APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.VIAS DE FATO. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de vias de fato e o delito de injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – O delito de injúria, disposto no art. 140 do Código Penal, exige a representação do ofendido para que o autor do fato seja processado. Incorrendo a queixa-crime, no prazo de 6 (seis) meses, imperioso é o reconhecimento da decadência.
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.VIAS DE FATO. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de vias de fato e o delito de injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencada...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A: AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO - MANUTENÇÃO - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO PROVIDO.
Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, todos da Lei nº 11.343/06, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, conforme o art. 44, parágrafo único, da Lei de Tóxicos. Não tendo o apenado expiado o montante de pena necessário, deve ser cassado o benefício.
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E M E N T A: AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO - MANUTENÇÃO - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO PROVIDO.
Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, todos da Lei nº 11.343/06, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, conforme o art. 44, parágrafo único, da Lei de Tóxicos. Não tendo o apenado expiado o montante de pena necessário, deve ser cassado o benefício.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Ocorre o crime de corrupção passiva quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função, se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Ocorre o crime de corrupção passiva quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função, se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. TESTEMUNHO DE AUTORIDADES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PERICULOSIDADE E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazerem presentes, os pressupostos que autorizam a Prisão Preventiva do Paciente, uma vez que, inconteste, a comprovação da Materialidade pelo Auto de apreensão e Laudo de constatação de entorpecentes e, sua Autoria, pelas provas do processo, notadamente pelo depoimento dos policiais e testemunhas, tornando o Auto de Prisão e a Denúncia, eficazes.
II. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente que fatos supervenientes, revelam a continuidade na prática delitiva por parte do Paciente.
III. Crime grave e periculosidade do agente, justificam a prisão, em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. TESTEMUNHO DE AUTORIDADES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PERICULOSIDADE E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazerem presentes, os pressupostos que autorizam a Prisão Preventiva do Pa...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. TESTEMUNHA NÃO OUVIDA EM JUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a defesa ter direito à oitiva de suas testemunhas em audiência, é inviável acolher-se arguição de nulidade se a defesa não logrou demonstrar que a referida ausência de uma das testemunhas acarretou-lhe prejuízo, consoante a regra do artigo 563 do Código de Processo Penal.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por ausência de provas.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. TESTEMUNHA NÃO OUVIDA EM JUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a defesa ter direito à oitiva de suas testemunhas em audiência, é inviável acolher-se arguição de nulidade se a defesa não logrou demonstrar que a referida ausência de uma das testemunhas acarretou-lhe prejuízo, consoante a regra do artigo 563 do Código de Processo Pe...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DELITOS REALIZADOS DE FORMA SUCESSIVA OBJETIVANDO O ÚNICO FIM DE RESISTIR À ATUAÇÃO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.No caso dos autos, o delito de desacato restou absorvido pelo delito de resistência, uma vez que as agressões verbais foram desferidas no mesmo contexto fático e com o único objetivo de resistir ao cumprimento da ordem legal.
2.Competência do Juízo de Direito da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DELITOS REALIZADOS DE FORMA SUCESSIVA OBJETIVANDO O ÚNICO FIM DE RESISTIR À ATUAÇÃO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.No caso dos autos, o delito de desacato restou absorvido pelo delito de resistência, uma vez que as agressões verbais foram desferidas no mesmo contexto fático e com o único objetivo de resistir ao cumprimento da ordem legal.
2.Competência do Juízo de Direito da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
Data do Julgamento:21/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O habeas corpus, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. Precedentes do STJ.
II - Apesar de o impetrante ter juntado documentos, entre eles o ato coator, da análise de toda esta documentação, resta impossível abstrair a conduta da paciente. Sabe-se, tão somente, que ela encontra-se presa pelo crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Contudo, não é possível vislumbrar maiores detalhes – como a dinâmica dos fatos, a natureza e quantidade da droga apreendida. Enfim, sem enxergar a conduta atribuída à paciente, não há como auferir sobre a periculosidade da agente, e a consequente ofensa, ou não, à ordem pública.
III - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O habeas corpus, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. Precedentes do STJ.
II - Apesar de o impetrante ter juntado documentos, entre eles o ato coator, da análise de toda esta documentação, resta impossível abst...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição e a decadência são matérias de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 13/10/2009, perfazendo o transcurso do prazo prescricional, sem a superveniência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Por conseguinte, faz-se mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal.
3. Quanto ao delito de injúria, o marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 13/10/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
4. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição e a decadência são matérias de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 13/10/2009, perfazendo o transcurso do...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A decadência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. O marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 31/07/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A decadência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. O marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 31/07/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, d...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES- RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES ORDEM DENEGADA.
1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2°, I e IV, do CPB.
2- Os impetrantes, inicialmente argumentam sobre a autoria do delito, que, o paciente agiu em legítima defesa, não subsistindo motivo para mantê-lo preso.
3- Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado para a discussão de mérito, razão pela qual deve-se ater a eventual constrangimento ilegal sofrido pelo acusado com a sua prisão cautelar.
4- As condições pessoais do paciente não são levadas em consideração, tendo em vista a presença dos requisitos da prisão preventiva, o que demonstra a presença dos elementos autorizadores da medida extrema.
5.ORDEM DENEGADA
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer Ministerial, em denegar a ordem ao presente habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES- RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES ORDEM DENEGADA.
1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2°, I e IV, do CPB.
2- Os impetrantes, inicialmente argumentam sobre a autoria do delito, que, o paciente agiu em legítima defesa, não subsistindo motivo para mantê-lo preso.
3- Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado pa...
HABEAS CORPUS - ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
2. A impetrante, de início, levanta dúvidas sobre a autoria do crime. Posteriormente, aduz a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, o que tornaria ilegal sua custódia cautelar, além de necessitar de tratamento médico.
3. Verifica-se a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. Ademais, considerando a proximidade da Instrução e a gravidade do delito, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar.
4. No caso em exame, a impetrante não comprovou que o paciente esteja acometido com doença grave, de modo a justificar a exigência de cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados no estabelecimento prisional.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS - ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
2. A impetrante, de início, levanta dúvidas sobre a autoria do crime. Posteriormente, aduz a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, o que tornaria ilegal sua custódia cautelar, além de necessitar de tratamento médico.
3. Verifica-se a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. Ademais, considerando a pro...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPC - ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência aponta no sentido da não configuração de excesso de prazo quando se tratar de óbice processual natural decorrente da pluralidade de réus.
2. Ademais, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, in casu.
3. Verifica-se, ainda, a indispensabilidade da utilização da medida extrema, externadas na necessidade de acautelar a ordem pública e eliminar a possibilidade de prática de novas infrações, em casos de crime de extrema gravidade.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPC - ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência aponta no sentido da não configuração de excesso de prazo quando se tratar de óbice processual natural decorrente da pluralidade de réus.
2. Ademais, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, in casu.
3. Verifica-se, ainda, a indispensabilidade da utilização da medida extrema, ext...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA.
1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso em razão de ter sido flagranteado pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006 e no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003.
2- In casu, a decisão proferida pelo Juízo originário, dito como ato supostamente ilegal, não apresenta qualquer espécie de vício, estando devidamente fundamentada consoante a norma legal e o entendimento consagrado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
3- Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
4- Quanto a hipótese de excesso de prazo levantada pelo impetrante, esta não merece prosperar, pois destoa do atual entendimento perpetrado pelo Superior Tribunal de Justiça.
5.ORDEM DENEGADA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer Ministerial, em denegar a ordem ao presente habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA.
1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso em razão de ter sido flagranteado pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006 e no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003.
2- In casu, a decisão proferida pelo Juízo originário, dito como ato supostamente ilegal, não apresenta qualquer espécie de víci...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas.
II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate direto com as vítimas, tenha se mantido inerte.
III. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas.
II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate d...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal.
3. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal.
3. Enfim, tais...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento prevalece nesta Câmara Criminal. Tais fundamentos, cumpre frisar, foram expostos no acórdão embargado, a justificar a manutenção da condenação pelo crime de associação para o tráfico, bem como a não aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado em favor da embargante.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, a embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento p...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas