E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O crime previsto no artigo 147 do Código Penal é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o individuo tenha proferido a ameaça para consumar o ilícito penal e, restando comprovado nos autos não há que se falar em atipicidade da conduta.
Inaplicável o princípio da consunsão, posto que não se observa uma relação de continuidade entre um crime e outro, pois o crime de lesão corporal tem como bem a ser tutelado a integridade física da vítima, enquanto que o crime de ameaça tem como bem a ser tutelado a liberdade pessoal e tranquilidade psíquica da pessoa.
Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal em virtude do reconhecimento de uma circunstância judicial negativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O crime previsto no artigo 147 do Código Penal é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o individuo...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TORTURA – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NÃO CONHECIDO – RECONHECIMENTO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Prejudicada a análise da preliminar de extinção da punibilidade por morte do corréu, posto que já havia sido declarada pelo juízo de primeiro grau.
Procedente a pretensão recursal com a consequente absolvição dos acusados, em virtude de não haver provas robustas quanto à real autoria da conduta criminosa, motivo pelo qual restou reformada a sentença nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TORTURA – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NÃO CONHECIDO – RECONHECIMENTO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Prejudicada a análise da preliminar de extinção da punibilidade por morte do corréu, posto que já havia sido declarada pelo juízo de primeiro grau.
Procedente a pretensão recursal com a consequente absolvição dos acusados, em virtude de não haver provas robustas quanto à real autoria da conduta criminosa, motivo pelo qual restou reformada a sentença nos te...
E M E N T A - HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - INÚMERAS INCURSÕES CRIMINAIS- REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO -ORDEM DENEGADA
Não se exige para a decretação da prisão preventiva juízo de certeza acerca da autoria, o qual é indispensável apenas para eventual condenação. A discussão, como querem os impetrantes, sobre a certeza da autoria, a par de ser matéria insindicável nessa via, porque necessária incursão probatória, há de ser demonstrada durante a instrução criminal e analisada pelo juiz natural da causa.
Os antecedentes do paciente levam a um prognóstico de que solto voltará a delinquir, constituindo motivação idônea para a prisão preventiva, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
Além disso, o paciente, quando flagrado, respondia em liberdade ao processo nº.0002081-59.2012, fator que ratifica a necessidade de encarceramento para evitar o cometimento de novos delitos.
A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de quantidade considerável de drogas e dinheiro, bem como de petrechos próprios da comercialização de entorpecentes (balança de precisão), indica que o paciente possui envolvimento estreito com a traficância, recomendando a segregação cautelar para o acautelamento da ordem pública.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - INÚMERAS INCURSÕES CRIMINAIS- REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO -ORDEM DENEGADA
Não se exige para a decretação da prisão preventiva juízo de certeza acerca da autoria, o qual é indispensável apenas para eventual condenação. A discussão, como querem os impetrantes, sobre a certeza da autoria, a par de ser matéria insindicável nessa via, porque necessária incursão probatória, há de ser demonstrada durante a instrução criminal e anali...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SOPESAMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando verifique-se que o paciente seja considerado tecnicamente primário e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade. Ordem parcialmente concedida com a imposição de restrições. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SOPESAMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que tange à necessidade de gar...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – DESRESPEITO A ORDEM DE PARADA (ART. 309 DO CTB) – CONDUTA ATÍPICA. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º DO CP) – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
A configuração do delito previsto no art. 309 do CTB pressupõe expressamente a existência de perigo de dano, para demarcar a fronteira entre os ilícitos administrativo e penal. In casu, o apelante conduzia a motocicleta perigosamente e em alta velocidade, de forma a gerar perigo de dano às pessoas que transitavam pelo local. Condenação mantida.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que os bens são produto de crime. Condenação mantida.
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento para absolver o apelante da acusação relacionada à prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – DESRESPEITO A ORDEM DE PARADA (ART. 309 DO CTB) – CONDUTA ATÍPICA. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º DO CP) – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DEFENSIVA PELA ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO – PRELIMINAR MINISTERIAL PELA ANULAÇÃO INTEGRAL DO JULGAMENTO – ALEGADA CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS E CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – VERIFICADO ANTAGONISMO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS – SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO DE MODO INTEGRAL. PRELIMINAR DEFENSIVA PARCIALMENTE ACOLHIDA E MINISTERIAL ACOLHIDA INTEGRALMENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRISÃO PROVISÓRIA QUE PERDURA POR MAIS DE 8 (OITO) ANOS – DECISÃO DO JÚRI ANULADA PELO JUÍZO AD QUEM – AUSÊNCIA DE DATA PARA O NOVO JULGAMENTO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA CUSTÓDIA – RELAXAMENTO QUE SE IMPÕE.
1 – Em observância ao disposto no artigo 490, "caput", do Código de Processo Penal, evidenciado de maneira contraditória, a divergência e antagonismo entre as respostas dos jurados, sem que seja renovada a votação pelo Juiz Presidente da sessão do Tribunal do Júri, verifica-se consubstanciado erro material insanável em virtude da soberania das decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, devendo ser reconhecida a nulidade e necessária realização de novo julgamento;
2 – O excesso de prazo, como cediço, não resulta de simples operação aritmética, sendo que, nos processos afetos a jurisdição do Tribunal de Júri, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, à luz do entendimento externado na súmula n. 21, do STJ. Todavia, verificada a hipótese excepcional e peculiaridades do caso, pelo qual o acusado já espere acautelado por mais de 8 (oito) anos e a decisão do Conselho de Sentença seja anulada posteriormente pelo juízo ad quem, não havendo ainda definição de novo julgamento a ser realizado perante o Tribunal Popular, constata-se certo constrangimento ilegal o qual, em homenagem aos princípios da celeridade e da dignidade humana, possibilita ao réu aguardar em liberdade até a realização do novo ato, a não ser que sobrevenha situação que permita restabelecer novamente a cautelaridade;
3 – Em parte com o parecer, acolho parcialmente a preliminar Defensiva e a totalidade da preliminar Ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DEFENSIVA PELA ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO – PRELIMINAR MINISTERIAL PELA ANULAÇÃO INTEGRAL DO JULGAMENTO – ALEGADA CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS E CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – VERIFICADO ANTAGONISMO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS – SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO DE MODO INTEGRAL. PRELIMINAR DEFENSIVA PARCIALMENTE ACOLHIDA E MINISTERIAL ACOLHIDA INTEGRALMENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FO...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO.
Se o réu preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a benesse da suspensão condicional da pena – que, aliás, é direito subjetivo do réu quando devidamente preenchidas todas as condições ditadas pela lei.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução e com as ressalvas da lei em caso de descumprimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO.
Se o réu preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a benesse da suspensão condicional da pena – que, aliás, é direito subjetivo do réu quando devidamente preenchidas todas as condições ditadas pela lei.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juíz...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em designação de audiência para interrogatório do acusado, se o apelante foi acertadamente declarado revel e, em sede recursal, a Defesa não logrou reunir elementos que levem à conclusão de que a não realização de seu interrogatório foi de alguma forma prejudicial.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que a motocicleta seria produto de crime.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS VALORADAS INIDONEAMENTE – DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – VIABILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - Os requisitos para concessão da substituição, tanto objetivos quanto subjetivos, são os mencionados no art. 44, do Código Penal. Assim, para que seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário que o agente preencha todos esses requisitos de forma cumulada;
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS VALORADAS INIDONEAMENTE – DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – VIABILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exig...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CP – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NAS PROVAS JUDICIALIZADAS – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade delitiva e a autoria do réu, na hipótese em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato cometida contra sua convivente, isso com base nas provas produzidas em ambas as fases da persecução penal, com especial atenção às provas judicializadas, e não se olvidando do dolo presente na conduta do agente, imperativa a manutenção da condenação. Teses de fragilidade de provas, condenação com base apenas em elementos do inquérito e de ausência de dolo, todas insubsistentes.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CP – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NAS PROVAS JUDICIALIZADAS – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade delitiva e a autoria do réu, na hipótese em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato cometida contra sua convivente, isso com base nas provas produzidas em ambas as fases da persecução...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO PELA IMPRONÚNCIA – VIABILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES – REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para verificar a materialidade e se imputar a autoria ou participação do réu no crime contra a vida, sua impronúncia é medida que se impõe, conforme inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover unânime. Decisão contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO PELA IMPRONÚNCIA – VIABILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES – REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para verificar a materialidade e se imputar a autoria ou participação do réu no crime contra a vida, sua impronúncia é medida que se impõe, conforme inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP. Recurso a que, contra o parecer, dou proviment...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302, CAPUT, DO CTB) – PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO RECURSO ANTE O RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente. Recurso prejudicado. Reconhecimento, ex officio, da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302, CAPUT, DO CTB) – PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO RECURSO ANTE O RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO SIMPLES – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Tendo o magistrado diligenciado no sentido de encontrar o vídeo de monitoramento requerido pelo réu, não houve cerceamento à defesa do apelante.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO SIMPLES – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Tendo o magistrado diligenciado no sentido de encontrar o vídeo de monitoramento requerido pelo réu, não houve cerceamento à defesa do apelante.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – REGIME INICIAL ABERTO – APELANTE REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ao reincidente, quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis, deve ser imposto o regime semiaberto, a teor da Súmula 269 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – REGIME INICIAL ABERTO – APELANTE REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ao reincidente, quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis, deve ser imposto o regime semiaberto, a teor da Súmula 269 do STJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO C.P.) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO C.P.) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere aos delitos de receptação e adulteração de sinal, deve ser mantida incólume a sentença absolutória.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO C.P.) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO C.P.) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere aos delitos de receptação e adulteração de sinal, deve ser mantida incólume a sentença absolutória.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, co...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do CP, exige que o lapso temporal da privação da liberdade da vítima seja juridicamente relevante, o que não se deu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V do § 2º...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DEFENSIVA DE NÃO-CONHECIMENTO – AFASTADA – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E NÃO ANÁLOGA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO. MÉRITO – PLEITO PELA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM ESTEIO NO ART. 366 DO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTOS CONCISOS QUE SE VERIFICA NA HIPÓTESE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – RISCO DE ESQUECIMENTO DOS FATOS PELAS TESTEMUNHAS EM CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE POLICIAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Preliminarmente é plenamente possível o conhecimento de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MPE contra decisão na qual indefere pleito pela antecipação de provas cautelares, uma vez que o art. 581, do Código de Processo Penal, admite a interpretação extensiva, mas não analógica;
2 - A antecipação da produção de prova, com base no art. 366 do, Código de Processo Penal, permite perfeitamente aplicação ao caso em exame, diante de fundamentas concisos abstraídos da hipótese, em razão do decurso do tempo aliado à condição de policial militar da testemunha, circunstância fática relevante que autoriza a medida antecipatória e que não implica ofensa ao teor do Enunciado n. 455 da Súmula do STJ;
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover unânime. Decisão com o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DEFENSIVA DE NÃO-CONHECIMENTO – AFASTADA – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E NÃO ANÁLOGA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO. MÉRITO – PLEITO PELA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM ESTEIO NO ART. 366 DO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTOS CONCISOS QUE SE VERIFICA NA HIPÓTESE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – RISCO DE ESQUECIMENTO DOS FATOS PELAS TESTEMUNHAS EM CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE POLICIAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Preliminarmente é plenamente possível o conhecimento de Recurso em S...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME MILITAR – DESACATO A SUPERIOR (ARTIGO 298 DO CPM) – PLEITO PELA NULIDADE DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – "EMENDATIO LIBELLI" EM PREJUÍZO DO RÉU SEM FORMULAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – NULIDADE DA SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 437 DO CPPM E SÚMULA N. 05 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – RECURSO PROVIDO.
A "emendatio libelli", à luz do verbete nº 5 da Súmula do STM, e art. 437 do CPPM, será permitida pelo juízo, ainda que não haja manifestação do Órgão acusador, desde que importe em benefício ao réu, pois, em sendo capitulada definição jurídica em prejuízo deste diretamente pelo julgador, deverá ser oportunizado ao acusado respondê-la em atenção aos princípios do devido processo legal e ampla defesa; Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME MILITAR – DESACATO A SUPERIOR (ARTIGO 298 DO CPM) – PLEITO PELA NULIDADE DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – "EMENDATIO LIBELLI" EM PREJUÍZO DO RÉU SEM FORMULAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – NULIDADE DA SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 437 DO CPPM E SÚMULA N. 05 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – RECURSO PROVIDO.
A "emendatio libelli", à luz do verbete nº 5 da Súmula do STM, e art. 437 do CPPM, será permitida pelo juízo, ainda que não haja manifestação do Órgão acusador, desde que importe em benefício ao réu, pois, em sendo capitulada definição juríd...