no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a título de danos materiais, por catadora de papel, devido ao encerramento das atividades do lixão em que trabalhava, conferia-lhe condições de arcar com os custos judiciais da ação em que pleiteava o aumento do quantum indenizatório.
2. Afirmar que o fato de ter recebido o montante assinalado a título de danos materiais afasta da recorrente a condição de hipossuficiente soa despropositado e nada razoável, além de significar vedação do acesso ao Judiciário, em clara ofensa ao princípio constitucional insculpido no art. 5º, XXXV, da CF/88, razão pela qual deve ser reformado o entendimento das instâncias ordinárias.
3. Tais conclusões não demandam incursão na seara fático-probatória dos autos, significando, ao revés, percepções jurídicas diferentes sobre o mesmo cenário fático, o que torna possível a alteração do julgamento proferido pelo Tribunal fluminense, dando-se outra interpretação à mesma moldura fática retratada.
4. A jurisprudência desta Corte admite o acolhimento de embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para a correção de erro de fato, quando este constitua premissa fática equivocada sobre a qual se erigiu o acórdão impugnado.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental de forma a conhecer do agravo e prover o recurso especial para conceder à recorrente o direito ao benefício da justiça gratuita.
(EDcl no AgRg no AREsp 591.240/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CATADORA DE PAPEL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE.
1. Discute-se, na espécie, o direito ao benefício da justiça gratuita. As instâncias ordinárias negaram o pedido por considerar que o recebimento de indenização no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a título de danos materiais, por catadora de papel, devido ao encerramento das atividades do lixão em que trabalhava, conferia-lhe condições de arc...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE IMPRIMIR CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. ERRO INESCUSÁVEL. PRECEDENTES.
1. É cabível a interposição de agravo regimental das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258 do RISTJ. Não se incluem nesta via recursal os acórdãos oriundos de julgamento por órgãos colegiados.
2. Contra acórdão proferido por Turma não cabe agravo regimental, uma vez que esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática (singular) de Relator, de Presidente de Turma, de Seção ou da Corte Especial. Precedentes da Segunda Turma: AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.311.448/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 11.9.2013; EDcl no AgRg no AREsp 281.949/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 30.8.2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.314.651/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 22.5.2013; e AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.304.340/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 10.5.2013.
3. Por se tratar de erro grosseiro, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, não sendo possível o recebimento deste recurso como embargos de declaração.
Agravo regimental não conhecido.
(PET no AgRg no AREsp 687.943/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE IMPRIMIR CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. ERRO INESCUSÁVEL. PRECEDENTES.
1. É cabível a interposição de agravo regimental das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258 do RISTJ. Não se incluem nesta via recursal os acórdãos oriundos de julgamento por órgãos co...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÕES. EXIGÊNCIA DE ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA. CABIMENTO.
I - A Eletrobrás deve demonstrar a existência de Assembleia Geral autorizando-a a exercer o direito à conversão em ações dos valores devidos a título de diferenças relativas à correção monetária e juros remuneratórios do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 723.938/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÕES. EXIGÊNCIA DE ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA. CABIMENTO.
I - A Eletrobrás deve demonstrar a existência de Assembleia Geral autorizando-a a exercer o direito à conversão em ações dos valores devidos a título de diferenças relativas à correção monetária e juros remuneratórios do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica.
II - A A...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO ACRESCENTADO PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- Com base nas provas dos autos, sobretudo a diversidade e quantidade de drogas (25 porções de cocaína - 20 gramas, 14 pedras de crack - 4,2 gramas e 33 invólucros de maconha - 46,2 gramas), as instâncias ordinárias entenderam que o paciente se dedica a atividades criminosas. Afastar essa conclusão demanda o reexame aprofundado das provas, inviável em sede de habeas corpus.
- A natureza da droga apreendida revela a gravidade concreta do delito, justificando a imposição do regime inicial fechado na hipótese dos autos. Ainda que esse fundamento tenha sido agregado pelo Tribunal a quo para manter esse regime, em apelação da defesa, não houve ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus, segundo o qual, em recurso exclusivo da defesa, a situação do réu não pode ser agravada em relação à pena que lhe foi aplicada em primeiro grau.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.727/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO ACRESCENTADO PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- Co...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO-GERENTE QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Súmula 435 do STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente.
2. Porém, para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível que o sócio-gerente a quem se pretenda redirecionar tenha exercido a função de gerência, no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa executada. Precedentes: AgRg no AREsp 707.162/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.8.2015; AgRg no Ag 1.244.276/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 4.3.2015.
3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 696.320/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO-GERENTE QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Súmula 435 do STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente.
2. Porém, para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível q...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica, exceto se os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia, situação diversa da dos presentes autos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 476.244/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica, exceto se os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia, situação diversa da dos presentes autos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no ARE...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 1º, I, E 11, AMBOS DA LEI Nº 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1512026/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 1º, I, E 11, AMBOS DA LEI Nº 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)