APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não gera...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRAVENÇÃO PENAL ADVINDA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática da contravenção penal sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal do embargante quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRAVENÇÃO PENAL ADVINDA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial....
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito - Ordem Denegada.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
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E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito - Ordem Denegada.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES POSSE ILEGAL DE ARMA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP IMPOSSIBILIDADE ORDEM DENEGADA.
1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33, e 34 da Lei nº 11.343/2006, artigo 16 da Lei 10.826/2003, e artigo 180, do Código Penal Brasileiro.
2. Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
3. Ordem Denegada
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES POSSE ILEGAL DE ARMA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP IMPOSSIBILIDADE ORDEM DENEGADA.
1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33, e 34 da Lei nº 11.343/2006, artigo 16 da Lei 10.826/2003, e artigo 180, do Código Penal Brasileiro.
2. Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, dev...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO– AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – TER EM DEPÓSITO – CERTA QUANTIDADE DE DROGA – FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes requereram a aplicação do princípio da insignificância, alegando que, em virtude da pequena quantidade de droga encontrada, não houve significativa lesão ao bem jurídico.
2. Ocorre que, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de entorpecentes não é permitido, conforme posição predominante do Superior Tribunal de Justiça.
3. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito, não sendo cabível falar em negativa de autoria, tampouco em absolvição dos condenados.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO– AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – TER EM DEPÓSITO – CERTA QUANTIDADE DE DROGA – FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes requereram a aplicação do princípio da insignificância, alegando que, em virtude da pequena quantidade de droga encontrada, não houve significativa lesão ao bem jurídico.
2. Ocorre que, a aplicação do prin...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:06/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA EM DESOBEDIÊNCIA A ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ. DIREITO À REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No que diz respeito ao pleito absolutório, observo que as razões da apelante não condizem com a realidade dos fatos. A condenação está devidamente fundamentada. A própria apelante, em Juízo, afirmou que guardou os objetos do crime a pedido de terceiro, tendo conhecimento de que aquele realizava e comandava roubos, ficando, portanto, descaracterizada a tese de atipicidade da conduta perpetrada pela recorrente.
II. O Juízo originário utilizou os maus antecedentes para exasperar a pena base, em confronto à Súmula n. 444 do STJ, a qual preceitua: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". In casu, a conduta social foi negativamente valorada em virtude de ações penais em curso.
III. Na esteira deste entendimento, reformo o aumento perpetrado, razão pela qual reduzo a pena ao patamar de 01 (um) ano.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA EM DESOBEDIÊNCIA A ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ. DIREITO À REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No que diz respeito ao pleito absolutório, observo que as razões da apelante não condizem com a realidade dos fatos. A condenação está devidamente fundamentada. A própria apelante, em Juízo, afirmou que guardou os objetos do crime a pedido de terceiro, tendo conhecimento de que aquele realizava e comandava roubos...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:06/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. EMISSÃO DE DUPLICATA SIMULADA. ART. 172 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO QUE GERAM INCERTEZA. DOLO NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII DO CPP. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O suposto crime praticado pelo apelado está previsto no art. 172, do Código Penal, e tem como conduta tipificada o ato consistente em emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida ou ao serviço prestado.
II. A existência de dolo é elemento essencial da conduta tipificado no referido dispositivo legal, devendo ser apurado por meio do conjunto probatório que envolve o caso, de modo que não deve restar dúvidas acerca da intenção do agente de emitir duplicatas simuladas, o que não se comprovou nos autos, sendo insuficientes os depoimentos das testemunhas para caracterizar o delito imputado ao apelado.
III. Assim, diante da insuficiência de elementos probatórios a demonstrar à prática do delito, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
IV. Recurso conhecido e improvido.
ACORDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMISSÃO DE DUPLICATA SIMULADA. ART. 172 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO QUE GERAM INCERTEZA. DOLO NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII DO CPP. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O suposto crime praticado pelo apelado está previsto no art. 172, do Código Penal, e tem como conduta tipificada o ato consistente em emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida ou ao serviço prestado.
II. A existênci...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. LEGALIDADE DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVANCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de ausência de Justa Causa para mantença da custódia cautelar, uma vez que os depoimentos de policiais, em regra, gozam de presunção de idoneidade para o decreto prisional, sendo afastada apenas na presença de motivos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos dos Arts. 311 e 312 do CPP, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade da Paciente quando outras razões justificam a segregação cautelar.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. LEGALIDADE DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVANCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de ausência de Justa Causa para mantença da custódia cautelar, uma vez que os depoimentos de policiais, em regra, gozam de presunção de idoneidade para...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CÓDIGO PENAL. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR. ERRO MÉDICO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. SUPOSTA PRESENÇA DE DOLO EVENTUAL. ACUSAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA DE RISCO À VIDA DA VÍTIMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO LEGAL DA MEDICINA COM O ESCOPO DE PRESERVAR A VIDA E/OU, LESÕES CORPORAIS DE OUTROS PACIENTES. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO CRIMINAL A QUO. DISCUSSÃO PREMATURA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A ausência do Pedido Cautelar no Juízo, a quo, inviabiliza manifestação e análise por este Tribunal, dos fundamentos que embasam o pedido do Recorrente, à medida que provocaria a intolerável Supressão de Instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do País.
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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CÓDIGO PENAL. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR. ERRO MÉDICO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. SUPOSTA PRESENÇA DE DOLO EVENTUAL. ACUSAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA DE RISCO À VIDA DA VÍTIMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO LEGAL DA MEDICINA COM O ESCOPO DE PRESERVAR A VIDA E/OU, LESÕES CORPORAIS DE OUTROS PACIENTES. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO CRIMINAL A QUO. DISCUSSÃO PREMATURA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A ausência do Pedido Cautelar no Juízo, a quo, inviabiliza manifestação e análise por este Tribunal, dos fundamentos que embasam o pedido...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Recurso de Medida Cautelar / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outra ação penal, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outra ação penal, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL EM RESPEITO A SÚMULA 231 DO STJ. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. A existência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Não há ilegalidade na aplicação do redutor em 1/3 (um terço) em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida com o apelante.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal.
VI. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais
Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL EM RESPEITO A SÚMULA 231 DO STJ. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus a...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o crime de Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista suas penas máximas serem de três e seis meses de detenção, ensejando, destarte, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o crime de Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher