E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
II – O quantum da pena e a valoração das circunstâncias judiciais não são os únicos elementos de modulação a serem observados para a definição do regime inicial de cumprimento de pena, cabendo, também, observar se o condenado é primário ou reincidente. Desse modo, se o réu foi condenado à pena inferior a 04 anos e não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras, porém ostenta o caráter de reincidente, impõe-se maior repressão estatal, possibilitando a fixação do regime inicial semiaberto. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
II – O quantum da pena e a valoração das circunstâncias judiciais não são os únicos elementos de modulação a serem observados para a definição do...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor das vítimas, porquanto comprovada a ocorrência dos fatos danosos e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO DEFENSIVA ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A SUPOSTA AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – A prova produzida mostra-se insuficiente a embasar decreto condenatório. Embora nos delitos ocorridos no âmbito da violência doméstica a palavra da vítima tenha valor significativo e especial diante da palavra do acusado, esta deve estar alicerçada em outros elementos aptos a formar convicção de que os fatos deram-se conforme relatado. Na ausência de outros elementos suficientes a formar juízo condenatório e restando duvidosa a versão das vítimas, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.
II – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO DEFENSIVA ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A SUPOSTA AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – A prova produzida mostra-se insuficiente a embasar decreto condenatório. Embora nos delitos ocorridos no âmbito da violência doméstica a palavra da vítima tenha valor significativo e especial diante da palavra do acusado, esta deve estar alicerçada em outros elementos aptos a formar...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas desta estirpe (Súmula 589 do STJ).
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas desta estirpe (Súmula 589 do STJ).
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou co...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – INSURGÊNCIA DO MP – PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA APLICADO NA SENTENÇA – OFENSA À SUMULA 589 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – INSURGÊNCIA DO MP – PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA APLICADO NA SENTENÇA – OFENSA À SUMULA 589 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 180, CAPUT, E 288, PAR. ÚNICO, DO CP E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – COISA JULGADA FORMAL – NÃO CONHECIMENTO
I - Verificando-se que o pedido consiste em mera reiteração dos de nº 1413633-93.2017.8.12.0000 (julgado em 25 de janeiro de 2018) e nº 1400344-59.2018.8.12.0000 (julgado em 1º de março de 2018), e o impetrante nada trouxe de novo que pudesse esmorecer os fundamentos prisionais.
II - Nisto, não se conhece do habeas corpus que veicula pedidos já apreciados e decididos pela 3ª Câmara Criminal, em anterior formulação, em favor do mesmo paciente, constituindo reiteração de pretensão libertária com os mesmos fundamentos.
III – Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 180, CAPUT, E 288, PAR. ÚNICO, DO CP E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – COISA JULGADA FORMAL – NÃO CONHECIMENTO
I - Verificando-se que o pedido consiste em mera reiteração dos de nº 1413633-93.2017.8.12.0000 (julgado em 25 de janeiro de 2018) e nº 1400344-59.2018.8.12.0000 (julgado em 1º de março de 2018), e o impetrante nada trouxe de novo que pudesse esmorecer os fundamentos prisionais.
II - Nisto, não se conhece do habeas corpus que veicula pedidos já...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO CONHECIMENTO – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO – NA PARTE CONHECIDA – DENEGADA A ORDEM.
I. A jurisprudência é firme no sentido de não conhecimento de pedidos que se tratem de mera reiteração. No caso, os requisitos para a prisão preventiva já foram analisados e julgados por esta Corte em impetração anterior, motivo pelo qual não conheço do writ nesta parte, em face da inexistência de novos elementos.
II. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando se trata de processo com pluralidade de réus, como no caso dos autos.
Em parte com o parecer, writ parcialmente conhecido. Na parte conhecida, denegada a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO CONHECIMENTO – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO – NA PARTE CONHECIDA – DENEGADA A ORDEM.
I. A jurisprudência é firme no sentido de não conhecimento de pedidos que se tratem de mera reiteração. No caso, os r...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LESÃO CORPORAL E AMEAÇA) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE – PEDIDO NÃO CONHECIDO – PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO
EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – ABRANDAMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – ART. 33, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. No caso dos autos, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II - A pena-base dos delitos de ameaça e lesão corporal já foram fixados no mínimo legal. Logo, não havendo interesse recursal, não conheço do presente pedido.
III - Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas determinadas situações específicas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
IV - Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, considerando a reincidência do apelante, fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, uma vez que os delitos punidos com detenção não admitem a fixação de regime inicial fechado.
V - Por fim, com relação a substituição da pena corpórea, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 588 que assim prevê: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LESÃO CORPORAL E AMEAÇA) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE – PEDIDO NÃO CONHECIDO – PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO
EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – ABRANDAMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – ART. 33, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mul...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – NÃO POSSÍVEL – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para a modalidade culposa quando as provas constantes dos autos forem sólidas para apontar que o acusado teve o dolo de praticar as agressões.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – NÃO POSSÍVEL – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para a modalidade culp...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, situação que, pela incontestável materialidade e autoria delitivas, conduz a condenação do agente pelo cometimento da contravenção penal descrita no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, situação que, pela incontestável materialidade e autoria delitivas, conduz a condenação do ag...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESRESPEITO A OFICIAL EM SERVIÇO – AMEAÇA E DESACATO A MILITAR – PRELIMINAR DE NULIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ATO QUE DISPENSA FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA – REJEITADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão que recebe a denúncia, por não conter conteúdo decisório nos termos da norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, não exige fundamentação complexa. Precedentes dos Tribunais Superiores.
Mantém-se a condenação se as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e comprovam autoria e materialidade dos delitos narrados na inicial acusatória.
O princípio da consunção é reservado aos casos em que o crime-meio é utilizado para alcançar o crime-fim.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESRESPEITO A OFICIAL EM SERVIÇO – AMEAÇA E DESACATO A MILITAR – PRELIMINAR DE NULIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ATO QUE DISPENSA FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA – REJEITADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão que recebe a denúncia, por não conter conteúdo decisório nos termos da norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, não exige fundamentação complexa. Precedentes dos Tribunais Superio...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÕES CORPORAIS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESENTENDIMENTO MÚTUO – AGRESSÕES RECÍPROCAS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante possuírem as palavras da vítima especial relevo em contexto de violência doméstica, não pode ser exclusiva a sustentar o decreto condenatório, devendo estar afinada com outros elementos de provas produzidos, mormente se existentes sérias dúvidas acerca da dinâmica dos fatos, em cenário de desentendimento mútuo, animos alterados e agressões recíprocas.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, e, não existindo, impera-se a absolvição diante do princípio do in dubio pro reo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÕES CORPORAIS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESENTENDIMENTO MÚTUO – AGRESSÕES RECÍPROCAS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante possuírem as palavras da vítima especial relevo em contexto de violência doméstica, não pode ser exclusiva a sustentar o decreto condenatório, devendo estar afinada com outros elementos de provas produzidos, mormente se existentes sérias dúvidas acerca da dinâmica dos fatos...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DO DANO MORAL – NEGADO – PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO QUANTUM – NEGADO – ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado na sentença recorrida corresponde apenas a um mínimo, devendo, pois, a sentença ser mantida.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Mantém-se o valor de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, porquanto proporcional e razoável, notadamente diante das particularidades do caso concreto.
A incidência da correção monetária se desenvolverá a partir do arbitramento (artigo 398 do Código Civil e Súmula 362 do STJ) e os juros de 1% ao mês, não capitalizados, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mormente por se tratar de relação extracontratual.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DO DANO MORAL – NEGADO – PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO QUANTUM – NEGADO – ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termo...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – EM VIA PÚBLICA – COM O DIREITO DE DIRIGIR CASSADO – GERANDO PERIGO DE DANO – RECURSO DEFENSIVO – ATENUANTE – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM O PARECER.
A existência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato no tipo penal, consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – EM VIA PÚBLICA – COM O DIREITO DE DIRIGIR CASSADO – GERANDO PERIGO DE DANO – RECURSO DEFENSIVO – ATENUANTE – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM O PARECER.
A existência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato no tipo penal, consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – LAUDO PERICIAL ACOSTADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Como cediço, ex vi do artigo 318, II do Código de Processo Penal, é admissível o cumprimento de prisão em regime domiciliar, desde que o agente comprove, por prova idônea, que está extremamente debilitado por motivo de doença grave e que o estabelecimento prisional não se mostre apto a suprir as necessidades médicas inerentes. Como corolário, emergindo que, no caso versando, tal como realçado em laudo pericial, não há concluir que a paciente se afigure extremamente debilitada, e sim que ostenta parcial limitação para algumas atividades cotidianas, sendo que o tratamento e o acompanhamento das doenças preexistentes podem ser feitos de forma ambulatorial, no próprio estabelecimento prisional, descabe a custódia domiciliar almejada.
Despontando, por outro lado, que além da traficância imputada à paciente no presente caso, alusiva ao transporte de cocaína, ou seja, substância sabidamente comercializada e consumida em porções ínfimas, dotada de alto poder nocivo e destrutivo da saúde pública, acarretando efeitos devastadores em seus usuários, considerada, inclusive, como a "que cria a maior dependência psicológica de todas", referida paciente ainda responde a dois outros feitos criminais (ação penal nº 0000343-06.2017.8.12.0029, tráfico de drogas, e ação penal nº 0812592-40.2017.8.12.0001, organização criminosa e associação para o tráfico de drogas), delineando sérios indicativos de reiteração, nocivos à paz social por todos desejada, justifica-se a prisão decretada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – LAUDO PERICIAL ACOSTADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Como cediço, ex vi do artigo 318, II do Código de Processo Penal, é admissível o cumprimento de prisão em regime domiciliar, desde que o agente comprove, por prova idônea, que está extremamente debilitado por motivo de doença grave e que o estabelecimento prisional não se mostre apto a suprir as necessidades médicas inerentes. Como cor...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– VALORAÇÃO INIDONEA – MULTA E PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EM PARTE COM O PARECER.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame de bafômetro e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
3. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa dos antecedentes, da condição social, personalidade e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
4. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
5. O prazo de proibição para obtenção de CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que não havendo qualquer circunstância desabonadora, apta a elevar a pena corporal, por certo que não haverá, de igual modo, base para exasperação da pena de suspensão.
6. Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
7. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– VALORAÇÃO INIDONEA – MULTA E PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRE...
E M E N T A – apelação criminal – falso testemunho – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – ADMISSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO – instigação – condição negativa de punibilidade – inocorrência – agente que induziu testemunhas a prestarem falsas declarações – condenação mantida – pena-base – fundamentação genérica – neutralidade – prequestionamento – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
O delito tipificado no artigo 342 do Código Penal é classificado como crime de mão-própria, sendo a execução do delito de caráter eminentemente pessoal. No entanto, o agente que instiga ou induz testemunha a prestar falso testemunho sobre fato relevante deve por ele responder como partícipe.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – apelação criminal – falso testemunho – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – ADMISSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO – instigação – condição negativa de punibilidade – inocorrência – agente que induziu testemunhas a prestarem falsas declarações – condenação mantida – pena-base – fundamentação genérica – neutralidade – prequestionamento – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
O delito tipificado no artigo 342 do Código Penal é classificado como crime de mão-própria, sendo a execução do delito de caráter eminentemente pessoal. No entanto, o agente que instiga ou induz teste...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA E CONCURSO DE AGENTES ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CONDENAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DO CRIME – REGIME INICIAL FECHADO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao réu, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
- Devidamente comprovada a atuação dolosa do réu e sua comparsa, em comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum, resta configurada a qualificadora concernente ao concurso de pessoas.
- Subtração perpetrada mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma imprópria, patenteando a maior gravidade do delito, face a intimidação do meio executório, pois às vítimas fora transferida a versão de que estavam à mercê do poder lesivo da faca, reduzindo-lhes a possibilidade de resistência.
- Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
- Configura-se o concurso formal de crimes se os agentes, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/6.
- Para fixação do regime inicial deve-se ter como parâmetro a presença de circunstância judicial desabonadora, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, de modo que, aliando-se à gravidade concreta da empreitada delitiva, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena, face a ausência de preenchimento dos requisitos constantes nos artigos 44, I e 77, II, ambos do Código Penal.
- Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Sentença reformada, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA E CONCURSO DE AGENTES ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CONDENAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DO CRIME – REGIME INICIAL FECHADO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONH...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11.343/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - PEDIDO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – APREENSÃO DE 13,2g DE MACONHA - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PARCIALMENTE - PROVIDO.
Havia em poder do Apelante uma quantidade pequena de drogas (13,2 g de maconha), o que é compatível com a posse da droga para consumo próprio.
Não estando provada a traficância, ao caso deve ser aplicado o princípio "in dubio pro reo" no sentido de beneficiar o réu com a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11.343/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - PEDIDO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – APREENSÃO DE 13,2g DE MACONHA - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PARCIALMENTE - PROVIDO.
Havia em poder do Apelante uma quantidade pequena de drogas (13,2 g de maconha), o que é compatível com a posse da droga para consumo próprio.
Não estando provada a traficância, ao caso de...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – NULIDADE DO JULGAMENTO PELA INVERSÃO DOS QUESITOS – NÃO CONFIGURADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – TESE REJEITADA – PRETENSÕES NÃO ACOLHIDAS – PROVAS SUFICIENTES PARA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
As nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após ocorrência, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do CPP, sob pena de preclusão.
Decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório carreado aos autos. O simples fato de não acolhimento da tese de acusação não implica em nulidade da decisão do Conselho de Sentença. Há que se manter a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, amparado em provas coligidas durante a instrução processual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – NULIDADE DO JULGAMENTO PELA INVERSÃO DOS QUESITOS – NÃO CONFIGURADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – TESE REJEITADA – PRETENSÕES NÃO ACOLHIDAS – PROVAS SUFICIENTES PARA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
As nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após ocorrência, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do CPP, sob pena de preclusão.
Decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório carreado aos autos. O simples fato de não acolhimento da tese de acusação não...