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Jurisprudência

TJAM 4002567-94.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – POSSE ILEGAL DE ARMA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33, e 35 da Lei nº 11.343/2006 c/c artigo 12 da Lei nº 10.826/03. 2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente s...
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0223267-46.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. TESE DEFENSIVA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, DE OFÍCIO....
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0044995-83.2000.8.04.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante interpôs o presente recurso requerendo a anulação da decisão que o condenou, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, "d", do CPP. 2. In casu, apesar de, na fase judicial, o réu, ter negado a prática do crime em questão, a autoria encontra-se configurada no próprio depoimento do apelante, no auto de prisão em flagrante, com riqueza de detalhes, corroborando com o depoimento da testemunha Maria das Graças Araújo...
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0024200-81.2003.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. 1. Compulsados os autos, verifica-se ser inviável a desclassificação do delito praticado para o crime de roubo simples, vez que notável é a prática do fato mediante uso de arma, caracterizando a circunstância prevista no inciso II do artigo 157 do Código Penal.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0005272-36.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA. I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a apreensão de 438,9g de crack e 79,0g d...
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Apui
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TJAM 0209508-26.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0209330-77.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0209308-19.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0208704-58.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207692-09.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207183-78.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0207173-34.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0206515-10.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0205857-83.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0205771-15.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0203973-19.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4003248-64.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas – Grande Quantidade - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito – Ordem Denegada. - Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002737-66.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - ORDEM DENEGADA. - Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208783-37.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003253-86.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. AUTOS REVISTOS EM MUTIRÃO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO DOMICILIAR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIA, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONCESSÃO PARCIAL. MANTIDO O BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDO EM 1º GRAU NO DIA 31.10....
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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