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Jurisprudência

TJAM 0209102-05.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0208890-81.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0208193-60.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0208091-38.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0208045-49.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207772-70.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207708-60.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão p...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207623-74.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207159-50.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão p...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0206922-16.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0206884-04.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0206836-45.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA, DANO E PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0206637-23.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0205704-50.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão p...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0205917-90.2008.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."; II – Declarada a nulidade do ato decisório; III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0002912-31.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0209605-26.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."; II – Declarada a nulidade do ato decisório; III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0209592-27.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."; II – Declarada a nulidade do ato decisório; III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0209414-78.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."; II – Declarada a nulidade do ato decisório; III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207560-49.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."; II – Declarada a nulidade do ato decisório; III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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