PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (AgRgREsp n. 2012.027222-0/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.011769-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (AgRgREsp n. 2012.027222-0/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.008126-5, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (AgRgREsp n. 2012.027222-0/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.003194-4, de Indaial, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (AgRgREsp n. 2012.027222-0/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.016997-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (AgRgREsp n. 2012.027222-0/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.054872-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (AgRgREsp n. 2012.027222-0/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.065670-1, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. ÁLIBI INVOCADO NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS QUE EVIDENCIAM A SUBTRAÇÃO. RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO, SEM QUE TROUXESSE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O OCORRIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA INVIÁVEL NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. A contumácia do desrespeito do agente para com a lei e o patrimônio alheio revela a grande periculosidade social da ação e a alta reprovabilidade do comportamento deflagrado por aquele, o que impede a aplicação do princípio da insignificância à hipótese. 3. A reprimenda aplicada em primeiro grau não merece qualquer reparo quando fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 4. A reincidência do acusado impede a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028266-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. ÁLIBI INVOCADO NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS QUE EVIDENCIAM A SUBTRAÇÃO. RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO, SEM QUE TROUXESSE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O OCORRIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRI...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Glomerulopatia. MEDICAMENTO: Micofenolato mofetil 500 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.015213-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Glomerulopatia. MEDICAMENTO: Micofenolato mofetil 500 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Déficit de Atenção e Hiperatividade. MEDICAMENTO: Metilfenidato 10mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014450-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Déficit de Atenção e Hiperatividade. MEDICAMENTO: Metilfenidato 10mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em qu...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diabetes mellitus. MEDICAMENTOS: INSULINA LANTUS 38U E INSULINA NOVORAPID. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO, PARA AUTORIZAR AO RÉU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, CASSAR A ASTREINTE E DETERMINAR A AUTORA A APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA A CADA 6 MESES. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.079032-9, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diabetes mellitus. MEDICAMENTOS: INSULINA LANTUS 38U E INSULINA NOVORAPID. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacio...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA FINANCEIRA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 5.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. QUANTIA ARBITRADA COM DIVERGÊNCIA DO PADRÃO DA CÂMARA PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR ANTE O AFORAMENTO SIMULTÂNEO DE MAIS DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. EXEGESE DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE RELATOR NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONEXO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. VEDADA A REDISCUSSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PRIMEIRA RÉ. MANUTENÇÃO EM 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA RÉ QUE COMPROVAM O ENVIO DA MENCIONADA NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELA CREDORA. INEGÁVEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR DA SEGUNDA RÉ NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. Não pode prevalecer o debate de matéria que se tornou imutável pelo manto da coisa julgada, nos termos dos arts. 467 e 471, caput, do Código de Processo Civil. 4. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072722-3, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA FINANCEIRA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 5.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO RESP. Nº 1.061.530/RS. TEMAS QUE, ALÉM DE DISSOCIADOS DO OBJETO DA DEMANDA, TAMPOUCO FORAM OBJETO DE ANÁLISE NA SENTENÇA VERBERADA. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE TÓPICO. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ OBJETIVA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. OBJETIVADA INCIDÊNCIA DO ART. 478 DO CC, COM A RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA SENTENÇA À DATA DA CITAÇÃO. INVIABILIDADE. DEMANDA QUE VERSA A RESPEITO DA REVISÃO, E, NÃO, SOBRE A RESCISÃO DO AJUSTE. "Inviável a aplicabilidade do art. 478 do Código Civil às ações revisionais, tendo em vista que referido dispositivo trata especificamente da resolução contratual. Outrossim, constatada a presença pretensas abusividades e/ou ilegalidades no pacto celebrado entre as partes, deverá tal reconhecimento retroagir à data de assinatura do instrumento discutido (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026935-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-5-2012)" [...] (Apelação Cível nº 2012.080792-0, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 18/02/2014). TARIFA DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PREVENDO A RESPECTIVA COBRANÇA. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS. REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TAMBÉM NESTE TÓPICO. "No que pertine à cobrança dos 'serviços de terceiros', e do 'Registro de Contrato', por não constar no contrato a especificação de quais serviços foram efetivamente prestados ao consumidor, é considerada abusiva. [...] Assim, admitir a cobrança dos referidos encargos na forma como se apresentam no contrato afronta o direito de informação do consumidor, conforme disposição expressa do art. 6º, III, do Código Consumerista" (Apelação Cível nº 2013.051530-5. Rel. Des. Rejane Andersen, j. 25/02/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. VIABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DO ERRO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080206-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO RESP. Nº 1.061.530/RS. TEMAS QUE, ALÉM DE DISSOCIADOS DO OBJETO DA DEMANDA, TAMPOUCO FORAM OBJETO DE ANÁLISE NA SENTENÇA VERBERADA. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE TÓPICO. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. P...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). CRIME CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR OUTROS DOCUMENTOS DE PROVA. DELITO FORMAL. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO EM 1/4. NATUREZA DA DROGA (CRACK). REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, juntamente com um adolescente, tem em depósito e expõe à venda crack e maconha, pratica os crimes descritos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e no art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990. - É possível reconhecer a menoridade do agente para a condenação pelo crime de corrupção de menor por outros documentos além da certidão de nascimento. - O crime de corrupção de menores é formal, logo, independe da comprovação da efetiva corrupção do adolescente, conforme verbete 500 da súmula do STJ. - O tráfico de substância entorpecente com alto poder nocivo como o crack merece maior repressão estatal, sobretudo pelos nefastos efeitos aos usuários e à sociedade, o que impede a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em seu grau máximo. - A fixação da pena privativa de liberdade em patamar superior ao previsto no art. 33, § 2º, "c", não permite a aplicação do regime aberto. - A substituição da pena corporal por restritiva de direitos exige a aplicação de pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA TESTEMUNHAL. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (LEI 11.343/2006, ART. 33, § 4º). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. VIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL. PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. RECURSO PROVIDO. - O agente que se associa com outro indivíduo para o fim de comercializar drogas de forma estável e permanente comete o crime descrito no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006. - A aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração de organização criminosa. Ausente um pressuposto, torna-se inviável a sua concessão. - A fixação de pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos exige a aplicação do regime fechado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.040028-6, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). CRIME CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR OUTROS DOCUMENTOS DE PROVA. DELITO FORMAL. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ACUSADO QUE MANIFESTA INTERESSE EM NÃO RECORRER CONTRA O TEOR DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO PROCURADOR CONSTITUÍDO. O CONFLITO DE VONTADES ENTRE O ACUSADO E SEU DEFENSOR NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 705 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Havendo divergência entre o réu e seu defensor, quanto à interposição de recurso, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, porquanto, sendo profissional especializado, o defensor tem melhores condições de analisar a situação processual do acusado e, portanto, garantir-lhe exercício do amplo direito de defesa. DETRAÇÃO E INDULTO. PLEITOS NÃO CONHECIDOS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DOSIMETRIA. MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE UMA PELA OUTRA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA. CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE ANTERIOR OU POSTERIOR AO CRIME NÃO DEMONSTRADA. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.154.752, firmando a orientação de que a atenuante de confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência quando sopesadas na segunda fase da fixação da pena, impõe a compensação de uma pela outra. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. PERSISTÊNCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DE MESMA NATUREZA. ÓBICE LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.022399-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ACUSADO QUE MANIFESTA INTERESSE EM NÃO RECORRER CONTRA O TEOR DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO PROCURADOR CONSTITUÍDO. O CONFLITO DE VONTADES ENTRE O ACUSADO E SEU DEFENSOR NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 705 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Havendo divergência entre o réu e seu defensor, quanto à interposição de recurso, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, porquanto, sendo profissional especializado, o defensor tem melhor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 213, C/C O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES. FORÇA PROBATÓRIA. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na delegacia e confirmada em juízo, notadamente quando a versão defensiva é vacilante e não encontra respaldo em qualquer elemento de convicção. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PARCIALMENTE PERCORRIDO. Deve ser mantida a diminuição da pena em metade quando o agente, já com as suas calças abaixadas, no intento de forçar a vítima a com ele manter conjunção carnal, tenta despi-la, não alcançando seu intento por força da inesperada reação dela. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devem ser preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 44 do Código Penal. Verificado que o crime foi cometido com violência à pessoa, o benefício não pode ser concedido. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE RESGATAR A PENA NO REGIME SEMIABERTO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Existindo circunstância judicial desfavorável e não sendo o réu reincidente, possível a fixação do regime semiaberto ao condenado a pena inferior a 4 anos (CP, art. 33, § 2.º, "b"). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.085064-6, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 213, C/C O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES. FORÇA PROBATÓRIA. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na delegacia e confirmada em juízo, notadamente quando a versão defensiv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE DEFERIRAM O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, E DETERMINARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO COMBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. É defeso ao ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONTEMPLANDO DUAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PUBLICADAS NO MESMO DIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE NA MÃO INVERSA INCABÍVEL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico". (STJ, Resp. N.º 1.112.599. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 28/08/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. MÚTUO DE VULTUOSA QUANTIA PARA IMPLEMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL DESNATURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. "[...] 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. [...]" (Resp 1195642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 13-11-2012). ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU EXCLUIR CASO JÁ ANOTADO. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - CONTA CORRENTE, DESCONTO DE DUPLICATAS, ENTRE OUTROS. CONTRATOS ACOSTADOS. DISCUSSÃO DOS VALORES DEMONSTRADA. ENCARGOS CONTRATADOS APARENTEMENTE CONTRÁRIOS A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. NATUREZA DOS PACTOS QUE DISPENSA CONSIGNAÇÃO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SATISFEITOS. "1. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que se vislumbra no caso concreto, pois foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. 2. A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, j. 14-02-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050220-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE DEFERIRAM O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, E DETERMINARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO COMBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. É defeso ao ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONTEMPLAN...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL. DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS ENTRE HOSPITAIS E FUNERÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. PRECEDENTE NO ÓRGÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA O IMEDIATO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. ATO NULO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXIGÊNCIA DO REQUISITO RECONHECIDO COMO INCONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO. EFEITO EX TUNC. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. "É inconstitucional o inciso II do art. 220 da Lei Orgânica do Município de Mafra ao exigir distância mínima entre estabelecimentos, afrontando os arts. 5º, caput, e 170, IV, da Constituição Federal." (Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1996.010414-3, de Mafra, rel. Des. Amaral e Silva, j. em 20.07.2005) "O Município detém legitimidade para zonear e instituir áreas residenciais ou comerciais dentro de seus limites. No entanto, não pode, na mesma zona urbana, salvo por comprovada questão de segurança, distinguir os estabelecimentos com atividades afins, impossibilitando a instalação de funerária por estar nas proximidades de um hospital, ainda mais quando outras já existem no local." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2003.012198-6, de Mafra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.10.2003) "A interdição de estabelecimento comercial, com a consequente cassação do alvará de licença para funcionamento, sem regular processo administrativo constitui ato ilegal e abusivo." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.070517-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28.04.2009) "Aplicando-se a teoria da inconstitucionalidade como nulidade ao controle incidental e difuso, parece fora de dúvida que o juiz, ao decidir a lide, após reconhecer determinada norma como inconstitucional, deve dar a essa conclusão eficácia retroativa, ex tunc. De fato, corolário da supremacia da Constituição é que uma norma inconstitucional não deva gerar direitos ou obrigações legitimamente exigíveis." (BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036594-4, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL. DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS ENTRE HOSPITAIS E FUNERÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. PRECEDENTE NO ÓRGÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA O IMEDIATO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. ATO NULO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXIGÊNCIA DO REQUISITO RECONHECIDO COMO INCONSTI...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INSUMO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PARCIAL CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, JUSTO QUE INACOLHIDO NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES FIRMADO COM A UNIMED SANTA CATARINA. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Não se pode reconhecer, apenas pela denominação do nome (UNIMED), a existência de responsabilidade solidária entre cooperativas singulares, centrais, federação de cooperativas e confederação de cooperativas (art. 6º da 5.764/71). Cada Unimed singular possui seus específicos contratos de planos de saúde, clausulados através de regulamentos próprios e, embora laborem num sistema de repasses de pagamentos por serviços prestados, não há como legitimar uma cooperativa singular, tal como a Unimed Grande Florianópolis, a responder pelos atos praticados por outra - Unimed Santa Catarina -, que possui personalidade jurídica diversa. "AGRAVO INTERNO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONTRATO. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. 1.A parte autora era beneficiária de contrato de plano de saúde empresarial firmado entre a sua ex-empregadora e a UNIMED PAULISTANA - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 43.202.472/0001-30 e registrada na ANS sob o nº. 30133-7. 2. Entretanto, ajuizou a demanda contra a UNIMED Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.096.616/0001-96 e registrada na ANS sob o nº. 35250-1, portanto, pessoa jurídica diversa da contratada. 3.Assim, não há como se exigir de quem não tenha firmado o contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares que venha a juízo discutir a possibilidade de sua manutenção. 4. Destarte, a Unimed Porto Alegre é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual. Isso se deve ao fato de que esta empresa não possui qualquer relação jurídica de direito material com a parte recorrida. Dado provimento ao agravo interno, por maioria, vencida a Relatora. (Agravo Nº 70049127301, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 27/06/2012)" APELO DO AUTOR. DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO O NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. NEGATIVA QUE GERA FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E INDIGNAÇÃO AO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECURSO PROVIDO. No mais das vezes, quando o usuário do plano de saúde procura se utilizar dos serviços contratados, já se encontra fragilizado pela doença e esmorecido psicologicamente, daí por que não soa razoável supor que a negativa de cobertura seja aceita com naturalidade, máxime quando tal recusa praticamente aniquila com as esperanças de cura. Qualquer indivíduo, nessas condições, sentirá o peso da frustração, do desalento, da angústia e da indignação, potencializando o seu já combalido estado de saúde. Tais sensações, por certo, não se inserem no âmbito de um mero aborrecimento ou dissabor, atingindo, na verdade, atributos próprios da dignidade pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030906-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INSUMO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PARCIAL CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, JUSTO QUE INACOLHIDO NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES FIRMADO COM A UNIMED SANTA CATARINA. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Não...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE IMPOSIÇÃO, À COOPERATIVA MÉDICA DEMANDADA, PARA QUE ACEITE EM SEUS QUADROS A MÉDICA AUTORA, ESPECIALISTA NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. SOCIEDADE COOPERATIVA. NATUREZA JURÍDICA. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS, NA JURISPRUDÊNCIA, ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DE NOVOS ASSOCIADOS. PARCELA DE JURISCONSULTOS QUE ENTENDE QUE À COOPERATIVA, SOCIEDADE DE PESSOAS LIGADAS POR UM ÚNICO OBJETIVO DESPIDO DE INTENÇÃO DE LUCRO, INCIDE O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE, DE MODO QUE LHE ASSISTE A FACULDADE DE RECUSAR NOVO ASSOCIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. OUTRA PARCELA DE JURISCONSULTOS QUE COMPREENDE QUE, DESDE QUE PREENCHIDAS TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PREVISTAS NO REGULAMENTO DA COOPERATIVA, NÃO LHE É DADO NEGAR O INGRESSO DE NOVO ASSOCIADO, PORQUE A LEI Nº 5.764/1971 É CLARA AO ESTABELECER QUE A ADESÃO É VOLUNTÁRIA, COM NÚMERO ILIMITADO, SALVO IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSICIONAMENTO UNÂNIME DO STJ. TUTELA JURISCIONAL, NÃO OBSTANTE, QUE NÃO PODE SER ADIANTADA, QUER SE ADOTE A PRIMEIRA CORRENTE (PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE), QUER SE ADOTE A SEGUNDA, ESTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PROVA INEQUÍVOCA, DE PRÉVIA SATISFAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA COOPERATIVA EM SEUS REGULAMENTOS. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MÉDICA QUE RATIFICA SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, AINDA QUE EM MENOR ESCALA, A SE CONSIDERAR A AUSÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO À COOPERATIVA PRETENDIDA. ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. As cooperativas constituem sociedade de pessoas que, de modo recíproco, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Como as cooperativas são classificadas como simples sociedades de pessoas, com regramento distinto das demais sociedades (empresárias), e são constituídas com o objetivo precípuo de, mediante esforço comum, executar determinada atividade, há entendimento firme no sentido que, em razão do princípio da autonomia da vontade, ínsito de qualquer relação de natureza contratual privada, as pessoas tecnicamente aptas à colaboração para o fim comum podem se vincular ou se desligar dela voluntariamente, desde que tal adesão seja de interesse daqueles que já são associados. Não obstante tal pensar, outra parte dos jurisconsultos compreende que não é possível vedar o ingresso, nos quadros de sociedade cooperativa, daqueles que preencham as condições necessárias previstas em seus regulamentos, salvo se demonstrada a incapacidade técnica para a prestação dos serviços atinentes à própria cooperativa. Este entendimento se estabeleceu excepcionando a aplicabilidade do princípio da autonomia da vontade porque a Lei nº 5.764/1971 é clara ao estabelecer que a "adesão [é] voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços" (art. 4º, inciso I) e que o "ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto" (art. 29). Então, de acordo com este entendimento, unânime no STJ, prevalece a adesão livre e voluntária (art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.764/71), de modo que qualquer profissional que detenha a aptidão necessária pode se associar a uma cooperativa, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários previstos no regulamento. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil exige a presença cumulativa de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Se o interessado não demonstra por prova inequívoca que cumpriu com os requisitos previstos no regulamento da cooperativa cuja associação pede em caráter excepcional, mesmo que se adote o pensamento mais flexível no que toca à possibilidade de associação daquele nos quadros desta, não há falar em antecipação dos efeitos da tutela. Não há falar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se o médico que pretende compelir judicialmente a cooperativa médica a aceitar a sua associação ratifica em juízo que atua profissionalmente e, além disso, possui excelente currículo profissional. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066492-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE IMPOSIÇÃO, À COOPERATIVA MÉDICA DEMANDADA, PARA QUE ACEITE EM SEUS QUADROS A MÉDICA AUTORA, ESPECIALISTA NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. SOCIEDADE COOPERATIVA. NATUREZA JURÍDICA. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS, NA JURISPRUDÊNCIA, ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DE NOVOS ASSOCIADOS. PARCELA DE JURISCONSULTOS QUE ENTENDE QUE À COOPERATIVA, SOCIEDADE DE PESSOAS LIGADAS POR UM ÚNICO OBJETIVO DESPIDO DE INTENÇÃO DE LUCRO, INCIDE O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE, DE MODO QUE LHE ASSISTE A FACULDADE DE RECUSAR NOVO ASSOCIADO. PRECED...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030313-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contra...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial