E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE VARIEDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. In casu, a paciente transportava duas variedade de droga com intenção de comercializar em outro Estado de Federação, bem como portava arma de fogo de uso permitido.
III. Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE VARIEDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialida...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao emprestar sua conta bancária a terceiro, agiu de forma imprudente facilitando na consecução do crime.
II. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da presunção de não culpabilidade (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes apontando a materialidade e a autoria delitivas e, quando necessário, o dolo ou culpa do agente. Por isso é que se faz necessário, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, que a acusação traga aos autos provas suficientes a respeito do que alega, de modo a permitir a formação de convicção firme acerca da prática criminosa, apta a sustentar um veredicto condenatório.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao emprestar sua conta bancária a terceiro, agiu de forma imprudente facilitando na consecução do crime.
II. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constituc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – APURAÇÃO DE CRIME DE FURTO – PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DO JUÍZO SINGULAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO QUE DENOTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INÓCUA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a garantia de inviolabilidade domiciliar não seja regra absoluta, para a expedição de mandado de busca e apreensão não basta meras suspeitas de que o indivíduo, supostamente mantenha em sua residência objetos que hipotéticamente sejam identificados como parte da res furtivae, fazendo-se imprescindível a existência de fundadas razões para o deferimento da providência cautelar; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – APURAÇÃO DE CRIME DE FURTO – PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DO JUÍZO SINGULAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO QUE DENOTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INÓCUA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a garantia de inviolabilidade domiciliar não seja regra absoluta, para a expedição de mandado de busca e apreensão não basta meras suspeitas de que o indivíduo, supostamente mantenha em sua residência objetos que hipotéticamente sejam identificados como p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VINCULAÇ – INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário;
2 – De outro modo, o valor da prestação pecuniária aplicada na forma do art. 45, §1º, do Código Penal, deve ser estabelecido observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, guardando proporção com a pena corporal cominada, e possibilitando ao condenado o seu devido cumprimento, de acordo com a sua capacidade econômica;
3 – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VINCULAÇ – INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário;
2 – De outro modo, o valor da pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI – ART. 89 DA LEI N. 8.666/93 – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
A configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, pressupõe a existência de dolo específico do autor em causar dano ao erário, bem como prejuízo à Administração Pública.
É de fato plausível a tese de que a cisão das compras teria sido feita com a finalidade de burlar as regras de licitação. Entretanto, ainda assim não se vislumbra a partir desse comportamento, de forma inquestionável, a intenção específica do recorrente em causar prejuízo ao erário ou mesmo com isso auferir benefícios próprios.
Embora não se desconsiderem do ato praticado seus contornos de improbidade, certo é que de eventual contrariedade à moral administrativa não decorre de forma inexorável a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público.
Como ofensas a princípios administrativos não servem por si sós à caracterização do tipo penal, sem que haja demonstração concomitante do dolo específico de causar prejuízo ao erário e da efetiva lesão ao patrimônio público, resulta que não há prova suficiente para a condenação, o que conduz ao acolhimento do pleito absolutório.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI – ART. 89 DA LEI N. 8.666/93 – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
A configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, pressupõe a existência de dolo específico do autor em causar dano ao erário, bem como prejuízo à Administração Pública.
É de fato plausível a tese de que a cisão das compras te...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se as declarações da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando com eles um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela prática do crime de ameaça.
II - Se o réu preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a benesse da suspensão condicional da pena – que, aliás, é direito subjetivo do réu quando devidamente preenchidas todas as condições ditadas pela lei.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. De ofício, porém, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se as declarações da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando com eles um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela prática do crime de ameaça.
II - Se o réu preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a benesse da sus...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DUPLICATA SIMULADA ART. 172 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA AUTORIA DELITIVA DO APELANTE – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O conjunto probatório é marcado por incongruências e não inspira a segurança necessária a embasar um édito condenatório, notadamente em razão da fragilidade e contrariedade das palavras das vítimas, destituídas dos atributos da coerência e da harmonia, mesmo porque, a única pessoa a afirmar a participação do apelante na prática do delito não foi ouvida em juízo e as demais não sabem indicar qual a sua participação (se houve participação).
II. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da presunção de não culpabilidade (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes apontando a materialidade e a autoria delitivas e, quando necessário, o dolo ou culpa do agente. Por isso é que se faz necessário, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, que a acusação traga aos autos provas suficientes a respeito do que alega, de modo a permitir a formação de convicção firme acerca da prática criminosa, apta a sustentar um veredicto condenatório.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DUPLICATA SIMULADA ART. 172 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA AUTORIA DELITIVA DO APELANTE – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O conjunto probatório é marcado por incongruências e não inspira a segurança necessária a embasar um édito condenatório, notadamente em razão da fragilidade e contrariedade das palavras das vítimas, destituídas dos atributos da coerência e da harmonia, mesmo porque, a única pessoa a afirmar a participação do apelante na prática do delito não foi ouvida em juízo e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA ART. 317 DO CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA – PROVA TESTEMUNHAL QUE SE ALINHA AOS DEMAIS ELEMENTOS – FUNCIONÁRIO QUE SOLICITOU E RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. É devido atribuir valor à palavra da vítima nos chamados "crimes às ocultas", dentre os quais os delitos de corrupção passiva e ativa, sobretudo se as declarações foram renovadas em juízo, em consonância com os demais elementos de provas, sob o crivo de contraditório e ampla defesa.
II. Os subsídios probatórios enfeixam-se à perfeição, apontando induvidosamente a autoria pelo réu que, valendo-se da condição de funcionário da ÁGUAS GUARIROBA S/A, solicitou e recebeu vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício de sua competência, consistente na instalação de hidrômetro em poço artesiano/esgoto.
III. Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA ART. 317 DO CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA – PROVA TESTEMUNHAL QUE SE ALINHA AOS DEMAIS ELEMENTOS – FUNCIONÁRIO QUE SOLICITOU E RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. É devido atribuir valor à palavra da vítima nos chamados "crimes às ocultas", dentre os quais os delitos de corrupção passiva e ativa, sobretudo se as declarações foram renovadas em juízo, em consonância com os demais elementos de provas, sob o crivo de contraditório e ampla defesa...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 04 (quatro) anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 04 (quatro) anos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 03 (três) anos. Extinção da punibilidade que se impõe, pela inteligência dos arts. 107, IV, 110, §1º, 109, VI, todos do Código Penal. Ademais, o caso atrai a incidência da súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 03 (três) anos. Extinção da punibilidade que se impõe, pela inteligência dos arts. 107, IV, 110, §1º, 109, VI, todos do Código Penal. Ademais, o caso atrai a incidência da súm...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 330 DO CP – ATIPICIDADE RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCABÍVEL – INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APÓS A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, devendo ser absolvido o réu por atipicidade.
Não procede essa pretensão defensiva de reconhecimento da referida atenuante, pois o agente em versão contraditória tentou se esquivar da acusação, ao argumento de que o único responsável pela conduta delituosa era o corréu. Ademais, a condenação foi embasada em outros elementos dos autos.
A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, pois se choca com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Atendimento à Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
A dosimetria da pena é realizada segundo a sistemática estabelecida no artigo 68 do Código Penal, ou seja, fixa-se primeiramente a pena-base, com observância das circunstâncias judiciais apresentadas no artigo 59 do Código Penal, seguindo-se pela apreciação das circunstâncias atenuantes e agravantes e, ao fim, verifica-se as causas de diminuição e de aumento de pena, o que impede a incidência das circunstâncias atenuantes após as causas de aumento de pena, como se causa de diminuição fosse.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para absolver os réus do crime de desobediência, com fundamento no art. 386, III, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 330 DO CP – ATIPICIDADE RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCABÍVEL – INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APÓS A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administra...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – REJEIÇÃO DE PLANO EM HABEAS CORPUS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDAS – INTEMPESTIVIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal, sendo o prazo para a interposição do agravo interno no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil.
No presente agravo interno, a Defesa fez uma síntese do histórico processual e reiterou as questões aduzidas no habeas corpus, não trazendo nada que pudesse ensejar a reconsideração deste relator.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – REJEIÇÃO DE PLANO EM HABEAS CORPUS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDAS – INTEMPESTIVIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal, sendo o prazo para a interposição do agravo interno no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil.
No presente agravo interno, a Defesa fez uma síntese do histór...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis, aliadas à pequena quantidade de entorpecente apreendido, e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993 – PRETENSA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO DO RÉU – DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a absolvição do réu quando as provas produzidas nos autos se mostram insuficientes para justificar a condenação. Locação de imóvel ao município, precedida de todas as exigências legais, inclusive avaliação do aluguel pela prefeitura e parecer da procuradoria-geral do município, autorizando a contratação pela modalidade de dispensa de licitação, mostra-se regular e legal. A demonstração de dolo específico e/ou qualquer dano ao erário municipal, seria condição essencial para caracterização do delito imputado, o que, no caso, não ocorreu. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993 – PRETENSA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO DO RÉU – DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a absolvição do réu quando as provas produzidas nos autos se mostram insuficientes para justificar a condenação. Locação de imóvel ao município, precedida de todas as exigências legais, inclusive avaliação do alugu...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE SER BEM LICITO E DE TERCEIRO – DÚVIDA SOBRE A POSSE/PROPRIEDADE DO BEM PRETENDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se restitui bem apreendido em processo judicial se existe dúvida sobre a sua posse e/ou propriedade, nos termos do artigo 120, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE SER BEM LICITO E DE TERCEIRO – DÚVIDA SOBRE A POSSE/PROPRIEDADE DO BEM PRETENDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se restitui bem apreendido em processo judicial se existe dúvida sobre a sua posse e/ou propriedade, nos termos do artigo 120, do Código de Processo Penal.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS – EMPREGO DE MEIO CRUEL – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A repetição de golpes contra vítima não é circunstância capaz de autorizar a imposição da qualificadora do meio cruel, que só ocorre quando o agente provoca maior e desnecessário sofrimento a vítima, mediante evidente instinto de maldade e ânimo calmo, na escolha dos meios capazes de infligir o maior padecimento desejado.
Inviável, a exclusão de qualificadora quando subsistem nos autos indicativos de sua presença, cabendo, portanto, ao Tribunal Popular, por força constitucional, apreciar o caso em sua plenitude e decidir pela existência ou não de circunstância que qualifica o crime.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL – IMPRONÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – MATERIALIDADE COMPROVADA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM OS ACUSADOS AGREDIR A VÍTIMA – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – EMPREGO DE MEIO CRUEL – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A impronúncia somente é possível quando não qualquer indício de autoria ou da participação no fato delitivo, o que a toda evidência, não é caso destes autos. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios de que os réus tenham praticado o delito, devem ser pronunciados e mandado a julgamento perante o Tribunal do Júri, visto que não se trata de sentença definitiva, mas tão-somente de juízo de admissibilidade.
A repetição de golpes contra vítima não é circunstância capaz de autorizar a imposição da qualificadora do meio cruel, que só ocorre quando o agente provoca maior e desnecessário sofrimento a vítima, mediante evidente instinto de maldade e ânimo calmo, na escolha dos meios capazes de infligir o maior padecimento desejado.
Inviável, a exclusão de qualificadora quando subsistem nos autos indicativos de sua presença, cabendo, portanto, ao Tribunal Popular, por força constitucional, apreciar o caso em sua plenitude e decidir pela existência ou não de circunstância que qualifica o crime.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer ministerial.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS – EMPREGO DE MEIO CRUEL – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A repetição de golpes contra vítima não é circunstância capaz de autorizar a imposição da qualificadora do meio cruel, que só ocorre quando o agente provoca maior e desnecessário sofrimento a vítima, mediante evidente instinto de maldade e ânimo calmo, na escolha dos...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – OBJETOS DESACOMPANHADOS DE APARATO NECESSÁRIO PARA SEREM DEFLAGRADOS (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado.
Em caso de posse de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta necessária para a sua utilização uma arma de fogo compatível com o calibre do projétil , porque, inexistindo tal artefato dentro da esfera de disponibilidade dele, aquele objeto (a munição) não poderá ser deflagrado, carecendo, assim, de potencialidade lesiva, sem qualquer possibilidade de ameaça concreta ao bem jurídico penalmente tutelado, com a resultante atipicidade da conduta em sua dimensão material.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – OBJETOS DESACOMPANHADOS DE APARATO NECESSÁRIO PARA SEREM DEFLAGRADOS (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva abso...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERDÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO LIAME FAMILIAR DA VÍTIMA E SOFRIMENTO PELA PERDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
Para acolhimento do perdão judicial é necessária a comprovação de excepcional abalo psicológico pela perda de ente familiar em decorrência de conduta delituosa do ofensor.
A prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade pode ser reduzida quando o quantum estabelecido carecer de justificativa plausível apresentada pelo julgador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERDÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO LIAME FAMILIAR DA VÍTIMA E SOFRIMENTO PELA PERDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
Para acolhimento do perdão judicial é necessária a comprovação de excepcional abalo psicológico pela perda de ente familiar em decorrência de conduta delituosa do ofensor.
A prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade pode ser reduzida quando o quantum estabelecido carecer de justificativa plausível apresentada pelo julgador.