APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEFESA. APELANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSORA PÚBLICA DURANTE TODA A FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO DOS PERITOS SUBSCRITORES. MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há como reconhecer nulidade no processo, por deficiência de defesa técnica durante a instrução criminal, porquanto não restou configurado, na espécie, de forma concreta e efetiva, quaisquer prejuízos ao apelante em decorrência da participação de defensor público no processo.
II. A falta de compromisso dos peritos constitui mera irregularidade, não tendo causado qualquer prejuízo ao réu, e nem foi por este oportunamente alegada, tornando a questão preclusa.
III. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação, quando do conjunto probatório constante nos autos, ficou demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável.
IV. A sentença condenatória, apontou algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 59 do Código Penal,que autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
V. A primariedade não é suficiente, por si só, para a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existentes outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que justifiquem a majoração.
VI. Sentença mantida por seus jurídicos fundamentos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEFESA. APELANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSORA PÚBLICA DURANTE TODA A FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO DOS PERITOS SUBSCRITORES. MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há como reconhecer nulidade no processo, por deficiên...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – O delito de injúria, disposto no art. 140 do Código Penal, exige a representação do ofendido para que o autor do fato seja processado. Incorrendo a queixa-crime, no prazo de 6 (seis) meses, imperioso é o reconhecimento da decadência.
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito de ameaça e decadência pelo delito de injúria, nos termos do art. 103 c/c art. 107, inciso IV do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em v...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS TESTEMUNHAIS. CUMULAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Nos crimes de estupro de vulnerável o depoimento da vítima ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade autoria demonstrados.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS TESTEMUNHAIS. CUMULAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Nos crimes de estupro de vulnerável o depoimento da vítima ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade autoria demonstrados.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO – INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO – INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas à aferição da culpa da paciente.
3. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas à própria complexidade do delito imputado à paciente, às particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime e a quantidade de réus, razão pela qual é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. No caso concreto, não existe a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, considerando-se, ainda, que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 30.01.2014.
5. Verificada que a custódia da paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
6. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva da Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
7. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstânc...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, ressalte-se estar diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática de diversos crimes, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações que autorizam sejam relativizados os prazos processuais para o término da formação da culpa.
3. Ademais, o excesso de prazo não pode ser tido como causa de constrangimento ilegal quando puder ser atribuído, em parte, ao comportamento da defesa, em eventual atraso na conclusão da instrução processual penal.
4. Cumpre destacar, de outro, que além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, res...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas sim as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime, bem como aos sucessivos pedidos de liberdade provisória realizados pela defesa, razão pela qual é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2.Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Além disso, a existência de condições pessoais favoráveis ao Paciente não justifica a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas sim as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime, bem como aos sucessivos pedidos de liberdade provisória realizados pela de...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – DISCUSSÃO DO MÉRITO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE 1.º GRAU – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – JUÍZO DILIGENTE – DIFICULDADE EM INTIMAR AS VÍTIMAS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, não se presta à análise de mérito, visto que demanda aprofundado exame do acervo probatório da ação principal, função esta reservada ao Juízo a quo, razão pela qual não há como apreciar a tese de negativa de autoria ou de insuficiência probatória.
2. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do promotor ou do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, os sucessivos adiamentos das audiências de instrução e julgamento não podem ser atribuídos ao juízo ou ao Ministério Público, uma vez que estes vêm tomando as medidas necessárias ao desiderato, mas à dificuldade em localizar o endereço atual das vítimas do crime, testemunhas imprescindíveis para o deslinde do caso.
3. In casu, o juízo de origem fundamentou a custódia cautelar nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, além da alta periculosidade do acusado, razão pela qual refuta-se o indigitado constrangimento ilegal.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – DISCUSSÃO DO MÉRITO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE 1.º GRAU – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – JUÍZO DILIGENTE – DIFICULDADE EM INTIMAR AS VÍTIMAS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA E...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADE DO FEITO – INOCORRÊNCIA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, pois encontra-se segregado desde o dia 18 de fevereiro de 2010.
2. Alega ainda que o paciente preenche os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, quais sejam, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
3. Inexiste excesso de prazo, pois o processo tem mais 05 (cinco) acusados, o que por si só torna o andamento do feito peculiar.
4. Os maus antecedentes do paciente e sua conduta voltada para o crime deixam clara a necessidade de mantê-lo segregado, a fim de resguardar a ordem pública, a teor do disposto no art. 312 do CPP.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADE DO FEITO – INOCORRÊNCIA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, pois encontra-se segregado desde o dia 18 de fevereiro de 2010.
2. Alega ainda que o paciente preenche os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, quais sejam, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
3. Inexiste excesso de prazo, pois o processo tem mais 05 (cinco) acusados, o que por si só torna o andamento do fe...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ACUSADO PERMANECEU FORAGIDO POR ELEVADO PERÍODO - DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CAUSADO PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Na hipótese dos autos o paciente tentou furtar-se à aplicação da lei penal, permanecendo foragido por longo período. Tal conduta contribuiu sobejamente para o retardamento da marcha processual, logo, impossível reconhecer constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 64 do STJ.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. A segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
5. Habeas Corpus denegado. Liminar revogada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ACUSADO PERMANECEU FORAGIDO POR ELEVADO PERÍODO - DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CAUSADO PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instr...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RIGORES FORMAIS. ORDEM DENEGADA.
I. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la no sentido de que o agente seja processado como autor do crime. precedentes do STJ. II. Considerando que houve representação formal dos familiares da vítima junto à Delegacia de Polícia, quando da comunicação da ocorrência, dentro do prazo estipulado no art. 38 do CPP, não há que se falar em decadência para a exercício da ação penal pública condicionada à representação.
III. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RIGORES FORMAIS. ORDEM DENEGADA.
I. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la no sentido de que o agente seja processado como autor do crime. precedentes do STJ. II. Considerando que houve representação formal dos familiares da...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO POR 2 ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Justifica-se a segregação do Paciente, como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social;
III. Não restou demonstrada coação ilegal a ser sanada pela via do presente habeas corpus. A decisão que determinou o acautelamento está fundamentada a contento.
IV. O requisito da prisão preventiva encontra-se preenchido, porquanto há indicativos da materialidade e indícios suficientes de autoria, consubstanciados nas declarações das vítimas e na fuga do Paciente.
V. A defesa centra a fundamentação no excesso de prazo da segregação cautelar, mas o feito apresenta trâmite regular aguardando-se resposta à acusação;
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO POR 2 ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Justifica-se a segregação do Paciente, como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social;
III. Não restou demonstrada coação ilegal a ser sanada pela...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇAO CRIMINOSA MONTADA PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a ordem pública e segura aplicação da Lei Penal.
II. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia, quando o processo segue seu trâmite regular, atribuindo seu necessário alongamento ao tramite natural da ordem processual.
III. O prazo legal para a conclusão da instrução criminal de paciente preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos, mas deve se adequar às particularidades da causa.
IV.Dado as peculiaridades concretas do caso, com indícios de que o Paciente detém poder aquisitivo e comanda organização criminosa para o trafico de drogas, sua liberdade poderia ensejar, facilmente, a reiteração da atividade criminosa, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
V. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
VII. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
VIII. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇAO CRIMINOSA MONTADA PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. Fundamentada a decisão que manteve...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
MANDADO DE SEGURANÇA. VEREADOR. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA FORMULADA POR ELEITOR. APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º 201/67. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
- O procedimento a ser adotado para o processo de cassação do vereador é aquele descrito no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 201/67, cujo inciso I, prevê que a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
- À luz da recentemente editada Súmula n.º 722, do Colendo STF (são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento), há de reger a espécie o Decreto Lei n.º 201/67.
- Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VEREADOR. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA FORMULADA POR ELEITOR. APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º 201/67. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
- O procedimento a ser adotado para o processo de cassação do vereador é aquele descrito no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 201/67, cujo inciso I, prevê que a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
- À luz da recentemente editada Súmula n.º 722, do...
PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - CULPA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA NO ÂMBITO PENAL – MODALIDADES DE CULPA - IMPERÍCIA - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPRUDÊNCIA - EXCESSO DE VELOCIDADE – INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA – PROVA TESTEMUNHAL - PENA APLICADA OBSERVADO O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Para a configuração da existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa: negligência, imperícia ou imprudência.
3. Exame pericial do local do acidente conclusivo ao atestar que a velocidade imprimida ao veículo do Apelante era excessiva, incompatível com a segurança do trânsito para aquela via e prova testemunhal acerca da ingestão de bebida alcóolica por parte do Apelante antes de conduzir o veículo automotor, configurando-se, assim, a imprudência.
4. Ausência de habilitação para conduzir veículos automotores, caracterizando-se, pois, a imperícia.
5. No que tange à aplicação da pena, a magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
6. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - CULPA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA NO ÂMBITO PENAL – MODALIDADES DE CULPA - IMPERÍCIA - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPRUDÊNCIA - EXCESSO DE VELOCIDADE – INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA – PROVA TESTEMUNHAL - PENA APLICADA OBSERVADO O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração d...
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO EX OFFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso dos autos. Verifica-se que foram valoradas de forma desfavorável ao réu, duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), devendo a pena base se afastar do mínimo legal.
III - Contudo, cabe reforma ex officio da sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao apelante, previsto no art. 65, I do Código Penal, tendo em vista que o mesmo possuía 20 anos na data do fato.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO EX OFFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. VIABILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 62, IV, do CP. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Analisando detidamente o recurso em apreço, afasto a alegação de insuficiência probatória, pois está comprovado nos autos que o apelante efetivamente incorreu na prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP, impossível a sua absolvição.
II. Não consta na sentença recorrida comprovação, de acordo com a prova dos autos, que o apelante praticou a receptação para receber pagamento em decorrência disso. Afasto, pois, a incidência do art. 62, IV, do CPB.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. VIABILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 62, IV, do CP. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Analisando detidamente o recurso em apreço, afasto a alegação de insuficiência probatória, pois está comprovado nos autos que o apelante efetivamente incorreu na prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP, impossível a sua absolvição.
II. Não consta na sentença recorrida comprovação, de acordo com a prova dos autos, que o a...
HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. A autoridade impetrada, antevendo que a resolução do conflito negativo se estenderia, concedeu a liberdade àqueles indiciados que ainda encontravam-se presos, deixando de fazê-lo em relação aos pacientes, ilegalidade esta que foi corrigida por este Órgão Julgador. Seguindo este raciocínio, verifica-se que o próprio Juízo processante revelou a desnecessidade da prisão contra os indiciados do inquérito em comento.
II. Da leitura dos autos, não se sobressai que os pacientes tenham uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que os mesmos nunca responderam a outro processo criminal, que confessaram o delito às autoridades policiais, não ofereceram resistência à prisão.
III. Desse modo, deve ser concedida a liberdade provisória em favor dos pacientes, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar.
IV. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________ de votos, em consonância com o Parecer Ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. A autoridade impetrada, antevendo que a resolução do conflito negativo se estenderia, concedeu a liberdade àqueles indiciados que ainda encontravam-se presos, deixando de fazê-lo em relação aos pacientes, ilegalidade esta que foi corrigida por este Órgão Julgador. Seguindo este raciocínio, verifica-se que o próprio Juízo processan...