PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE
CIGARROS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIANÇA. PERDIMENTO.
1. Materialidade e autoria suficientemente comprovados.
2. Os motivos e as circunstâncias do crime são normais para a espécie,
não ensejando a exasperação da pena no montante estabelecido na
sentença. Por outro lado, a jurisprudência que se formou em torno do tema,
no âmbito desta Décima Primeira Turma, é no sentido de que, ainda que
os raciocínios aplicados a cada uma das circunstâncias judiciais sejam
distintos, a súmula 444 do STJ, calcada no princípio da presunção de
inocência, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso
para caracterizar qualquer das circunstâncias judiciais aptas a agravar
a pena-base (ACR 0007959-84.2000.4.03.6181, Rel. Des. Federal Nino Toldo,
Rel. p/ acórdão Des. Federal Cecilia Mello, j. 28.07.2015, e-DJF3 Judicial
1 10.08.2015). Assim, eventuais ações penais ou inquéritos em curso
pela prática de delitos da mesma natureza não podem caracterizar nem
maus antecedentes nem personalidade voltada para o crime, em desfavor do
acusado. Subsiste como circunstância judicial desfavorável, a influir na
culpabilidade, o grande número de maços de cigarro apreendido.
3. Não há ilegalidade no valor arbitrado pelo juízo a quo a título de
fiança, tratando-se de questão superada, uma vez que não houve insurgência,
tanto que foi depositado o valor fixado.
4. Fica mantido o perdimento do veículo apreendido, nos termos dos arts. 243,
parágrafo único, da Constituição Federal, e 91, II, "a" e "b", do Código
Penal, eis que utilizado para a prática do crime de contrabando.
5. Apelação provida em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE
CIGARROS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIANÇA. PERDIMENTO.
1. Materialidade e autoria suficientemente comprovados.
2. Os motivos e as circunstâncias do crime são normais para a espécie,
não ensejando a exasperação da pena no montante estabelecido na
sentença. Por outro lado, a jurisprudência que se formou em torno do tema,
no âmbito desta Décima Primeira Turma, é no sentido de que, ainda que
os raciocínios aplicados a cada uma das circunstâncias judiciais sejam
distintos, a súmula 444 do STJ, calcada no princípio da presunção de
inocência,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MEDICAMENTOS
SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO
DO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE
MEDICAMENTOS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Dosimetria da pena do art. 334-A, § 1º, IV do Código Penal. Pena-base
reduzida de ofício pelo afastamento da valoração negativa do mesmo fato
para mais de uma circunstância.
3. Dosimetria da pena do art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal. Em
consonância com a ideia (e princípio) de segurança jurídica, à teoria
dos precedentes judiciais e aos princípios da isonomia, razoabilidade,
economia processual e duração razoável do processo, aplica-se o preceito
secundário da Lei de Drogas.
4. A Quarta Seção desta Corte, ao julgar os Embargos Infringentes e de
Nulidade nº 0001912-51.2007.4.03.6116/SP, decidiu, por maioria de votos,
aplicar tanto a majorante do art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006 quanto a
minorante do art. 33, § 4º, dessa Lei.
5. A quantidade expressiva de comprimidos de diversos medicamentos encontrados
em posse do acusado justifica maior reprimenda.
6. Os fundamentos utilizados pelo juízo são adequados para justificar
a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº
11.343/2006.
7. Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena-base do crime de
contrabando e o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MEDICAMENTOS
SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO
DO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE
MEDICAMENTOS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Dosimetria da pena do art. 334-A, § 1º, IV do Código Penal. Pena-base
reduzida de ofício pelo afastamento da valoração negativa do mesmo fato
para mais de uma circunstância.
3. Dosimetria da pena do art. 273, § 1º-B, I, do Códig...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A contravenção penal consistente na exploração de jogo de azar (Lei
nº 3.688/41, art. 50) é autônoma em relação ao crime de contrabando,
de competência da Justiça Federal, sendo inaplicável o princípio da
consunção. Precedentes.
2. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que a ré tinha plena
ciência da ilicitude de sua conduta. Sabia que a máquina de caça níqueis
continha componentes eletrônicos estrangeiros de importação proibida,
mas insistia em mantê-la em seu estabelecimento. O fato de ser ou não a
proprietária da máquina apreendida em seu estabelecimento em nada interfere
na configuração do delito descrito na denúncia.
3. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma
pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade. Eventual alteração da forma de cumprimento da pena deverá
ser efetuada perante o juízo da execução.
4. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A contravenção penal consistente na exploração de jogo de azar (Lei
nº 3.688/41, art. 50) é autônoma em relação ao crime de contrabando,
de competência da Justiça Federal, sendo inaplicável o princípio da
consunção. Precedentes.
2. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que a ré tinha plena
ciência da ilicitude de sua conduta. Sabia que a máquina de caça níqueis
continha componen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A
CONDUTA PREVISTA NO ART. 70 DA LEI Nº 4.117/62. INOCORRÊNCIA. DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. PERIGO DE DANO COMPROVADO. MATERIALIDADE, AUTORIA E
DOLO. DOSIMETRIA DAS PENAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. A conduta imputada ao réu é superveniente a 16.07.1997 e, portanto,
amolda-se à descrição típica do art. 183 da Lei nº 9.472/97, não sendo
o caso de aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62. O apelante desenvolveu
clandestinamente atividade de telecomunicações, operando em seu veículo um
rádio receptor, devendo ser mantida a classificação jurídica dos fatos,
nos termos do art. 183 da Lei nº 9.472/97. Precedentes.
3. O próprio acusado admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação,
não havendo que se falar atipicidade do crime por ausência de perigo de dano,
haja vista que os depoimentos das testemunhas foram uníssonos em afirmar
que o acusado trafegava na contramão de direção, em alta velocidade e
desrespeitando a sinalização, com o objetivo de evadir-se da abordagem
policial.
4. Dosimetria das penas. Mantida a pena-base fixada para o crime de
contrabando, devido à grande quantidade de maços de cigarros apreendida.
5. Penas-base dos crimes contra as telecomunicações e de direção de
veículo sem habilitação mantidas no mínimo legal. As circunstâncias do
delito, relacionadas à condução do veículo automotor de forma perigosa,
constituem elementar do tipo penal (CTB, art. 309).
6. Mantida a atenuante da confissão espontânea, pois o acusado admitiu
em juízo a autoria dos fatos e a prisão em flagrante não impede o
reconhecimento dessa atenuante. Incidência da Súmula nº 231 do STJ.
7. Apelações não providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A
CONDUTA PREVISTA NO ART. 70 DA LEI Nº 4.117/62. INOCORRÊNCIA. DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. PERIGO DE DANO COMPROVADO. MATERIALIDADE, AUTORIA E
DOLO. DOSIMETRIA DAS PENAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. A conduta imputada ao réu é superveniente a 16.07.1997 e, portanto,
amolda-se à descrição típica do art. 183 da Lei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. DESENVOLVIMENTO
CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. DOSIMETRIA DA PENA.
1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que a consumação do
crime de contrabando prescinde da utilização clandestina de equipamentos
de telecomunicações. Estes, em verdade, funcionam como instrumentos
facilitadores da prática daquele delito, não exaurindo sua potencialidade
lesiva com a consecução do contrabando. São, portanto, condutas autônomas,
não havendo que se falar em absorção do crime do art. 183 da Lei 9.472/97
por aquele previsto no art. 334-A do Código Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido
de que o uso clandestino de rádio transceptor subsome-se ao tipo penal do
art. 183 da Lei nº 9.472/97, e não àquele previsto no art. 70 da Lei nº
4.117/62.
3. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
4. Dosimetria da pena. Reconhecidas a atenuante da confissão e a agravante
do art. 61, II, "b", do CP, que se compensam.
5. Reconhecido o concurso material entre o crime do art. 183 da Lei nº
9.472/97 e do art. 334, § 1º, "b", do Código Penal.
6. Fixado o regime aberto para início do cumprimento das penas privativas
de liberdade, que ficam substituídas por duas penas restritivas de direitos.
7. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. DESENVOLVIMENTO
CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. DOSIMETRIA DA PENA.
1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que a consumação do
crime de contrabando prescinde da utilização clandestina de equipamentos
de telecomunicações. Estes, em verdade, funcionam como instrumentos
facilitadores da prática daquele delito, não exaurindo sua potencialidade
lesiva com a consecução do contrabando. São, portanto, condutas autônomas,
não havendo que se falar em ab...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA.
1. A materialidade está devidamente comprovada pelo termo de apreensão e
pelo laudo de exame merceológico, que atestam a procedência estrangeira
dos cigarros apreendidos com o apelante. A autoria, por sua vez, está
demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada pela prisão em
flagrante do acusado, corroborada por sua confissão em juízo e pela prova
oral produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. Assiste razão à defesa quanto à presença da atenuante da confissão
espontânea (CP, art. 65, III, "d"), pois o acusado admitiu em juízo a
prática do delito e essa admissão foi utilizada como fundamento na sentença
condenatória. Contudo, aplicando-se essa atenuante, a pena resultaria abaixo
do mínimo legal, o que encontra óbice na Súmula nº 231 do STJ.
3. Mantidos o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa
de liberdade, bem como sua substituição por uma pena restritiva de direitos.
4. Apelação provida em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA.
1. A materialidade está devidamente comprovada pelo termo de apreensão e
pelo laudo de exame merceológico, que atestam a procedência estrangeira
dos cigarros apreendidos com o apelante. A autoria, por sua vez, está
demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada pela prisão em
flagrante do acusado, corroborada por sua confissão em juízo e pela prova
oral produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. Assiste razão à defesa quanto à presença da atenuant...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Com bem destacou o juízo a quo, "a exigibilidade do crédito tributário
não integra o tipo penal de contrabando, que é crime formal e visa ao
combate em território nacional de mercadorias absoluta ou relativamente
proibidas". Nesse sentido, há diversos precedentes do STJ e desta Turma.
2. O contrabando se consuma quando a entrada (importação) ou saída
(exportação) do território nacional de mercadoria proibida, tratando-se
de crime formal, não havendo a necessidade de prévia constituição do
crédito tributário como justa causa para a instauração da ação penal.
3. Tratando-se do delito de contrabando, o mero valor do tributo iludido não
pode ser utilizado como parâmetro para eventual aplicação do princípio
da insignificância, pois a questão relativa à evasão tributária é
secundária. Aqui, o bem jurídico tutelado é, notadamente, a saúde
pública, razão pela qual o princípio da insignificância não tem,
em regra, aplicação. Nesse sentido, há diversos precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
4. Pena-base mantida, dada a grande quantidade de maços de cigarro apreendida
(1.110).
5. Aplicação da atenuante da confissão. Incidência da Súmula nº 231
do STJ, que é constitucional. Precedentes do STF.
6. Mantida a pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor,
nos termos do art. 92, III, do Código Penal.
7. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Com bem destacou o juízo a quo, "a exigibilidade do crédito tributário
não integra o tipo penal de contrabando, que é crime formal e visa ao
combate em território nacional de mercadorias absoluta ou relativamente
proibidas". Nesse sentido, há diversos precedentes do STJ e desta Turma.
2. O contrabando se consuma quando a entrada (importação) ou saída
(exportação) do territór...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO.
1. A importação de cigarros de procedência estrangeira desacompanhados
da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no
país, configura, em tese, o crime de contrabando, e não o de descaminho.
2. A tipicidade do delito de contrabando, nos casos que envolvem a importação
de cigarros, não está circunscrita apenas às hipóteses em que eles foram
produzidos no Brasil com destinação exclusiva à exportação. A análise
acerca da configuração desse crime não se limita à mercadoria em si, mas
também à forma de sua exportação ou de sua introdução no território
nacional.
3. Tratando-se do delito de contrabando, o valor do tributo iludido não
pode ser utilizado como parâmetro para eventual aplicação do princípio
da insignificância, pois a questão relativa à evasão tributária
é secundária. Aqui, o bem jurídico tutelado é notadamente a saúde
pública, razão pela qual o princípio da insignificância não tem
aplicação. Precedentes do STF e do STJ.
4. A internação irregular de cigarros estrangeiros configura crime de
contrabando, sendo inaplicável o princípio da insignificância.
5. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados.
6. Pena fixada no mínimo legal. A Súmula nº 444 do STJ, calcada no
princípio da presunção de inocência, veda a utilização de inquéritos
e ações penais em curso para caracterizar qualquer das circunstâncias
judiciais aptas a agravar a pena-base.
7. Fixado o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de
liberdade, que fica substituída por uma pena restritiva de direitos.
8. Apelação provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO.
1. A importação de cigarros de procedência estrangeira desacompanhados
da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no
país, configura, em tese, o crime de contrabando, e não o de descaminho.
2. A tipicidade do delito de contrabando, nos casos que envolvem a importação
de cigarros, não está circunscrita apenas às hipóteses em que eles foram
produzidos no Brasil com destinação exclusiva à exportação. A análise...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
1. No sistema processual penal brasileiro, o juiz não está vinculado ao
laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, nos termos do art. 182
do Código de Processo Penal.
2. A importação de cigarros de procedência estrangeira desacompanhados
da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no
país, configura, em tese, o crime de contrabando.
3. A materialidade foi suficientemente provada pelo auto de apresentação e
apreensão e pelo auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal,
documentos que ratificaram a origem estrangeira dos 7 (sete) maços de cigarros
apreendidos. A autoria, por sua vez, está demonstrada pela certeza visual
do crime, proporcionada pela prisão em flagrante do acusado, corroborada
pela prova oral produzida em contraditório durante a instrução processual.
4. Sentença reformada para ser condenado o réu, fixando-se o regime
aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, que fica
substituída por uma pena restritiva de direitos.
5. Apelação provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
1. No sistema processual penal brasileiro, o juiz não está vinculado ao
laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, nos termos do art. 182
do Código de Processo Penal.
2. A importação de cigarros de procedência estrangeira desacompanhados
da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no
país, configura, em tese, o crime de contrabando.
3. A materialidade foi suficientemente provada pelo auto de apresentação e
apreensão e pelo a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONTRABANDO. PRESCRIÇÃO. MATERIALIDADE,
AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE CIGARROS. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Rejeitada a alegação de prescrição da pretensão punitiva entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença, tendo em vista que
a sentença ainda não transitou em julgado para a acusação.
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
3. Dosimetria da pena. A quantidade de mercadorias contrabandeada deve ser
levada em consideração na individualização da pena, constituindo fator
apto a elevar a pena-base. No entanto, no caso concreto, a majoração deveria
se dar em patamar menos, razão pela qual a pena-base dos réus foi reduzida.
4. Mantido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista
no art. 65, III, "d", do Código Penal, pois os acusados admitiram em juízo
a autoria dos fatos e a prisão em flagrante não impede o reconhecimento
dessa atenuante. Precedente do STJ.
6. Mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição
da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
7. O pleito defensivo pela dispensa do cumprimento da pena de prestação
de serviços comunitário não possui amparo legal. Ademais, cabe ao juízo
da execução proceder à adequação da pena restritiva de direitos ao caso
concreto, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do apenado.
8. Apelação da acusação improvida. Apelações das defesas improvida e
parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONTRABANDO. PRESCRIÇÃO. MATERIALIDADE,
AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE CIGARROS. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Rejeitada a alegação de prescrição da pretensão punitiva entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença, tendo em vista que
a sentença ainda não transitou em julgado para a acusação.
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
3. Dosimetria da pena. A quantidade de mercadorias contrabandeada deve ser
levada em consideração na individualização da pena, constituindo fator
apt...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas. A origem estrangeira dos componentes
das máquinas de caça-níqueis foi comprovada pelo laudo pericial.
2. É proibida a importação de máquinas de caça-níqueis e de componentes
desses equipamentos, pois destinadas à exploração de jogos de azar (IN
SRF nº 309/2003).
3. Tratando-se de contrabando, o valor de tributo não pode ser utilizado
como parâmetro para eventual aplicação do princípio da insignificância,
pois a questão da evasão tributária é secundária, já que não há
tributação. O bem jurídico tutelado é a proteção do interesse estatal
de evitar a circulação de mercadorias proibidas.
4. Dosimetria da pena. Suspensão condicional do processo cumprida não gera
maus antecedentes. Patamar de aumento da pena-base reduzido.
5. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas. A origem estrangeira dos componentes
das máquinas de caça-níqueis foi comprovada pelo laudo pericial.
2. É proibida a importação de máquinas de caça-níqueis e de componentes
desses equipamentos, pois destinadas à exploração de jogos de azar (IN
SRF nº 309/2003).
3. Tratando-se de contrabando, o valor de tributo não pode ser utilizado
como parâmetro para eventual apl...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 273, § 1º, § 1º-B,
I, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas, sendo esta
tanto pela confissão como pelas demais provas.
2. A natureza e a quantidade dos medicamentos importados, com alto grau de
lesividade à saúde pública, impedem a aplicação do chamado princípio
da insignificância.
3. Dosimetria da pena. Sem afrontar a decisão do Órgão Especial deste
Tribunal (ARGINC 0000793-60.2009.4.03.6124, Rel. Des. Federal Márcio Moraes,
Rel. p/ acórdão Des. Federal Diva Malerbi, j. 14.08.2013, e-DJF3 Judicial 1
23.08.2013), mas com os olhos voltados à ideia (e princípio) de segurança
jurídica, à teoria dos precedentes judiciais e aos princípios da isonomia,
razoabilidade, economia processual e duração razoável do processo, tendo
em vista a decisão do STJ (AI no HC 239.363/PR, Corte Especial, maioria,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.02.2015, DJe 10.04.2015), é o caso
de se aplicar a este caso o preceito secundário da Lei de Drogas para o
crime de tráfico: art. 33 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, reclusão de 5
(cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.
4. A Quarta Seção desta Corte, ao julgar os Embargos Infringentes e de
Nulidade nº 0001912-51.2007.4.03.6116/SP, decidiu, por maioria de votos,
aplicar tanto a majorante do art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006 quanto a
minorante do art. 33, § 4º, dessa mesma Lei.
5. Pena-base reduzida ao patamar mínimo legal.
6. Confissão espontânea que se reconhece de ofício. Súmula nº 231 do STJ.
7. Regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de
liberdade.
8. Apelação improvida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 273, § 1º, § 1º-B,
I, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas, sendo esta
tanto pela confissão como pelas demais provas.
2. A natureza e a quantidade dos medicamentos importados, com alto grau de
lesividade à saúde pública, impedem a aplicação do chamado princípio
da insignificância.
3. Dosimetria da pena. Sem afrontar a decisão do Órgão Especial deste
Tribunal (ARGINC 0000793-60.200...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. AUTORIA
E MATERALIDADE COMPROVADAS.
1. Entre a data do recebimento da denúncia (18.10.2007) e a publicação da
sentença condenatória (09.01.2013) transcorreu período de tempo superior
a 3 (três) anos, ocorrendo a prescrição punitiva estatal pela pena em
concreto, relativamente ao crime previsto no art. 334, primeira parte,
do Código Penal.
2. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao crime de tráfico
internacional de munições de arma de fogo.
3. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o tipo penal
descrito no art. 14 da Lei nº 10.820/2003, visto que a conduta praticada
pelo apelante - favorecer a entrada, no território nacional, de munição
de arma de fogo - está descrita no art. 18 da Lei nº 10.826/2003.
4. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. AUTORIA
E MATERALIDADE COMPROVADAS.
1. Entre a data do recebimento da denúncia (18.10.2007) e a publicação da
sentença condenatória (09.01.2013) transcorreu período de tempo superior
a 3 (três) anos, ocorrendo a prescrição punitiva estatal pela pena em
concreto, relativamente ao crime previsto no art. 334, primeira parte,
do Código Penal.
2. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao crime de tráfico
internacional de munições de arma de fogo.
3. Não há que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE AGROTÓXICO DE
ORIGEM ESTRANGEIRA, SEM DOCUMENTAÇÃO DE REGULAR INTERNAÇÃO E SEM REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ART. 15 DA LEI 7.802/1989. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO DELITO DO
ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDA. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
1. Sendo o agrotóxico sem registro no Ministério da Agricultura espécie
do gênero mercadoria proibida, a conduta deve ser enquadrada na norma mais
específica, qual seja, a do art. 15 da Lei nº 7.802/1989, e não do art. 334
do Código Penal. Aplicação do princípio da especialidade. Precedentes.
2. O agrotóxico desprovido de registro tem sua importação proibida não
em razão da política estatal de comércio exterior, mas pelo fato de não
possuir registro no Ministério da Agricultura, tanto que é proibida a
comercialização de qualquer agrotóxico sem registro, seja ele importado
ou nacional.
3. Não há nos autos demonstração de que a conduta imputada ao acusado
(transporte de pacotes de agrotóxico no ônibus onde viajava) seja resultado
de outra conduta anteriormente praticada por ele próprio, consistente na
importação dessa mercadoria, de modo que, por não ser possível identificar
quem realizou a internação da mercadoria proibida em território nacional,
deve ser mantida a absolvição da imputação pelo crime do art. 334, caput,
do Código Penal.
4. A sentença que condenou o acusado ao cumprimento da pena de 2 (dois)
anos de reclusão pelo cometimento do delito do art. 15 da Lei nº 7.802/89
transitou em julgado para a acusação. De acordo com o inciso V do art. 109
do Código Penal, a prescrição da pena que não excede a 2 (dois) anos ocorre
em 4 (quatro) anos. Considerando que entre os marcos interruptivos transcorreu
período de tempo superior a 4 (quatro) anos, concretizou-se a prescrição
da pretensão punitiva estatal, com base na pena concretamente aplicada.
5. Apelação desprovida. Extinção da punibilidade declarada de ofício,
com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal e nos arts. 107, IV;
109, V; 110, § 1º; 111 e 119, todos do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE AGROTÓXICO DE
ORIGEM ESTRANGEIRA, SEM DOCUMENTAÇÃO DE REGULAR INTERNAÇÃO E SEM REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ART. 15 DA LEI 7.802/1989. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO DELITO DO
ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDA. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
1. Sendo o agrotóxico sem registro no Ministério da Agricultura espécie
do gênero mercadoria proibida, a conduta deve ser enquadrada na norma mais
específica, qual seja, a do art. 15 da Lei nº 7.802/...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA
PENA. CONFISSÃO E MENORIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO DE
PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Presentes as circunstâncias atenuantes da confissão e
da menoridade. Todavia, fixada a pena-base no mínimo legal, incide a
orientação da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Evidenciada a presença dos elementos caracterizadores do crime de
roubo, não procede o pedido de desclassificação da figura típica para
furto qualificado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a
configuração da grave ameaça contida no tipo penal de roubo, é suficiente
que o temor provocado pelo agente seja suficiente para subjugar a vítima.
4. Havendo concurso de pessoas não identificadas, incide a causa de aumento
de pena prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal, na
fração mínima de 1/3 (um terço).
5. Como decorrência do provimento do recurso da acusação e da alteração
da pena, é fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena
privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
6. Apelação da acusação provida. Apelação da defesa não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA
PENA. CONFISSÃO E MENORIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO DE
PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Presentes as circunstâncias atenuantes da confissão e
da menoridade. Todavia, fixada a pena-base no mínimo legal, incide a
orientação da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Evidenciada a presença dos elementos caracterizadores do crime de
roubo, não procede o pedido de desclassificação da figura típica para
furto qualificado. A jurisprudência é pacífica no sent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (5.348g de cocaína)
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas não no
montante fixado na sentença, conforme entendimento firmado no âmbito das
Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d") na fração de 1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, haja vista que ficou bem delineado pela instrução
probatória o fato de que a droga seria transportada do Brasil para o
exterior.
5. Mantida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/6 (um sexto).
6. Fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritivas de direito.
8. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu. No
entanto, a isenção no pagamento de custas é matéria a ser examinada em
sede de execução penal.
9. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (5.348g de cocaína)
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas não no
montante fixado na sentença, conforme entendimento firmado no âmbito das
Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d") na fração de 1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (3.643 g de cocaína)
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme
entendimento firmado no âmbito das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal
Regional Federal em casos análogos.
3. Circunstância atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula
nº 231 do STJ. Precedentes.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto).
5. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 em relação a um dos corréus, pois o modus operandi
adotado na perpetração do delito denota integração a organização
criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas. Redução da fração
em relação ao outro.
6. Fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa
de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b").
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos por fata de preenchimento do requisito objetivo
previsto no art. 44, I, do Código Penal.
8. Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (3.643 g de cocaína)
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme
entendimento firmado no âmbito das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal
Regional Federal em casos análogos.
3. Circunstância atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula
nº 231 do STJ. Precedentes.
4. Correta a aplicação da causa de aum...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (1.402g de cocaína),
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas não no
montante fixado na sentença, conforme entendimento firmado no âmbito das
Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d"). Incidência da Súmula 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, haja vista que ficou bem delineado pela instrução
probatória o fato de que a droga seria transportada do Brasil para o
exterior.
5. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/6 (um sexto).
6. Fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada.
8. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (1.402g de cocaína),
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas não no
montante fixado na sentença, conforme entendimento firmado no âmbito das
Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d"). Incidência da Súmula 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aum...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO NÃO CABÍVEL.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (5.181g de cocaína),
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas não no
montante fixado na sentença, conforme entendimento firmado no âmbito das
Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d"), na fração de 1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, haja vista que ficou bem delineado pela instrução
probatória o fato de que a droga seria transportada do Brasil para o
exterior.
5. O juízo agiu acertadamente ao não aplicar a causa de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois consta
do "histórico viajante" do apelante que, entre os anos de 2016 e 2017,
efetuou duas viagens ao exterior em curto espaço de tempo, possivelmente
para os mesmos fins ilícitos, dado ser improvável que, por sua declarada
situação financeira, tivesse condições de adquirir as passagens aéreas
internacionais em tão curto espaço de tempo, além do que é inverossímil e
não foi minimamente provada a versão que deu para justificar tais viagens, o
que reforça a ideia de que o apelante integrou, ainda que circunstancialmente,
organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas.
6. Fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritivas de direito.
8. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu. No
entanto, a isenção no pagamento de custas é matéria a ser examinada em
sede de execução penal.
9. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO NÃO CABÍVEL.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (5.181g de cocaína),
justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas não no
montante fixado na sentença, conforme entendimento firmado no âmbito das
Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d"), na fração de 1/6 (um sexto).
4. Correta a ap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida com a acusada (5.899g de
cocaína) justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d"), na fração de 1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, haja vista que ficou bem delineado pela instrução
probatória o fato de que a droga estaria sendo transportada do exterior,
para o Brasil.
5. Mantida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/6 (um sexto).
6. Mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada.
8. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida com a acusada (5.899g de
cocaína) justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d"), na fração de 1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, haja vista que ficou bem delineado pela instrução
probatória o fato de que a droga estaria sendo tran...