E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POSTERIORMENTE AO ATO DE RECEBIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO DO ATO JUDICIAL – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Inviável a rejeição de denúncia anteriormente recebida, porquanto configurada a preclusão pro judicata.
II. Tendo a inicial acusatória preenchido os requisitos do art. 41 do CPP, impositivo o provimento do recurso a fim de revogar a decisão que rejeitou a denúncia, restabelecendo aquela anterior que a havia recebido, para que seja dado prosseguimento à ação penal.
III. Consoante Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POSTERIORMENTE AO ATO DE RECEBIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO DO ATO JUDICIAL – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Inviável a rejeição de denúncia anteriormente recebida, porquanto configurada a preclusão pro judicata.
II. Tendo a inicial acusatória preenchido os requisitos do art. 41 do CPP, impositivo o provimento do recurso a fim de revogar a decisão que rejeitou a denúncia, restabelecendo aquela anterio...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR VÍNCULO ASSOCIATIVO EM CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO– NÃO CARACTERIZADA – PROVAS DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA POR PERÍODO RELEVANTE DE TEMPO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não restando comprovada a existência de vínculo associativo em caráter estável e duradouro entre os acusados, visando o comércio ilegal de substância entorpecente, deve ser decretada a absolvição do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
O réu que confessa em juízo que realizava no imóvel no qual morava o comércio de drogas há tempo considerável, como forma, obviamente, de sustentar-se financeiramente o que veio corroborado por demais elementos probatórios não faz jus à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, já que tal fato evidencia que se dedicava à atividade criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR VÍNCULO ASSOCIATIVO EM CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO– NÃO CARACTERIZADA – PROVAS DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA POR PERÍODO RELEVANTE DE TEMPO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não restando comprovada a existência de vínculo associativo em caráter estável e duradouro entre os acusados, visando o comércio ilegal de substância entorpecente, deve ser decretada a absolvição do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL – 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em absolvição se a palavra da vítima em juízo foi consistente e no mesmo sentido de suas declarações na fase extrajudicial, aliada ainda aos depoimentos policiais. Não se olvida da relevância da palavra da vítima nos crimes dessa natureza, no âmbito doméstico, bem como da importância dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do agressor.
Incabível a indenização por danos morais, independente de pedido formal do Ministério Público Estadual, se não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelado todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a indenização fixada a título de danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL – 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em absolvição se a palavra da vítima em juízo foi consistente e no mesmo sentido de suas declarações na fase extrajudicial, aliada ainda aos depoimentos policiais. Não se olv...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
O fato de desempenhar atividade de motorista profissional bem justifica a negativação da culpabilidade, uma vez que caracteriza intensidade que transborda os limites do tipo penal. Isso porque, o dever de cuidado e de obediência às normas de trânsito que se espera de tal profissional é ainda maior do que aquele exigido do homem médio.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, negar provimento unânime. Decisão com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
O fato de desempenhar atividade de motorista profissional bem justifica a negativação da culpabilidade, uma vez que caracteriza intensidade que transborda os limites do tipo penal. Isso porque, o dever de cuidado e de obediência às normas de trânsito que se espera de tal profissional é ainda maior do que aquele exigido do homem médio.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
A...
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
A insuficiência de elementos de convencimento acerca da violação de dever de cuidado do acusado (imprudência) como causa determinante do acidente automobilístico torna inviável se falar em responsabilidade criminal sendo devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base na observância do princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
A insuficiência de elementos de convencimento acerca da violação de dever de cuidado do acusado (imprudência) como causa determinante do acidente automobilístico torna inviável se falar em responsabilidade criminal sendo devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base na observância do princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO POR CARTA PRECATÓRIA NO DOMICÍLIO CERTO DO RÉU – PREJUÍZO – NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença prolatada sem que tenha sido oportunizada a realização do interrogatório do réu por meio de carta precatória na comarca de sua residência, cujo endereço se encontrava nos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO POR CARTA PRECATÓRIA NO DOMICÍLIO CERTO DO RÉU – PREJUÍZO – NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença prolatada sem que tenha sido oportunizada a realização do interrogatório do réu por meio de carta precatória na comarca de sua residência, cujo endereço se encontrava nos autos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LAUDO PERICIAL INDIRETO SUBSCRITO POR PERITO OFICIAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como se basear na palavra da vítima prestada na fase extrajudicial para a condenação pelo crime de ameaça quando as provas produzidas em juízo são frágeis nesse sentido.
É possível a utilização de laudo pericial indireto baseado em prontuário médico para confirmar as lesões corporais na vítima. Inteligência do art. 158, do CPP c.c art. 12, §3º, da Lei Maria da Penha, que admite como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, sob os quais o perito elabora o Laudo de Exame de Corpo Delito Indireto.
Em crimes praticados às ocultas, como ocorre nos relacionados à violência doméstica, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nos demais elementos de provas constantes dos autos, como no laudo pericial e prova testemunhal.
Se a alegação do réu de que agiu em legítima defesa não encontra amparo nas provas produzidas nos autos, não tendo infirmado as provas produzidas em sentido contrário que dão amparo à condenação pelas lesões corporais, a pretensão absolutória deve ser rejeitada.
Não há como reconhecer a atenuante da confissão espontânea se o réu não confirma que causou lesões à vítima.
É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por força da vedação prevista no ar 44, I, do CP, em condenação pelo crime de lesão corporal que é cometido com violência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LAUDO PERICIAL INDIRETO SUBSCRITO POR PERITO OFICIAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como se basear na palavra da vítima prestada na fase extrajudicial para a condenação pelo crime de ameaça quando as provas produzidas em juízo são frágeis nesse sentido.
É poss...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – FURTO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE NÃO VISLUMBRADA NA HIPÓTESE – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
Embora seja possível a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes, tal possibilidade deve ser julgada de acordo com o disposto no art. 59, caput, in fine, do CP, que exige a fixação da pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
O art. 7º, IV, da Constituição Federal proíbe tão somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo para a prestação pecuniária em condenação criminal prevista no art. 45, § 1º, do CP.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas do réu, impõe-se a redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – FURTO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE NÃO VISLUMBRADA NA HIPÓTESE – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
Embora seja possível a redução da pena intermediária aquém do mí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de furto, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de furto, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – PROVAS QUE DEMONSTRAM AUTORIA MATERIALIDADE E DOLO DO AGENTE – INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROCEDÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 129, DO CP E DA ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação dos crimes de lesão corporal e ameaça em situação de violência doméstica e resistência, se nos autos ficarem comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, verificadas na palavra da vítima que foi corroborada pelos depoimentos dos policiais e laudos periciais.
Não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado.
Se o agente não cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, inviável se torna o reconhecimento da redutora prevista no §4º, do art. 129, do Código Penal.
É impossível o crime de resistência a ordem policial ser absorvido pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica praticado contra a ex-mulher do agente, visto que um crime não é meio de execução do outro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – PROVAS QUE DEMONSTRAM AUTORIA MATERIALIDADE E DOLO DO AGENTE – INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROCEDÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 129, DO CP E DA ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação dos crimes de lesão corporal e ameaça em situação de violência doméstica e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB. Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL E INJÚRIA – DELITOS MILITARES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – REJEITADO – PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL E INJÚRIA – DELITOS MILITARES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – REJEITADO – PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA PENAL – ADEQUAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REFORMAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, notadamente quando seus depoimentos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do autos.
Constatada a existência de lesões corporais na vítima, compatível com a agressão relatada, é descabida a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório sobre a hipótese denunciada, impõe-se a condenação.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Na hipótese, o aumento da primária se deu na razão de 1/8, da pena disponível para aplicação, para cada circunstância judicial negativa, critério esse que, embora não seja rígido, é aceito como proporcional e coerente pela doutrina.
A reincidência e os maus antecedentes do réu obstam a fixação do regime inicial aberto, destinado apenas a primários, bem como a concessão da suspensão condicional da pena, benefício que seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos no caso concreto.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA PENAL – ADEQUAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REFORMAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, notadamente quando seus depoimentos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do autos.
Constatada a existência de lesões corporais na vítima,...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E TIPICIDADE DA CONDUTA – INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima é de especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, principalmente se os seus relatos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do caderno processual.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, impõe-se a condenação.
Ainda que a vontade da ofendida não tenha o condão de obstar a Ação Penal (de natureza pública), por certo que ela não merece ser desconsiderada relativamente à fixação de indenização por danos morais.
Se há manifestação expressa sobre o desinteresse do processo, resta claramente evidenciado que a ofendida não foi atingida em seu âmago, exsurgindo patente a inexistência de dano moral e imprópria a condenação indenizatória mediante presunção prejudicial ao acusado, pelo que não se aplica ao caso concreto, realizando-se o necessário distinghishing, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.643.051/MS e REsp 1.675.874/MS).
Apelo parcialmente provido, em menor extensão que o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E TIPICIDADE DA CONDUTA – INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima é de especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, principalmente se os seus relatos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do caderno processual.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, impõe-se a c...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório acerca da hipótese denunciada, impõe-se a manutenção da respectiva condenação.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório acerca da hipótese denunciada, impõe-se a manutenção da respectiva condenação.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – PENA DE SUSPENSÃO DE DO DIREITO DE DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDAE APLICADA – REDUÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve ser fixada proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena privativa de liberdade (art. 68 do Código Penal), de modo que, restando esta última estabelecida no mínimo legal, também a primeira deve ser aplicada no mesmo patamar.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – PENA DE SUSPENSÃO DE DO DIREITO DE DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDAE APLICADA – REDUÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve ser fixada proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena privativa de liberdade (art. 68 do Código Penal), de modo que, restando esta última estabelecida no mínimo legal, também a primeira deve ser aplicada no mesmo patamar.
Recurso provido, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – O crime de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção (art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro), e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição abstrata.
II – De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – O crime de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção (art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro), e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniên...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ARTS. 180, § 1º, C/C ART 71 DO CÓDIGO PENAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO A UM DOS APELANTES RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A ELE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS – APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 180 DO CP – SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO ESPELHADO NO § 1º DO ARTIGO 180 – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso IV, 110, § 1° e 115, todos do Código Penal.
II - Se o conjunto probatório demonstra de forma escorreita que o agente, na condição de comerciante, encontrava-se em condições de mensurar a origem ilícita de vales-transportes adquiridos, notadamente diante das particularidades e circunstâncias vislumbradas, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa da receptação. A pena mais severa cominada à forma qualificada do delito tem razão de ser diante da maior gravidade e reprovabilidade da conduta, uma vez que praticada no exercício de atividade comercial ou industrial, inexistindo inconstitucionalidade do preceito secundário a ser reconhecida
III - Recurso parcialmente provido para decretar a extinção da punibilidade do apelante Hélio de Andraus Gahoma, ante o advento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal e desprovido o recurso de Granviller Nazareno Ribeiro Gahoma. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ARTS. 180, § 1º, C/C ART 71 DO CÓDIGO PENAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO A UM DOS APELANTES RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A ELE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS – APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 180 DO CP – SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO ESPELHADO NO § 1º DO ARTIGO 180 – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o recebimento da d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (2.702 KG DE MACONHA E 25G PASTA BASE DE COCAÍNA) – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP e pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
III – A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, inclusive em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade.
V – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (2.702 KG DE MACONHA E 25G PASTA BASE DE COCAÍNA) – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. DESPROVIMENTO....
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, DO CP (DUAS VEZES), EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 71). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA – POSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – TRAUMA COMPROVADO – ELEMENTO CONCRETO – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Possível a desclassificação de roubo simples para furto simples quando para a subtração dos objetos o agente não empregou nenhuma forma de violência física, ameaça, ou mesmo qualquer outro meio que reduzisse a capacidade de reação das vítimas, limitando-se a apanhar objetos que estavam na cesta de suas bicicletas.
II - Para a consumação do crime de furto, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
III - Verificado que a ação delitiva causou traumas às vítimas, confirma-se o juíze negativo das consequências do crime.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
V – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, DO CP (DUAS VEZES), EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 71). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA – POSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – TRAUMA COMPROVADO – ELEMENTO CONCRETO – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Possível a desclassificação de roubo simples para furto simples quando para a s...