main-banner

Jurisprudência

AgRg na Rcl 18473 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0130077-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reclamante, apesar de indicar o ato impugnado, não trouxe aos autos cópia da certidão de publicação, deixando, portanto, de instruir a reclamação com peça necessária para aferir sua tempestividade. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na via excepcional da reclamação, não é possível a conversão do feito em diligência para a juntada das peças faltantes. 3. Agravo re...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1521277 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0061191-7
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. INDEFERIMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE OFERTA DE BENS IDÔNEOS EM VALOR SUPERIOR À EXECUÇÃO, ADESÃO AO REFIS DE PARTE DO DÉBITO E POSSIBILIDADE DE ENGESSAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO DA PROVA. SÚMULA 7. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1521277/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/20...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


EDcl no REsp 1487412 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0262232-6
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE COM ARESTO PARADIGMA. 1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. Esta Corte Superior entende que é possível a extinção do processo por ausência de interesse de agir do contribuinte, porquanto a adesão a program...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


AgRg no RMS 47910 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0066777-1
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS NA ESPECIALIDADE PARA A QUAL CONCORREU. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso, não havendo mera expectativa de direito. 2. A jurisprudência do STJ também...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


EDcl no REsp 1477539 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0220495-3
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Inicialmente, observado o intuito exclusivamente infringente do recurso, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. Precedentes. 2. A correção monetária da indenização decorrente do seguro DPVAT (artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74 com a redação...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Mostrar discussão


CC 140383 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0110634-4
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. EXECUÇÃO PENAL. PENA APLICADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO EM ESTABELECIMENTO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 192/STJ. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE FOZ DO IGUAÇU/PR. 1. A execução penal compete ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. O verbete n. 192 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça excepciona referida disciplina, nos casos em que o apenado, condenado pela Justiça Fede...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1442087 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0057250-3
Ementa
ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. MULTA. RESPONSABILIDADE. ARRENDATÁRIO. PRECEDENTES. VEDAÇÃO À LAVRATURA DE NOVAS MULTAS. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO TEMPORAL DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. PRECEDENTES. 1. Consoante jurisprudência pacificada do STJ, "é do arrendatário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa decorrente de infração relativa ao uso indevido do bem arrendado" (AgRg no AREsp 606.736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 646687 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0339671-8
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PODER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI 9.74/1999. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO QUINQUÍDIO LEGAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado (art. 54...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


EREsp 1272518 / SPEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0030362-9
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - SEGURO HABITACIONAL - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - PRECEDENTES DO STJ. INCONFORMISMO DA SEGURADA. 1. Acórdãos oriundos da mesma turma que apreciou o julgado embargado não são aptos a demonstrarem o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 2. Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitaçã...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1527271 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0128612-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se de ação indenizatória por vício na prestação de serviço da empresa recorrente, contratada pela CEAM - Companhia Energética do Amazonas, para implementar a substituição de postes na Rodovia AM-240, e, no desempenho de sua função, ao promover a derrubada de árvores, ocorreu a danificação da cerca de propriedade da Recorrida, que resultou na fuga de...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AR 4839 / ALAÇÃO RESCISÓRIA2011/0266196-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE APRECIA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE RECONHECE A NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO PROCEDIMENTAL. NÃO CABIMENTO. TEMA CONTROVERTIDO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO V DO ARTIGO 485 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, a Sexta Turma do ST...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 642188 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0008187-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECADÊNCIA. REVISÃO DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. Conforme já disposto no decisum combatido, o Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O ato impugnado ocorreu com o primeiro...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


Rcl 18565 / MSRECLAMAÇÃO2014/0135508-6
Ementa
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Consoante dispõem os arts. 105, I, alínea f, da CF e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. No caso, foram descumpridas as decisões desta Corte Superior proferidas na MC n. 17.486/MS, na Rcl n. 5.214/MS e no REsp n. 1.284.035/MS, vedando a transferência ou o levantamento de numerário no procedimento de cumprimento de sen...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Mostrar discussão


HC 323973 / SPHABEAS CORPUS2015/0113862-1
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO TENTADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ENUNCIADOS N. 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E N. 718 E 719 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL ABERTO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Mostrar discussão


RCD no AREsp 544017 / DFPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0167035-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não conheço. (RCD no AREsp 544.017/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


HC 213980 / MSHABEAS CORPUS2011/0171633-3
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. ILEGALIDADE. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 663315 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034487-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS VENCIMENTOS DA DEVEDORA DE CHEQUE PRESCRITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da executada. 1.1. Consoante cediço nesta Corte, à luz do disposto no inciso IV do artigo 649 do CPC, sobressai a impenhorabilidade dos proventos salariais do devedor/executado, ainda quando depositados em conta corrente...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1520422 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0051444-6
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ 1. Desistência da ação após decorrido o prazo para resposta (§ 4º do artigo 267 do CPC). Consoante cediço nesta Corte, após o oferecimento da resposta, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu, devendo eventual recusa, contudo, ser devidamente fundamentada, não bastando a simples discordância, a fim de se afastar inaceitável abuso de direito. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 619737 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0305824-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526, CAPUT, DO CPC. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. O prazo de três dias, para juntada das cópias da petição do agravo de instrumento e do comprovante de interposição aos autos do processo principal, deve ser contado da data da sua interposição. Precedentes. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 633714 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0309643-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MATERIAL. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO USADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A indicação de dispositivos que não foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. 2. É inadmissível o recurso especial, quando...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão