E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A materialidade e autoria recaem sobre o apelante, logo descabida a absolvição ou, até mesmo, a desclassificação do delito de posse de droga para consumo próprio, visto que através dos depoimentos testemunhais restou comprovada a prática do tráfico de drogas. Importante destacar que a diligência foi realizada em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão, ante a suspeita de traficância na residência do acusado, a qual obteve resultado positivo com a apreensão de variedade de drogas, além de considerável quantia em dinheiro.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A materialidade e autoria recaem sobre o apelante, logo descabida a absolvição ou, até mesmo, a desclassificação do delito de posse de droga para consumo próprio, visto que através dos depoimentos testemunhais restou comprovada a prática do tráfico de drogas. Importante destacar que a diligência foi realizada em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão, ante a suspeita de traficância na residência do ac...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS – MATERIALIDADE E AUTORIA – NÃO DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção reunidos não dão sustentáculo ao decreto condenatório, restam ausentes a autoria e a materialidade concernentes aos fatos, sendo a improcedência da pretensão punitiva medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS – MATERIALIDADE E AUTORIA – NÃO DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção reunidos não dão sustentáculo ao decreto condenatório, restam ausentes a autoria e a materialidade concernentes aos fatos, sendo a improcedência da pretensão punitiva medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas s...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – CREDIBILIDADE DA RÉ E RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM A VÍTIMA – QUALIFICADORA RECONHECIDA – CONTINUIDADE DELITIVA – PRÁTICA DE SETE FURTOS CONSECUTIVOS VERIFCADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovado que a agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas com quem trabalhava e tinha acesso irrestrito ao estoque de roupas da loja, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, resta delineada situação que se subsume ao furto qualificado pelo abuso de confiança.
Configura-se a continuidade delitiva do artigo 71, do Código Penal quando presentes a pluralidade de condutas (sete crimes de roubo), as circunstâncias semelhantes de data e local, valendo-se o agente da mesma forma de execução, com unidade de desígnios e liame causal.
Comprovada a prática de sete furtos consecutivos, conforme confessado pela própria acusada, e levando-se em conta a jurisprudência das instâncias superiores no sentido de que a quantidade de aumento deve levar em conta o número de infrações penais cometidas no caso concreto, resta justificado a exasperação no patamar de 2/3 (dois terços).
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – CREDIBILIDADE DA RÉ E RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM A VÍTIMA – QUALIFICADORA RECONHECIDA – CONTINUIDADE DELITIVA – PRÁTICA DE SETE FURTOS CONSECUTIVOS VERIFCADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovado que a agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas com quem trabalhava e tinha acesso irrestrito ao estoque de roupas da loja, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, resta delineada situação que se subsume ao furto qualifi...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – FEITOS DISTINTOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, POR ONDE TRAMITA FEITO QUE VISA APURAR EVENTUAL CRIME DE RECEPTAÇÃO.
Vislumbrando-se que o delito de receptação concerne ao inquérito policial nº 0014233-96.2017.8.12.0001, em curso pela 1ª Vara Criminal, ou seja, feito e situação diversos do abordado na ação penal n° 0012564-11.2017.8.12.0001, que se restringe à apuração de porte ilegal de arma de fogo, exsurge indubitável a competência do juízo suscitado para o processamento e julgamento do pedido de restituição do veículo então apreendido.
Com o parecer, conflito procedente.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – FEITOS DISTINTOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, POR ONDE TRAMITA FEITO QUE VISA APURAR EVENTUAL CRIME DE RECEPTAÇÃO.
Vislumbrando-se que o delito de receptação concerne ao inquérito policial nº 0014233-96.2017.8.12.0001, em curso pela 1ª Vara Criminal, ou seja, feito e situação diversos do abordado na ação penal n° 0012564-11.2017.8.12.0001, que se restringe à apuração de porte ilegal de arma de fogo, exsurge indubitável a competência do juízo suscitado para o p...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Receptação
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – CRIMES GRAVES E HISTÓRICO DE FUGAS – RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para que o reeducando obtenha progressão de regime, não basta demonstrar o preenchimento de requisito meramente objetivo, a tanto afigurando-se imprescindível, também, requisito de natureza subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
Em caso de cometimento de crime grave e ostentando o réu histórico de fugas durante o cumprimento da pena, mister a cautela da realização de exame criminológico para fins de análise do pedido de progressão de pena.
Ao Juízo da Execução Penal não é vedado exigir a realização de exame criminológico, desde o faça por decisão devidamente fundamentada, em consonância com as peculiaridades do caso concreto, consoante Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula Vinculante 26 do Pretório Excelso.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, dar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – CRIMES GRAVES E HISTÓRICO DE FUGAS – RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para que o reeducando obtenha progressão de regime, não basta demonstrar o preenchimento de requisito meramente objetivo, a tanto afigurando-se imprescindível, também, requisito de natureza subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
Em caso de comet...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O REGIME ABERTO – COMPARECIMENTO DIÁRIO – PRETENSÃO A COMPARECIMENTO QUINZENAL, PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS – TRABALHO EM ZONA RURAL – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 116 E 1º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 116 da LEP, o juiz poderá modificar as condições estabelecidas de oficio, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.Visa-se, com isso, conferir ao magistrado a possibilidade de modificar as condições de cumprimento do regime aberto, à luz das particularidades de cada caso em concreto posto à apreciação, em consonância com o princípio de individualização da pena e em reconhecimento ao valor do trabalho no processo de ressocialização.
Exsurgindo que, no caso versando, o local em que se desenvolverá a atividade laboral situa-se na zona rural do município, a realçar dificuldades de ordem prática ao comparecimento diário exigido, e não se vislumbrando comprometimento dos aspectos retributivo e preventivo da pena, notadamente considerando que o almejado comparecimento quinzenal será apenas temporário, pelo prazo de sessenta dias, somando-se a isso que o agravante vem cumprindo sua pena desde 2013 sem qualquer mácula, a pretensão recursal em tela se afigura plausível e coaduna inclusive à finalidade idealizada pelo legislador, consubstanciada no artigo 1º da LEP, no sentido de proporcionar condições para a harmônica integração social do reeducando, privilegiando, diante das particularidades detectadas, medidas que visem ressocialização, aperfeiçoamento, estímulo ao trabalho lícito e à autossubsistência.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, dar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O REGIME ABERTO – COMPARECIMENTO DIÁRIO – PRETENSÃO A COMPARECIMENTO QUINZENAL, PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS – TRABALHO EM ZONA RURAL – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 116 E 1º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 116 da LEP, o juiz poderá modificar as condições estabelecidas de oficio, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO LIBERDADE DAS VÍTIMAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO AUTORES – USO DE ARMA DE FOGO EFETIVAMENTE APREENDIDA – VÍTIMAS MANTIDAS EM PODER DOS AGENTES – MODULADORAS DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO MAL SOPESADA - DECOTADA – CONCURSO FORMAL DE QUATRO ROUBOS – FRAÇÃO DE 1/6 PELA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – MATÉRIA ANALISADA DE OFÍCIO – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – PERICULOSIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria roubo, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente as palavras e o reconhecimento conclusivo feito pela vítima, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a palavra da vítima, em tema de roubo, afigura-se inclusive preponderante, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
2 . Ausente o interesse recursal quanto ao pedido de aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), de fato já concedida na sentença de primeiro grau.
3. Comprovado que quatro agentes, com unidade de desígnios e mediante grave ameaça, participaram da empreitada delitiva voltada à subtração das vítimas, indene de dúvidas que o roubo foi cometido em concurso de pessoas, o que atrai a incidência da respectiva causa de aumento estampada no inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
4. Comprovada a utilização da arma de fogo na prática do ilícito, inclusive com a apreensão da mesma, inafastável a causa de aumento preconizada no artigo 157, §2º, I, do CP.
5. Patente a incidência da causa de aumento de pena prevista no § 2º, inciso V, do art. 157, do Código Penal, visto que devidamente apurado e comprovado a restrição da liberdade das vítimas, por tempo razoável – aproximadamente uma hora – em situação que extrapola a grave ameaça inerente ao próprio roubo.
6. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
7. Configura-se o concurso formal de crimes se os agentes, mediante uma ação, praticam quatro delitos de roubos que atingem o patrimônio de várias vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, do Código Penal.
8. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
9. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, notadamente se serviu de elemento de convicção e fundamento para essa Instância recursal manter a sentença condenatória.
10. Não prejudica aos acusados a circunstância judicial concernente à personalidade do agente se inexistir apontamento de qualquer situação concreta que justifique o demérito de tal vetorial.
11. A censurabilidade e a gravidade das condutas relacionadas a quatro roubos circunstanciados, com emprego de grave ameaça às vítimas, aliada às demais particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a manutenção do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
13. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
14. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO LIBERDADE DAS VÍTIMAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO AUTORES – USO DE ARMA DE FOGO EFETIVAMENTE APREENDIDA – VÍTIMAS MANTIDAS EM PODER DOS AGENTES – MODULADORAS D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DIRETO COMPROVADO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA RECEPTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- A prova da ciência da proveniência ilícita da coisa adquirida pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração, e, sendo concludentes, autorizam o decreto condenatório pela prática do crime de receptação dolosa, inserta no artigo 180, caput, CP.
- Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DIRETO COMPROVADO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA RECEPTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- A prova da ciência da proveniência ilícita da coisa adquirida pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração, e, sendo concludentes, autorizam o decreto condenatório pela prática do crime de receptação dolosa, inserta no artigo 180, caput, CP.
- Insubsistente o pl...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REPOUSO NOTURNO – PENA-BASE – MODULADORA SATISFATORIAMENTE SOPESADA – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Pode o fato de o crime ter sido praticado mediante concurso de pessoas ser considerado desfavorável ao réu a título de circunstâncias do delito, desde que não tenha sido utilizado para qualificar o delito.
Aplicável a causa de aumento do § 1º, do art. 155, do Código Penal, ainda que se trate de estabelecimento comercial, desde que o furto tenha se perpetrado durante o chamado repouso noturno, porquanto óbvio que o agente aproveita-se da quietude, da carência de vigilância e da oportunidade que as circunstâncias do horário lhe propiciam .
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REPOUSO NOTURNO – PENA-BASE – MODULADORA SATISFATORIAMENTE SOPESADA – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois o réu praticou atos executórios típicos do crime de tráfico de drogas, confeccionando as porções de substância entorpecente que seriam comercializadas, de modo que não pode ser considerado mero coadjuvante no episódio delitivo.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois o réu praticou atos executórios típicos do crime de tráfico de drogas, confeccionando as porções de substância entorpecente que seriam comercializadas, de modo que não pode ser considerado mero coadjuvante no episódio delitivo.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR SEIS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA "EX OFFICIO" E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE – RECURSO IMPROVIDO, COM O AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das vítimas e pela farta prova documental, demonstram claramente a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na denúncia.
II - A reincidência é a prática de um novo delito após o agente já ter sido condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior, por crime anterior. Para o seu reconhecimento, alguns pré-requisitos se fazem necessários: a) a condenação, por crime, com trânsito em julgado anterior à prática do novo delito; b) não superação do prazo de cinco anos entre a data do cumprimento da pena relativa ao crime anterior, ou a declaração de extinção de sua punibilidade; e c) prática do novo delito. Conforme explicado anteriormente, a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena na referida condenação superou o aludido prazo, pois, da análise da certidão de antecedentes criminais acostada aos autos, o apelante possui apenas uma condenação com trânsito em julgado em 14/11/1994, à pena de 04 (quatro) meses de detenção pela prática do delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, a qual já fora utilizada na primeira fase da dosimetria da pena como circunstância judicial dos antecedentes criminais, sendo que as demais incidências não definitiva foram utilizadas para desvalorar a personalidade.
III – O apelante foi condenado à pena inferior a 02 (dois) anos, cujo prazo prescricional é o de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP). Assim, considerando a data do recebimento da denúncia (10/02/2009) e a do registro da sentença condenatória (27/10/2015), percebe-se o decurso superior a 04 (quatro) anos, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, a extinção da punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, inc. IV, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR SEIS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA "EX OFFICIO" E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE – RECURSO IMPROVIDO, COM O AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – Em razão da Súmula nº 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal.
II – Com o parecer, recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – Em razão da Súmula nº 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal.
II – Com o parecer, recurso desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REQUISITO DA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO VERIFICADO – VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO – IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada.
2. No caso em epígrafe, não se verifica a "inexpressividade da lesão jurídica provocada" pela conduta do réu, haja vista que os bens despojados da vítima um aparelho celular e uma arma de fogo legalizada do tipo carabina foram avaliados em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), não se inserindo, portanto, na concepção jurisprudencial de crime de bagatela, pois representam o equivalente a 141% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REQUISITO DA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO VERIFICADO – VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO – IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente; d) e inexpressiva...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a ré, na condição de proprietária de um hotel, subtraia energia elétrica beneficiando-se de alteração no medidor, esta realizada com o único propósito de prejudicar a aferição do consumo real, conforme prova pericial secundada pelas evidências que decorrem do fato concreto.
II - Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a ré, na condição de proprietária de um hotel, subtraia energia elétrica beneficiando-se de alteração no medidor, esta realizada com o único propósito de prejudicar a aferição do consumo real, conforme prova pericial secundada pelas evidências que decorrem do fato concreto.
II - Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, § 1º DA LEI Nº 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do quinquídio legal, nos termos do preconizado no art. 593 do CPP.
A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, § 1º DA LEI Nº 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do quinquídio legal, nos termos do preconizado no art. 593 do CPP.
A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, EMBORA A PENA DE RECLUSÃO SEJA INFERIOR A 4 ANOS – RECURSO DESPROVIDO.
Embora as circunstâncias judiciais não sejam amplamente desfavoráveis ao recorrente, sua reincidência na prática de delitos, somada à peculiaridade de ter sido preso em flagrante enquanto evadido do sistema prisional, constituem fatores indicativos de seu completo descaso com a lei em vigor e com as instituições públicas, o que justifica maior repreensão estatal.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, EMBORA A PENA DE RECLUSÃO SEJA INFERIOR A 4 ANOS – RECURSO DESPROVIDO.
Embora as circunstâncias judiciais não sejam amplamente desfavoráveis ao recorrente, sua reincidência na prática de delitos, somada à peculiaridade de ter sido preso em flagrante enquanto evadido do sistema prisional, constituem fatores indicativos de seu completo descaso com a lei em vigor e com as instituições públicas, o que jus...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que a ré foi presa em flagrante com a mala contendo os entorpecentes ainda no átrio da estação rodoviária, antes mesmo de embarcar no ônibus que a levaria para outro Estado.
II – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado em fração intermediária, dada a considerável quantidade de droga.
III – Tratando-se de apreensão de expressiva quantidade de maconha, autorizada está a exasperação da pena-base, sobretudo em razão do caráter preponderante a ser atribuído a tal fator no momento da quantificação da sanção penal (art. 42 da Lei n. 11.343/06). No entanto, conforme firme orientação jurisprudencial, a utilização de uma mesma circunstância judicial para exasperar a pena-base e estabelecer o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Assim, em atenção ao caráter residual das circunstâncias judiciais e tendo em vista a utilização da quantidade de drogas para definir a fração de redução de minorante, a pena-base deve ser reduzida, evitando-se o bis in idem.
IV – Nos termos do art. 33, par. 3º, do Diploma Repressor, o regime prisional será determinado em atenção às circunstâncias judiciais, de modo que para fazer jus ao regime mais brando o acusado deve contar com circunstâncias amplamente favoráveis. Considerando que a ré, apesar de ter sido apenada com 04 anos de reclusão, ostenta circunstância judicial desabonadora, cabível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida não é recomendada diante de circunstância judicial desabonadora, ex vi do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VI – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VII – Recurso parcialmente provido com afastamento ex officio do caráter hediondo do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ – PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I - Afasta-se o reconhecimento da prescrição virtual ou antecipada, fundamentada em pena hipotética, por ausência de fundamentação legal, sob pena de flagrante afronta aos princípios da presunção de inocência e o da individualização da pena (precedentes do STF, STJ Súmula nº 438 - e deste Tribunal).
II - Recurso provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, dar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ – PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I - Afasta-se o reconhecimento da prescrição virtual ou antecipada, fundamentada em pena hipotética, por ausência de fundamentação legal, sob pena de flagrante afronta aos princípios da presunção de inocência e o da individualização da pena (precedentes do STF, STJ Súmula nº 438 - e deste Tribunal).
II - Recurso provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O
V...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA – DEPOSITÁRIO JUDICIAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – EVIDENTE ANIMUS REM SIBI HABENDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ART. 148 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I – O minucioso exame do conjunto probatório evidencia que a ré, após ser nomeada depositária do automóvel e tomar posterior conhecimento da arrematação do bem em leilão judicial, passou a agir como se fosse dona, pois deu ao veículo penhorado destinação diversa, vendendo-o a terceiro. Assim, comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 168, par. 1º, II, do Código Penal, bem como o animus rem sibi habendi, mantém-se a condenação.
II – Inviável a alteração da modalidade de pena restritiva sob a alegação de impossibilidade de cumprimento da reprimenda, haja vista que a escolha da sanção não cabe ao condenado, mas, sim, ao magistrado, a quem compete fixar a pena suficiente e necessária para a reprovação e prevenção da conduta. Ademais, compete ao juiz da execução adequar o cumprimento da pena diante das condições pessoais do condenado, conforme art. 148 da Lei de Execução Penal.
III – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA – DEPOSITÁRIO JUDICIAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – EVIDENTE ANIMUS REM SIBI HABENDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ART. 148 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I – O minucioso exame do conjunto probatório evidencia que a ré, após ser nomeada depositária do automóvel e tomar posterior conhecimento da arrematação do bem em leilão judicial, passou a ag...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 26 KG (VINTE E SEIS QUILOS) DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM DUAS BOLSAS, CONTENDO 16 TABLETES CADA UMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 3641 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO SÃO AUTOMÁTICOS – PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU SUA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA
I - O delito pelo qual a paciente foi denunciada, ou seja, tráfico de drogas, é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, confortando-se os fatos, com isto, ao texto do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, haja vista se tratar de apreensão de 26 Kg (vinte e seis quilos) de substância análoga à maconha, distribuídos em duas bolsas, contendo 16 tabletes cada uma.
II - Segundo a paciente a droga seria transportada de Ponta Porã/MS até Sonora/MS, e, para tanto, cada uma, receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
III - É de se ressaltar também que a acusação impingida à paciente é de gravidade salutar, consistindo em lastro para o cometimento de outros crimes, principalmente aqueles praticados contra o patrimônio e vida das pessoas, eis que não é raro se ver perpetrada prática de furtos, estelionatos, roubos e latrocínios com o fim de se auferir valores que possibilitem a aquisição da droga. Pondere-se, ainda, que a paciente sequer foi ouvida em juízo, sendo certo que o interrogatório também consiste em elemento probatório.
III - Importante salientar que as demais condições pessoais favoráveis, em princípio, não têm o condão, de, por si sós, garantirem a revogação da medida cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
IV - Por fim, embora a paciente afirme ser mãe de uma criança de 1 ano e 7 meses de idade, estava a transportar a substância apreendida de uma cidade diversa do seu domicílio, situação que do que se conclui que a infante não estava sob seus cuidados, quando viajava, em tese, para praticar o ilícito.
V - Os efeitos da concessão da ordem, no Habeas Corpus Coletivo n. 143641, pelo Supremo Tribunal Federal, não são automáticos, devendo-se comprovar sua imprescindibilidade, bem como as circunstâncias prisionais, de forma devidamente fundamentada.
VI – Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 26 KG (VINTE E SEIS QUILOS) DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM DUAS BOLSAS, CONTENDO 16 TABLETES CADA UMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 3641 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO S...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins