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Jurisprudência

TJSC 2011.039532-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À RECONVENÇÃO APRESENTADA PELO APELANTE EM AÇÃO PRETÉRITA, INTEGRADA PELAS MESMAS PARTES, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTARIAM REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS DA TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DUAS LIDES, MAIS ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À CAUSA DE PEDIR E AO PEDIDO. DEMANDAS DESTINADAS, AMBAS, À DESCONSTITUIÇÃO DE 2 CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE TERRENOS RURAIS, MAS, PORÉM, EM RAZÃO DE ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DISTINTOS. FATOR QUE VIABILIZA A REVERSÃO...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2013.073138-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER O BOLETO PARA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EVIDENTE INTERESSE DA AUTORA NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSUMIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. EXEGESE DO...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.020774-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS FIRMADOS PELAS PARTES. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTA CORRENTE NUNCA FOI MOVIMENTADA PELA CORRENTISTA, EVIDENCIANDO A SUA AUSÊNCIA DE INTERESSE EM UTILIZAR OS SERVIÇOS BANCÁRIOS OUTRORA CONTRATADOS. ENCARGOS LANÇADOS UNILATERALMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DEBITADOS DO LIMITE DE CRÉDITO CONCEDIDO À CORRENTISTA. SALDO NEGATIVO. ENCARGOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTO...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.078542-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA QUE LIMITOU OS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PLEITO PELA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. QUESTÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. CASA BANCÁRIA RECORRENTE QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO). SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NA...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.082096-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082096-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Capital
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TJSC 2013.081943-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.081943-0, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.083906-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083906-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.080937-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.080937-4, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.080887-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.080887-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2013.081035-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.081035-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2013.050607-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.050607-6, de Timbó, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Timbó
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TJSC 2013.062858-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062858-5, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Taió
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TJSC 2013.083321-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083321-0, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.077758-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077758-9, de Caçador, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Caçador
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TJSC 2013.082843-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO RITJSC). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2013.082843-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Capital
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TJSC 2013.035287-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035287-5, de São João Batista, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : São João Batista
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TJSC 2013.064390-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.064390-3, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Lages
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TJSC 2013.062406-8 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. TARIFA DE COBRANÇA BANCÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062406-8, de Armazém, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabrícia Alcantara
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Armazém
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TJSC 2013.085455-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.085455-1, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Lages
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TJSC 2011.059710-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.059710-5, da Capital - Continente, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital - Continente
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