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Jurisprudência

TJAM 0207273-23.2008.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0207441-88.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.VIAS DE FATO. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de vias de fato e o delito de injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencada...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0004424-49.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO - MANUTENÇÃO - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO PROVIDO. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, todos da Lei nº 11.343/06, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, conforme o art. 44, parágrafo único, da Lei de Tóxicos. Não tendo o apenado expiado o montante de pena necessário, deve ser cassado o benefício.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0246915-26.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Ocorre o crime de corrupção passiva quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função, se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0203319-32.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4004109-50.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. TESTEMUNHO DE AUTORIDADES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PERICULOSIDADE E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazerem presentes, os pressupostos que autorizam a Prisão Preventiva do Pa...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0206179-06.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0218483-26.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. TESTEMUNHA NÃO OUVIDA EM JUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a defesa ter direito à oitiva de suas testemunhas em audiência, é inviável acolher-se arguição de nulidade se a defesa não logrou demonstrar que a referida ausência de uma das testemunhas acarretou-lhe prejuízo, consoante a regra do artigo 563 do Código de Processo Pe...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001082-30.2013.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DELITOS REALIZADOS DE FORMA SUCESSIVA OBJETIVANDO O ÚNICO FIM DE RESISTIR À ATUAÇÃO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.No caso dos autos, o delito de desacato restou absorvido pelo delito de resistência, uma vez que as agressões verbais foram desferidas no mesmo contexto fático e com o único objetivo de resistir ao cumprimento da ordem legal. 2.Competência do Juízo de Direito da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. 3.Conflito Negativo de Competência procedente.
Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0203635-45.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4000054-22.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O habeas corpus, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. Precedentes do STJ. II - Apesar de o impetrante ter juntado documentos, entre eles o ato coator, da análise de toda esta documentação, resta impossível abst...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0209500-49.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1. A prescrição e a decadência são matérias de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 13/10/2009, perfazendo o transcurso do...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 22/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0208208-29.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1. A decadência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 2. O marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 31/07/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, d...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004063-61.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES- RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES ORDEM DENEGADA. 1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2°, I e IV, do CPB. 2- Os impetrantes, inicialmente argumentam sobre a autoria do delito, que, o paciente agiu em legítima defesa, não subsistindo motivo para mantê-lo preso. 3- Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado pa...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Iranduba
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TJAM 4003786-45.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 2. A impetrante, de início, levanta dúvidas sobre a autoria do crime. Posteriormente, aduz a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, o que tornaria ilegal sua custódia cautelar, além de necessitar de tratamento médico. 3. Verifica-se a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. Ademais, considerando a pro...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003826-27.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPC - ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência aponta no sentido da não configuração de excesso de prazo quando se tratar de óbice processual natural decorrente da pluralidade de réus. 2. Ademais, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, in casu. 3. Verifica-se, ainda, a indispensabilidade da utilização da medida extrema, ext...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003572-54.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA. 1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso em razão de ter sido flagranteado pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006 e no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003. 2- In casu, a decisão proferida pelo Juízo originário, dito como ato supostamente ilegal, não apresenta qualquer espécie de víci...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0229044-75.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas. II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate d...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003186-24.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal. 3. Enfim, tais...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0007916-49.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento p...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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