APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO LEI Nº 3.688/1941. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época do fato, o delito de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, prescreveu, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, tendo em vista que sua pena máxima é de três meses de prisão simples e pela inexistência das causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO LEI Nº 3.688/1941. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época do fato, o delito de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, prescreveu, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:05/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
QUEIXA-CRIME. CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL PELO PREFEITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS. DECRETADA EXTINÇÃO DA PENA. FEITO ARQUIVADO.
Satisfeita, integralmente, a obrigação, segundo comprovam documentos acostados aos autos, homologa-se a transação penal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando-se extinta a punibilidade e arquivando-se os autos.
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QUEIXA-CRIME. CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL PELO PREFEITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS. DECRETADA EXTINÇÃO DA PENA. FEITO ARQUIVADO.
Satisfeita, integralmente, a obrigação, segundo comprovam documentos acostados aos autos, homologa-se a transação penal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando-se extinta a punibilidade e arquivando-se os autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas para salvaguardar a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o Juízo de Primeiro Grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas para salvaguardar a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:05/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
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I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típic...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas para salvaguardar a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o Juízo de Primeiro Grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas para salvaguardar a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração d...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:05/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PENA – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - MODULAÇÃO FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECIAL – ART. 33, § 4º – REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu;
- É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, a natureza e as circunstâncias do crime, a que não faz jus o acusado que se dedica a atividades criminosas;
- As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, in casu, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PENA – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - MODULAÇÃO FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECIAL – ART. 33, § 4º – REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu;
- É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, a natureza e as circunstâncias do cri...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:04/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:04/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
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E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:04/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CÓDIGO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM SEDE DE ANÁLISE PERANTE O JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Pendente de julgamento pelo Juízo a quo, do pedido de liberdade provisória formulado pelos Pacientes, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do Impetrante.
2. A manifestação deste Tribunal acerca do pedido de concessão da Ordem de Habeas Corpus, e consequente Alvará de Soltura dos Pacientes, provocaria a intolerável Supressão de Instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. O rito de habeas corpus não comporta dilação probatória, de maneira que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, ou seja, o Ato coator, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o Art. 663 do CPP.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE OU ABUSO NÃO DEMONSTRADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não perceptível a ilegalidade ou abusividade do ato judicial hostilizado, a apreciação de matéria probatória resultaria na inversão do princípio do duplo grau de jurisdição e violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária.
2. Para concessão da ordem, a razão do pedido dever vir satisfatoriamente demonstrada (...).
HC n.º 70010240976, 5ª C. Criminal, TJ-RS. Rel. Aramis Nassif.
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CÓDIGO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM SEDE DE ANÁLISE PERANTE O JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Pendente de julgamento pelo Juízo a quo, do pedido de liberdade provisória formulado pelos Pacientes, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do Impetrante.
2. A manifestação deste Tribunal acerca do pedido de concessão da Ordem de Habeas Corpus, e consequente Alvará de Soltura dos Pacientes, provocaria a intolerável Supressão...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 590,00g (QUINHENTOS E NOVENTA GRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006, COMPROVADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDENCIA. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma vez que, inconteste, in casu, a comprovação da materialidade pelo auto de apreensão do entorpecente e, a Autoria, pelas provas constantes no processo, notadamente pelo depoimento das testemunhas, tornando o Auto de Prisão e a Denúncia, eficazes.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos dos Arts. 311 e 312 do CPP, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão, per si, de desconstituir a custódia antecipada.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 590,00g (QUINHENTOS E NOVENTA GRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006, COMPROVADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDENCIA. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma vez que, incont...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. A garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi do caso em análise, tendo em vista que o crime imputado ao paciente é de natureza grave, pois foi cometido de forma audaciosa, onde roubaram 26,5 quilos em barras de ouro, evento ocorrido nas dependências do Aeroclube, o que demonstra alta periculosidade dos agentes.
II. Ademais, o fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. A garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi do caso em análise, tendo em vista que o crime imputado ao paciente é de natureza grave, pois foi cometido de forma audaciosa, onde roubaram 26,5 quilos em barras de ouro, evento ocorrido nas dependências do Aeroclube, o que demonstra alta periculosidade dos agentes.
II. Ademais, o fato da paciente possuir predicados pessoais fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA BRANCA CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, concreta e suficiente, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA BRANCA CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, concreta e suficiente, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – EXISTENTES – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF – INOCORRÊNCIA – TIPICIDADE – COMPROVAÇÃO – PERSONALIDADE E CONDUTA – VOLTADAS PARA O CRIME - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - INADMISSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPROVIMENTO.
- Inexiste violação ao art. 93, IX,da Constituição Federal, quando apontados os motivos e fundamentos concretos que justificam a sanção-base acima do mínimo legal, quando nem todas as circunstâncias do art. 59, do CP são favoráveis;
- Comprovada a conduta típica da acusada aos tipos penais, impossível a absolvição;
- Não se aplica a redução específica à pena à ré que se dedica a atividades ilícitas e se associa a outrem para a prática do tráfico de drogas;
- As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, in casu, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – EXISTENTES – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF – INOCORRÊNCIA – TIPICIDADE – COMPROVAÇÃO – PERSONALIDADE E CONDUTA – VOLTADAS PARA O CRIME - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - INADMISSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPROVIMENTO.
- Inexiste violação ao art. 93, IX,da Constituição Federal, quando apontados os motivos e fundamentos concretos que justificam a sanção-base acima do mínimo legal, quando nem todas as circunstâncias do art. 59, do CP sã...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improced...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 621, I, DO CPP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155 DO CPP – NÃO CABIMENTO – PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
- O Requerente alega que fora condenado indevidamente pelo crime de disparo de arma de fogo em face da inexistência de provas acerca da prática de tal delito, o que não condiz com os elementos probatórios contidos nos autos, como, por exemplo, o depoimento de uma testemunha e as declarações da vítima colhidos em juízo;
- Também não merece guarida a alegação de que as provas trazidas pelo órgão acusador acerca do roubo a uma "lan house" somente foram produzidas na fase de inquérito policial, haja vista que outros elementos probatórios foram levados em consideração pelo Juízo Criminal de Primeira Instância para o proferimento do decreto condenatório, razão pela qual não há qualquer violação à regra processual contida no artigo 155 do CPP;
- Revisão Criminal improcedente.
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PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 621, I, DO CPP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155 DO CPP – NÃO CABIMENTO – PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
- O Requerente alega que fora condenado indevidamente pelo crime de disparo de arma de fogo em face da inexistência de provas acerca da prática de tal delito, o que não condiz com os elementos probatórios contidos nos autos, como, por exemplo, o depoimento de uma testemunha e as declarações da vítima colhidos em juízo;...
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:17/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. ERRO MÉDICO. ACUSAÇÃO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRESENÇA DE DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. EVENTUAL OCORRÊNCIA DE CULPA CONSCIENTE. DISCUSSÃO PREMATURA. MATÉRIA A SER DECIDIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Decisão a quo em harmonia com o Ministério Público, encaminhamento do feito a ser julgado pelo Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. ERRO MÉDICO. ACUSAÇÃO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRESENÇA DE DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. EVENTUAL OCORRÊNCIA DE CULPA CONSCIENTE. DISCUSSÃO PREMATURA. MATÉRIA A SER DECIDIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Decisão a quo em harmonia com o Ministério Público, encaminhamento do feito a ser julgado pelo Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples