HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADOS. INDEFERIMENTO.
As hipóteses de trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus restringem-se a casos excepcionais. Necessária a constatação inequívoca da atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra no caso em apreciação. Constrangimento não demonstrado.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADOS. INDEFERIMENTO.
As hipóteses de trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus restringem-se a casos excepcionais. Necessária a constatação inequívoca da atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra no caso em apreciação. Constrangimento não demonstrado.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
E M E N T A: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VIABILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, mostra-se necessária a continuidade da sua segregação cautelar, para o bem da ordem pública.
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E M E N T A: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VIABILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, mostra-se necessária a continuidade da sua segregação cautelar, para o bem da ordem pública.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - JÚRI MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para que se possa absolver sumariamente o acusado, com base na tese da legítima defesa, é preciso que a configuração de todos os requisitos da excludente se apresente de forma clara e inconteste, situação não verificada, de plano, nos autos.
II - Afinal, para o decreto de pronúncia, nos termos do art. 413 do CPP, basta que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios de autoria. Nessa fase prevalece sempre o princípio in dubio pro societate, isto é, havendo dúvida, mínima que seja, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, originalmente competente para a decisão final.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - JÚRI MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para que se possa absolver sumariamente o acusado, com base na tese da legítima defesa, é preciso que a configuração de todos os requisitos da excludente se apresente de forma clara e inconteste, situação não verificada, de plano, nos autos.
II - Afinal, para o decreto de pronúncia, nos termos do art. 413 do CPP, basta que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios de autoria. Nessa fase pr...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Réu contumaz em crimes de mesma natureza põe em risco a ordem pública e social;
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, justifica-se a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Réu contumaz em crimes de mesma natureza põe em risco a ordem pública e social;
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, justifica-se a prisão preventiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:14/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, imperioso é o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal a que sofre o paciente, que se encontra custodiado desde o dia 05 de setembro do corrente;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, imperioso é o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal a que sofre o paciente, que se encontra custodiado desde o dia 05 de setembro do corrente;
II – Ordem concedida.
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE DE RÉU QUE SE DEDICA AO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os apelantes foram condenados às penas de 08 (oito) anos e multa pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Por meio do presente recurso, pugnam pela absolvição do crime de associação para o tráfico e que seja aplicada a redução da pena nos moldes do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal.
2.São pressupostos para a aplicação da redução de pena, conforme § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006: Ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organizações criminosas.
3.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE DE RÉU QUE SE DEDICA AO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os apelantes foram condenados às penas de 08 (oito) anos e multa pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Por meio do presente recurso, pugnam pela absolvição do crime de associação para o t...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPRAVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante foi condenado às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Por meio do presente recurso, requer sua absolvição, em razão de inexistir nos autos provas concretas a ensejar tal condenação, ressaltando que o Juízo a quo se ateve apenas aos depoimentos prestados pelos agentes policiais.
2.O apelante pugna pela sua absolvição, fundamentando seu pedido na ausência de provas concretas a ensejar a condenação, destacando que nos autos não há provas materiais, tampouco, o depoimento policial possui valor probatório.
3.De pronto, reputo que tais alegações não merecem prosperar, vez que o Superior Tribunal de justiça possui entendimento no sentido de que o depoimento da autoridade policial tem valor probatório quando comprovada a materialidade e autoria delitiva.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPRAVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante foi condenado às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Por meio do presente recurso, requer sua absolvição, em razão de inexistir nos autos provas concretas a ensejar tal condenação, ressaltando que o Juízo a quo se ateve apenas aos depoimentos pr...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outra acusada pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
3.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outra acusada pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a o...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoa...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO MATERIAL - NEGATIVA DE AUTORIA – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoa, sobretudo diante dos depoimentos da vítima, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- Inexistindo prova de que o réu não tinha conhecimento do fato delituoso, tendo contribuído efetivamente para a consumação do crime, não resta caracterizado o erro de tipo penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO MATERIAL - NEGATIVA DE AUTORIA – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoa, sobretudo diante dos depoimentos da vítima, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- Inexistindo prova de que o réu não tinha conhecimento do fato delituoso, tendo contribuído efetivamente para a consumação do crime, não resta caracterizado o erro de tipo penal.
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que encontra-se segregado sem que a audiência de instrução tenha sido concluída. Ademais, o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Não há constrangimento ilegal, pois o feito tramita de forma regular, com a continuação da audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 09 de dezembro do corrente ano (2013).
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, uma vez que a quantidade de drogas encontrada foi vultosa, e este responde a outros processos pelo mesmo crime.
4. Diante disso, a manutenção da prisão do paciente é, por ora, o mais acertado, de acordo com disposto no art. 312 do CPP.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que encontra-se segregado sem que a audiência de instrução tenha sido concluída. Ademais, o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Não há constrangimento ilegal, pois o feito tramita de forma regular, com a continu...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1.Conforme se constata dos documentos apresentados nos autos, o paciente à época dos fatos era funcionário da empresa, exercendo a função de supervisor operacional, responsável pelo controle de entrada e saída de armamentos na empresa.
2.Com efeito, entendo que não há indícios de que o paciente tenha praticado o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois como já dito anteriormente, o mesmo era funcionário da empresa exercendo a função que lhe era atribuída, de modo que não possuía ou portava armas irregulares.
3.Por essa razão, reputo estar caracterizado o constrangimento ilegal ao paciente devendo o mesmo ser retirado do rol de indiciados. Por outro lado, não vislumbro plausibilidade para o trancamento do inquérito policial, haja vista, a necessidade da continuidade da investigação para apurar os verdadeiros responsáveis.
4.ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1.Conforme se constata dos documentos apresentados nos autos, o paciente à época dos fatos era funcionário da empresa, exercendo a função de supervisor operacional, responsável pelo controle de entrada e saída de armamentos na empresa.
2.Com efeito, entendo que não há indícios de que o paciente tenha praticado o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois como já dito anteriormente, o mesmo era funcionário da empresa exercendo a função que lhe era atribuída, d...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO PARA O SEMIABERTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste prova de associação estável e permanente entre os réus, a consubstanciar a condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei de Tráfico Drogas, características necessárias para a configuração do delito. Precedentes.
2. Deve ser alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, conforme o art. 33, § 4º, "b", do CP.
3. O magistrado sentenciante aplicou 50 dias-multa, segundo a regra geral do art. 49 do Código Penal, sendo que deveria ter aplicado a regra especial, prevista no próprio tipo incriminador – art. 33 da Lei n. 11.343/2006 – a qual estipula uma variação de 500 a 1.500 dias-multa. Assim, não há que se falar em redução da multa, devendo, contudo, permanecer inalterada, em face da proibição de reformatio in pejus.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO PARA O SEMIABERTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste prova de associação estável e permanente entre os réus, a consubstanciar a condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei de Tráfico Drogas, características necessárias para a configuração do delito. Precedentes.
2. Deve ser alterado o regime inicial de cump...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos aproximadamente 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos aproximadamente 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente foi preso em flagrante juntamente com outros três acusados, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 288 do Código Penal, ocorrido em 01/11/2012 em um estabelecimento comercial da capital.
2.Conforme se depreende dos autos, o paciente juntamente com os outros acusados, praticaram assalto a um estabelecimento comercial com uso de arma de fogo, além de agredir fisicamente e psicologicamente as vítimas, por essa razão, reputo estarem comprovados a materialidade e a autoria do delito.
3.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente foi preso em flagrante juntamente com outros três acusados, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 288 do Código Penal, ocorrido em 01/11/2012 em um estabelecimento comercial da capital.
2.Conforme se depreende dos autos, o paciente juntamente com os outros acusados, praticaram assalto a um estabelecimento comercial...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Vias de Fato e Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que suas penas máximas são de tres e seis meses de detenção, respectivamente, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Vias de Fato e Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão d...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:02/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher