E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Verifica-se que o Laudo Pericial foi juntado no dia 02.05.2018 e o processo encontra-se em fase de alegações finais, assim eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Verifica-se que o Laudo Pericial foi juntado no dia 02.05.2018 e o processo encontra-se em fase de alegações finais, assim eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico e associação para o tráfico de drogas (artigos 33, caput, e art. 35 todos da Lei n°11.343/2006).
II - Inobstante a pequena quantidade de droga apreendida – 10 gramas de pasta-base de cocaína, preparados para serem embalados e 4 embalagens contendo substância análoga a maconha pesando 16,4 gramas, é concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando possui passagem por homicídio qualificado (nº 0033620-68.2015.8.12.0001), dano qualificado (nº 0002085-97.2015.8.12.0009) e posse de droga para consumo pessoal (nº0000700-12.2015.8.12.0043) (f.52/53 autos nº 0002210-15.2018.8.12.0800).
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à apl...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO EXORBITANTE – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida (3,722 Kg de maconha) não pode ser considerada exorbitante e não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO EXORBITANTE – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum liber...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n°11.343/2006).
II - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando verifica-se que o paciente possui tramitando em seu desfavor diversos procedimentos de apuração de ato infracional pela prática análoga ao tráfico de drogas (autos n. 0002491-78.2016.8.12.0011), bem como estava cumprindo medida socioeducativa em razão de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006), como pode ser observado nos autos de n. 0001761-67.2016.8.12.0011, fatos que indicam representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisi...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na terceira fase.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime fixado se justifica pelas circunstâncias em que o delito for perpetrado, de modo que impõe-se a manutenção do fechado, considerado justo e necessário para reprovação e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORA – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se o decote de moduladoras reconhecidas sob fundamentos inidôneos. Na hipótese, os antecedentes criminais não podem ser negativados em detrimento do réu em razão do teor da súmula n.º 444 do STJ e da vedação ao bis in idem.Pena-base reduzida para o mínimo legal.
II - A lei não apontou patamar certo para a exasperação ou redução de pena atinente às agravantes e atenuantes, deixando a critério do julgador. Na hipótese, não houve qualquer excesso, devendo ser mantido o quantum aplicado.
Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento para decotar a moduladora "antecedentes criminais" e fixar a pena-base no mínimo legal – pena definitiva em 06 (seis) meses de detenção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORA – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se o decote de moduladoras reconhecidas sob fundamentos inidôneos. Na hipótese, os antecedentes criminais não podem ser negativados em detrimento do réu em razão do teor da súmula n.º 444 do STJ e da vedação ao bis in idem.Pena-base reduzida para o mínimo legal.
II - A lei não apontou patamar certo para a exasperação ou redução de pena atinente às agravantes e atenuantes, deixando a critér...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO SINGULAR COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REDUZIDA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM CONCEDIDA
I - Embora presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, não se vislumbram os demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, consistentes na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual pois, neste momento, não há fundamento plausível que justifique a indispensabilidade da prisão.
II - Apesar do delito em apreço tratar de hipótese que autoriza a prisão processual (crime doloso cuja pena máxima, em abstrato, é superior a 04 anos, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal), bem como haver a presença do fummus comissi delicti, considerando-se os elementos de informação colhidos na peça investigativa, não ficou demonstrada a necessidade da prisão para fins de acautelar a aplicação da lei penal, a ordem pública ou a conveniência da instrução criminal. O paciente, teoricamente, cometeu o delito de roubo majorado, na forma tentada, procedendo a ameaça com arma de pressão e não consumando o fato em razão dos gritos de uma das vítimas, fugindo em seguida, dessumindo-se disso a ausência de gravidade concreta do delito a ensejar a medida cautelar máxima. Além disso, o paciente é primário e até o cometimento do crime não ostentava nenhuma passagem. A conduta, ademais, não foi substancialmente ofensiva, tendo em vista que não houve expressiva lesão ao patrimônio da vítima.
III - As condições pessoais que favorecem o recorrido, embora por si sós sejam insuficientes para afastar a prisão cautelar, aliadas aos demais elementos dos autos, devem ser consideradas para o fim de concessão do benefício de responder ao processo em liberdade.
Com o parecer, ordem concedida, com concessão de liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares do art. 319, inc. I, IV e V, do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO SINGULAR COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REDUZIDA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM CONCEDIDA
I - Embora presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, não se vislumbram os demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, consistentes na necessidade de garantia da ordem pública e p...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS APELADO DO PRIMEIRO CRIME - POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS APELADO DO PRIMEIRO CRIME - POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de depen...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F" DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pelos depoimentos da informante.
II - Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
IV - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção de vias de fato, haja vista que o tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
V - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VII - Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VIII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IX - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
X - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F" DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – DEVIDA – AGENTE QUE SE UTILIZOU DE MEIO ANORMAL PARA PRATICAR O DELITO – PROVAS SEGURAS – RECURSO PROVIDO.
Para configuração da qualificadora da escalada, prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, é suficiente a palavra da vítima e de eventuais testemunhas do fato delituoso, dando conta de que o agente tenha praticado algum esforço descomunal ou utilizado de destreza ou uma habilidade física para adentar no local e praticar a subtração da res futiva, sendo desnecessária a elaboração de laudo pericial, quando existem outras provas que indicam a efetiva ocorrência da escalada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – DEVIDA – AGENTE QUE SE UTILIZOU DE MEIO ANORMAL PARA PRATICAR O DELITO – PROVAS SEGURAS – RECURSO PROVIDO.
Para configuração da qualificadora da escalada, prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, é suficiente a palavra da vítima e de eventuais testemunhas do fato delituoso, dando conta de que o agente tenha praticado algum esforço descomunal ou utilizado de destreza ou uma habilidade física para adentar no local e praticar a subtração da res futiva,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES PREVISTAS NOS ART. 180 E 330, CP – E ART. 16 DA LEI 10.826/03 – POSSIBILIDADE SOMENTE COM RELAÇÃO AOS DELITOS DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – PENA REDIMENSIONADA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – AFRONTA A CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se da análise probatória verificar que a imputação que a denúncia fez ao acusado não se confirma de forma segura, bem como, se o contexto das provas não lhe permite um juízo de certeza acerca da prática do crime pelo réu, impõe-se a absolvição, conforme a regra estampada no art. 386, VII, do CPP.
2. Diante da existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável e os critérios da proporcionalidade e logicidade, além do fato de que a pena atingirá sua finalidade (reprovação e prevenção do crime), tenho que o aumento da pena-base em 01 ano mostra-se suficiente e adequado.
3. Havendo comprovação da integração do apelante em uma organização criminosa, impossível reconhecer a benesse do art. 33, §4º da Lei de Drogas.
4. Inexistindo correlação entre a denúncia e a sentença e, diante da afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório, a aplicação da causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas (interestadualidade) não mais subsiste.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES PREVISTAS NOS ART. 180 E 330, CP – E ART. 16 DA LEI 10.826/03 – POSSIBILIDADE SOMENTE COM RELAÇÃO AOS DELITOS DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – PENA REDIMENSIONADA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – AFRONTA A CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTE...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, § 6º, DO CÓDIGO PENAL – SUBTRAÇÃO FOR DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO, AINDA QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico no crime de furto, além de deter condenações por estelionato e lesão corporal, inclusive, em seu interrogatório afirmou cumprir pena em regime semiaberto por tráfico de drogas.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso III e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 (quatro) anos.
III - A existência de condições favoráveis, como residência fixa, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, § 6º, DO CÓDIGO PENAL – SUBTRAÇÃO FOR DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO, AINDA QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA NO CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – DATA-BASE CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO REFERENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DISTINTO DO QUAL O AGRAVANTE JÁ CUMPRE PENA – RECURSO PROVIDO.
I - A superveniência de nova condenação no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, seja por delito anterior ou posterior, o que não acontece no caso dos autos, uma vez que não houve outra condenação por delito distinto do qual o agravante já cumpre pena.
II – Recurso ao qual, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA NO CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – DATA-BASE CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO REFERENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DISTINTO DO QUAL O AGRAVANTE JÁ CUMPRE PENA – RECURSO PROVIDO.
I - A superveniência de nova condenação no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, seja por delito anterior ou posterior, o que não acontece no caso dos autos, uma vez que não houve outra conden...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO DESPROVIDO.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO DESPROVIDO.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – CRIME DE AMEAÇA CONFIGURADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. Verifica-se que a conduta do acusado adequa-se ao tipo penal, no tocante ao delito de ameaça, pelo que, nesse aspecto, a sentença é irretocável.
IV. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para afastar a circunstância desfavorável da conduta social do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – CRIME DE AMEAÇA CONFIGURADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, da LEI Nº 11.343/06 – APELADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA ("BOCA DE FUMO") – NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. REGIME PRISIONAL – ALREAÇÃO PARA FECHADO – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Comprovado na persecução penal que o apelado mantinha em sua residência uma boca de fumo, é incabível a aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, diante da evidente dedicação às atividades criminosas.
O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
Com a alteração da pena para 06 anos e 03 meses de reclusão e, ainda, em razão de existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado para o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, da LEI Nº 11.343/06 – APELADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA ("BOCA DE FUMO") – NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. REGIME PRISIONAL – ALREAÇÃO PARA FECHADO – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Comprovado na persecução penal que o apelado mantinha em sua residência uma boca de fumo, é incabível a aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, diante da evidente dedicaçã...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DOS ARTS. 306 E 309 DO CTB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 3.Presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DOS ARTS. 306 E 309 DO CTB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincid...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E REDUÇÃO DE JUROS - MANTIDA - JUROS DE MORA - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por depoimento de testemunha presencial. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, não obrigando a parte a solicitar, o efeito é automático. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E REDUÇÃO DE JUROS - MANTIDA - JUROS DE MORA - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por depoimento de testemunha presencial. De acordo com o art. 387, IV, C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A droga apreendida evidencia que não era apenas para consumo do acusado, sendo incabível a desclassificação.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei Nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à atividade criminosa e nem integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Em não sendo reconhecido o tráfico privilegiado, o pedido de afastamento da hediondez fica prejudicado.
4. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A droga apreendida evidencia que não era apenas para consumo do acusado, sendo incabível a desclassificação.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei Nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins