E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE JUNTADO DO LAUDO PERICIAL ANTES DA SENTENÇA – IRRELEVÂNCIA – DESPROVIDO.
O crime de porte ilegal de munição de uso permitido, assim como o crime de porte ilegal de armas é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, que independe da ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para a sociedade, sendo suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 14 da Lei nº 10.826 /2003, o simples fato de portar arma, munição ou acessórios de uso permitido sem autorização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE JUNTADO DO LAUDO PERICIAL ANTES DA SENTENÇA – IRRELEVÂNCIA – DESPROVIDO.
O crime de porte ilegal de munição de uso permitido, assim como o crime de porte ilegal de armas é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, que independe da ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para a sociedade, sendo suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 14 da Lei nº 10.826 /2003, o simples fato de portar arma, munição ou acessórios de uso permitido sem autorização.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DESPROVIDO.
As declarações incertas de uma única testemunha, isolada das demais provas carreadas ao bojo processual, são insuficientes para justificar o pleito condenatório, mormente em se considerando que nem mesmo a vítima do roubo foi capaz de indicar o mais diminuto indício de que os denunciados estivessem envolvidos com o fato criminoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DESPROVIDO.
As declarações incertas de uma única testemunha, isolada das demais provas carreadas ao bojo processual, são insuficientes para justificar o pleito condenatório, mormente em se considerando que nem mesmo a vítima do roubo foi capaz de indicar o mais diminuto indício de que os denunciados estivessem envolvidos com o fato criminoso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AFASTADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecida a preclusão da preliminar de rejeição da denúncia por ausência de justa causa alegada posteriormente a prolação da sentença condenatória.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Mantem-se intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AFASTADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecida a preclusão da preliminar de rejeição da denúncia por ausência de justa causa alegada posteriormente a prolação da sentença condenatória.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO – INVIABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INDEVIDO – REGIME ADEQUADO – DESPROVIDO.
Aquele que planeja e dá cobertura para a prática de roubo, executado com o emprego de arma de fogo, deve responder pelo resultado dos fatos ocorridos no desdobramento causal da ação delituosa, uma vez que contribuiu para a configuração do tipo fundamental.
Mesmo que guarde proximidade com a elementar do tipo, mostra-se válida a justificativa adotada para valorar de modo negativo a circunstância judicial relativa as consequências do crime, quando for manifestamente expressiva a violência ou prejuízo.
As particularidades do caso concreto e as normas de regências que definem o regime inicial para o cumprimento da reprimenda imposta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO – INVIABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INDEVIDO – REGIME ADEQUADO – DESPROVIDO.
Aquele que planeja e dá cobertura para a prática de roubo, executado com o emprego de arma de fogo, deve responder pelo resultado dos fatos ocorridos no desdobramento causal da ação delituosa, uma vez que contribuiu para a configuração do tipo fundamental.
Mesmo que guarde proximidade com a elementar do tipo, mostra-se válida a justificativa adotada para valorar de modo negativo a circunstância judicial relativa as consequênc...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENAS PECUNIÁRIAS – CUMULAÇÃO INDEVIDA – PROVIDO.
É defeso a cumulação de penas pecuniárias em caráter substitutivo (prestação pecuniária e transferência da fiança), a fim de se evitar a incidência de duas sanções de natureza monetária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENAS PECUNIÁRIAS – CUMULAÇÃO INDEVIDA – PROVIDO.
É defeso a cumulação de penas pecuniárias em caráter substitutivo (prestação pecuniária e transferência da fiança), a fim de se evitar a incidência de duas sanções de natureza monetária.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DIMINUTA QUANTIDADE DE "CRACK" APREENDIDO (DEZ GRAMAS) – MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO EM APENAS UMA PORÇÃO – DECLARAÇÃO DE QUE O PRODUTO ERA PARA USO PRÓPRIO E EXCLUSIVO – FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO NÃO RESTOU CONFIGURADO, AO ARGUMENTO DE QUE O RESULTADO DA PROVA PERICIAL FOI NO SENTIDO DE QUE O ARTEFATO ERA INEFICIENTE PARA EFETUAR DISPAROS – NÃO VERDADEIRO – CONCLUSÃO DA PERITA DE QUE A ARMA DE FOGO ENCONTRAVA-SE APTA PARA PRODUZIR TIROS – CRIME DE RECEPTAÇÃO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIDO – TELEFONE MÓVEL OBJETO DE ROUBO ENCONTRADO EM PODER DO ACUSADO – CRIME RELACIONADO À CAÇA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE – CARACTERIZADO – CONFISSÃO DO RÉU DE QUE FEZ A CAPTURA DOS PÁSSAROS SILVESTRES APREENDIDOS MEDIANTE O USO ALÇAPÃO – REGIME PRISIONAL – READEQUAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELO JUÍZO AD QUEM – CONDENAÇÕES INFERIORES A 8 (OITO) ANOS – ACUSADO NÃO REINCIDENTE – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na hipótese de inexistir provas que ofereçam a certeza indispensável para alicerçar uma condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associada ao fato de que a droga apreendida era para consumo pessoal, caso o agente postule a absolvição, fundada no art. 387, inciso VII, do CPP, deve haver a desclassificação, ex officio, para a infração penal descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Concluindo o expert que a arma de fogo de uso restrito apreendida era eficiente para produzir disparos, não há falar em não caracterização do crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.
Sendo apreendido telefone móvel objeto de crime de roubo em poder do réu, cabe a ele comprovar a origem lícita daquele bem, por força do art. 156, caput, do Diploma Processual Penal, sob pena de sofrer as sanções penais previstas no art. 180, caput, do Código Penal.
Se porventura o acusado confessar que fez uso de armadilha para captura dos pássaros silvestres apreendidos em sua residência, resta descabida a pretensão de absolvição pela infração penal disposta no art. 29 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Se por acaso a condenação for inferior a 8 (oito) anos e o réu não for reincidente, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DIMINUTA QUANTIDADE DE "CRACK" APREENDIDO (DEZ GRAMAS) – MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO EM APENAS UMA PORÇÃO – DECLARAÇÃO DE QUE O PRODUTO ERA PARA USO PRÓPRIO E EXCLUSIVO – FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO NÃO RESTOU CONFIGURADO, AO ARGUMENTO DE QUE O RESULTADO DA PROVA PERICIAL FOI NO SENTIDO DE QUE...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO DELITO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente, pouco tempo depois, não caracterizado o delito de ameaça, uma vez que esta não foi séria o bastante para causar-lhe temor.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos em relação à contravenção de vias de fato e desobediência, mantém-se o decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO DELITO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente, pouco tempo depois, não caracterizado o delito de ameaça, uma vez que esta não foi séria o bastante para causar-lhe temor.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos em relação à contravenção de vias de fato e desobediência, mantém-se o decreto condenatório.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENSO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – PRÁTICA DE DELITO DURANTE GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – REGISTROS CRIMINAIS E ATOS INFRACIONAIS – MOTIVOS NÃO SUFICIENTES – VETORIAL MANTIDA NEUTRA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em observância ao princípio da segurança jurídica, adoto a corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela imprescindibilidade da realização de exame pericial direto para incidência da mencionada qualificadora. Somente se admite a substituição do laudo pericial, nos casos em que o delito não deixe vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a sua confecção. In casu, a existência dos vestígios é inconteste. Todavia, inexiste no caderno processual justificativa para a ausência de laudo. Mantida a sentença de primeiro grau.
Consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas circunstâncias atenuantes.
Não há falar em juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
Verificando-se que a fundamentação utilizada conduzirá à duplicidade ou a bis in idem, máxime considerando que o fato de o acusado ter perpetrado novo delito durante o gozo de liberdade provisória refletirá na própria execução da pena, não estando sequer descartada, por isso mesmo, regressão a regime mais severo, não há falar em prejudicialidade da vetorial da conduta social do réu.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DEVOLUÇÃO DE PARTE DA RES FURTIVA – PREJUÍZO DA VÍTIMA – ELEMENTAR DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das consequências do crime, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENSO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – PRÁTICA DE DELITO DURANTE GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – REGISTROS CRIMINAIS E ATOS INFRACIONAIS – MOTIVOS NÃO SUFICIENTES – VETORIAL MANTIDA NEUTRA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em observância ao princípio da segurança jurídica, a...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVE FALTAS GRAVES – FUGAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Nesse contexto, a prática de diversas faltas graves pelo agravante (fugas) denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado no caso em tela.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVE FALTAS GRAVES – FUGAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Não há previsão legal para a denominada prescrição virtual ou antecipada, baseada na pena em perspectiva e calculada considerando eventuais circunstâncias que poderiam ser levadas em conta pelo juiz na dosimetria da pena, em uma hipotética condenação. Tal instituto é repudiado pela doutrina majoritária e jurisprudência dos Tribunais Superiores, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena a ser eventualmente aplicadA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Não há previsão legal para a denominada prescrição virtual ou antecipada, baseada na pena em perspectiva e calculada considerando eventuais circunstâncias que poderiam ser levadas em conta pelo juiz na dosimetria da pena, em uma hipotética condenação. Tal instituto é repudiado pela doutrina majoritária e jurisprudência dos Tribunais Superiores, por violar o princípio da presunção de inocência e da individual...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, CAPUT, DO CP – PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO PROVIDO.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, CAPUT, DO CP – PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO PROVIDO.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os depoimentos pessoais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando harmônicos com os demais elementos probatórios são aptos para sustentar o decreto condenatório.
Impossibilidade de concessão do regime aberto para cumprimento inicial da pena por expressa vedação legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os depoimentos pessoais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando harmônicos com os demais elementos probatórios são aptos para sustentar o decreto condenatório.
Impossibilidade de concessão do regime aberto para cumprimento inicial da pena por expressa vedação legal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, DO CP – REDUÇÃO DA PENA BASE – INVIÁVEL – IMPOSSÍVEL A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I. Mantida a pena-base nos termos da sentença, pois as circunstâncias judiciais tidas como negativas foram bem fundamentadas.
II. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil). Todavia, no caso dos autos, trata-se de réu reincidente específico, fato que obsta referida compensação.
III. O regime prisional fechado deve ser mantido, considerando a reincidência do réu e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, DO CP – REDUÇÃO DA PENA BASE – INVIÁVEL – IMPOSSÍVEL A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I. Mantida a pena-base nos termos da sentença, pois as circunstâncias judiciais tidas como negativas foram bem fundamentadas.
II. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no R...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico é de natureza permanente, sendo que o flagrante pode ocorrer a qualquer momento, enquanto perdurar o delito. Nesse passo, não há que se falar em nulidade das provas por violação de domicílio, se os policiais ingressaram na residência, mediante fundadas razões da ocorrência de traficância no local.
2. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo, prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06.
3. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
4. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico é de natureza permanente, sendo que o flagrante pode ocorrer a qualquer momento, enquanto...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, IV DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – NECESSÁRIO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
Dessa forma, a sentença há de ser reformada, para o fim de dar prosseguimento à ação penal instaurada em face da apelada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, IV DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – NECESSÁRIO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84....
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – QUANTIDADE DA DROGA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
A quantidade da droga constitui fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva, porque evidencia a gravidade concreta da conduta.
Além disso, o histórico criminal do paciente (com condenação anterior por tráfico de drogas) conduz a um prognóstico de que solto voltará a delinquir, constituindo motivação idônea para a prisão preventiva, ante a possibilidade concreta de reiteração delitiva.
Condições pessoais favoráveis, a exemplo de residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de afastar a necessidade da prisão preventiva, se presentes, como no caso, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – QUANTIDADE DA DROGA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
A quantidade da droga constitui fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva, porque evidencia a gravidade concreta da conduta.
Além disso, o histórico criminal do paciente (com condenação anterior por tráfico de drogas) conduz a um prognóstico de que solto voltará a delinquir, constituindo motivação idônea para a p...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – DESCABIDA – COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – PATAMAR DA REDUTORA DA SEMI-IMPUTABILIDADE MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – INVIÁVEL – NÃO PROVIDO.
1. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. A ré foi presa quando guardava e mantinha em depósito 96,5 gramas de cocaína divididos em 03 porções. Foram apreendidos ainda, a quantia de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) em espécie, 01 balança de precisão, 02 rolos de papel filme, na residência da ré, além de uma cópia reprográfica do comprovante de depósito no valor de R$ 1.390,00 (mil trezentos e noventa reais) em nome da ré, encontrada no veículo que teria sido utilizado para resgate de um detento no Hospital do Pênfigo. A quantidade de droga apreendida, além da balança, papel filme e as condições da prisão, momento da abordagem e atitude da ré, é condizente com a condição de traficante. Deve-se registrar, ainda, que o simples fato de o apelante ser usuário de drogas não afasta a condição de traficante, tampouco torna a conduta atípica, pois, como é cediço, inúmeros são os casos de traficantes que, além de comercializarem, utilizam as drogas para o consumo, sendo comum a figura do usuário-traficante.Rejeita-se a pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, mantendo-se inalterada a sentença condenatória.
2. Somente a natureza do entorpecente foi ponderada como desfavorável e a pena foi fixada em 06 meses acima do mínimo legal. Tal vetor serve para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresenta, pois fundamentadas de maneira idônea.
3. Perante a autoridade policial e em juízo, a ré nega a prática do crime de tráfico de drogas, dizendo em todo tempo que o entorpecente seria para consumo próprio. Não procede a pretensão defensiva de reconhecimento da referida atenuante, pois a apelante tentou se esquivar da acusação. Entendimento sedimentado no STJ de que tal versão não configura confissão espontânea.
4. A magistrada singular fixou o patamar de 1/3, com base no laudo pericial que atestou grau moderado de dependência química de múltiplas drogas à época dos fatos, devendo ser preservada referida fração.
5. A substituição também revela-se incabível, dada a quantidade de entorpecente dentre os da mais nociva perniciosidade, indicando que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
6. Os valores e demais objetos são produtos do crime, tendo em vista que a apelante não comprovou a origem lícita, logo, deve ser mantido o perdimento em favor da União.
7. A prisão domiciliar é medida que deve ser analisada e se for o caso, viabilizada pelo juízo da execução penal, nos termos do art. 66, III,"f", da Lei n. 7.210/84. Resta prejudicado nesta parte o recurso.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – DESCABIDA – COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – PATAMAR DA REDUTORA DA SEMI-IMPUTABILIDADE MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – INVIÁVEL – NÃO PROVIDO.
1. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o §...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA – QUANTUM DA PENA-BASE INALTERADO FRENTE À PRESENÇA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – NEGADO – ISENÇÃO DO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA – QUANTUM DA PENA-BASE INALTERADO FRENTE À PRESENÇA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AFAS...